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Orientações Preliminares: A peça deve conter no máximo 90 (noventa) linhas. A peça será avaliada em seus aspectos formais e em seus aspectos jurídicos. São considerados aspectos formais: coesão textual, capacidade de argumentação e uso correto da Língua Portuguesa. A peça vale 50 pontos, sendo que 5,0 são referentes aos aspectos formais da peça. No dia 6 de outubro de 2021, Mary Anne, de 30 anos, procurou a Delegacia de Polícia Civil de Ribas do Rio Pardo/MS para registrar boletim de ocorrência sobre crimes envolvendo violência doméstica e familiar. Segundo a vítima Mary Anne, ela vem sendo ameaçada pelo seu ex-companheiro, Stuart Mill, de 35 anos, que não se conforma com o término do relacionamento. Eles estão separados há 6 meses, porém o suspeito envia-lhe, semanalmente, mensagens via aplicativo "WhatsApp" com os seguintes dizeres: "Estou de olho em você. Sei com quem você anda saindo, sei o que você faz às sextas-feiras após o trabalho. Veja bem o que você está fazendo. Se não voltar para mim, vou acabar com sua vida. Se não for para ser comigo, não será com mais ninguém". A Investigadora do S.I.G. (Setor de Investigações Gerais) da Polícia Civil registrou a ocorrência como "ameaça", perpetrada por pelo menos 8 vezes, sendo a última havida há 2 dias, e indagou à vítima se ela gostaria de requerer medidas protetivas, sendo respondido positivamente. Colheu-se, também, representação expressa da ofendida. Para documentar a materialidade delitiva, a policial civil recebeu da vítima cópia de todas as conversas travadas com o investigado e confeccionou relatório de investigação, bem como laudo de constatação, tudo devidamente juntado ao longo do inquérito policial. Ainda, obteve nomes e qualificação de testemunhas que presenciaram ameaças do suspeito em outras ocasiões, como, por exemplo, em frente ao local de trabalho da ofendida. Tais testemunhas serão intimadas para oitivas no decorrer do procedimento investigativo (Inquérito Policial nº 150/2021). Mary Anne teve o pedido de medida protetivas deferido, sendo intimada por meio de oficial de justiça. O suspeito, Stuart Mill, também foi cientificado da vigência das medidas protetivas consistentes na proibição de aproximação da vítima a uma distância mínima de 200 metros, bem como na proibição de manter com ela e familiares qualquer tipo de contato. Stuart, mesmo assim, na mesma data em que cientificado das medidas protetivas, em 8 de outubro de 2021, continuou mandando mensagens à vítima, descumprindo deliberadamente a ordem judicial. Ainda, continuou passando em frente ao trabalho e à residência da vítima. Mary, com medo de que as ameaças se concretizassem, voltou à Delegacia de Ribas do Rio Pardo, em 9 de outubro de 2021, e noticiou os fatos à Autoridade Policial, incluindo no boletim já lavrado o fato novo supracitado. Ainda, Mary acrescentou ao Delegado que seu ex-companheiro sempre gostou de armas de fogo e, na época em que ainda tinham relacionamento, o suspeito escondia no quarto de sua casa, dentro de um baú, pelo menos 3 (três) armas sem autorização legal ou regulamentar para tanto, sendo uma pistola de calibre .380, um revólver de calibre .38 e uma espingarda de calibre 12, além de várias munições (todas de uso permitido). A versão da vítima foi confirmada por uma testemunha, o senhor Benjamin Constant, vizinho do casal à época. Essa testemunha disse que está sendo ameaçada pelo suspeito, que também ameaça outras testemunhas oculares, dizendo que, caso depusessem na delegacia, teriam suas vidas ceifadas. A vítima informou que o suspeito reside na Avenida Aureliano Moura Brandão, nº 1.217, Bairro Centro, CEP 79180-000, Ribas do Rio Pardo/MS. Com base nessas informações, sabendo que o inquérito policial ainda não foi concluído, por necessidade de algumas diligências e oitiva de testemunhas presenciais, você, como Delegado de Polícia titular de Ribas do Rio Pardo, elabore, fundamentadamente, a peça procedimental cabível, adequada para resguardar a vida e/ou integridade física/psíquica da vítima, bem como para obter os elementos necessários às investigações, com endereçamento ao Poder Judiciário. É dispensada a narrativa dos fatos. Você deverá assinar a peça apenas como “Delegado de Polícia”, sob pena de identificação, bem como datá-la com o dia em que a vítima retornou à delegacia para noticiar os novos fatos. Leve em consideração que em Ribas do Rio Pardo há apenas Vara Única e não inclua informações ou crimes não constantes expressamente no enunciado.
