Questões

Modo noturno

Filtrar Questões

4 questões encontradas

Em 3 de agosto de 2020, a Associação Y de Proteção ao Consumidor ingressou com ação coletiva em face das pessoas jurídicas F1 e F2 (fabricante e distribuidor, respectivamente), fornecedoras de bem de consumo durável, diante da apresentação de vício de qualidade em determinado lote, prejudicando vários adquirentes. O bem durável foi vendido no período de fevereiro a março de 2020. Ao constatarem o vício, os adquirentes notificaram F2 para reparo, registrando-se a primeira reclamação em 14 de fevereiro de 2020 e a última em 30 de março de 2020. Decorrido o prazo legal, as fornecedoras não adotaram qualquer providência para sanar o vicio. A demanda coletiva objetiva a determinação da responsabilidade das fornecedoras, a fim de que sejam condenadas a restituírem a quantia paga por cada consumidor, a ser monetariamente atualizada, acrescida de perdas e danos e juros de mora, tudo a ser liquidado individualmente. Atribuiu-se à causa o valor de R$ 3.000.000,00, e a autora pediu a condenação das demandadas no pagamento de honorários advocatícios a serem arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor da causa. A demanda foi distribuída ao Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, que determinou a citação das demandadas e a expedição de edital para os fins do art. 94 do Código de Defesa do Consumidor. Em contestação F1 alegou ocorrência de decadência por não ter sido formalmente notificada da existência do vício que não lhe foi reportado por F2, e pediu a improcedência da ação coletiva, sob o argumento de que o vício não tornou o produto impróprio ou inadequado ao consumo. F2 também contestou a ação, afirmando que o vício é de responsabilidade exclusiva de F1, pois é decorrente do processo de fabricação. Postulou a improcedência da ação e a condenação da demandante aos ônus da sucumbência, com fixação de honorários advocatícios. As demandadas, em suas peças defensivas, pediram a dedução do valor a ser ressarcido do valor equivalente à desvalorização pelo uso do bem, que permaneceu na posse dos adquirentes. Além disso, ofereceram a substituição do bem por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou abatimento proporcional do preço. Ingressaram na demanda os consumidores José Silvério Nascimento e Maria Aparecida Valente, que ratificaram os pedidos iniciais e pleitearam a devolução do que pagaram pelo produto. Confirmaram a aquisição do bem durável em março de 2020, que foi utilizado com regularidade até 10 de abril daquele ano, permanecendo sem uso desde então em razão do vício. Não alegaram a ocorrência de perdas e vicio danos. Seguiu-se a abertura de vista ao Ministério Público, que havia instaurado inquérito civil a respeito dos mesmos fatos em 25 de maio de 2020. Diante do caso narrado, na condição de Promotor de Justiça, elabore parecer sobre as pretensões coletivas e individuais. (Valor: 14,00 pontos)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

{{comentario.dataFormatada}} Notificar correção
Carregando...
Tramita na Comarca de Belo Horizonte pleito de divórcio litigioso proposto pelo marido J.R.C. em face da esposa M.B.A.M, separados de fato há 8 (oito) meses. A hipótese fática não revela a presença de incapazes e o pedido fora respondido. Entre as exceções apresentadas pelo defensor dativo de M.B.A.M., há também reconvenção, na qual se aduz pedidos de alimentos e indenização, entretanto sem especificar danos e valores determinados. O órgão de execução do MP atuante na área de família, em atendimento ao público, recebe M.B.A.M., inclusive conduzida em cadeiras de rodas, que em declaração narra fatos extremamente graves desencadeados por J.R.C quando da constância do matrimônio e mesmo durante a separação de fato, a saber: lesões causadoras de paraplegia; lesões incapacitantes do sistema reprodutivo: lesões faciais de drástica mudança estética; exposições íntimas não consentidas em redes sociais; perseguições constantes e ainda atuais nos meios digitais, sem prejuízo de constrangimentos. M.B.AM., nas declarações prestadas junto ao MP, manifesta estar em sérias dificuldades de subsistência, enquanto J.R.C. oculta patrimônio na respectiva titularidade. Todos esses fatos foram solidamente comprovados nos autos judiciais e no atendimento havido na Promotoria de Justiça. Entre as provas se verificam despesas médicas para atendimento emergencial em virtude das lesões sofridas e demais procedimentos para continuidade de tratamento, somando mais de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Também concorrem muitas evidências que demonstram sevícias, perseguições e assédio. Mais tarde, em diligência, o serviço especializado de apoio do Ministério Público verificou a existência de sociedade empresarial (DEGAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.), constituída em outra unidade federativa, da qual J.R.C. consta como sócio. Para referida empresa foi transferida a totalidade de recursos de J.R.C. num montante de vinte milhões de reais. Aportando os autos com vista ao MP, elabore peça processual consubstanciada em desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresarial, que atente para: I - necessidade e fundamentação da intervenção ministerial; II - qualidade dos direitos subjetivos envolvidos; III - imputação de danos (tipos de danos e funções da responsabilidade civil); IV - tutela contra ilícitos (discriminá-los e tipos de resolução); V - medidas adequadas frente ao caso concreto (com fundamentação e justificação do instituto); VI - modalidade do instituto; VII- requerimentos específicos. (4,0 Pontos) (60 Linhas)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

