395 questões encontradas
RELATÓRIO
Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing do Sudeste Brasileiro, devidamente qualificado na inicial, ajuíza ação coletiva trabalhista em face de Empresa de Atendimento Remoto Ltda., alegando, em síntese, que, após ser procurado por algumas empregadas da reclamada e ter acesso a um auto de infração lavrado por Auditor Fiscal do Trabalho (doc.1 – id abc378), atua na defesa dos interesses dos trabalhadores e busca a tutela jurisdicional pelos motivos que ora indica: a ré, cujas atividades se iniciaram em janeiro de 2018, contrata pessoas, algumas para trabalhar presencialmente, com CTPS registrada; e outras, para trabalho remoto, por produção e informalmente. O sindicato alega que o salário mensal, pago às pessoas com CTPS assinada, era fixo, no valor bruto de R$ 2.500,00. Além desse valor, a empresa paga um prêmio previsto em seu regulamento (doc.2 – id cde345), para as pessoas que trabalham após a jornada padrão em suas residências, em regime de trabalho remoto. O autor também alega que às pessoas trabalhadoras sem registro na CTPS, em regime de trabalho remoto, era pago um valor por produção, em média de R$ 3.000,00 por mês, com fixação de metas e sem marcação de ponto. Teria sido pago um bônus de R$ 1.000,00 às pessoas empregadas e registradas formalmente, que exerceram suas atividades durante o período de greve da categoria (doc.3 – comprovante de pagamento de bônus – id 678c3).
O sindicato junta autos de infração que apontam irregularidades no fornecimento de equipamentos para as pessoas que trabalham exclusivamente em suas residências, pois os equipamentos são de qualidade inferior em relação aos existentes nas dependências da empresa, tais como cadeiras sem apoio de braço e sem altura regulável, e computador portátil, sem um segundo monitor (doc.4 e doc.8 – autos de infração – id 543sk), assim como há relatos de maior quantidade de pessoas com adoecimento mental quando trabalham em casa. O sindicato denuncia que os equipamentos fornecidos para o trabalho remoto são munidos de programa espião, que permite a filmagem do ambiente, geolocalização e controle de acesso, como fazem prova os documentos juntados com a inicial, tanto que o referido sistema já foi usado para aplicar punições (doc.5 – advertências – id n7hg5). Também há relatos de trabalhadores que recebiam mensagens nos finais de semana e à noite. Na inicial, o sindicato autor alega que havia, inclusive em relação aos que faziam apenas trabalho remoto, a necessidade de indicação de aceite dos superiores hierárquicos como amigos nas redes sociais e que algumas pessoas foram advertidas por não aceitarem os pedidos e outras por excluírem tais amigos virtuais, após um período (doc.6 – id 97g56a).
Após a análise do regulamento da empresa, citado no auto de infração, o sindicato também questiona a exigência patronal de que as pessoas trabalhadoras usem vestimentas pretas e que aquelas com cabelos compridos os mantenham alisados e presos. O sindicato colaciona cartas de advertência recebidas por trabalhadoras que usaram vestimentas brancas às sextas-feiras. O sindicato autor sustenta que o empregador não pode obrigar a adoção de codinomes para os atendimentos telefônicos. Refuta o padrão estabelecido pela empresa com a apresentação de uma lista com “nomes profissionais” previamente fixados (doc.7 – id an650) para escolha pelos substituídos. Dentre as inúmeras irregularidades, também há relato na inicial de que a empresa disponibiliza atendimento com fonoaudiólogo para mitigação do sotaque e uniformização linguística, no período de experiência contratual e durante a jornada de trabalho. Por fim, para admitir empregados, a empresa exige apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais e de órgãos de proteção ao crédito.