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Naquele início da manhã do dia 10 de junho de 2021, na sede de uma transportadora de valores, situada na comarca da capital catarinense, logo depois que o motorista pulou do seu interior, um carro contendo grande carga de explosivo foi arremessado contra o portão principal da empresa. Em seguida, com o veículo e o portão explodidos, outros 2 (dois) automóveis adentraram no pátio da transportadora, onde um carro forte estava prestes a ser abastecido com expressiva quantia de dinheiro. Um dos automóveis (uma caminhonete) tinha em seu interior 3 (três) pessoas (o motorista e o carona estavam na cabine e um outro indivíduo manejava uma metralhadora calibre .50 instalada na caçamba). No outro carro, um Chevrolet/Capitva, além do seu motorista, estavam mais 2 (duas) pessoas que portavam fuzis 7.62 e uma outra que tinha consigo bananas de metalon, um tipo de explosivo, que logo após foi acionado e explodiu o cofre da empresa, no interior do qual havia 15 (quinze) milhões de reais em dinheiro, quantia prestes a ser carregada no carro forte. Todos os malotes foram recolhidos pêlos agentes e colocados nos dois carros, os quais deixaram o local rapidamente, inclusive com o motorista do veículo que explodiu o portão. Durante a ação vários tiros de fuzis e de metralhadora .50 foram desferidos para o alto e contra os funcionários da empresa, os quais se viram acuados e atónitos, sem possibilidade de esboçar reação inicial. Dois disparos acabaram lesionando a funcionária de serviços gerais Anita da Silva, que preparava o café, provocando-lhe lesões na coluna que a deixaram para sempre sem possibilidade de andar. Logo após a fuga, um dos vigilantes da empresa, Ricardo Lebo, utilizando uma motocicleta, imediatamente saiu em perseguição aos carros dos agentes. Depois de alguns minutos, visando por fim àquela perseguição ininterrupta, como forma de garantir a posse do dinheiro e o sucesso da empreitada delituosa, em ruas da vizinha Comarca de São José, rajadas de fuzis foram disparadas contra o vigilante, o qual foi gravemente atingido na altura do abdómen e caiu da moto, mas resistiu aos ferimentos e sobreviveu depois de ter recebido eficaz socorro médico. Um dos disparos dos fuzis, todavia, acertou acidentalmente um dos agentes responsáveis pela subtração do dinheiro, que estava no outro carro, postado entre o veículo do atirador e a motocicleta, provocando-lhe ferimentos que foram a causa efetiva da sua morte. O corpo do agente Mário Soares foi jogado logo depois para fora do carro e abandonado em uma das ruas do município josefense. Antes disso, enquanto os indivíduos malfeitores ainda estavam na sede da empresa transportadora, sem que eles pudessem perceber, ao notar a movimentação incomum, um passante comunicou o único policial militar que estava de plantão no posto da Polícia Militar situado nas proximidades, o qual deixou de tomar as providências necessárias. Depois que os agentes deixaram a empresa transportadora, acionados normalmente pelo telefone 190, outros policiais militares chegaram ao local, iniciando buscas no sentido de localizar, prender os agentes e recuperar o dinheiro levado. A Polícia Civil também chegou e iniciou as investigações. Com o local isolado, o Instituto Geral de Perícias (IGP) deu início ao seu trabalho. A vítima mulher foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros. O vigilante foi levado ao hospital por populares que passavam pelo local no momento do delito. A perícia também isolou os locais onde o vigilante foi ferido e o corpo de Mário Soares foi encontrado e removido. Restou apurado que os veículos usados na fuga, após o integrante de um deles atingir o vigilante e o seu próprio comparsa, tomaram rumos distintos, sendo encontrados em lugares distantes um do outro, com a Polícia Militar guarnecendo os locals para atuação dos profissionais do IGP e da polícia judiciária. Foi apurado também que o veículo arremessado contra o portão principal da empresa de transporte de valores foi subtraído 2 (dois) dias antes, mediante utilização de arma de fogo, na vizinha Comarca de Palhoça. O automóvel subtraído, um Kia/Sportage, com placa ABC 3040, pertencia a Artur Guerra, que registrou ocorrência policial logo em seguida. O autor direto dessa subtração foi o motorista responsável pelo lançamento do carro contra o portão, porém, a subtração do automóvel e as suas circunstâncias eram de conhecimento de todos os demais envolvidos no crime contra a empresa transportadora, inclusive aqueles que não estavam no local da tomada do dinheiro, mas participaram da preparação e organização da ação ilegal. Nenhum dinheiro foi encontrado. Do levantamento do local foram contados aproximadamente 160 (cento e sessenta) tiros, com projéteis detectados em todas as instalações do imóvel onde está instalada a transportadora de valores. Mais 23 (vinte e três) cápsulas deflagradas foram encontradas próximo onde o vigilante e um dos agentes foram alvejados. A autoridade