Eduardo Souza, maior, solteiro, inscrito no CPF com o n.º xxxxx, residente na rua xxxx, com endereço eletrônico xxxx, procurou a Defensoria Pública do estado do Tocantins, alegando que, embora não tenha formalizado união em cartório, convivera maritalmente com Flávio dos Santos, no período compreendido de 10/10/2013 a 15/11/2021, ocasião em que o companheiro veio a falecer de ataque cardíaco.
Alegou, ainda, que, nesses anos de convivência, ambos colaboraram para a aquisição de uma casa no valor de R$ 300 mil, na qual os dois residiam, em que pese estar o bem em nome apenas de Flávio. Declarou que ambos usavam alianças e mantinham um convívio social como casal, frequentando juntos bares, shoppings, restaurantes, eventos, shows, sempre na presença de amigos e conhecidos.
Eduardo ressaltou, no entanto, que a família de Flávio não aceitava o relacionamento homossexual, o que acarretava o seu distanciamento da família do companheiro, inclusive dos dois filhos deste, Marina dos Santos, solteira, com 18 anos, com endereço eletrônico xxxx, e Pedro dos Santos, solteiro, com 19 anos, com endereço eletrônico xxxx, ambos estudantes e residentes na rua xxxx, os quais, na data de ontem, deram início à partilha do imóvel no Tabelionato de Notas X, recusando-se a reconhecer o direito de Eduardo.
Demonstrando seu interesse em continuar residindo no imóvel, Eduardo apresentou a certidão de óbito do companheiro, a escritura do imóvel, fotos que demonstravam a convivência social de ambos, seu comprovante de rendimentos, com valor de R$ 2 mil mensais, e rol de três testemunhas, as quais, inclusive, o acompanhavam no momento.
Em face da situação hipotética apresentada, redija, na condição de defensor público, a peça processual que atenda aos interesses de Eduardo Souza. Aborde toda a matéria de direito pertinente ao caso, fundamente sua explanação na legislação cabível, dispense o relatório e não crie fatos novos.
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