Em razão de tais fundamentos, o sindicato autor formulou os seguintes pedidos:
a) declaração e reconhecimento do vínculo de emprego para todas as pessoas que atuam na informalidade, em razão do conteúdo do AUTO DE INFRAÇÃO que constata a presença dos requisitos da relação de emprego; b) pagamento de diferenças salariais e direitos trabalhistas típicos aos trabalhadores informais: depósitos de FGTS, décimo terceiro salário, remuneração de férias e direitos previstos na Convenção Coletiva da categoria (doc.8 – id r56lo), conforme se apurar em liquidação de sentença; c) apuração da jornada de trabalho e pagamento de horas extraordinárias efetivamente realizadas e intervalos dos trabalhadores que laboram em regime de trabalho remoto, acrescidas do adicional constitucional ou legal; d) apuração e pagamento das projeções das horas extraordinárias devidas, inclusive do valor correspondente aos intervalos intrajornadas, nas parcelas de direito; e) determinar que a reclamada não institua pagamento de prêmio por trabalho realizado fora da jornada padrão, por ser discriminatório, em relação a determinados grupos de trabalhadores, sob pena de multa; f) determinação de que não imponha homogeneidade de sotaque, sob pena de multa; g) determinar que se abstenha de instalar nos computadores fornecidos para o teletrabalho programa espião para captação de imagem e som do ambiente, sob pena de multa; h) determinar que se abstenha de encaminhar mensagens sobre temas de trabalho nos dias ou horas destinados ao descanso, sob pena de multa; i) determinação de que a reclamada se abstenha de criar incentivos financeiros futuros a pessoas trabalhadoras não grevistas; j) determinação de que a reclamada se abstenha de praticar quaisquer condutas antissindicais, ficando condenada a estender o pagamento do bônus de R$ 1.000,00 a todos os substituídos processualmente; k) pagamento de indenização no valor de R$ 100.000,00, por conduta antissindical, em favor do sindicato autor; l) determinar à reclamada que forneça equipamentos ergonômicos adequados, para todos os substituídos, sob pena de multa; m) determinar que a reclamada se abstenha de induzir ou orientar os substituídos a aceitar superiores hierárquicos em redes sociais, sob pena de multa; n) determinar que a reclamada se abstenha de estabelecer a cor das roupas usadas pelas pessoas trabalhadoras, o tipo dos cabelos e o penteado, sob pena de multa; o) determinar que a reclamada não exija que as pessoas trabalhadoras usem codinomes, sob pena de multa; p) determinar que a reclamada não exija a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais e de órgãos de proteção ao crédito para os participantes do processo admissional; q) pagamento de indenização por danos morais pelo adoecimento causado primordialmente às pessoas que trabalham remotamente.
O sindicato autor juntou aos autos documentos de constituição, termo de posse e procuração, indicando o valor de R$ 100.000,00 à causa, assim como requereu a declaração de gratuidade de justiça e o deferimento de honorários assistenciais.
Tendo sido regularmente notificada, a reclamada, após rejeitar a primeira proposta conciliatória, apresentou defesa escrita, acompanhada de documentos, tendo alegado, preliminarmente, que os pedidos que envolvem prestações pecuniárias não foram liquidados e merecem ser extintos; que faltam condições da ação para o processamento do feito, pois existe cláusula compromissória nos contratos de prestação de serviços firmados com pessoas trabalhadoras em regime exclusivo de trabalho remoto, prevendo a submissão de eventuais conflitos a tribunal privado de arbitragem (doc. 9 – id tr54e), o que não ocorreu nos autos; que deve ser declarada a ilegitimidade ativa ad causam do sindicato em face da natureza individual dos direitos pleiteados, uma vez que não detém, sobretudo, poder de representação das pessoas trabalhadoras que prestam serviços autônomos; seja pronunciada a incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar o feito, em razão da existência de cláusula compromissória nos contratos de prestação de serviços e pronunciada a inépcia da inicial por ausência do rol de substituídos. No mais, defende-se alegando que os trabalhadores são contratados como autônomos mediante contratos de prestação de serviços por produtividade, até porque as pessoas trabalhadoras tinham livre discernimento ao serem contratadas formalmente como autônomas e com isso consentiram. Que existe a liberdade de contratar autorizada pelo princípio constitucional da livre iniciativa e que há incompetência do auditor fiscal do trabalho para reconhecer vínculo de emprego.
