Questões

Modo noturno

Filtrar Questões

21 questões encontradas

Encontramos mais 3 questões do Treine + para esta pesquisa. Incluir no filtro acima?

“A” proferiu fortíssimas ofensas verbais contra “B” no interior de uma casa na cidade Codó, Estado do Maranhão. “B”, violentamente emocionado com as ofensas, agrediu “A” com caibro, levando-o a óbito no local. “B” colocou o corpo da vítima dentro de um veículo e o levou para a cidade Caxias, também no Maranhão, na qual ocultou o cadáver. O corpo foi encontrado. O exame de corpo de delito (cadavérico) foi feito em Caxias. Finda a investigação, o MPMA ofereceu denúncia pela prática do crime de homicídio qualificado pelo meio cruel e ocultação de cadáver (art. 121, §2º, III, e art. 211, c.c. art. 69, todos do CP – Código Penal), perante o juízo natural, levando em conta as normas processuais regentes de competência. Durante a instrução, a defesa requereu a exumação do corpo da vítima com o fim de contestar a conclusão do meio cruel reconhecido no exame oficial. Deferido o pedido. Constatou-se, por outro perito oficial, que não teria ocorrido o meio cruel. O juiz, então, determinou a realização de terceira perícia oficial. Conclusão: “resultado inconclusivo para o meio cruel”. Deve ser levada em consideração a existência de Vara e Tribunal do Júri em ambas as cidades (Codó e Caxias). Réu pronunciado pelo juiz nos seguintes termos:

(a) “verifica-se a prova da existência do crime pelo exame de corpo de delito (exame cadavérico): a vítima veio a óbito em decorrência dos ferimentos produzidos por instrumento contundente; (ii) os indícios suficientes de autoria estão demonstrados pelos depoimentos de “Z” e “K” (testemunhas) e ratificados pelo teor do interrogatório”.

(b) “Afasto a qualificadora do emprego do meio cruel – não há prova técnica segura acerca da qualificadora. Há dois laudos conflitantes entre si quanto ao resultado (positivo e negativo) e um inconclusivo. Assim, não se pode encaminhar ao Conselho de Sentença questão técnica controvertida sobre a existência ou não de meio cruel, se os próprios peritos não chegaram a um só entendimento. Os jurados não podem ficar com essa responsabilidade de decidir, até porque não são técnicos em medicina legal”.

(c) “Afasto também o crime do art. 211 do CP. Entendo que o comportamento do agente se enquadra no art. 121, §2º, V, do CP, pois a conduta de levar o corpo para a cidade de Caxias teria sido praticada para assegurar a impunidade do crime anterior”.

(d) “pronuncio o réu como incurso no art. 121, §1º (homicídio privilegiado) e no art. 121, §2º, V, do CP. Insiro na pronúncia, desde já, o parágrafo 1º do art. 121, do CP, pois há prova produzida baseada exclusivamente na palavra do réu, que bem descreveu a ocorrência do privilégio. O instrumento utilizado (caibro) revela que o réu ficou severamente abalado e utilizou o caibro como indicativo de que estava bem atordoado” (§1º, do art. 121, do CP).

Intimado da decisão de pronúncia, ingresse com a petição de interposição do recurso cabível no último dia do prazo, considerando que a intimação oficial do MPMA se deu em 22/8/2025 (sexta-feira), trazendo as razões jurídicas que entender pertinentes sobre:

(i) peça cabível, endereçamento (juízo natural) e juízo de retratação;

(ii) afastamento da qualificadora do meio cruel;

(iii) afastamento do crime de ocultação de cadáver e inserção do crime do art. 121, §2º, V, do CP;

(iv) pronúncia com a inserção do art. 121, §1º, do CP; (v) último dia da interposição do recurso.

(5,00 pontos)

Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas.

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Do Município e Comarca mineiros de Rio Casca, onde nascera e vivia, o brasileiro Humberto migrou para país com o qual não tem o Brasil tratado de extradição, onde passou a enfrentar dificuldades financeiras.

Ali, certa noite, numa cidade local, Humberto ingressou num restaurante, matou seu proprietário para subtrair moeda local, como de fato subtraiu, e, em seguida, ateou fogo no estabelecimento, para, assim, ocultar os vestígios do ilícito. Ocorre, porém, que o fogo não se alastrou, restando, por isso, intactos os vestígios das condutas empreendidas. Foi isso que levou Humberto, que temeu enfrentar os efeitos da lei penal local, a fugir imediatamente para o Brasil, aonde chegou, rumando para sua terra natal.

