21 questões encontradas
Autor popular ajuizou ação popular contra a universidade estadual por força de diretiva aprovada pelo conselho universitário, que dispôs sobre o sistema de ingresso aos cursos de graduação, para prever a reserva de 2% de vagas para pessoas trans, travestis e não-binárias e ampliar de 25% para 30% a reserva de vagas para pretos e pardos. Aduziu que a diretiva fere o princípio da isonomia, porquanto discriminatória em relação aos demais grupos que não se encontra subsumidos às categorias contempladas por essa disciplina, além de não levar em consideração os preceitos inerentes à meritocracia; afronta o princípio da legalidade, uma vez que não há previsão legal para estabelecimento de cotas para pessoas trans, travestis e não binária; fere o princípio da razoabilidade a ampliação de 25 para 30 reserva de vagas para pretos e pardos, já que 12,3% da população parda e 11,7 da população preta no Brasil, com mais 25 anos ou mais, possuem ensino superior completo, sendo que 25,8% dos brancos possui cursos superior. Pretos e pardos são 55,5% da população brasileira. Os dados são do CENSO/IBGE 2022, divulgados em 2025. Pediu que é diretiva seja considerada nula e que não seja incluída no edital dos vestibulares vindouros. O juiz federal determinou a emenda da inicial para o fim de o autor comprovar legitimidade para a ação popular. O autor juntou cópia de título de eleitor, indicando o domicílio eleitoral em cidade distinta da sede da universidade, e certidão de quitação da justiça eleitoral. O juiz federal determinou a citação da universidade, o que se perfaz segundo as normas legais aplicáveis.
Na condição de Procurador (a) da Universidade, elabore a minuta da peça processual pertinente, apresentando seus fundamentos jurídicos.
(50 pontos)
(60 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Considere que a Universidade Estadual de Campinas tenha lançado um programa de pesquisas para admitir trabalhos que abranjam problemas prioritários de saúde, com ênfases em questões relacionadas ou decorrentes de moradias em áreas de risco. O programa, de forma geral, abrangerá trabalhos com fases externas, para trabalho de campo, com coletas de dados e amostras, e fases internas, executadas em estruturas de laboratório. Foi estimado o número máximo de pesquisas, considerando a capacidade da universidade, além do prazo de duração do programa. Os responsáveis pela concepção do programa conseguiram relacionar um significativo número de insumos e materiais que devem ser necessários para as pesquisas, inclusive por meio de análises comparativas com outros programas semelhantes já concluídos, ainda que não possam precisar quais itens serão efetivamente demandados pelos pesquisadores. A unidade administrativa competente formulou consulta ao órgão jurídico da universidade, indagando se haveria modelo jurídico mais adequado para a aquisição dos referidos bens, considerando que o adequado planejamento do programa recomenda que os bens indicados sejam disponibilizados para solicitação pelos pesquisadores logo após o início dos trabalhos específicos.
Considerando as informações apresentadas, elabore parecer jurídico, cotejando a disciplina normativa aplicável as contratações da universidade, em especial a Lei nº 14.133/2021, de forma fundamentada:
a - Qual o modelo jurídico de licitação mais adequado para viabilizar a aquisição, indicando os pressupostos fáticos que fundamentam a opção e quais instrumentos do procedimento de licitação devem apresentar esses elementos.
b - Quais as especificidades que o edital de licitação, de acordo coma solução escolhida, deve abordar, especialmente quanto ao objeto e seus quantitativos, precificação, reajustes e prazo.
c - Se há possibilidade de admissão de fornecedores estrangeiros e qual o impacto dessa previsão nos demais aspectos da licitação e contratação, como precificação, habilitação e demais licitantes.
(50 pontos)
(60 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Universidade estadual, entidade autárquica, realizou licitação sob a modalidade de pregão, regida pela Lei n° 10.520/2002, combinada com a Lei n° 8.666/1993, para contratação de empresa prestadora de serviços de esterilização e reprocessamento de materiais e equipamentos hospitalares para o hospital universitário, vinculado a sua faculdade de medicina e enfermagem. Constou do edital que o método de esterilização e reprocessamento deveria ser o método X, considerado adequado e seguro para os materiais e equipamentos constantes da lista anexa ao edital, objeto da prestação dos serviços, conforme manifestação técnica exarada pelo órgão competente na fase interna da licitação. Três empresas participaram do certame. Uma foi inabilitada por não apresentar a qualificação técnica exigida, uma vez que se valia de método de esterilização diverso do exigido no edital. As outras duas empresas foram habilitadas e classificadas pela ordem de preço exequível mais vantajoso. Inconformada, a empresa inabilitada impetrou mandado de segurança contra o pregoeiro, deduzindo, em sintese, o seguinte: (1) que o método por ela utilizado, embora diverso do edital, atinge resultado similar ao pretendido pela Administração e é menos custoso, sendo, ainda, reconhecido como válido e eficaz pelo órgão regulador da saúde, por isso se afigura irrazoável afastá-lo: (2) que há poucas empresas no mercado aptas a prestar o serviço pelo método X, razão pela qual o edital impôs uma indevida restrição à ampla competição entre os possíveis licitantes, em ofensa ao princípio da isonomia. O juiz determinou a manifestação da autoridade coatora, no prazo de dez dias, antes da apreciação de pedido de medida liminar, postulada para suspender o processo licitatório até final julgamento do writ.