O trabalho realizado remotamente é flexível e as pessoas trabalhadoras não se submetem a controle de jornada. Que a instituição de metas se dá para a organização do trabalho e incentiva a produtividade, promovendo proveito econômico para o trabalhador. Que estão prejudicados os pedidos de pagamento de horas extras, férias e depósitos em favor da conta vinculada do FGTS ou salários trezenos porque não existe vínculo empregatício nos moldes da CLT. O pagamento dos prêmios jamais teve intenção discriminatória, até porque se encontra previsto no regulamento empresarial, aplicável de forma impessoal a todas as pessoas trabalhadoras que atingissem as metas, em atenção ao princípio da igualdade. O fornecimento de atendimento fonoaudiológico parte da premissa de que a linguagem é elemento focal da atividade empresarial de telemarketing e de que a padronização da linguagem constitui fator de qualificação inerente ao seu Estatuto Socioambiental, com caráter humanista.
Além disso, a concessão de auxílio fonoaudiológico constitui benefício que amplia o acesso do trabalhador ao mercado de trabalho, previsto no manual de compliance empresarial. Não havia qualquer irregularidade no programa de monitoramento de colaboradores, apelidado de “espião”, e instalado nas máquinas, pois não houve má-fé da reclamada, que avisou sobre a existência do referido programa. A finalidade precípua é aferir a qualidade do serviço e o tempo total de conexão para apurar a produtividade no intuito de verificar o cumprimento das metas para cálculo da remuneração. Quanto ao pedido de horas extras, os documentos juntados com a defesa atestam que nenhum dos colaboradores se ativava em horas extras, pois não há esta prática na empresa, tanto que os cartões de ponto foram registrados corretamente (docs. 10 a 399 – id 98jie), inclusive quanto ao intervalo. As pessoas que laboram em casa o fazem por produção, com remuneração totalmente variável, motivo pelo qual não haveria necessidade de controle de jornada. Nunca houve prática de ato antissindical, tendo em vista que a concessão do bônus constitui uma liberalidade empresarial, sendo a greve um direito coletivo de exercício individual, e o Poder Judiciário Trabalhista deve aceitar os novos tempos e acatar o princípio da autonomia da vontade daqueles que quiseram trabalhar durante a greve.
A reclamada desconhece mensagens enviadas a seus colaboradores fora da jornada, até porque esta prática não é recomendada no manual de compliance, exceto quando o bom andamento da atividade empresarial assim exige. A reclamada rechaça os pedidos de indenização por atos antissindicais, pois sempre teve ótima relação com o sindicato obreiro, além do mais, não entende necessário nenhum movimento grevista, pois só tumultua o ambiente de trabalho e nada resolve. Afirma que nunca ofereceu equipamentos de pior qualidade para aqueles trabalhadores autônomos, até porque não teriam direito a receber tais equipamentos, pois a empresa nem sequer tem ciência do local da prestação dos serviços, tendo ocorrido um descarte voluntário de cadeiras e computadores, aproveitados por alguns prestadores de serviços. A reclamada não pode ser responsabilizada por adoecimentos dos quais nem sequer tem ciência ou vinculação com o trabalho, tanto que o sindicato não juntou atestados médicos. A reclamada incentivou as amizades em redes sociais, pois entendia necessário que os seus colaboradores tivessem uma boa convivência em todos os ambientes. Se os superiores quisessem a amizade dos seus subordinados nas redes, isto em nada prejudicaria o trabalho; ao contrário, ajudaria. De toda sorte, tal prática foi suspensa por ocasião da notificação da presente ação, conforme circular anexa (doc. 400 – id 37ath). O uso de roupa preta e de cabelos presos e lisos se justifica para que o ambiente de trabalho fique compatível com a necessária uniformidade visual, já que todos trabalham sentados e usam fones com hastes e outros penteados ou modelos de cabelo poderiam atrapalhar. Ademais, o local de trabalho requer um pouco de formalidade, pois não é lugar de as pessoas irem coloridas ou descabeladas e tais exigências estão acobertadas pelo poder diretivo do empregador. No que diz respeito ao uso de nome profissional, como faz prova a listagem juntada com a defesa (doc. 401 – id 6th8), a indicação do uso era apenas para padronizar e facilitar o atendimento feito aos clientes, já que se apresentar como João, José, Antônio e Lucas, ou Maria, Margarida, Ana ou Madalena, por exemplo, é melhor para a eficiência dos atendimentos, na medida em que evita o uso de nomes exóticos, usualmente encontrados na sociedade de hoje.
