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O Governador do Estado Alfa, no qual estão sediados diversos municípios com elevado potencial turístico, decidiu adotar medidas para aumentar o nível de eficiência dos operadores do setor, públicos e privados. Sensível a esse objetivo, o secretário de turismo informou que constatara que os órgãos públicos não vinham aplicando a Lei estadual nº XX, editada em 1984, diploma normativo que estabeleceu algumas medidas com elevado potencial de aprimorar a qualidade dos serviços de transportes oferecidos na esfera dos municípios localizados nos distintos quadrantes do território estadual.
De acordo com o Art. 1º da Lei estadual nº XX/84, as pessoas jurídicas que explorem o serviço de transporte coletivo de passageiros, no interior do território de qualquer Município, deveriam observar os detalhados padrões de estilização dos veículos elencados nesse preceito. O Art. 2º estabelecia regras detalhadas para os contratos a serem celebrados entre os distintos operadores do setor de turismo, em relação ao serviço que iriam prestar, de modo a detalhar prestações e individualizar responsabilidades. O Art. 3º, por sua vez, estabelecia as regras a serem observadas, pelo Estado Alfa ou pelos municípios nele sediados, para a desapropriação das áreas com elevado potencial turístico.
Ao tomar conhecimento do teor da Lei estadual nº XX/84, o Governador do Estado Alfa questionou o Secretário de Turismo a respeito de sua eficácia e conformidade constitucional, sendo-lhe respondido que não constava, nos arquivos da Assembleia Legislativa, qualquer informação a respeito de sua revogação expressa, além de sua inconstitucionalidade não ter sido declarada por qualquer órgão do Poder Judiciário, apesar de existirem leis de outros entes federativos disciplinando as temáticas tratadas nesse diploma normativo. Como a Lei estadual nº XX, embora estivesse em vigor, não vinha sendo aplicada, foi deliberado que seria promovida uma campanha educativa pelos órgãos estaduais e, ao final de dois meses, seria exigida a sua observância, o que foi devidamente comunicado aos seus potenciais destinatários.
Esse estado de coisas gerou grande preocupação em alguns prefeitos de municípios sediados no território de Alfa, os quais ressaltaram o risco de que pudesse surgir inúmeros conflitos com as normas que vinham sendo aplicadas, com prejuízos para a higidez das relações econômicas e a autonomia dos Municípios, além de a Lei estadual nº XX/84 aumentar em demasia as despesas dos seus destinatários, o que, ao invés de aprimorar, poderia diminuir a qualidade das atividades oferecidas ao turista.
Esses prefeitos levaram os fatos ao conhecimento do Partido Político Delta, ao qual estavam filiados e que tinha representação tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal. O Partido Delta contratou seus serviços como advogado(a) e solicitou o ajuizamento da ação constitucional cabível para que o referido diploma normativo fosse submetido ao controle concentrado de constitucionalidade, tendo como paradigma de confronto a Constituição da República.
Redija a peça processual adequada, conforme solicitação do Partido Político Delta. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
(5 pontos)
(150 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Diversos segmentos da sociedade realizaram uma grande mobilização no território do pequeno Estado Alfa, os quais buscaram chamar a atenção das autoridades para a incompatibilidade do nível de desenvolvimento econômico da região metropolitana Y com as tarifas praticadas no transporte intermunicipal de passageiros, tanto individual como coletivo.
No âmbito do transporte coletivo intermunicipal, era grande a insatisfação dos estudantes que precisavam se locomover entre Municípios limítrofes entre si, situados na mesma região metropolitana, de modo a se deslocar de sua residência para o estabelecimento de ensino.
Afinal, arcavam com um valor mais elevado da passagem, quando cotejada com o transporte municipal, considerando a distância percorrida. Em relação ao transporte individual intermunicipal, realizado por agentes autorizados a atuar no âmbito de cada Município dessa região, a principal reclamação, embora também decorresse da excessiva onerosidade, tinha conexão não propriamente com a educação, mas com a saúde. Assim ocorria porque o Estado Alfa não concentrava em sua capital as unidades de saúde especializadas em patologias e tratamentos específicos. Pelo contrário, as pulverizava em diversos Municípios, o que tornava os deslocamentos com esses veículos relativamente comuns, principalmente por parte de doentes crônicos e de idosos.
Por tal razão, a partir de projeto de lei de iniciativa parlamentar, em cujo processo legislativo ocorreu a rejeição do veto aposto pelo Governador do Estado, foi editada a Lei Complementar estadual nº X. O Art. 1º dispôs sobre o seu objeto: a veiculação de regras sobre o transporte intermunicipal de passageiros, tanto individual como coletivo, no âmbito da região metropolitana Y, do Estado Alfa. O Art. 2º dispôs que os estudantes da educação básica teriam o direito de pagar metade da tarifa praticada no transporte coletivo intermunicipal de passageiros, no deslocamento de sua residência para o estabelecimento de ensino, bem como no respectivo retorno.