{{comentario.dataFormatada}} Notificar correção
Carregando...
Considere a hipótese de existência de lei estadual nos seguintes termos: Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade de notificação mensal aos órgãos competentes da Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul dos casos confirmados de câncer de pele, atendidos nos hospitais e clínicas, públicos e privados estabelecidos no Estado de Mato Grosso do Sul. Parágrafo único. A obrigatoriedade de que trata o caput alcança os médicos que trabalham como profissionais liberais e atuam apenas em consultórios particulares. Art. 2º. A omissão médica no cumprimento da presente Lei acarretará a responsabilidade civil do profissional e da respectiva entidade de saúde, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas e penais previstas na legislação. Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de sessenta dias da sua publicação. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Regulamentada a Lei, determinado médico que atende unicamente em consultório particular impetra Mandado de Segurança Preventivo, aduzindo como causa de pedir a inconstitucionalidade da referida Lei, visando a não ser compelido a realizar a notificação de eventual caso de câncer de pele e, ainda, não ser responsabilizado civilmente por sua omissão. Analise o tema e, na qualidade de Promotor(a) de Justiça, emita parecer, dispensando-se o relatório. (50 Linhas) (2,0 Pontos)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

{{comentario.dataFormatada}} Notificar correção
Carregando...
Renata, com quatorze anos de idade, devidamente representada em juízo na forma do art. 71 do CPC, ajuizou ação em desfavor de Carlos, solicitando (i) o reconhecimento de sua paternidade e (ii) indenização por danos morais, no valor de oitenta mil reais, em razão de abandono (material e(ou) afetivo) praticado pelo réu. De acordo com a petição inicial, a mãe de Renata, Mariana, e Carlos eram namorados na época em que ela engravidou dele; ao saber da gravidez, Carlos desapareceu imediatamente, tendo apenas informado a Mariana que não se sentia preparado para ser pai. Durante a gravidez de Renata, Mariana se casou com Maurício, que registrou Renata como sua filha. Na exordial, Renata informou ter sido criada por Mariana e Maurício, que ficaram casados por doze anos, até o falecimento de Maurício. Meses após o ocorrido, Renata e sua mãe tiveram conhecimento do paradeiro de Carlos. Assim, para comprovar suas alegações, Renata realizou a juntada de prova documental e requereu a produção de prova testemunhal, para demonstrar fatos referentes às circunstâncias e à gravidade do dano moral sofrido, bem como a produção de prova pericial, consubstanciada em exame de DNA, para comprovar a relação de paternidade. A ação foi distribuída para a 1.ª Vara Cível da Comarca X do Poder Judiciário do Estado do Ceará. Devidamente citado na ação, Carlos, em sua breve defesa, alegou que Renata era filha de Maurício, conforme comprovado pelo registro de nascimento e que, portanto, os pedidos deveriam ser julgados improcedentes. Embora tenha reconhecido que teve uma relação estável de namoro com Mariana quando ela engravidou, Carlos informou que se recusaria a realizar exame de DNA, sob o argumento de que o ordenamento brasileiro proíbe a dupla filiação e a autora não tomou nenhuma medida para desconstituir ou anular sua filiação socioafetiva. Após o devido trâmite processual, o magistrado prolatou decisão interlocutória com julgamento antecipado parcial de mérito, tendo julgado procedente o pedido de reconhecimento de paternidade, com todos os efeitos jurídicos daí decorrentes, e postergou o exame do dano moral em razão da necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento para produção de prova oral para obter elementos necessários à valoração do dano moral decorrente do abandono. Dessa decisão, foram intimadas as partes e o Ministério Público, não tendo sido interposto recurso no prazo legal. Posteriormente e antes da realização de Audiência de Instrução e Julgamento, Carlos peticionou em juízo requerendo: 1 - A nulidade do processo em razão da falta de manifestação do Ministério Público, tendo sido demonstrado que, embora tenha sido intimado, o membro do Ministério Público não se manifestou nos autos antes da referida decisão interlocutória; 2 - A revogação, a reconsideração ou a desconstituição da decisão que reconheceu a paternidade porque, como fora já alegado na contestação, o ordenamento brasileiro proíbe a dupla filiação e a autora nem sequer tomou medida para desconstituir a paternidade de Maurício; 3 - O esclarecimento de que, na hipótese de rejeição do pedido anterior, subsidiariamente, o reconhecimento não poderia ter efeitos sucessórios, até em razão da ausência de outros herdeiros de Maurício no processo, que não poderiam ser prejudicados pela decisão judicial; 4 - A não realização da Audiência de Instrução e Julgamento — quanto ao pedido de danos morais por abandono material e(ou) afetivo —, em razão da impossibilidade jurídica deste pedido, devendo, assim, ser prolatada, segundo seu entendimento, sentença terminativa quanto a esse ponto. Em razão das alegações realizadas por Carlos, e após manifestação da parte autora, que apenas requereu o prosseguimento do feito, o magistrado determinou a intimação do Ministério Público, na forma do art. 179, inciso I, do CPC. Na condição de promotor de justiça, elabore a peça judicial cabível, enfrentando, em observância ao princípio da eventualidade, todos os aspectos de direito material e processual pertinentes aos requerimentos e alegações trazidas pelo réu. Dispense o relatório, não crie fatos novos e fundamente sua resposta, sempre que necessário, na legislação e na jurisprudência do STJ e do STF. Na avaliação da questão prática, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 10,00 pontos, dos quais até 0,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

{{comentario.dataFormatada}} Notificar correção
Carregando...

Simulado

1