Por fim, a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais e de órgãos de proteção ao crédito para os participantes do processo admissional não se configura abuso de direito patronal, mas sim medida que visa preservar a segurança de todos, pois já ocorreu episódio de furto de pequenos objetos no interior da empresa e os colaboradores precisam estar seguros. Postula a declaração de improcedência de todos os pedidos, caso as preliminares não sejam acolhidas; rechaça a pretensão de concessão de justiça gratuita e pagamento de honorários, pois ausente previsão legal para tanto. Postula a condenação do sindicato autor em custas e honorários advocatícios.
Em réplica, o sindicato autor impugnou os controles de ponto, porque continham registros invariáveis, e sustentou que os demais documentos juntados com a defesa não elidiam a procedência das pretensões por ele deduzidas, sobretudo porque os relatórios do programa espião indicam, suficientemente, o tempo extraordinário de trabalho despendido fora das dependências da empresa.
Na audiência de instrução, foram dispensados os depoimentos e as partes declararam que não havia outras provas a produzir.
Manifestação oral do Ministério Público do Trabalho, na forma da lei.
Consultadas, as partes concordaram com o encerramento da instrução processual. Facultada a oportunidade prevista no Art. 850 da Consolidação das Leis do Trabalho, sem aproveitamento.
Infrutífera a derradeira proposta conciliatória.
É o relatório.
(10 pontos)
(600 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Trata-se de audiência de instrução (presencial) em caso que envolvia vendedor externo urbano e empresa com 40 empregados, com pedido de horas extraordinárias, inclusive quanto ao intervalo para refeição não usufruído em sua integralidade.
A reclamada negou a existência de horas extras e não juntou aos autos os cartões de ponto, sob a alegação de que não estava obrigada a fazê-lo.
O preposto da reclamada reconheceu, em depoimento, que o reclamante comparecia na empresa no início e no final do dia, para reuniões. As partes dispensaram a oitiva de testemunhas. A reclamada requereu a expedição de ofício para obter os dados de geolocalização do aparelho celular do reclamante durante todo o período de vínculo (1 ano e 2 meses), por 24 horas contínuas, a fim de comprovar que ele almoçava todos os dias em sua residência, após pegar os filhos na escola. Sucessivamente, requereu que o juízo determinasse ao próprio reclamante exportar os dados de geolocalização de sua conta no provedor de internet, no prazo de 10 dias, sob pena de presumir verdadeira a alegação da defesa.
Diante do indeferimento dos pedidos, o advogado da reclamada requereu o registro em ata do seu protesto. Ao fazê-lo, afirmou que “o juiz estava desatualizado com o uso da tecnologia e das provas digitais, provavelmente porque não conhecia sequer as funcionalidades do próprio celular, pois, se soubesse, poderia ele mesmo – juiz – acessar os dados diretamente, na própria audiência, utilizando ferramentas específicas para isso” (sic). O juiz, com a voz alterada e batendo a mão energicamente sobre a mesa, afirmou que ele “era a autoridade máxima na audiência, cabendo-lhe, com exclusividade, deferir ou indeferir a prova requerida”. Com tal justificativa, indeferiu o registro dos protestos, determinou a expedição de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público Federal por ter havido, na sua compreensão, a prática do crime de desacato, e a todas as Varas do Trabalho da Região para ciência aos demais magistrados sobre a ofensa proferida pelo advogado. Encerrou a audiência sem conceder a oportunidade para aduzir razões finais, não obstante o requerimento nesse sentido. O advogado afirmou, então, que havia gravado a audiência e tomaria as providências cabíveis.
Dados os fatos, analise, fundamentadamente:
a) a conduta do juiz em audiência a respeito do conflito interpessoal com o advogado, sob o ponto de vista das normas que regulam o comportamento ético e funcional do magistrado e sob o aspecto processual, bem como eventuais responsabilidades penais de ambos (juiz e advogado);
b) a pertinência e a relevância do meio de prova requerido pelo advogado;
c) a licitude ou não da gravação da audiência pelo advogado.