policial responsável pelas investigações relatou que o dinheiro levado estava na sede da empresa desde o dia anterior e seria transportado para outro estado, mediante deslocamento aéreo, a ser realizado naquela manhã, no aeroporto da capital catarinense. Das investigações realizadas é possível afirmar que a preparação para tomada da casa onde estava estabelecida a transportadora de valores começou 4 (quatro) meses antes do evento. Consta do procedimento policial que Pedro Araújo, indivíduo envolvido com práticas criminosas e que cumpria pena em regime aberto, foi procurado por pessoa envolvida na preparação da ação principal, a fim de que forjasse documentos, inclusive uma carteira de identidade, para aquisição de um automóvel e aluguel de uma casa nas proximidades da sede da transportadora de valores, o que foi feito. Na posse dos documentos, fazendo-se passar por Asdrubal Soares, Eustáquio Jorge - pessoa também envolvida no evento da transportadora de valores - adquiriu um Chevrolet/Onix custeado pêlos financiadores da empreitada criminosa e alugou uma casa nas proximidades da sede da empresa onde se daria o fato. Segundo elementos coletados pela investigação policial, Pedro Araújo sabia que o material por ele elaborado seria usado apenas na abertura de empresas frias, conhecidas como "araras", que se destinam a obtenção de lucro fácil, em prejuízo de terceiros. Na casa de onde eram realizadas a vigilância e a preparação para subtração do dinheiro ficaram pelo menos 5 (cinco) pessoas que acompanharam toda a movimentação de entra e sai da empresa. Algumas noites os envolvidos fizeram uso de um drone para realizar imagens aéreas da sede da transportadora de valores. Nenhum desses indivíduos que ocuparam e realizaram o importante trabalho de monitoramento da transportadora de valores participou da ação que resultou na tomada do imóvel onde estava instalada a empresa dos carros fortes. Cerca de 60 (sessenta) dias depois da chegada dos agentes na casa alugada, através da rede pública de esgoto, um dos agentes, detentor de conhecimento na área de explosivos, com a ajuda dos demais ocupantes da casa, introduziu pequeníssima carga de explosivos nos canos e manilhas do prédio principal da sede da empresa de transportes e promoveu micro explosões suficientes para danificar e bloquear toda a passagem de material, o que fez com que a transportadora de valores contratasse emergencialmente uma empresa para reparos no esgoto. Dentre os trabalhadores da empresa contratada estava Gabriel Kruger, indivíduo sem passagem criminosa e que desconhecia a verdadeira intenção das pessoas que o procuraram. Mediante promessa de pagamento em dinheiro, Gabriel Kruger repassou informações detalhadas do funcionamento do imóvel da empresa, fornecendo, ainda, um desenho da parte interna da construção, com a descrição de cada um dos seus cómodos. Também foi apurado que nos locais onde foram deixados os automóveis usados na subtração dos valores, os seus agentes foram esperados por outros veículos, com motoristas que efetuaram os seus resgates, além do transporte das armas e do dinheiro. Todos os agentes, juntamente com os instrumentos do crime e a quantia subtraída, foram levados para uma casa localizada na praia de Palmas, Comarca de Biguaçu, próximo da capital catarinense, alugada nos mesmos moldes daquela localizada nas proximidades da empresa transportadora. De Palmas, no dia seguinte, todos partiram rumo aos estados do Paraná e São Paulo, onde residiam. O dinheiro seguiu em um pequeno caminhão, conduzido por um agente diferente dos demais, usado para o transporte de pescado, carregado como se estivesse realizando sua verdadeira função. As armas usadas na ação contra a empresa transportadora de valores também seguiram para rumo norte, dentro de sucatas de automóveis que estavam sendo transportadas em um caminhão do tipo 'cegonheira', também dirigido por pessoa com as mesmas características daquela que condizia o caminhão pesqueiro. Os agentes que tomaram assento na operação junto a transportadora de valores seguiram na retaguarda do caminhão com pescados e a "cegonha", em outros automóveis. As investigações foram sendo aprofundadas e a autoridade policial apurou que, além das até aqui indicadas, houve o envolvimento de outras pessoas. Uma mulher identificada como Patrícia de Oliveira, que coordenou toda a logística da empreitada, adquiriu aparelhos de telefone celular, mais precisamente 5 (cinco), fazendo-se passar por Marilda Firmino, mediante utilização de documentos, dentre os quais outra carteira de identidade, também forjados por Pedro Araújo, nos mesmos moldes da situação anterior. Além dos 5 (cinco) telefones comprados e distribuídos entre alguns dos agentes, Patrícia de Oliveira usava outra linha para manter contato com pessoas que a orientavam sobre como proceder e com quem falar, com o objetivo de providenciar o deslocamento e hospedagem dos homens que participaram da ação principal, desde aqueles que foram até a sede da transportadora