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O Lojão da Dona de Casa Comércio de Eletrodomésticos Ltda., com sede e principal estabelecimento em Rondonópolis, Estado do Mato Grosso, teve sua falência requerida em 1º/11/2022, terça-feira. O pedido teve por fundamento jurídico a falta de pagamento, sem relevante razão de direito, de títulos executivos protestados para fins falimentares que totalizavam R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais).

A falência foi decretada em 10/1/2023, terça-feira, pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis, MT, sendo nomeada Cláudia Jangada como administradora judicial.

Após sua investidura, Cláudia Jangada passou a arrecadar e a avaliar os bens e os documentos do falido, entre eles, os móveis de escritório: dez mesas simples, cinco mesas de reunião, vinte cadeiras simples, quatro cadeiras reclináveis e três armários. Os bens estão arrolados no auto de arrecadação.

A documentação encontrada comprovou que os referidos bens foram adquiridos em 5/9/2022, segunda-feira, da Movelaria Vila Rica Ltda., pelo valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para o pagamento de três parcelas.

Pelas informações e pelos documentos apresentados pela vendedora, a mercadoria foi entregue no dia 24/10/2022, segunda-feira, conforme nota fiscal recibada pelo gerente da sociedade. Não houve pagamento de qualquer das parcelas antes da decretação da falência.

Como advogado(a) da Movelaria Vila Rica Ltda., vendedora dos móveis, você deve propor a medida judicial para a retomada dos bens arrecadados, sendo certo que eles ainda estão no acervo da massa falida.

Elabore a peça processual adequada. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

(5 pontos)

(150 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Em 09/10/2011, Quilombo Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda., com sede e principal estabelecimento em Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, teve sua falência requerida por Indústria e Comércio de Eletrônicos Otacílio Costa Ltda., com fundamento no Art. 94, I, da Lei n. 11.101/05. O devedor, em profunda crise econômico financeira, sem condição de atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial, não conseguiu elidir o pedido de falência. O pedido foi julgado procedente em 11/11/2011, sendo nomeado pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Abelardo Luz, o Dr. José Cerqueira como administrador judicial. Ato contínuo à assinatura do termo de compromisso, o administrador judicial efetuou a arrecadação separada dos bens e documentos do falido, além da avaliação dos bens. Durante a arrecadação foram encontrados no estabelecimento do devedor 200 (duzentos) computadores e igual número de monitores. Esses bens foram referidos no inventário como bens do falido, adquiridos em 15/09/2011 de Informática e TI d´Agronômica Ltda. pelo valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Paulo Lopes, único administrador de Informática de TI d´Agronômica Ltda., procura você para orientá-lo na defesa de seus interesses diante da falência de Quilombo Comércio de equipamentos Eletrônicos Ltda. Pelas informações e documentos apresentados, fica evidenciado que o devedor não efetuou nenhum pagamento pela aquisição dos 200 (duzentos) computadores e monitores, que a venda foi a prazo e em 12 (doze) parcelas, e a mercadoria foi recebida no dia 30/09/2011 por Leoberto Leal, gerente da sociedade. Diligente, você procura imediatamente o Dr. José Cerqueira e verifica que consta do auto de arrecadação referência aos computadores e monitores, devidamente identificados pelas informações contidas na nota fiscal e número de série de cada equipamento. A mercadoria foi avaliada pelo mesmo valor da venda - R$ 400.000,00 - e ainda está no acervo da massa falida. Na qualidade de advogado(a) de Informática e TI d´Agronômica Ltda., elabore a peça adequada, ciente de que não é do interesse do cliente o cumprimento do contrato pelo administrador judicial. (5,0 Pontos)
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