Ocorre que o fato foi formalmente noticiado pelas autoridades estrangeiras ao Chefe do Ministério Público mineiro, que, constatando acertadamente que você é o Promotor de Justiça com atribuições perante o juízo da Comarca competente, remeteu-lhe o completo procedimento apuratório.

Você, então, poucos dias após, ofereceu em desfavor de Humberto denúncia, que, no entanto, não foi recebida pelo juízo ao qual foi dirigida, que entendeu não ter competência para o julgamento dos fatos.

Embora conhecendo os argumentos apontados pelo juiz – os sustentados por parte da doutrina e da jurisprudência – você deles divergia e continuou a divergir, entendendo, com fundamentos também ponderáveis, que o juízo é, sim, o competente.

Assim, maneje, dispensado o relatório, o meio adequado à reforma do que foi deliberado pelo juiz, endereçando-o a quem deva recebê-lo e apresentando, desde logo, os argumentos que sustentaram a decisão, as objeções que a eles opõe e os argumentos que, a seu juízo, impõem a solução que você reclama.

(4 pontos)

(60 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Em investigação criminal na qual se apurou a prática de injúria racial, o doutor Promotor de Justiça se recusou a formular a proposta de acordo de não persecução penal, sustentando, em síntese: I - que o tipo penal não comportaria a benesse despenalizadora; II - que o investigado não confessou, em nenhum momento e de forma circunstanciada, a prática da infração; III - haver evidências de que o investigado, embora primário, possuía condenações sem trânsito em julgado por fatos semelhantes, praticados de forma reiterada. O MM. Juiz de Direito discordou das razões invocadas pelo Ministério Público, ponderando, de outra parte, que: A - a pena mínima cominada à infração não constitui óbice ao acordo, destacando, além disso, que a hipótese não está inserida nas ressalvas previstas no artigo 28-A, incisos I, II, III e IV, do Código de Processo Penal; B - a exigência de confissão violaria o privilégio contra a autoincriminação; C - sendo primário, nada justificaria a recusa da proposta em homenagem ao princípio do estado de inocência. Em razão disso, rejeitou a denúncia, fundamentando sua decisão na falta de interesse de agir e, ainda, determinando o retorno dos autos ao Ministério Público para a formulação da proposta de acordo de não persecução penal, sob pena de o fazer de ofício. Na qualidade de Promotor de Justiça, apresente a impugnação que entender cabível à espécie, com a petição de interposição e respectivas razões. A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Ao término de complexa investigação levada a efeito por integrantes do GAECO da Capital do Estado de São Paulo, foi oferecida denúncia contra TÍCIO, pela prática dos crimes de sonegação fiscal, organização criminosa e lavagem de capitais. O MM. Juiz de Direito rejeitou a denúncia, afirmando, em síntese, que: A - o Ministério Público não pode investigar por meios próprios, pois essa é uma atividade exclusiva da Polícia Judiciária (CF, art. 144, § 1º, inc. IV); B - o Ministério Público não pode investigar, pois não é imparcial; C - não há permissivo constitucional e legal autorizando investigação pelo Ministério Público; D - a designação de membros do Ministério Público para atuar no GAECO, realizada pelo Procurador-geral de Justiça, viola o princípio do promotor natural, tornando inválidos todos os atos de investigação. Na qualidade de Promotor de Justiça integrante do GAECO, elabore a medida que entender cabível para impugnar a decisão, com a petição de interposição e respectivas razões. (180 linhas) (2 pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (2)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

No curso de inquérito policial, no qual se apurava a responsabilidade de João da Silva, pela prática de crime de corrupçao passiva, ocorrido em 20 de novembro de 2020, o MM. Juiz de Direito da Comarca de Boa Vista, de ofício e sem a prévia oitiva do Ministério Público, determinou o trancamento da investigação por falta de justa causa , por não vislumbrar a presença de base empírica, suficiente para a continuidade das investigações. Na mesma oportunidade, Sua Excelência destacou, ainda, que o inquérito já se desenrolava há mais de um ano, aguardando degravação de interceptação de comunicação telefônica, e essa demora acarretava notório constrangimento ilegal ao investigado.

Com base nisso, na condição de Promotor de Justiça, adote a medida que entender cabível para a impugnação da decisão judicial.