de valores, até os que efetuaram o resgate das pessoas, do dinheiro e das armas. Foi ela, também, quem organizou a compra de mantimentos e a manutenção dos imóveis usados, recepcionando, ainda, pessoas oriundas do Estado de São Paulo, que trouxeram dias antes as armas de fogo usadas e realizaram o transporte dos agentes diretamente envolvidos, dinheiro e retorno das armas. Segundo informações coletadas pela equipe de investigação, Patrícia Oliveira mantinha registros de conversas e registros de gastos que eram feitos e remetidos aos indivíduos que davam suporte e eram os verdadeiros mandantes e organizadores da ação criminosa, que, também segundo levantamento feito, aconteceu pelo menos outras duas vezes em estados da região sudeste, nas mesmas características e envolvendo um número significativo de agentes. A autoridade policial e seu corpo de investigadores também apurou que um policial militar estava envolvido. Os agentes perceberam que a empresa transportadora estava localizada próximo a um posto da Polícia Militar, o que poderia dificultar a realização do crime. Descobriram, porém, que um conhecido de Eustáquio Jorge trabalhava junto ao referido posto como soldado policial militar, que estaria de plantão naquela madrugada e início da manhã do dia 10 de junho. Uma semana antes do evento, Eustáquio Jorge, em ação planejada e do conhecimento dos demais envolvidos nos fatos que resultaram na subtração da empresa de transporte de valores e ações que a seguiram, chamou o Policial Militar Januário Bezerra para uma conversa, em um bar situado ao lado do posto policial onde ele trabalhava. Nesta conversa Eustáquio Jorge pediu a Januário que, no dia do seu plantão, em 10 de junho, caso fosse procurado por alguém, pessoalmente ou por outro meio, relatando algo incomum e que exigisse sua intervenção policial, não fizesse nada. Disse que precisava da sua ajuda e para tanto lhe entregaria R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), metade naquele mesmo dia e a outra depois de 10 de junho, em troca da sua omissão como policial militar. Simplesmente bastaria Januário fingir que não escutou qualquer chamado da polícia, o que foi aceito e colocado em prática pelo integrante da força pública. Eustáquio Jorge imediatamente transferiu da sua conta corrente, do Banco Bradesco, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para a conta bancária do referido soldado, junto ao Banco do Brasil, através de píx, em razão da sua futura colaboração. Januário desconhecia as intenções de Eustáquio e o que aconteceria no dia 10 de junho. Durante as investigações, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) detectou movimentação incondizente na conta bancária do policial militar e encaminhou relatório de alerta (inteligência) ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, o qual por sua vez remeteu cópia ao membro do Ministério Público com atribuição para atuar no feito, que compartilhou a informação com o órgão policial investigativo, depois de obter autorização judicial para tanto. No automóvel Chevrolet/Captiva usado pêlos agentes, abandonado depois da entrada na casa onde estava estabelecida a empresa transportadora de valores, foram encontrados 12 (doze) quilos de explosivos, devidamente apreendidos e periciados, em primoroso trabalho realizado pela autoridade policial condutora das investigações. Com a utilização das imagens, fotografias e vídeos, do local da retirada do dinheiro e registros obtidos com policiais de outras unidades da federação, foram identificados Petrônio Araújo, Deodato Ferreira, Abelardo Torquato, Natalício Neves, Gumercindo Reif e João Maria (motorista do carro arremessado contra o portão da empresa, com 17 anos de idade), como agentes que estavam na ação desenvolvida na empresa de transporte. Turíbio Rocha e Natanael Genovez foram identificados como agentes que estavam na casa de observação durante o período de preparação para o apossamento do dinheiro. O funcionário da empresa que efetuou o reparo no esgoto da casa violada foi identificado como sendo Gabriel Kruguer. O soldado policial militar que estava de plantão no dia do assalto foi identificado como Januário Bezerra. A vítima mulher que restou baleada foi identificada como Anita da Silva. O vigilante que também foi atingido atende pelo nome de Ricardo Lebo, o qual estava prestes a se aposentar e contava com 65 (sessenta e cinco) anos de idade e o agente morto foi identificado como Mário Soares. Para que as investigações possam seguir adiante, a autoridade policial, entendendo presentes os requisitos legais, encaminhou ao juízo competente representação para a segregação, sem prazo, dos investigados até aqui identificados, todos conhecidos dos meios policiais nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Santa Catarina. Também entendeu que outras medidas judiciais cautelares devam ser autorizadas para acompanhamento dos passos que ainda estão sendo executados, visando a verificação da destinação do dinheiro