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Francisco da Silva, ingressou em juízo com uma ação de obrigação de fazer cumulada com antecipação de tutela em desfavor do município de Campo Grande e do Estado do Mato Grosso do Sul. Na ação, o autor se encontrava representado pelo advogado João Carlos, cujo escritório fica localizado na rua Dom Pedro, n°520, Centro, Campo Grande -MS. A peça inicial alegava que o autor se apresentava com sintomas de Covid-19 e, em decorrência do seu quadro clínico, necessitava urgentemente de internação, em um leito de unidade de terapia intensiva (UTI). O autor alegava, ainda, que, devido ao elevado número de pessoas infectadas com o vírus, toda a rede pública de saúde municipal e estadual se encontrava sem disponibilidade de leito de UTI e que, por esse motivo, requeria a concessão de liminar antecipatória de tutela para determinar à sua internação na rede hospitalar particular, às expensas dos requeridos. O feito foi distribuído para a 2ª Vara da Fazenda pública da Comarca de Campo Grande e estava sendo processado via processo judicial eletrônico (PJe). Ao despachar a inicial, o juízo justificou que, estariam presentes todos os pressupostos para a concessão da liminar pretendida e, por esse motivo determinou que os requeridos promovessem a internação do autor em UTI da rede particular de saúde, às expensas deles, até o completo restabelecimento do autor, no prazo de 24 horas, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia de atraso. A pedido da Procuradoria- Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, a Secretária de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul disponibilizou cópia de um relatório médico que atestava que o paciente Francisco da Silva havia sido atendido em um hospital da rede pública, onde fora diagnosticado com Covid-19, mas que apresentava sintomas leves e que seu estado de saúde sequer era caso de internação. Conforme o documento, a situação do paciente exigia apenas tratamento terapêutico domiciliar. Constava do relatório que a atividade profissional de Francisco da Silva era "empresário da área de construção civil". Tendo em vista esses fatos, a Procuradoria - Geral do Estado de Mato Grosso do Sul pretende impugnar a decisão proferida em favor de Francisco junto ao órgão jurisdicional competente e obter a imediata reforma em decisão proferida. Considerando a situação hipotética apresentada, elabore na qualidade de Procurador do Estado a medida processual cabível. (100 Linhas)
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Em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou a pandemia de covid-19. Em função da transmissão descontrolada da doença, autoridades sanitárias recomendaram a adoção de medidas de restrições de movimento, denominadas lockdowns. A OMS reconheceu que tais medidas afetam desproporcionalmente grupos desfavorecidos, incluindo-se pessoas em situação de pobreza, que, na maioria das vezes, vivem em locais superlotados e dependem do trabalho diário para sua subsistência. Diante desse contexto, houve uma pressão de partidos políticos pela suspensão de medidas administrativas ou judiciais que resultassem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse enquanto perdurarem os efeitos da crise sanitária da covid-19. Tendo o texto anterior como motivador, redija um texto dissertativo acerca dos valores constitucionais em tensão, abordando os direitos fundamentais à moradia, saúde e propriedade (valor: 4,00 pontos); O poder-dever da administração pública de zelar pelos valores constitucionais em conflito e ponderá-los ao tomar decisões administrativas/definir políticas públicas (valor: 6,00 pontos); E o posicionamento da Suprema Corte a respeito do tema (valor: 4,25 pontos). (30 Linhas)
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Francisco, morador da cidade de Teresina - PI, contraiu covid-19 e necessitou de atendimento médico-hospitalar com indicação de imediata internação na rede pública de saúde. Constatou-se, contudo, que não havia vaga disponível para a internação de Francisco e, diante da gravidade de seu quadro clínico, ele decidiu internar-se na rede particular de saúde, no Hospital São José e, concomitantemente, ingressou com uma ação de obrigação de fazer, com pedido liminar, contra a fazenda pública estadual, para determinar que o estado do Piauí transferisse imediatamente Francisco para a rede pública de saúde ou, subsidiariamente, que custeasse os valores necessários para mantê-lo internado no Hospital São José, visto que Francisco e seus familiares não detinham as condições financeiras que pudessem custear tais valores. O juízo da fazenda pública deferiu a antecipação de tutela e determinou que o estado do Piauí transferisse Francisco para a rede pública de saúde ou, em caso de absoluta impossibilidade, que custeasse os valores necessários para mantê-lo internado no hospital particular indicado, sob pena de multa diária. No dia seguinte à decisão do juízo da fazenda pública, Francisco faleceu em decorrência da doença. Os pedidos foram julgados procedentes, tendo-se confirmado a antecipação de tutela deferida. Sentença já transitada em julgado. Francisco foi quem assinou o contrato com o Hospital São José. Restou comprovado que Francisco não teve o suporte técnico necessário no Hospital São José. O Hospital São José ingressou com ação de cobrança, no 1.