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Os noivos Roberto Filippo e Cassandra Silva comparecem ao ofício de registro civil das pessoas naturais da cidade de Salvador – BA com a intenção de formalizar solenemente a união, adotando o regime da comunhão parcial de bens. Após a união, Cassandra vai passar a utilizar o nome Cassandra Filippo e Roberto vai permanecer com o mesmo nome. O casal convidou Cassio e João, que são amigos de Roberto, para atuar como testemunhas. A formalização da união de Roberto e Cassandra é antecedida pelo procedimento de habilitação de casamento n.º XXX.
Considerando a situação hipotética apresentada, elabore, na condição de oficial de registro civil, o ato que contemple os efeitos jurídicos pretendidos por Roberto e Cassandra, conforme as disposições da Lei n.º 6.015/1973 e do Código Nacional de Normas (Provimento n.º 149/2023 do CNJ).
Ao redigir o ato, atenda às seguintes instruções:
1 - ao qualificar qualquer pessoa citada na situação hipotética, chame-a pelo nome apresentado e, em lugar de cada qualificadora, ponha apenas o nome da informação — por exemplo: ... [RG], ...;
2 - a qualificação de residência e domicílio deve seguir a mesma regra da qualificação de pessoas — por exemplo: [endereço], [bairro], ...;
3 - qualquer data, independentemente do momento da ocorrência do fato narrado, deve ser escrita apenas como [data];
4 - a assinatura do documento deve corresponder ao nome apenas de maneira genérica — por exemplo: [testemunha 1].
Na peça prática, ao domínio da modalidade escrita será atribuído até 0,80 ponto e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 3,20 pontos, dos quais até 0,20 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(90 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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José Antônio da Silva, brasileiro, solteiro, nascido aos 13 de janeiro de 1952, e Maria Augusta de Andrade, brasileira, viúva, nascida aos 15 de agosto de 1965, conheceram-se no ano de 2021. Após regular habilitação de casamento perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente de uma das comarcas do Estado de Alagoas, tiveram seu casamento civil celebrado no dia 20 de outubro de 2023, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de um dos distritos de Maceió, Alagoas.
Ele teve seu registro de nascimento lavrado no Cartório de Registro Civil do 1º Distrito de Arapiraca-AL. Ela teve o registro de seu nascimento e do primeiro casamento lavrados no mesmo Cartório onde se realizou a celebração do casamento. Celebrado o casamento, considerando os elementos apresentados, pratique o(s) ato(s) que considerar necessários(s), consignando todos os dados essenciais e indicando também:
As pessoas que assinaram o(s) ato(s), além do oficial (observação: o nome do oficial deverá ser omitido a fim de não identificar a prova);
O teor das anotações e comunicações correspondentes; e
O(s) cartório(s) destinatário(s) das comunicações pertinentes.
(4 pontos)
(Sem informação acerca do número de linhas)
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