levado, acobertamento dos investigados e ocultação das armas usadas, além da possível realização de outras ações de igual porte, porquanto os agentes são especialistas em operações desta natureza. A adoção de uma das medidas a serem alcançadas, diante da dificuldade instransponível de continuidade das investigações verificada, é única providência para possibilitar a identificação dos demais agentes criminosos, permitindo, ainda, a individualização de suas condutas, a comprovação do liame subjetivo entre eles e determinação de responsabilidades. Para que esta providência seja executada a autoridade policial indicou os telefones ns. (11)88889- 1211, (11) 99171-1291, (48) 88825-0155, (48) 99180-4327, (11) 89441-2089 e (48) 89137-5543, em poderdes investigados Petrônio Araújo, Deodato Ferreira, Abelardo Torquato, Patrícia Oliveira (dois números) e Pedro Araújo. Os agentes envolvidos também fazem uso de intimidação difusa, o que dificulta a continuidade das investigações. A autoridade policial também recomendou que fosse autorizada a localização e apossamento de telefones celulares em poder dos investigados, ainda não identificados, além dos computadores, tablets e outros dispositivos eletrônicos de armazenamento de dados e informação, como forma de possibilitar o acesso de todo o conteúdo armazenado nos equipamentos encontrados, fornecendo o endereço detalhado de onde os investigados residiam ou poderiam ser encontrados. A defesa de um dos investigados encaminhou petição ao juiz competente, alegando a nulidade das declarações extrajudiciais de João Maria, porque ausente o seu representante legal, embora a autoridade policial tivesse-lhe nomeado curador na pessoa de um advogado que estava na delegacia, depois de não encontrar os seus pais. A defesa ainda alegou a nulidade do reconhecimento por fotografia que João Maria efetuou de Eustáquio Jorge e Patrícia de Oliveira, embora adotadas as formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal. O juiz competente deu vista ao Ministério Público do documento policial enviado e do pedido da defesa. O candidato, na qualidade de Promotor de Justiça que recebeu os autos com os elementos antes indicados, deverá proceder ao exame de todas as providências representadas pela autoridade policial e solicitadas pela defesa, assim como, ainda, se for o caso, incluir outras medidas que no seu entender sejam pertinentes, segundo o que determina a lei, à luz da doutrina e da jurisprudência dominantes, indicando a conduta criminosa de cada um dos agentes, fundamentando seu posicionamento e requerendo o que for de direito. O candidato deverá considerar que as lesões corporais e a morte estão devidamente comprovadas, da mesma forma que as demais afirmações constantes na questão e que as qualificações dos investigados identificados e endereços estão informados nos autos. O candidato não poderá se identificar, consignando tão somente, ao final, a expressão "Promotor de Justiça". (Linhas: a Banca disponibilizou 256 linhas para responder as 3 discursivas da prova) (Pontos: 7,000)
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Leia o seguinte caso: S.R.S., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, residente e domiciliado na Rua das Araucárias, n.º 20, Bairro das Amoreiras, na cidade de Floresta, estado do Paraná, primário e de bons antecedentes, encontra-se respondendo, atualmente, em liberdade, ao Inquérito Policial n.º 21/2021, por suposta prática do crime de roubo (art. 157, caput, Código Penal) contra a vítima C.P.R. No dia 13/03/2021, aproximadamente às 13h15min, nas proximidades do restaurante “Bom de Garfo”, S.R.S., verificando que a mochila da vítima C.P.R. estava entreaberta, aproxima-se dando-lhe voz de assalto “entrega o celular ou eu te furo”. A vítima C.P.R. rapidamente entrega o celular (marca Samsung, modelo Galaxy A9, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme Auto de Avaliação Indireta da fl. 21 do Inquérito Policial). No decorrer do Inquérito Policial, chegou ao conhecimento da Autoridade Policial, após ouvir os depoimentos da vítima C.P.R. e de duas testemunhas A.S. e B.C., que S.R.S estaria rondando, em atitude claramente ameaçadora, o restaurante “Bom de Garfo”, local onde se deram os fatos e local de trabalho da vítima C.P.R. Na condição de delegado(a) de polícia responsável pelo caso, represente à autoridade competente a decretação da prisão provisória cabível na hipótese apresentada. (Seu texto NÃO deve conter qualquer marca de identificação, portanto, para dados/nomes fictícios, utilize XYZ.) (30 Pontos) (70 Linhas)
