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De acordo com escritura pública lavrada no 44º Tabelião de Notas de São Paulo/SP, aos 27 de agosto de 2011, no Livro 1.000, fls. 007, Tício adquiriu de Daniel o apartamento número 04, localizado no 2º pavimento do Edifício Texas, constante na matrícula número 32.145 do 39o Registro de Imóveis de São Paulo-SP, pelo valor de R$ 500.000,00.
Na data de hoje, Tício, solteiro, devidamente qualificado conforme NSCGJSP, comparece no 40º Tabelionato de Notas, acompanhado de Dalva, viúva, devidamente qualificada conforme NSCGJSP, munido da seguinte documentação:
a - certidão de óbito do vendedor Daniel, lavrada pelo 75º Oficial de Registro Civil de São Paulo-SP, matrícula XXX, recentemente atualizada, sendo a data do óbito 10.04.2024;
b - certidão de casamento entre Daniel e Dalva, casados aos 09.03.2005, pelo regime da comunhão parcial de bens, expedida pelo 75º Oficial de Registro Civil de São Paulo-SP, matrícula YYY, recentemente atualizada, constando a averbação do óbito mencionada no item “a” e a informação de que os nubentes ostentavam o estado civil de solteiros antes do casamento;
c - matrícula número 32.145 do 39º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo-SP, devidamente atualizada (em anexo);
d - certidão de nascimento de Tício, expedida pelo 75º Oficial de Registro Civil de São Paulo-SP, matrícula WWW, recentemente atualizada;
e - documentos de identificação originais e atualizados de Tício e Dalva;
f - nota de devolução do 39º Oficial Registro de Imóveis de São Paulo-SP constando, em síntese, o seguinte:
“Foi apresentada certidão atualizada, expedida pelo 44o Tabelião de Notas de São Paulo-SP, da escritura de compra e venda lavrada aos 27 de agosto de 2011, no Livro 1.000, fls. 007, tendo por objeto o apartamento número 04, matriculado sob o número 32.145 deste Registro de Imóveis.
Entretanto, o registro pretendido fica obstado pelo seguinte motivo:
Constam nos arquivos desta serventia, conforme Averbação 09 da matrícula 65.432, que o vendedor Daniel casou-se aos 09.03.2005 com Dalva pelo regime da comunhão parcial de bens. Na escritura, ora apresentada a registro, Daniel foi qualificado como solteiro.”
Tício buscou seus préstimos com o escopo de resolver a questão acima tratada para permitir o acesso de sua escritura de compra e venda ao fólio real. Dalva, também presente no tabelionato, informa que está disposta a auxiliar na regularização dessa questão.
Como notário eleito pelas partes, lavre o(s) instrumento(s) público(s) necessário(s) ou apresente, por escrito, a negativa da prática do ato. Em qualquer dos casos, exponha o(s) fundamento(s) que ampararam sua escolha e esclareça se existem outras providências a serem tomadas.
Imóvel urbano matriculado sob no 13.000 no 130º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo-SP.
Proprietários: Paris de Troia e Helena de Troia, casados sob o regime da comunhão universal de bens, antes da vigência da Lei n º 6.515/77, qualificados conforme NSCGJ/SP.
No R.1 da matrícula consta hipoteca do imóvel em favor do loteador e credor: João de Atenas, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG no 11.111.111 SSP/SP, inscrito no CPF sob no 111.111.111-11, residente na Rua 10, 13, Centro, São Paulo-SP, para a garantia de uma dívida no valor de R$ 100.000,00.
Na AV.2 consta a emissão de Cédula de Crédito Imobiliário – CCI, integral e escritural, no 111, série 222, com lastro na garantia real mencionada no R.1 e tendo como instituição custodiante: Telêmaco Securitização S/A.
Na AV.3 consta indisponibilidade genérica de bens do proprietário Paris de Troia, conforme protocolo importado da Central de Indisponibilidade de Bens.
O último ato da matrícula é a AV.3.
Prenotados dois títulos em sequência:
10.001: termo de quitação fornecido pelo credor Fundo Odisseu Ltda; acompanhado da declaração da custodiante Telêmaco Securitização S/A de que houve cessão do crédito objeto da hipoteca do R1 no mercado secundário de créditos imobiliários por Joana de Atenas para o Fundo Odisseu Ltda por R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e atesta que o atual credor é o Fundo Odisseu Ltda. O termo de quitação e a declaração da custodiante estão devidamente formalizados. Acompanham o título:
a) requerimento dos proprietários autorizando todo e qualquer registro ou averbação que se fizerem necessários para o cancelamento da hipoteca e da CCI;
b) certidão em inteiro teor do registro de nascimento de João de Atenas, expedida pelo 130 º Subdistrito de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo-SP, termo no 001, livro A-11, folha 11, da qual consta apenas uma averbação: alteração de prenome para Joana e mudança de gênero para feminino.