º Juízo Cível de Teresina, em desfavor de Maria e Ana, herdeiras de Francisco, cobrando os valores correspondentes à internação e aos insumos médicos utilizados durante o tratamento de Francisco no hospital no total de R$ 30.000,00. Juntada ao processo, uma fatura confeccionada unicamente pelo hospital especificava os valores das diárias de internação e a quantidade e valores dos insumos médicos utilizados na hospitalização de Francisco. À época da distribuição da ação de cobrança, já havia ação de inventário de Francisco, pendente de sentença, tendo sido Maria nomeada inventariante. Citadas, Maria e Ana buscaram orientação junto à Defensoria Pública do estado do Piauí para apresentar a peça e argumentos cabíveis ao caso. Com base na situação hipotética apresentada, redija, na condição de defensor(a) público(o) do estado do Piauí, a peça processual cabível à defesa dos direitos de Maria e Ana. Fundamente adequadamente a peça, dispense o relatório e não crie fatos novos. (70 linhas)
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A Defensoria Pública de Parnaíba oficiou a Secretaria Municipal da Saúde acerca da execução do Plano Nacional de Imunização contra covid-19, em especial quanto ao cumprimento da priorização da vacinação dos idosos e pessoas com deficiência. Após o recebimento da resposta ao ofício, verificou-se, com base nas informações prestadas, uma visível defasagem na vacinação da população idosa e de pessoas com deficiência, na comparação com os dados de outros municípios do estado do Piauí, como Picos e Floriano, e até de estados vizinhos, onde a vacinação desses grupos já estava bem avançada. Assim, foram solicitadas novas informações do poder público municipal para compreender a situação e recomendar a regularização da vacinação dos grupos com mais riscos de agravamento da doença e morte pela covid-19. Em resposta, a Secretaria de Saúde do Município de Parnaíba informou que a obrigação da criação de um plano estratégico de vacinação e sua execução era da União, cabendo ao município tão somente realizar as medidas que estivessem ao seu alcance, por meio das suas dotações orçamentárias escassas. Além disso, argumentou que os idosos e pessoas com deficiência estavam receosos de sair de casa para se vacinar e, no caminho, contrair o vírus. O órgão de saúde argumentou, ainda, que o município, cujo prefeito é da área de saúde e uma pessoa muito preocupada com seus eleitores, não tinha culpa pela discrepância da vacinação em relação a outros municípios e estados. Com base nessa situação hipotética, redija, na qualidade de defensor(a) público(a), um texto dissertativo acerca da obrigação do município de garantir a vacinação da população idosa e das pessoas com deficiência, abordando, necessariamente e de forma fundamentada, os seguintes aspectos: 1 - Criação de programas e estratégias próprias de combate à covid-19 no âmbito municipal (valor: 0,90 ponto); 2 - Direito dos idosos à vacinação contra covid-19 em domicílio (valor: 0,50 ponto); 3 - Direito das pessoas com deficiência à vacinação contra covid-19 em domicílio (valor: 0,50 ponto). (15 Linhas)
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![cbm2](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2022/03/imagem_2022-03-04_195730.png) Considerando que as imagens anteriores têm caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo acerca do seguinte tema. **A DINÂMICA DO MEIO AMBIENTE DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19** Ao elaborar seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos: 1 - As mudanças de comportamento em decorrência da pandemia e seus impactos sobre o meio ambiente; [valor: 15,75 pontos] 2 - O paradoxo socioambiental da pandemia. [valor: 8,00 pontos] Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 25,00 pontos, dos quais até 1,25 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). (30 Linhas)
