Em março de 2020 — após a importação de determinado veículo, cujo desembarque e desembaraço aduaneiro ocorreram no porto de Vitória, Espírito Santo (ES) —, foi lançado e constituído contra João o crédito tributário “A”, relativo ao ICMS-importação. O lançamento tributário foi realizado pela Fazenda Pública do Espírito Santo com base na Lei Estadual n.º X, editada em 2001, após a vigência da Emenda Constitucional n.º 33/2001 e antes da Lei Complementar n.º 114/2002, que alterou a Lei Complementar n.º 87/1996 (Lei Kandir), disciplinando normas gerais atinentes ao ICMS-importação.
João, para solver o débito, formalizou, administrativamente, pedido de compensação do crédito tributário “A” com o crédito “Y”, que afirmou ter perante o fisco, tendo sido o pleito, ao final, indeferido.
Ausente o pagamento do tributo e não garantido o crédito, o valor foi inscrito em dívida ativa e foi ajuizada execução fiscal em desfavor de João.
No bojo da execução fiscal, João apresentou exceção de pré-executividade, alegando a prescrição da cobrança do crédito “A”, a qual foi rejeitada, não tendo havido impugnação dessa decisão. Houve a penhora dos bens de João na execução fiscal, tendo sido ele intimado da penhora 10 dias úteis após o ato constritivo, e a juntada do termo de penhora nos autos tendo ocorrido 20 dias úteis após o ato constritivo.
Então, 22 dias úteis após a juntada do termo de penhora nos autos, João apresentou embargos à execução, alegando: a prescrição da cobrança do crédito “A”; a ilegitimidade dessa cobrança, porquanto a Lei Estadual n.º X/2001 que dispõe sobre o ICMS-importação fora editada antes da Lei Complementar n.º 114/2002, de modo que seria incabível a constitucionalidade superveniente; e a compensação do crédito “A” com o crédito “Y”, que afirmou ter perante o fisco. A Fazenda Nacional do Espírito Santo foi intimada da apresentação dos embargos à execução por João.
(50 pontos)
(90 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
A Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura do Estado do Espírito Santo (SEMOBI/ES) encaminhou consulta à PGE/ES acerca da possibilidade de extinção unilateral de contrato administrativo firmado com a ABC Ltda., contratada após regular processo licitatório.
De acordo com as informações descritas nos autos, ABC é reincidente no descumprimento das cláusulas contratuais e reiteradamente desatende as determinações emitidas pelos fiscais do contrato.
De outro lado, a SEMOBI/ES indica a necessidade de a execução da obra contratada ser concluída com a maior brevidade possível.
Diante dessa situação, a SEMOBI/ES encaminhou consulta à PGE/ES no que diz respeito à:
1 - Legalidade de rescisão do contrato pela administração pública e às formalidades que deverão ser seguidas para efetivá-la;
2 - Possibilidade de contratação direta das demais licitantes classificadas, nas condições do contrato rescindido, para a execução de remanescente de obra;
3 - Viabilidade de contratação direta das demais licitantes, pelo remanescente de obra, em condições mais desvantajosas para a administração que a subscrita pelo licitante vencedor.
Considerando a situação hipotética apresentada, elabore, na condição de procurador do estado, parecer devidamente fundamentado em resposta à consulta formulada pela SEMOBI/ES.
Ao elaborar seu texto, considere exaurido o prazo de vigência da Lei n.° 8.666/1993 e aplicável ao caso apenas a Lei n.° 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos.
(35 pontos)
(60 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
Determinada sociedade de economia mista do estado do Espírito Santo ingressou com ação de cobrança contra duas empresas, pessoas jurídicas de direito privado.
A primeira demandada figurava na ação por haver firmado contrato no qual se obrigava a prestar certo serviço à autora, cuja obrigação era de natureza personalíssima, e a segunda demandada figurava na ação por haver assumido, de forma expressa, no contrato firmado entre as partes, a condição de responsável solidária.
Esta última obrigou-se a responder pecuniariamente pela cláusula penal compensatória, independentemente da causa, origem ou natureza do fato que pudesse ocasionar o inadimplemento da obrigação contratual.
Quando do ajuizamento da ação, havia ocorrido o inadimplemento absoluto da obrigação contratualmente pactuada, sendo a culpa atribuída, única e exclusivamente, à empresa contratada (primeira demandada).