(1 ponto)
(60 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Após o final de greve que paralisou os serviços de transporte, saúde e vigilância, o Município de Xanadu foi condenado, em 17 de janeiro de 2022, a pagar R$ 300.000,00 ao sindicato da categoria profissional, a título de indenização por conduta antissindical consistente na disseminação de notícias falsas que associavam a entidade sindical ao crime organizado local e sugeriam atos de violência durante os piquetes realizados. A sentença também condenou o Município na obrigação de não reiterar as condutas descritas na petição inicial. Nada obstante, deixou de determinar a reintegração de doze empregados públicos, todos despedidos com justa causa em razão da participação ativa nos piquetes, fora das respectivas jornadas de trabalho, porque teriam incomodado os demais trabalhadores com panfletagem e palavras de ordem em carro de som.
O sindicato interpôs recurso ordinário para discutir a referida reintegração, dentro do prazo legal, atendidos todos os pressupostos recursais extrínsecos.
A procuradoria municipal não recorreu no prazo, mas ingressou com ação rescisória no dia 23 de fevereiro de 2022, antes do julgamento do recurso ordinário. Alegou violação manifesta de norma jurídica – o princípio da legalidade (CRFB/1988, Art. 5º, II) –, por não haver lei federal a regular as condutas antissindicais. Pediu, ademais, o afastamento ou redução do valor da indenização.
Com base nessa descrição fática, analise:
a) a legitimidade da entidade sindical para defender em juízo o interesse individual dos doze trabalhadores e o mérito da sua pretensão recursal;
b) a admissibilidade da ação rescisória, à vista dos dispositivos legais aplicáveis ao procedimento;
c) o cabimento de ações rescisórias com base em precedentes obrigatórios, identificando-os, de modo geral, no âmbito da Justiça do Trabalho;
d) o mérito da tese adotada na ação rescisória, independentemente de sua admissibilidade, e os temas da liberdade sindical e das condutas antissindicais.
Correlacione as respostas, no que couber, com o controle de convencionalidade (OIT e sistema interamericano) e com as políticas judiciárias do Conselho Nacional de Justiça.
(1 ponto)
(60 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Dois irmãos, de 12 e 16 anos, trabalhavam juntos no período da manhã, como limpadores de forno numa carvoaria na floresta que circunda a cidade onde residiam e, à tarde, recebiam apostas do jogo do bicho, pelas ruas da parte urbanizada da região.
À luz desses fatos, discorra sobre trabalho ilícito e trabalho proibido, inclusive quanto aos efeitos, com base na teoria das nulidades do Direito do Trabalho.
(1 ponto)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Após 15 anos de serviço, Maria Amélia, mulher com Transtorno do Espectro Autista (TEA), acidentou-se em janeiro de 2021, quando vigia a cláusula 158 da convenção coletiva de trabalho, com o texto “têm garantia no emprego os empregados que sofram acidente de trabalho, com sequelas, desde a data do acidente até completar o tempo mínimo para aposentadoria”. Maria Amélia foi dispensada sem justa causa, em dezembro de 2022, quando já expirado o prazo de vigência da referida norma convencional. Em razão do acidente, afastara-se para gozo de auxílio-doença acidentário até setembro de 2021 e recebeu alta, com direito ao auxílio-acidente. Postulou judicialmente a anulação da despedida, com fundamento na violação à garantia convencional e na discriminação, por ser pessoa com deficiência e por apresentar sequela consolidada em razão do acidente. O único argumento da defesa quanto à despedida foi um corte geral de pessoal por economia. Não houve produção de provas. Os aspectos do acidente e a condição de pessoa com TEA não são controvertidos.
Analise a questão, tendo em vista a distribuição do ônus da prova, a vedação da ultratividade das normas coletivas e a validade da dispensa.
(1 ponto)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Em execução de sentença trabalhista, na fase de liquidação, ante o falecimento do executado, o espólio, representado pelo inventariante, foi habilitado nos autos. Iniciada a execução, foi penhorado um imóvel do espólio, avaliado em R$ 650.000,00. O valor da dívida é de R$ 302.323,27 (atualizado para 30/4/2023).