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No dia 19/01/2021, Júlia e Bruno chegavam à residência do casal, quando foram abordados por Luiz e Paulo que, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, exigiram a entrega da bolsa de Júlia, que estava em seus ombros, e do celular de Bruno, que estava no bolso de sua calça. Depois da subtração, Luiz e Paulo empreenderam fuga no interior de um automóvel. Contudo, cerca de dez minutos após, a dupla de autores decidiu retornar à casa do casal e, ainda na garagem, abordaram Júlia e exigiram que ela ingressasse no carro em que estavam. Durante cerca de quatro horas, Júlia foi mantida sob o poder de Luiz e Paulo, que a levaram até um banco e exigiram que fornecesse sua senha para saque de R$ 800,00 da sua conta. Em seguida, Júlia foi liberada e compareceu, imediatamente, à delegacia, onde encontrou Bruno, que já registrava os fatos. Informados sobre o ocorrido, os policiais realizaram diligência e encontraram, cerca de duas horas depois, Luiz e Paulo no carro utilizado na empreitada delitiva. Do interior do carro, a dupla efetuou disparos de arma na direção do pneu da viatura policial para que, assim, conseguisse fugir. Houve revide por parte dos policiais, sendo efetuada a abordagem de Luiz. Paulo, contudo, conseguiu deixar o banco do carona do veículo e fugir, não sendo encontrado. Foram arrecadados os bens de Júlia e Bruno, além da quantia sacada. A arma utilizada não foi localizada. Encaminhado para a delegacia, Luiz foi reconhecido em termo formal como autor dos fatos pelas duas vítimas. Os lesados foram ouvidos e confirmaram o ocorrido. Luiz, assegurado o direito ao silêncio, optou por só se manifestar em juízo. Constatou-se que o veículo conduzido por Luiz era produto de crime de roubo ocorrido no dia 15/01/2021 e registrado sob o nº 01234/21. A vítima do crime de roubo do dia 15/01/2021 compareceu rapidamente à delegacia, também reconhecendo Luiz como autor do delito. Foi acostada sua Folha de Antecedentes Criminais, onde constavam três condenações com trânsito em julgado por crimes de roubo anteriores. Considerando a situação narrada, apresente, na qualidade de autoridade policial responsável pelo flagrante, a peça jurídica cabível para conclusão do procedimento, expondo as teses de direito material e processual necessárias para solucionar a situação exposta. As formalidades legais exigidas deverão ser observadas no momento de elaboração da peça. (90 Linhas) (40 Pontos)
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Considere a situação hipotética a seguir: A Delegacia de Polícia Civil, em Belém/PA, recebeu requisição do Ministério Público Estadual, noticiando que o funcionário público municipal José Gavião estaria solicitando, em razão do exercício de suas funções públicas, vantagem indevida de particulares. O ofício ministerial indicou que os empresários Júlio Beija-Flor e Geraldo Papagaio teriam pago, cada um, em outubro de 2020, o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) a referido servidor público para que ele deixasse de praticar atos de ofício. Objetivando a apuração dos fatos, foi instaurado o Inquérito Policial no 113/2021. Após a análise de banco de dados, verificou-se que José Gavião exerce o cargo de agente fiscal municipal, estando lotado na Secretaria de Tributos, com endereço residencial à Rua do Imposto, no 317, Bairro do Tributo, Belém/PA. Em sequência, constatou-se, após oitiva dos supracitados empresários, as indevidas solicitações por parte de José Gavião, bem como o pagamento, por parte daqueles, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada um, sempre em espécie, para que o fiscal municipal deixasse de lançar ou cobrar tributos municipais ou, até mesmo, para cobrá-los somente parcialmente. De posse desses elementos de informação, o Delegado presidente do feito representou medida cautelar de interceptação telefônica do terminal móvel de José Gavião. O pleito foi deferido pelo juízo da 4o Vara Criminal da Comarca de Belém e restou evidenciado, durante o período de interceptação, que o investigado, ao constatar a existência de irregularidades tributárias em determinada empresa, solicita o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para fazer “vista grossa” de tais irregularidades. Outrossim, apurou-se, por intermédio da interceptação telefônica, que: (i) José Gavião mantém, em cofre na sua casa, lista contendo o nome de todos os empresários para quem ele já “deu uma força”; (ii) neste mesmo cofre há expressivo numerário em espécie proveniente da prática investigada e; (iii) com os valores percebidos da prática ilícita presenteou sua mãe com um veículo da marca Toyota, placas JOG 0000 (sendo ela residente à Rua da Decepção, no 171, Bairro da Tristeza, Belém/PA). Posteriormente, a autoridade policial responsável pelo feito optou por descontinuar a medida de interceptação telefônica, tendo em vista que o investigado decidiu nada mais falar ao telefone. Por fim, levantamentos de campo apuraram que o investigado, recentemente, colocou sua casa à venda, bem como tem dito aos colegas de trabalho que “ganhou na loteria” e que irá se mudar para o exterior onde os conhecidos “nunca mais o acharão”. Diante dos fatos narrados, na condição de Delegado de Polícia do Estado do Pará presidente do feito, elabore representação com o(s) pleito(s) cautelar(es) adequado(s) para o prosseguimento da investigação. Tipifique o(s) crime(s) praticado(s).
