No âmbito do tribunal de justiça de determinado estado da Federação, foi elaborada norma regimental que restringiu a ocupação das vagas de direção desse tribunal aos desembargadores mais antigos e permitiu a reeleição nos cargos de direção.
Diante dessa situação, Maria, desembargadora naquele tribunal, no intuito de candidatar-se, apresentou requerimento ao tribunal para que fosse declarada sua elegibilidade, bem como fosse vedada a reeleição dos então ocupantes daqueles cargos.
O requerimento foi rejeitado pelo tribunal, sob o argumento de que Maria não figurava entre os desembargadores mais antigos do tribunal, tendo sido mantida a elegibilidade dos então ocupantes dos cargos de direção.
Antevendo possível violação ao seu direito de participar na eleição, a desembargadora Maria formalizou procedimento de controle administrativo (PCA) perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), questionando a validade daquela norma regimental, no intuito de afastar sua aplicação e declará-la incompatível com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), possibilitar-lhe participar no pleito e, ainda, ser vedada a reeleição nos cargos de direção.
Os autos do PCA foram distribuídos a um dos conselheiros do CNJ, que, de imediato, solicitou ao tribunal de justiça do estado a apresentação de informações acerca do que fora relatado nos autos. O tribunal defendeu a manutenção da norma regimental, com base no argumento de que sua autonomia administrativa lhe permitia estabelecer regras relativas à eleição para os cargos de direção compreendidos em seu regime organizacional. Instruído o PCA, os autos foram conclusos ao conselheiro relator.
Considerando a situação hipotética apresentada, as disposições da Constituição Federal de 1988 e do Regimento Interno do CNJ e a jurisprudência do STF e do CNJ, elabore proposta de voto acerca da questão controvertida. Dispense a ementa e o relatório e não crie fatos novos.
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