(14 pontos)

(120 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Caio praticou furto simples em 5/10/2021 e foi denunciado por essa conduta em 3/4/2022, porém não foi localizado, razão por que se procedeu à sua citação por edital em 5/6/2022. No entanto, ele não respondeu ao edital de citação, e o feito foi suspenso dez dias após a promulgação do edital. Na decisão de suspensão, o magistrado da Primeira Vara Criminal de Porto Velho – RO entendeu que seria necessária a produção antecipada de provas e intimou os policiais, a vítima e as testemunhas que haviam presenciado o crime para serem ouvidos, haja vista o risco de estes esquecerem-se dos fatos ocorridos.

Além disso, alegando que Caio respondia a outro crime de furto simples, praticado em setembro de 2020, o que comprovaria clara ameaça à ordem pública e à aplicação da lei penal, o magistrado determinou a prisão preventiva de Caio.

Os autos foram encaminhados à Defensoria Pública do Estado de Rondônia, para as providências cabíveis.

Com base nessa situação hipotética, redija, na condição de defensor público responsável pela demanda, o recurso cabível contra a decisão do magistrado, considerando excluída a hipótese de utilização de habeas corpus. Ao elaborar a peça, dispense o relatório, aborde toda a matéria de direito material e processual pertinente ao caso, fundamente sua explanação com base no direito positivo e na jurisprudência dos tribunais superiores e não crie fatos novos.

Na peça prática, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 16,00 pontos, dos quais até 0,80 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(90 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Rodrigo foi denunciado pelo crime de homicídio simples consumado, com a causa de aumento prevista na primeira parte do Art. 121, § 4º, do CP, perante o Tribunal do Júri da Comarca de São Paulo.

De acordo com o que consta na denúncia, no dia 26 de dezembro de 2019, em uma boate localizada na cidade de São Paulo, Rodrigo teria desferido um soco na barriga de João, além de ter lhe dado um empurrão, que fez com que a vítima caísse em cima da garrafa de vidro que segurava. O corte gerado foi a causa eficiente da morte de João, conforme consta do laudo acostado ao procedimento. Rodrigo teria sido encaminhado por seus amigos ao hospital após os fatos, pois se mostrava descontrolado, não tendo prestado socorro à vítima, por isso, sendo imputada a causa de aumento da primeira parte do Art. 121, § 4º, do CP.

Diante da inicial acusatória, Rodrigo procurou seu (sua) advogado (a), narrando que, no dia dos fatos, câmeras de segurança registraram o momento em que uma pessoa desconhecida, de maneira furtiva, teria colocado substâncias entorpecentes em sua bebida, o que teria causado uma embriaguez completa. Rodrigo teria ficado descontrolado e, em razão disso, sem motivação, teria desferido um soco na barriga de João, empurrando-o em seguida apenas para que, dele, se afastasse, nem mesmo percebendo que a vítima estaria com uma garrafa de cerveja nas mãos.

Destacou sequer saber por que quis lesionar João, mas assegurou que o resultado morte não foi pretendido e nem aceito pelo mesmo, que precisou, inclusive, ser submetido a tratamento psicológico em razão dos fatos.

Apresentou laudo do hospital, elaborado logo após o ocorrido, constatando que estaria completamente embriagado em razão da ingestão daquela substância entorpecente que teria sido colocada em sua bebida, bem como que, naquele momento, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito dos fatos.

Após recebimento da denúncia, citação e apresentação de defesa, foi designada audiência de instrução e julgamento, na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, para oitiva das testemunhas de acusação e defesa, além do interrogatório do réu. Os policiais responsáveis pelas investigações e pela oitiva dos envolvidos, arrolados como testemunhas pelo Ministério Público, informaram ao magistrado que se atrasariam para o ato judicial, pois estavam em importante diligência. Não querendo fracionar a colheita da prova, o magistrado determinou a oitiva das testemunhas de defesa antes das de acusação, apesar do registro do inconformismo da defesa. Ao final, o réu foi interrogado. As provas colhidas indicaram que a versão apresentada por Rodrigo ao seu advogado era totalmente verdadeira. Considerando que foi constatado o desferimento do soco e do empurrão por parte de Rodrigo em João, após manifestação das partes, o juiz pronunciou o acusado nos termos da denúncia.

Intimado, o Ministério Público se manteve inerte. Rodrigo e sua defesa técnica foram intimados da decisão em 05 de abril de 2021, segunda-feira.