A relação contratual foi paritária, inexistindo assimetria entre as partes contratantes.
Acerca dessa situação hipotética, redija um texto dissertativo respondendo, de modo justificado, aos seguintes questionamentos, com base no Código Civil e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
1 - A devedora solidária deve ser responsabilizada por perdas e danos? (valor: 2,25 pontos)
2 - A devedora solidária deve ser responsabilizada pelo pagamento da cláusula penal compensatória, ou, para tal, ela deveria te contribuído culposamente para o resultado danoso? (valor: 2,50 pontos)
(4,75 pontos)
(10 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
Miguel foi contratado como empregado e tornou-se segurado filiado ao regime geral de previdência social (RGPS). Após completar o tempo de contribuição necessário para aposentadoria, Miguel a requereu por tempo de contribuição ao INSS. A referida autarquia concedeu-lhe a aposentadoria com data de início do benefício em 1/4/2003. O cálculo da renda inicial foi feito conforme a regra de transição vigente à época, o que resultou em proventos de aposentadoria no valor de R$ 1.500,00.
Entretanto, posteriormente, respeitados os prazos prescricionais e decadenciais, Miguel ajuizou ação pedindo a revisão do seu benefício. Argumentou que teria o direito de optar pela aplicação da regra que criou o fator previdenciário, pois ela já estava em vigor no momento da concessão de sua aposentadoria e lhe asseguraria uma renda mensal inicial de R$ 1.800,00.
Em face dessa situação hipotética, responda, de forma justificada, se os argumentos aduzidos por Miguel em seu pedido de revisão do benefício de aposentadoria se coadunam com os entendimentos jurisprudenciais do STF e do STJ.
(4,75 pontos)
(10 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
O estado do Espírito Santo editou a Lei n.° XXX/2021, por meio da qual instituiu o cargo de administrador público e deu outras providências. Dispõe o art. 3, caput, da referida lei: "O provimento dos cargos na classe inicial da carreira dar-se-á por aprovação em concurso público de provas e títulos, e graduação em curso de administração pública mantido por instituição pública de ensino superior credenciada no estado do Espírito Santo."
Em razão desse dispositivo legal, o procurador-geral de justiça do Espírito Santo ajuizou no TJ/ES ação direta de inconstitucionalidade (ADI) estadual, sob o fundamento de violação à Constituição do estado.
Simultaneamente, o procurador-geral da República ajuizou ADI contra a mesma lei no STF, argumentando que a previsão infringiria a Constituição Federal.
A primeira ação foi julgada procedente pelo TI/ES/ A segunda ação encontra-se pendente de julgamento no STF.
Com base nessa situação hipotética e na jurisprudência do STF, redija um texto dissertativo, respondendo, de forma justificada, aos seguintes questionamentos:
1 - Via de regra, com a propositura simultânea de ADI no STF, o tribunal de justiça local poderia ter julgado a ADI no âmbito estadual? (valor: 1,25 pontos)
2 - Diante da decisão do TJ/ES, que declarou a inconstitucionalidade da lei, a ADI proposta no STF perde seu objeto? (valor: 1,75 pontos)
3 - Há de fato vício de inconstitucionalidade na lei questionada? (valor: 1,75 pontos)
(4,75 pontos)
(10 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
O governador encaminhou à Procuradoria Geral do estado consulta acerca da constitucionalidade de dispositivos de recente lei federal que disciplina o pagamento de condenações judiciais relativas a verbas de natureza alimentar, por meio de precatórios. No que interessa, eis o teor das normas que se determinou o exame:
(...)
Art. 3º O não-cumprimento da ordem judicial relativa à inclusão, no respectivo orçamento, pela pessoa jurídica condenada, de verba necessária ao pagamento do débito constante do precatório regularmente apresentado até 1º de julho importará preterição de que tratam os parágrafos 1º, 1º-A e 2º do art. 100 da Constituição Federal e autorizará o presidente do Tribunal Regional do Trabalho, a requerimento do credor, a expedir, após ouvido o Ministério Público, ordem de sequestro, nos limites do valor requisitado. (...)
Art. 6º A pessoa jurídica de direito público informará ao Tribunal expedidor de ordem de precatório, até 31 de dezembro, se fez incluir no orçamento os precatórios apresentados até 31 de julho. (...)