Ao apresentar embargos à penhora, o inventariante sustentou a impenhorabilidade, por se tratar de bem de família e por residir no local com sua família; impossibilidade de penhora, porque o imóvel pertence também à viúva do executado, por meação; a avaliação é inferior ao valor real do imóvel; há outros imóveis disponíveis, que podem substituir o penhorado, já que a execução deve processar-se da forma menos gravosa ao executado. Postula a invalidade da penhora. Juntou cópia da conta de energia elétrica do imóvel, ainda em nome do falecido, procuração em que consta domicílio do inventariante em endereço diverso do imóvel penhorado, certidão do cartório imobiliário e laudo de avaliação do imóvel, no valor de R$ 2.000.000,00, elaborado por corretor sem registro no CRECI.
O embargado juntou anúncios de imóveis semelhantes, por valor aproximado ao da avaliação.
Analise, fundamentadamente, a possibilidade de êxito dos embargos.
(1 ponto)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Mévio, digitador, foi dispensado pelo Hospital Saúde Vital Ltda., em 13 de agosto de 2022. De acordo com o empregador, duas condutas faltosas foram praticadas: vazamento de dados e atrasos/faltas excessivas ao trabalho.
Mediante pagamento em dinheiro, ele disponibilizou dados de saúde de paciente com 11 anos de idade, filho de pessoa famosa, a influenciador digital que os divulgou amplamente e fez comentários desabonadores sobre o hospital, uma vez que os responsáveis pelo paciente (objetores de consciência) negaram autorização à transfusão de sangue e o procedimento não foi realizado, com prejuízos à saúde da criança.
O referido hospital, desde 2009, adotou controle eletrônico de horário de trabalho, com autenticação das presenças por reconhecimento de impressões digitais. No entanto, sem o conhecimento dos empregados, associou a esse controle de jornada um software de inteligência artificial que gera relatórios sobre assiduidade/pontualidade e sugere sanções disciplinares àqueles que extrapolam determinado padrão de faltas ou atrasos. Além disso, instalou programa que capta o ritmo e a cadência dos toques dos digitadores, inclusive para fins de aferição de desempenho e prêmios de produtividade.
Ao ser admitido, Mévio assinara autorização para o tratamento dos seus dados biométricos pelo hospital, renovada anualmente, da qual constava a expressão “para os usos ordinários da empresa”. Atrasava-se e faltava com frequência, justificadamente, por motivo de doença crônica. Em razão do mencionado tratamento de dados (revelando faltas e atrasos que extrapolavam o padrão programado) e também pelo alegado vazamento, Mévio foi despedido por justa causa, seis meses após a divulgação dos dados e imediatamente depois de concluído procedimento administrativo interno de apuração de autoria.
Diante do quadro fático, analise:
a) as condutas faltosas atribuídas a Mévio e a validade da justa causa aplicada;
b) o fundamento e a natureza da responsabilidade civil de Mévio em face do empregador, pelo vazamento de dados do paciente;
c) o fundamento e a natureza da responsabilidade civil do hospital quanto ao tratamento dos dados de Mévio.
(1 ponto)
(60 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Mévio, digitador, foi dispensado pelo Hospital Saúde Vital Ltda., em 13 de agosto de 2022. De acordo com o empregador, duas condutas faltosas foram praticadas: vazamento de dados e atrasos/faltas excessivas ao trabalho. Mediante pagamento em dinheiro, ele disponibilizou dados de saúde de paciente com 11 anos de idade, filho de pessoa famosa, a influenciador digital que os divulgou amplamente e fez comentários desabonadores sobre o hospital, uma vez que os responsáveis pelo paciente (objetores de consciência) negaram autorização à transfusão de sangue e o procedimento não foi realizado, com prejuízos à saúde da criança.
O referido hospital, desde 2009, adotou controle eletrônico de horário de trabalho, com autenticação das presenças por reconhecimento de impressões digitais. No entanto, sem o conhecimento dos empregados, associou a esse controle de jornada um software de inteligência artificial que gera relatórios sobre assiduidade/pontualidade e sugere sanções disciplinares àqueles que extrapolam determinado padrão de faltas ou atrasos. Além disso, instalou programa que capta o ritmo e a cadência dos toques dos digitadores, inclusive para fins de aferição de desempenho e prêmios de produtividade.