Considerando apenas as informações expostas, apresente, na condição de advogado(a) de Rodrigo, a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus e embargos de declaração, expondo todas as teses jurídicas de direito material e processual aplicáveis.

A peça deverá ser datada do último dia do prazo para interposição, devendo ser considerado que segunda a sexta-feira são dias úteis em todo o país. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Na madrugada do dia 10 de abril de 2021, por volta das 4 h da manhã, José, de 18 anos de idade, residente no município de Ferreira Gomes, foi preso em flagrante por policiais militares, depois de ter dado diversos socos e pontapés em seu irmão, Pedro, causando-lhe algumas lesões, nenhuma de natureza grave. Conduzido à delegacia, José utilizou-se do seu direito ao silêncio. Pedro, por sua vez, narrou, na delegacia, que: José adentrara na casa por volta das 2 h completamente embriagado e, mesmo sem motivo aparente, começara a desferir os golpes contra ele; que acreditava que, por causa de seus gritos, os vizinhos chamaram a polícia, a qual chegara momentos depois e prendera José; que era cadeirante e tinha dificuldades de locomoção em razão de complicações em seu nascimento; que sofria agressões constantes, especialmente após a morte de sua mãe; que acreditava que era agredido pelo irmão em razão de ter recebido um quinhão maior na herança; que temia por sua vida, ante os diversos fatos ocorridos em um curto espaço de tempo. Em pesquisa nos sistemas de informação, verificou-se que José já tinha sido preso em flagrante em 5 de março de 2021, também por ter desferido socos e chutes em Pedro. Foi-lhe imposta, naquela situação, na audiência de custódia, medida cautelar de afastamento do lar e de proibição de contato com a vítima. Verificou-se, ainda, que José possuía duas passagens por roubo na Vara da Infância e Juventude. Conduzido até a audiência de custódia, José foi apresentado na manhã do dia 12 de abril de 2021. Ele não havia sido trazido no dia anterior por causa de dificuldades sanitárias e dos protocolos estabelecidos pelos órgãos públicos do estado do Amapá em razão da pandemia de covid-19. Em Ferreira Gomes há vara única, assim como promotoria única. Iniciada a audiência de custódia, José informou que não tinha havido agressão pelas forças públicas e que tomava remédio comum, mas de uso contínuo. O Ministério Público pediu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. A defesa, por sua vez, pediu a concessão de prisão domiciliar por causa da pandemia e pelo fato de José tomar remédio de uso contínuo. Ao final, o magistrado relaxou a prisão em flagrante, por entender que ela era ilegal, uma vez que José fora detido em sua casa durante o período noturno, além de entender ter havido ilegalidade pelo fato de José ter sido apresentado após o prazo legal de 24 horas. Como Promotor de Justiça substituto responsável pelo caso, redija a peça adequada para recorrer da decisão do magistrado, abordando todas as razões de fato e de direito e toda a matéria legal pertinente ao caso. Dispense o relatório e não acrescente fatos novos. (90 Linhas)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Rômulo, nascido em 04 de abril de 1991, em Maricá, ficou inconformado por encontrar, em 02 de janeiro de 2010, mensagens de sua esposa Paola, nascida em 06 de junho de 1992, para Bruno, desejando a este, um próspero ano.

Em razão disso, desferiu golpes de faca nas mãos de Paola, pretendendo, em seguida, utilizar a arma branca para golpear a vítima e causar sua morte. Ocorre que Rômulo ficou sensível ao sofrimento de sua esposa após as facadas na mão, decidindo deixar o local dos fatos para se acalmar, apesar de ter consciência de que os atos praticados seriam insuficientes para causar a inicialmente pretendida morte de Paola.

Paola informou os fatos à sua mãe, que a levou ao hospital e, em seguida à Delegacia, onde ela narrou o ocorrido à autoridade policial.

O Delegado instaurou inquérito policial, realizando, por vários anos, diligências para a confirmação da versão da vítima, ouvindo testemunhas, realizando laudo de exame de local, acostando o exame de corpo de delito de Paola, que constatou a existência de lesão corporal de natureza grave, dentre outras. Por fim, ouviu o indiciado, que confirmou sua pretensão inicial e todos os fatos descritos pela vítima.