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Aproveitando-se da pandemia do novo coronavírus como uma janela de oportunidade para, a qualquer custo, aumentar seus lucros, a sociedade empresária Gama, do ramo farmacêutico, passou a produzir o medicamento XXX, sem as prévias autorizações legais exigidas pelos órgãos competentes. À revelia de qualquer embasamento científico, o intuito da farmacêutica seria anunciar e vender o medicamento, como se eficaz fosse, para a prevenção e tratamento da Covid-19. Antes que qualquer unidade do medicamento fosse colocada à venda, a indústria farmacêutica foi fiscalizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária que, agindo com base na legislação de regência e no regular uso de seu poder de polícia, lavrou auto de infração e, após processo administrativo sanitário, aplicou a sanção administrativa cabível à sociedade empresária Gama, diversa da interdição do estabelecimento. Logo após a vistoria, e antes mesmo de concluído o mencionado processo administrativo, levado a cabo pela Anvisa, os sócios administradores da sociedade empresária Gama desistiram de produzir o medicamento XXX, incineraram os produtos irregulares já produzidos e os insumos destinados à produção de novos. O Ministério Público Federal recebeu representação de farmacêutica concorrente que noticiou estar ocorrendo a produção ilegal de medicamentos para prevenção e tratamento do Covid-19 pela sociedade empresária Gama e informou que a Anvisa não adotou qualquer medida para a fiscalização dos fatos. Mesmo sabedora de que a Anvisa já havia atuado no caso e que a sociedade empresária Gama já havia desistido de produzir e vender o medicamento XXX, a noticiante, dolosamente, omitiu tais informações na notícia de fato que apresentou ao MPF. Diante da gravidade da situação que lhe foi apresentada, o Ministério Público Federal ajuizou de imediato ação civil pública em face da Anvisa e da sociedade empresária Gama requerendo, em relação a esta última, inaudita altera pars, a concessão de tutela provisória de urgência para a interdição de todas as suas atividades, inclusive a produção de outros medicamentos devidamente licenciados, o que foi integralmente deferido pelo juízo da 1ª Vara Federal da Comarca da Capital do Estado Delta. Imediatamente após receber a citação para responder à ação civil pública e à intimação para cumprimento da tutela provisória deferida, a sociedade empresária Gama procurou você, como advogado(a), para a defender. - Redija o recurso cabível, que possa levar o tema ao segundo grau de jurisdição, com intuito de reformar o mais rápido possível a decisão judicial que decretou a interdição narrada. - Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. (5,0 Pontos)
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Considere a seguinte situação hipotética: O Estado de Goiás realizou concurso para provimento de 100 cargos de Analista de Saúde — Enfermeiro, criados pela Lei Estadual nº 123.456/2019, com validade de dois anos, conforme disposição do edital, publicado em 1º de abril de 2019. O resultado do concurso foi homologado em 1º de outubro de 2019 e em 1º de fevereiro de 2020 o Governador do Estado editou decreto nomeando os primeiros 50 (cinquenta) colocados. Em 1º de junho de 2020, a Secretaria de Saúde do Estado de Goiás abriu processo de contratação temporária de 50 (cinquenta) enfermeiros para a função correspondente a esse cargo, alegando necessidade de pessoal para fins de combate à pandemia de Covid-19. Para tanto, convocou os remanescentes do concurso, pela ordem de classificação, para admissão por meio de contrato de trabalho temporário, com vigência de 18 (dezoito) meses, a partir do início do exercício das funções — o que se deu em 1º de julho de 2020. No edital convocatório, ficou estabelecido que a assunção da função em caráter temporário não implicava em renúncia à oportuna nomeação para o cargo efetivo. Os candidatos que se classificaram entre as posições 51 e 100 não quiseram assumir as funções em caráter temporário, preferindo aguardar a nomeação para o cargo efetivo. No dia 3 de outubro de 2021, verificando que não havia sido publicado o decreto de prorrogação da validade do concurso, os citados candidatos entenderam que estava configurada a violação ao direito líquido e certo de nomeação para os respectivos cargos. Solicitaram à Associação dos Servidores de Carreira da Secretaria da Saúde, entidade de classe que congrega os titulares de cargos efetivos da Pasta, que ajuizasse mandado de segurança coletivo para fins de exigir sua nomeação imediata. Atendendo a tal solicitação, a entidade de classe ajuizou em 1º de novembro de 2021 o referido mandado de segurança coletivo, apontando como autoridade coatora o Secretário de Estado da Saúde, fundamentando o pedido na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada no RE 598.099 (Tema 161 de Repercussão Geral), que garante aos aprovados em concurso público, classificados dentre as vagas apontadas no edital, o direito à nomeação para o cargo efetivo. O Secretário da Saúde foi notificado do mandado de segurança, nos termos do art. 7º, 1 da Lei nº12.016/2009 e lhe solicita que prepare a peça apropriada para a defesa da atuação estatal. (Elabore sua resposta definitiva em até 120 linhas) Total 70 Pontos.
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