Ulisses, domiciliado no Rio de Janeiro, solicitou empréstimo de R$ 35.000,00 de Tertuliano, também domiciliado no Rio de Janeiro. Tertuliano não titubeou em conceder o empréstimo, já que sabia que Ulisses estava empregado em renomada empresa hoteleira como gerente, possuindo conta corrente regular. Pactuaram que o valor seria devolvido no prazo de trinta dias.
No último dia do prazo estipulado, Tertuliano notificou extrajudicialmente Ulisses para que este realizasse o pagamento. Contudo, devidamente notificado, Ulisses afirmou que não poderia efetuá-lo por não possuir os recursos necessários. Tertuliano sabe que Ulisses não possui quaisquer bens em seu nome e não possui recursos em sua conta corrente.
Uma semana após a notificação, Tertuliano teve conhecimento de que, naquela mesma semana, Ulisses perdoou dívidas de R$ 36.000,00 de Marius, seu credor, que, em conluio com Ulisses, aceitou a remissão para fins de auxiliá-lo maliciosamente em seu intuito de esvaziar seu patrimônio e fugir ao compromisso assumido com Tertuliano.
Na qualidade de advogado(a) de Tertuliano, redija a peça processual cabível, mencionando, ao final, a providência a ser requerida. (Valor: 5,00)