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Em uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal, Joaquim Melo foi preso ao transpor a fronteira do Paraguai com o Brasil, mais especificamente na cidade de Foz do Iguaçu – PR, com expressiva quantidade de cocaína acondicionada em um fundo falso acoplado ao veículo por ele conduzido, registrado em nome de Valéria Costa. Em razão disso, Joaquim foi apresentado à autoridade policial federal de Foz do Iguaçu, e a substância apreendida foi encaminhada para exame preliminar, que constatou tratar-se de cocaína pura, em um total de 5 kg. Joaquim relatou que a droga era de propriedade de Luís Costa e que o veículo pertencia à prima de Luís, Valéria Costa, cujo endereço foi indicado pelo autuado, o qual informou, ainda, que ela estaria em sua residência, localizada em Foz do Iguaçu, aguardando o carregamento para, então, transportá-lo no veículo até o interior de São Paulo, onde Luís prepararia e distribuiria a cocaína. De imediato, Valéria foi localizada e franqueou a entrada dos policiais federais em sua casa, que descobriram que havia no local outra quantidade de cocaína, que também seria entregue a Luís. Joaquim e Valéria foram presos e autuados em flagrante delito, como incursos nas sanções do art. 33, caput, c/c art. 35, caput, e art. 40, incisos I e V, da Lei n.º 11.343/2006. No interrogatório, Valéria afirmou que Joaquim e ela eram encarregados do transporte da droga entre o Paraguai e o Brasil e que, quinze dias antes da prisão, já haviam entregado a Luís um carregamento de cocaína, na mesma quantidade, oriundo do Paraguai. Segundo Valéria e Joaquim, o entorpecente estava sendo comercializado no estado de São Paulo. No curso do inquérito policial e no prazo dos autos, a autoridade competente efetuou diversas diligências visando localizar Luís, porém não obteve êxito. Em razão disso, Luís Costa foi indiciado nas mesmas sanções penais já citadas, procedendo-se à sua qualificação indireta com base em prontuário de identificação civil, ocasião em que se verificou tratar-se de indiciado primário, sem anotações criminais anteriores. De acordo com o relato da equipe de investigação, Luís, após ter tomado conhecimento da prisão dos comparsas e de seu indiciamento nos autos do inquérito policial, fugiu para local incerto e não sabido, com a pretensão de deixar o país. Valéria e Joaquim, após as formalidades legais decorrentes da prisão, foram recolhidos ao sistema penitenciário, onde permanecem à disposição da justiça. Antes, porém, relataram à autoridade policial verdadeiro temor por terem indicado Luís como coautor do crime. Segundo eles, Luís é uma pessoa perigosa e vingativa e com fortes contatos na facção criminosa que comanda o tráfico internacional de drogas para os estados do Paraná e de São Paulo. Em audiência de custódia, as prisões em flagrante de Valéria e de Joaquim foram convertidas em custódias preventivas. No prazo estabelecido na Lei n.º 11.343/2006, foi concluído o inquérito policial com farta prova da materialidade e da autoria dos delitos atribuídos aos indiciados, tendo a autoridade policial concluído e relatado os autos e tendo, em apartado, representado pela prisão de Luís Costa. Tendo em vista os fatos relatados na situação hipotética apresentada, na qualidade de delegado da Polícia Federal que tenha presidido as investigações, formule a representação contra Luís Costa, indicando a modalidade de prisão cautelar que melhor se ajuste às circunstâncias apresentadas e esclarecendo os fundamentos jurídicos do pedido. Não acrescente fatos novos.