Ao ser admitido, Mévio assinara autorização para o tratamento dos seus dados biométricos pelo hospital, renovada anualmente, da qual constava a expressão “para os usos ordinários da empresa”. Atrasava-se e faltava com frequência, justificadamente, por motivo de doença crônica. Em razão do mencionado tratamento de dados (revelando faltas e atrasos que extrapolavam o padrão programado) e também pelo alegado vazamento, Mévio foi despedido por justa causa, seis meses após a divulgação dos dados e imediatamente depois de concluído procedimento administrativo interno de apuração de autoria.
Diante do quadro fático, analise:
a) a natureza das impressões digitais como dados e o valor jurídico do consentimento de Mévio para o tratamento desses dados;
b) o uso da inteligência artificial para tratamento de dados, a necessidade de revisão humana das respectivas decisões automatizadas (apresentando fundamentos favoráveis e contrários) e a licitude da avaliação de desempenho e da aferição de prêmios de produtividade em razão do ritmo/cadência de toques.
(1 ponto)
(60 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Considere as seguintes informações incontroversas:
I. O reclamante sempre residiu na Região Administrativa de Cruzeiro/DF (TRT-10); foi arregimentado por meios telemáticos, no sítio eletrônico de intermediação via internet, Vaga Fácil.com, que tem atuação nacional, e submeteu-se aos exames admissionais em Taguatinga/DF (TRT-10), onde não há agência, sucursal ou filial da contratante;
II. Depois de firmado o contrato de trabalho com Máquinas Agrícolas S/A, no Município de Recife/PE (TRT-06), prestou serviços de técnico de manutenção industrial apenas no Município de Santa Cruz/RN, que está abrangido pela jurisdição da Vara do Trabalho do Município de Currais Novos/RN (TRT-21);
III. O reclamante ajuizou reclamação trabalhista em uma das Varas do Trabalho de Brasília/DF (TRT-10), jurisdição trabalhista do seu domicílio;
IV. A reclamada apresentou exceção de incompetência em cinco dias, contados da notificação inicial, e o magistrado da Vara do Trabalho de Brasília/DF (TRT-10) declinou da competência para o processamento e o julgamento da reclamação trabalhista em favor da Vara do Trabalho de Currais Novos/RN (TRT-21);
V. No juízo de destino, o magistrado da Vara do Trabalho de Currais Novos/RN (TRT-21) declarou-se igualmente incompetente para o processamento e o julgamento do feito e remeteu o processo para uma das Varas de Recife (TRT-06);
VI. O juiz de Recife também não reconheceu a sua competência e suscitou o conflito respectivo, que foi admitido.
Responda de forma fundamentada:
a) A exceção de incompetência foi apresentada em oportunidade preclusiva ou facultativa? Qual a natureza do conflito, os pressupostos para sua instauração e a autoridade competente para processá-lo e julgá-lo?
b) Com base nas disposições constitucionais e infraconstitucionais vigentes, nos princípios norteadores do Direito Processual do Trabalho e na jurisprudência, indique qual o foro competente para processar e julgar a reclamação trabalhista, que melhor realize a garantia do acesso à ordem jurídica justa.
(1 ponto)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
A empresa Algo Ritmo, atuante na área de tecnologia da informação, constatou que, do total de 100 estudantes universitários que realizavam estágio profissional, regulado pela Lei nº 11.788/2008, apenas 6 eram negros, todos do gênero masculino. Esse cenário motivou o questionamento por organizações dos movimentos negros acerca da ausência de estudantes negros e negras nas vagas de estágio profissional, especialmente diante da Lei nº 12.711/2012. Em razão disso, a empresa decidiu abrir seleção de estágio com reserva de 60% das vagas para mulheres negras, pessoas travestis e transexuais.
Analise a legalidade do processo seletivo de estágio realizado pela empresa. Fundamente com base no direito nacional e internacional aplicável à matéria, bem como na jurisprudência dos tribunais superiores sobre o tema.
(1 ponto)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!