10.002: escritura pública de divórcio, partilha de bem e outras avenças, lavrada pelo 130º Tabelião de Notas de São Paulo SP (Livro 1, folha 2) da qual consta:
1 - divórcio consensual do casal de proprietários Paris de Troia e Helena de Troia;
2 - partilha do único bem do casal, objeto da matrícula 13.000, tocando metade (50%), no valor de R$ 50.000,00, para cada um dos ex-cônjuges, em pagamento da meação;
3 - venda da parte ideal de 50% pertencente a Helena para Paris, por R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
4 - alienação fiduciária por Paris da parte ideal de 50% do imóvel para o Banco Hera S/A, em garantia da dívida de R$ 50.000,00, em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 5.000,00, em razão da liberação de recurso para aquisição da parte ideal de 50% por Paris. Acompanha a escritura a certidão de casamento atualizada, com a averbação do referido divórcio, expedida pelo 130o Subdistrito de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo-SP, termo no 001, livro B-11, folha 11, constando que a mulher voltará a usar o nome de solteira: Helena de Esparta. A escritura possui todos os elementos formais necessários, acompanhada dos documentos complementares, com prova de recolhimento do ITBI, inclusive. Valor venal atual do imóvel: R$ 100.000,00. Base de cálculo do ITBI: R$ 50.000,00.
Realizada a consulta na Central de Indisponibilidade de Bens, constou ocorrência positiva de indisponibilidade genérica de bens do credor Banco Hera S/A – protocolo no 202400.0123.5678910-IA-100.
O depósito prévio das custas e emolumentos foi realizado na recepção dos títulos e é suficiente para todos os atos a serem praticados. Caso entenda pela impossibilidade de registro do(s) título(s) apresentado(s), elabore nota(s) devolutiva(s) fundamentada(s). Caso entenda pela qualificação positiva, pratique os atos decorrentes no Livro 2, indicando ao final de cada ato o tipo de cobrança e a base de cálculo, se for o caso, utilizando as seguintes opções possíveis, conforme Lei Estadual no 11.331/02:
a - averbação gratuita;
b - averbação com valor declarado;
c - averbação sem valor declarado;
d - registro com valor declarado;
e - registro gratuito.
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Após aprovada em rigoroso concurso público, você, Maria Gilda, oficial de Registro de Imóveis de Nossa Senhora do Socorro, recebe protocolo relacionado a uma matrícula específica, conforme a seguir.
Todas as informações específicas do imóvel, dos títulos e das partes, inclusive outras julgadas necessárias, à exceção do nome da oficial e da sua circunscrição, podem ser preenchidas com um único X maiúsculo, sem aspas.
As partes estão corretamente qualificadas e representadas, as assinaturas são válidas e com firmas reconhecidas, e todos os impostos foram devidamente recolhidos.
Não são necessários para a resposta, mesmo que seja o caso, atos dos Livros 1, 3, 4 e 5.
Pratique os atos pertinentes no Livro 2 – Registro Geral, sempre que possíveis, e/ou emita a nota devolutiva, se for o caso.
Considere, se não houver exigências, que os emolumentos foram integralmente pagos na prenotação e que o ato foi praticado, caso cabível, no dia seguinte.
Ao final de cada ato que for praticado, realize a cotação dos emolumentos.
Matrícula 999
Imóvel: Prédio ao número X da rua X, situado no lote X, com descrição X e área X.
Cadastro municipal: 555
Registro anterior: R-1/88.
Proprietário: X, CPF X, solteiro, domiciliado em X.
Prenotação nº 30.001, data 02/01/2024:
Título: contrato de alienação fiduciária
Data do contrato: 29/12/2023
Imóvel objeto da alienação fiduciária: imóvel urbano de matrícula 999, prédio ao número X da Rua X, situado no lote X, com descrição X e área X
Credor fiduciário: Banco Confiança, CNPJ X, com sede em X
Devedor fiduciante: o proprietário, já qualificado
Valor da dívida: R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais)
Taxa de juros e encargos: X%
Número de parcelas: 12
Valor do imóvel para fins de leilão: 10.000.000 (dez milhões de reais)
Considerar as condições do crédito e demais cláusulas do contrato contidas corretamente no título
Anexo ao contrato de alienação fiduciária: termo de emissão de Cédula de Crédito Imobiliário – CCI
Características: com garantia real e representativa da integralidade do crédito garantido pelo contrato de alienação fiduciária
Data: 29/12/2023
Emitente: o credor, já qualificado
Forma: escritural
Número: 1
Série: 1
Custodiante: Trust Distribuidora de Valores Mobiliários, CNPJ X, com sede em X.
Anexado ao protocolo documento de representação válido do Banco Confiança.
Prenotação nº 45.003, em data 02/02/2025:
Título: termo de quitação
Dívida quitada: a integralidade da dívida garantida pelo contrato de alienação fiduciária, adequadamente descrita
Credor: Banco Confiança, CNPJ X, com sede em X, como qualificado e representado no contrato de alienação fiduciária.
Anexado ao protocolo documento de representação válido do Banco Confiança.
(80 linhas)
(3 pontos)
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