O Art. 3º disciplinou, de modo detalhado, a concessão de autorização, pelo Estado Alfa, para a exploração do serviço de transporte individual intermunicipal de passageiros, que poderia ser explorado pelos agentes que já atuavam no território de cada um dos Municípios da região metropolitana Y, fixando, ainda, a política tarifária. O Art. 4º dispôs que o Art. 2º incidiria sobre os contratos de concessão e de permissão em curso, indicando as fontes de custeio necessárias à preservação do equilíbrio econômico e financeiro. O Art. 5º, por fim, dispôs que esse diploma normativo entraria em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Apesar de amplamente comemorada pela camada da população beneficiada pelos seus efeitos, a Lei Complementar estadual nº X foi duramente criticada pelas sociedades empresárias do setor e pelos Prefeitos dos Municípios que integram a região metropolitana Y. Entre os principais argumentos apresentados, estavam os seguintes: (a) em relação ao direito de os estudantes da educação básica pagarem metade da tarifa no transporte coletivo intermunicipal – a Constituição da República não outorgou aos Estados competência para legislar sobre a matéria; a outorga de benefícios aos estudantes da rede municipal invadiu a autonomia política desse ente federativo; e foi afrontado o ato jurídico perfeito, ao ser determinada a sua incidência nos contratos em curso; (b) em relação à disciplina, pelo Estado, da concessão de autorização para a exploração do serviço de transporte individual intermunicipal de passageiros - o exercício, pelo Estado, de competência tipicamente municipal, a qual, se fosse o caso, deveria ficar a cargo da região metropolitana, com a necessária participação dos Municípios no processo decisório; e a restrição indevida à livre iniciativa; e c) ainda que o Estado fosse competente para legislar sobre a matéria, houve vício de iniciativa no projeto de lei que culminou com a Lei Complementar estadual nº X, já que dispõe sobre o funcionamento do Poder Executivo.
Esses argumentos se difundiram e foram proferidas diversas decisões judiciais, em sede de cognição sumária, no âmbito da tutela individual e coletiva, inclusive em segunda instância, em que era reconhecida incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei Complementar estadual nº Y, permitindo que as sociedades empresárias que exploravam o serviço de transporte coletivo, bem como os agentes que atuavam no transporte individual, não cumprissem os seus comandos.
Sensibilizada com os efeitos daninhos que o descumprimento da Lei Complementar estadual nº X acarretava para o ambiente social, que se avolumavam a cada dia, a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado Alfa solicitou que o Procurador-Geral da Assembleia elaborasse a petição inicial da ação constitucional cabível, para que o referido diploma normativo fosse submetido ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal competente da União, com o correlato reconhecimento de sua plena compatibilidade com a Constituição da República.
Redija a peça processual adequada aos objetivos almejados pela Mesa da Assembleia Legislativa do Estado Alfa.
Ressalte-se que a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão.
(180 linhas)
(100 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Município Beta, o mais populoso do Estado Alfa, foi palco de numerosas manifestações contrárias à forma como o serviço local de gás canalizado vem sendo prestado pela respectiva concessionária no âmbito do território municipal.
A pauta dos manifestantes é bem definida, sendo especificamente direcionada à precariedade da fiscalização realizada pelos órgãos estatais competentes; à frequente inobservância dos direitos dos usuários, considerando tratar-se de serviço oneroso; à política tarifária, pois os valores cobrados são reajustados em patamares muito superiores aos índices de inflação e à evolução do poder aquisitivo dos usuários; e à falta de eficiência na prestação do serviço, que pode ser considerada a antítese de qualquer referencial de serviço adequado.
Sensibilizados com as manifestações, um grupo de vereadores apresentou projeto de lei, o qual, após o processo legislativo regular, deu origem à Lei municipal nº XX/2022. O Art. 1º desse diploma normativo dispôs sobre o seu objeto: a disciplina do serviço local de gás canalizado no território do Município Beta. O Art. 2º criou a Secretaria Municipal do Serviço Local de Gás Canalizado, estatuindo suas atribuições, todas direcionadas à fiscalização do serviço local de gás canalizado, e criando os cargos de provimento efetivo e em comissão que seriam nela alocados. O Art. 3º estabeleceu um detalhado regulamento para a prestação do serviço local de gás canalizado, incluindo medidas de segurança, mecanismos de aferição da qualidade do serviço, transparência da metodologia de cálculo e de atualização dos valores devidos pelo uso do serviço, e direitos dos usuários, sendo cominadas multas para a hipótese de inobservância. O Art. 4º, por fim, dispôs que a Lei municipal entraria em vigor na data de sua publicação, prazo postergado em 30 (trinta) dias em relação aos contratos de fornecimento de gás canalizado em curso.
Ao tomar conhecimento do teor da Lei municipal nº XX/2022, o Governador do Estado Alfa considerou-a flagrantemente inconstitucional. Além disso, ficou particularmente preocupado com o potencial lesivo de sua projeção na realidade, o que estava prestes a ocorrer, considerando o risco que ofereceria para a continuidade da prestação do serviço.
Por essa razão, solicita ao Procurador-Geral do Estado que elabore a petição inicial da ação constitucional cabível, para que o referido diploma normativo seja submetido ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal competente da União.
Redija a peça processual adequada aos objetivos almejados pelo Governador do Estado Alfa.
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão.
(240 linhas)
(50 pontos)
A prova foi realizada com consulta a legislação.
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