Concluído o procedimento, após relatório final, os autos foram encaminhados ao Ministério Público, que ofereceu denúncia em face de Rômulo, no dia 22 de janeiro de 2020, perante o Tribunal do Júri da comarca de Maricá/Rio de Janeiro, imputando-lhe a prática do crime previsto no Art. 121, § 2º, inciso VI (feminicídio), com redação dada pela Lei 13.104/15, c/c. Art. 14, inciso II, todos do Código Penal. A inicial acusatória foi recebida em 24 de janeiro de 2020, sendo o denunciado citado pessoalmente, e juntada Folha de Antecedentes Criminais, em que constava apenas uma outra anotação por ação penal em curso pela suposta prática de crime de furto qualificado.

Após regular prosseguimento do feito até aquele momento, foi designada audiência na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, ocasião em que foram ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa.

Todos prestaram declarações que confirmaram efetivamente o ocorrido. Rômulo não compareceu porque não foi intimado, mas seu advogado estava presente e consignou inconformismo com a realização do ato sem a presença do réu. O magistrado, contudo, destacou que designaria nova data para interrogatório e que a defesa técnica estaria presente, não havendo, então, prejuízo.

De fato, foi marcada nova data para a realização do interrogatório, ocasião em que Rômulo compareceu e permaneceu em silêncio. Após, as partes apresentaram manifestação, reiterando, a defesa, o inconformismo com a realização da primeira audiência. Os autos foram para conclusão, e foi proferida decisão pronunciando o réu nos termos da denúncia. Pessoalmente intimado, o Ministério Público se manteve inerte. A defesa técnica e Rômulo foram intimados em 10 de março de 2020, uma terça-feira.

Considerando apenas as informações expostas, na condição de advogado(a) de Rômulo, apresente a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus e embargos de declaração, apresentando todas as teses jurídicas de direito material e direito processual cabíveis.

A peça deverá ser datada no último dia do prazo para interposição, considerando que de segunda a sexta-feira são dias úteis em todo o país.

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão.

A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Total 5 Pontos.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Túlio, nascido em 01/01/1996, primário, começa a namorar Joaquina, jovem que recém completou 15 anos. Logo após o início do namoro, ainda muito apaixonado, é surpreendido pela informação de que Joaquina estaria grávida de seu ex-namorado, o adolescente João, com quem mantivera relações sexuais. Joaquina demonstra toda a sua preocupação com a reação de seus pais diante desta gravidez quando tão jovem e, em desespero, solicita ajuda de Túlio para realizar um aborto.

Diante disso, no dia 03/01/2014, em Porto Alegre, Túlio adquire remédio abortivo cuja venda era proibida sem prescrição médica e o entrega para a namorada, que, de imediato, passa a fazer uso dele. Joaquina, então, expele algo não identificado pela vagina, que ela acredita ser o feto. Os pais presenciam os fatos e levam a filha imediatamente ao hospital; em seguida, comparecem à Delegacia e narram o ocorrido. No hospital, foi informado pelos médicos que, na verdade, Joaquina possuía um cisto, mas nunca estivera grávida, e o que fora expelido não era um feto.

Após investigação, no dia 20/01/2014, Túlio vem a ser denunciado pelo crime do Art. 126, caput, c/c. o Art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, perante o juízo do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Alegre/RS, não sendo oferecido qualquer instituto despenalizador, apesar do reclamo defensivo. A inicial acusatória foi recebida em 22/01/2014.

Durante a instrução da primeira fase do procedimento especial, são ouvidas as testemunhas e Joaquina, assim como interrogado o réu, todos confirmando o ocorrido. As partes apresentaram alegações finais orais, e o juiz determinou a conclusão do feito para decisão. Antes de ser proferida decisão, mas após manifestação das partes em alegações finais, foram juntados aos autos o boletim de atendimento médico de Joaquina, no qual consta a informação de que ela não estivera grávida no momento dos fatos, a Folha de Antecedentes Criminais de Túlio sem outras anotações e um exame de corpo de delito, que indicava que o remédio utilizado não causara lesões na adolescente.

Com a juntada da documentação, de imediato, sem a adoção de qualquer medida, o magistrado proferiu decisão de pronúncia nos termos da denúncia, sendo publicada na mesma data, qual seja, 18 de junho de 2018, segunda-feira, ocasião em que as partes foram intimadas.

Considerando apenas as informações narradas, na condição de advogado(a) de Túlio, redija a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus, apresentando todas as teses jurídicas pertinentes. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para interposição, considerando-se que todos os dias de segunda a sexta-feira são úteis em todo o país. (Valor: 5,00)

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Simulado

1