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Ana Amélia de Souza, nesta data, foi até a 7a Delegacia de Polícia de Salvador e fez o seguinte relato: “Conviveu com Renato Aguiar por cinco anos e três meses, com quem teve um filho, Pedro, e separou-se do compa- nheiro há pouco mais de um ano em razão das muitas brigas e agressões. Inconformado com a separação, Renato, desde então, passou a persegui-la na saída da empresa em que trabalha, proferindo ameaças. Em setembro de 2017, solicitou e obteve a medida protetiva que proibia a aproximação do ex-companheiro de sua casa e do local de trabalho, bem como qualquer tipo de comunicação. Renato nunca obedeceu aquela ordem judicial. Por duas vezes, entre dezembro de 2017 e o início de 2018, Renato a parou na rua e, torcendo com muita força seu braço, repetiu que não aceita viver longe da ex-mulher e que nenhum estranho vai criar seu filho. Registrou as ocorrências porque ficou com os braços machucados, e mesmo assim Renato continuou com as ameaças e tentativas de agressão, esperando sempre próximo da residência e do trabalho de Ana Amélia, e gritando que se não voltar a conviver com ele não ficará com mais ninguém. Hoje pela manhã Renato invadiu sua casa, tirou do bolso uma faca e desferiu facadas que a acertaram na palma da mão direita, braço e ombro esquerdos. Vizinhos ouviram os gritos, interromperam a agressão e a levaram ao hospital, onde foi medicada e liberada. Depois disso, Renato foi embora, mas tem certeza de que ele voltará para novamente atormentá-la, até acabar tirando sua vida. Durante o tempo em que estava na Delegacia de Polícia, recebeu mensagens de texto enviadas por Renato, por meio de aplicativo, com os seguintes dizeres: “sei que está na delegacia, mas isso não acabou, ou você fica comigo ou não fica com ninguém, não tem delegacia ou fórum que vá te salvar, entendeu né...”.” Cansada de ser perseguida, ameaçada e agredida pelo ex-companheiro, requer providências da Autoridade Policial. Na unidade policial foi localizado o Inquérito Policial de no 114/2017, que reúne as oitivas da vítima Ana Amélia de Souza, os laudos de exame de corpo de delito, demonstrando duas lesões corporais de natureza leve, ocorridas em 20 de dezembro de 2017 e 8 de fevereiro de 2018, as assentadas das testemunhas confirmando as agressões e ameaças nesse período. Renato não foi ouvido nos autos porque não respondeu às três intimações entregues pessoalmente. Aos autos do IP nº 114/2017 foram juntadas a atual oitiva da vítima, sua ficha médica, relatando as lesões, e a requisição para novo exame de corpo de delito. Em continuidade a essas providências, e no papel de Delegado de Polícia responsável pelas atividades de Polícia Judiciária, redija a peça processual adequada e tendente a fazer cessar a violência sofrida por Ana Amélia de Souza. Fundamente e motive.
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J. C., primário e de bons antecedentes, responde, em liberdade, a inquérito policial por suposta prática do crime de estelionato, na modalidade de fraude no pagamento por meio de cheque (art. 171, §2.º, VI, Código Penal), contra a vítima I. A. O cheque, devolvido por ausência de fundos, encontra-se juntado aos autos do inquérito. Chegou ao conhecimento da Autoridade Policial, todavia, pelos depoimentos da vítima e das testemunhas A. V. e P. A., que J. C. estaria rondando o bairro em que se deram os fatos, em atitude claramente ameaçadora. Na condição de Delegado de Polícia responsável pelo caso, represente à autoridade competente pela decretação da prisão provisória cabível na hipótese apresentada.
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José Argemiro, brasileiro, solteiro, com 20 anos de idade, sem profissão definida e sem residência fixa, no dia 20/05/2006, por volta das 20h, na rua Maranhão, na altura do n. 309, bairro Pacoval, ameaçou José Jacinto, mediante emprego de arma de fogo, a entregar-lhe a quantia que portava. A vítima, sem opção, entregou os R$ 256,00 que possuía, e o agente afastou-se calmamente. A vítima procurou a delegacia mais próxima e, na manhã do dia seguinte, José Argemiro foi preso por agentes de polícia. Levado à delegacia, lavrou-se o auto de prisão em flagrante. Contudo, o advogado do indiciado obteve ordem de habeas corpus, sob a alegação de que não houve flagrante delito. Durante a instrução do inquérito, constatou-se que o indiciado estava ameaçando as testemunhas do fato. Como Delegado que preside o inquérito, represente ao órgão competente sobre a necessidade da prisão do indiciado. A representação deve conter, necessariamente, dentre outros elementos, os seguintes: A - O endereçamento ao órgão competente para conhecer do pedido; B - A tipificação adequada da conduta do indiciado, inclusive se o crime foi tentado ou consumado; C - A hipótese específica, prevista em lei, em que se funda o pedido de prisão.
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