Art. 9º O presidente do Tribunal poderá determinar, de ofício, ou a requerimento das partes, a correção de inexatidões materiais ou a retificação de erros de cálculo.
Em face da situação hipotética acima descrita, na condição de procurador responsável pelo atendimento à consulta formulada, redija o parecer pertinente e que responda aos seguintes questionamentos.
1 - É constitucional a ordem de sequestro na forma determinada no art. 3.o da lei federal? Indique a(s) medida(s) judicial(is) pertinente(s).
2 - A determinação para que se preste informação ao tribunal localizado no estado da inclusão no orçamento de verba constante de precatório ofende o princípio da separação dos poderes?
3 - É possível a alteração, pelo presidente do tribunal, de índice de atualização monetária utilizado em sentença condenatória e que foi extinto e, ato contínuo, substituído por outro em decorrência de lei estadual?
José, já devidamente qualificado, propôs, sob o patrocínio da Defensoria Pública, ação de indenização por danos materiais, pelo rito sumário, contra o estado do Espírito Santo, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, em decorrência dos motivos a seguir expostos.
Ele é proprietário de um veículo marca VW/Pólo, ano 2005, modelo 2005, placa KKK1111 – ES, conforme cópia do certificado do veículo anexa.
No dia 31 de dezembro de 2006, por volta de 13 h, o requerente dirigiu-se a determinado restaurante localizado nesta cidade. Estacionou seu veículo em local regular e permitido, como de costume. Ocorre que, enquanto estava no estacionamento, o seu veículo foi abalroado, por um VW/Gol, de cor branca, placa KKK3333 – ES, no pára-choque e no pára-lama direito traseiros, o que ocasionou danos na lanterna e lataria direitas traseiras e na bateria, bem como nos equipamentos listados em anexo, comprovados pelas fotografias anexas. Além do prejuízo supramencionado, no momento da colisão, o vidro traseiro do Gol se desprendeu e lançou-se contra o veículo do
requerente, avariando a porta traseira lateral.
Esclareceu que o veículo Gol é de propriedade de Antônio de Souza e encontrava-se estacionado regularmente ao longo do meio-fio da avenida. No entanto, uma viatura da Polícia Militar do estado do Espírito Santo, marca GM/Blaser, placa KKK5555 – ES, que era conduzida em alta velocidade, desgovernou-se e colidiu contra a traseira do Gol. Com o impacto, o Gol foi projetado e colidiu a sua parte dianteira contra a lateral direita traseira do carro do requerente. O veículo oficial era conduzido pelo policial militar João da Silva.
A ocorrência policial, com a narração e apuração do ocorrido, foi registrada na Delegacia de Polícia, e a cópia encontra-se anexa.
Logo em seguida, por tratar-se de colisão envolvendo veículo oficial, foi realizada perícia técnica pela Polícia Civil, por meio de seu Instituto de Criminalística. Anexa, há uma cópia do laudo pericial.
Aduz o autor que o acidente resultou nos seguintes danos materiais:
a) reposição de bateria danificada, cujo custo foi de R$ 350,00 (nota fiscal anexa);
b) outras avarias, para as quais foram realizados três orçamentos em concessionárias autorizadas da Volkswagen, anexados à presente. Inúmeras peças foram estragadas e serão necessários serviços de funilaria, pintura, montagem e parte elétrica, para efetuar o conserto do veículo. Entre os orçamentos obtidos, o de menor valor correspondeu a R$ 13.218,98.
O autor requereu a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita; a citação do requerido, na pessoa de seu representante legal, para comparecer à audiência prevista no art. 277 do Código de Processo Civil; a procedência do pedido, para condenar o réu ao pagamento, a título de danos materiais, no valor de R$ 13.568,98, corrigidos monetariamente, acrescidos dos juros legais; a condenação do requerido no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
O juiz designou a audiência de conciliação a ser realizada no dia 27 de abril do corrente ano, citando o requerido, na pessoa de seu representante legal, e determinando seu comparecimento, sob pena de revelia.
Diante da situação hipotética apresentada, na condição de procurador do estado em questão, promova a defesa que entender cabível, elaborando peça processual adequada. Alegue toda matéria de direito material e processual pertinente, observando que a peça elaborada contenha todos os requisitos legais, dispensadas, entretanto, a produção do relatório e as linhas em branco para a separação das diversas partes da peça.
(20 Pontos)