Na condição de Procurador(a) da universidade, elabore a minuta da peça a ser apresentada em juízo pela autoridade impetrada.
(50 pontos)
(120 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Determinado estado da federação e uma universidade estadual celebraram convênio visando ao desenvolvimento de atividades de pesquisa na área da saúde e para disciplinar a operação de hospital público até então exclusivamente gerido por divisão daquela universidade. De acordo com os termos do referido instrumento colaborativo, à universidade caberia o desenvolvimento de pesquisas em diversas áreas da saúde e a gestão do citado hospital passaria a ser responsabilidade da secretaria de saúde.
Considerando que a secretaria estadual de saúde dispõe de recursos orçamentários e financeiros, mas não dispõe de quadros para assunção da gestão hospitalar, esta secretaria cogita a celebração de ajuste com entidade privada, para desempenho dessa tarefa. Para tanto, enviou consulta ao órgão jurídico da pasta, para que este apresente, por meio de parecer, devidamente fundamentado, o modelo jurídico de parceria ou contratação mais adequado para viabilizar o cumprimento da obrigação assumida pelo órgão no instrumento de convênio, abordando, dentre outros, os seguintes aspectos ou impactos:
a. Forma de escolha, natureza jurídica e eventuais requisitos exigidos da entidade responsável pela gestão.
b. Modelo de gestão, remuneração e fiscalização da gestão.
c. Regime de admissão e remuneração do pessoal da entidade, esclarecendo se a despesa a esse título deve ser computada no limite de despesas de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
d. Eventuais conseqüências do não cumprimento das obrigações pela entidade.
(50 pontos)
(90 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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A Universidade Estadual de Campinas promoveu regular licitação para contratar a prestação de serviços de reforma e cobertura de 4 (quatro) quadras existentes na Faculdade de Educação Física, localizada no campus universitário. Firmado o correspondente contrato administrativo com a empresa Obras Boas Ltda., verificou-se a obrigatoriedade de licenciamento ambiental junto à CETESB, em razão da necessidade de retirada de espécies arbóreas existentes no local.
Assim, o contrato firmado aos 29 de dezembro de 2015 ficou suspenso até 13 de novembro de 2017, quando a licença ambiental foi emitida pela CETESB. Verificou o setor administrativo responsável que o valor da proposta, que datava de 30 de outubro de 2015, deveria sofrer reajuste referente ao período em que o contrato permaneceu suspenso e que isso importaria um custo de R$ 436.214,91 adicional ao valor do contrato inicial, que era de R$ 4.956.976,24.
Diante da insuficiência de recursos orçamentários, a Universidade houve por bem, após processo administrativo no qual foi oportunizado o contraditório à empresa contratada, determinar a rescisão unilateral do contrato e comunicar tal fato à empresa Obras Boas Ltda., no dia 5 de janeiro de 2018.
A empresa Obras Boas Ltda., no entanto, considerou ilegal a rescisão contratual e enviou correspondência à Universidade cobrando o pagamento do valor total de R$ 5.393.191,15. Como a Universidade julgou o valor indevido, por não ter havido sequer o início das obras, não houve pagamento. A empresa Obras Boas ajuizou então uma execução por quantia certa, fundada em título extrajudicial, contra a Universidade, pleiteando a mesma quantia já exigida em correspondência, afirmando a ilegalidade da rescisão, e instruiu a demanda com cópia do contrato e de notas fiscais emitidas entre 8 e 26 de janeiro de 2018.
O processo é distribuído à 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, sob o número de processo nº 0010558-17.2018.8.26.0114. O r. Juízo determina a citação da Universidade por meio de oficial de justiça. O mandado cumprido foi juntado aos autos no dia 10 de outubro, concretizando citação regular e válida.
Na qualidade de Procurador de Universidade Assistente, apresente a peça processual adequada à defesa dos interesses da Universidade, da qual deverá constar a data do último dia do prazo.
Calendário a ser utilizado, sendo destacados os feriados nacionais oficiais. Qualquer outro feriado local, porventura existente, deve ser desconsiderado para fins de elaboração da peça processual.

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