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Anualmente o Alto-Comissariado das Nações Unidas (ACNUR) publica o Relatório Global Trends, que transforma em números o resultado do seu trabalho com pessoas deslocadas, refugiados, apátridas e solicitantes de asilo. Desde a Segunda Guerra Mundial, não havia uma quantidade tão expressiva de pessoas que deixam para trás toda uma trajetória de vida em razão de graves e sistemáticas violações aos direitos humanos. Ao todo, são 65,6 milhões de pessoas, vítimas de perseguição, conflitos armados, situação de violência, catástrofes ambientais e empreendimentos de desenvolvimento do Estado. Desse total, 25,3 milhões de pessoas são refugiados ou solicitantes de refúgio e, mais assustadoramente ainda, 40,3 milhões de pessoas foram deslocadas forçadamente, sem atravessar, contudo, uma fronteira internacional. São os chamados deslocados internos. Os deslocados internos começaram a receber a atenção da comunidade internacional nos anos 80 do século passado, quando o ACNUR inseriu essas pessoas formalmente em sua agenda, embora elas já fizessem parte da realidade da instituição desde o início das suas atividades. A compreensão dos deslocados internos passa pela prevenção das causas que dão origem ao deslocamento forçado e, consequentemente, ao fluxo transnacional de pessoas que buscam refúgio ou outra forma de proteção em território estrangeiro. A proteção internacional dentro do próprio território leva em conta a aplicação de três feixes de proteção dos direitos humanos: o direito internacional humanitário, o direito internacional dos refugiados e o direito internacional dos direitos humanos. Na América Latina, os deslocamentos internos vêm crescendo vertiginosamente, seja em razão de conflitos armados, como o verificado na Colômbia, seja em razão de grandes empreendimentos de desenvolvimento em países como o Brasil, em que milhares de pessoas — quase sempre minorias étnicas, como indígenas, quilombolas, ribeirinhos — são obrigadas a deixar seus territórios tradicionais em prol de uma suposta bandeira desenvolvimentista. Atenta a essa situação, a Corte Interamericana de Direitos Humanos estabeleceu, em sua jurisprudência, a proteção ao projeto de vida de comunidades e povos tradicionais: No presente caso, a Corte deve estabelecer se o Estado criou condições que aprofundaram as dificuldades de acesso a uma vida digna dos membros da Comunidade Yakye Axa e se, nesse contexto, adotou as medidas positivas apropriadas para satisfazer essa obrigação, que tomem em consideração a situação de especial vulnerabilidade a que foram levados, afetando sua forma de vida diferente (sistemas de compreensão do mundo diferentes dos da cultura ocidental, que compreende a estreita relação que mantêm com a terra) e seu projeto de vida, em sua dimensão individual e coletiva, à luz do corpus juris internacional existente sobre a proteção especial que requerem os membros das comunidades indígenas (Caso da Comunidade Indígena Yakye Axa versus Paraguai) (grifou-se). Em 2011, diversas entidades da sociedade civil peticionaram junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos com vistas à suspensão da construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte (UHE Belo Monte), para que as comunidades tradicionais e povos indígenas que viviam naquela região da Bacia do Rio Xingu fossem consultados antes da execução da construção. Em um primeiro momento, a Comissão deferiu medida cautelar no Caso Comunidades Indígenas da Bacia do Rio Xingu, tendo solicitado ao governo brasileiro a suspensão do empreendimento até que fosse realizada a consulta. Não obstante, o projeto foi continuado, tendo causado a alteração drástica do ecossistema local, o que acarretou o deslocamento forçado de comunidades, sob a proposta de realocação, e modificou radicalmente o seu padrão de vida em relação ao espaço físico envolvente. Partindo da síntese apresentada do Caso Comunidades Indígenas da Bacia do Rio Xingu (UHE Belo Monte), redija um texto dissertativo a respeito do seguinte tema. DESLOCAMENTOS INTERNOS E DIREITO DA NÃO INTERRUPÇÃO DO PROJETO DE VIDA Em seu texto, aborde, necessariamente, 1 - A Convenção 169 da OIT, discorrendo sobre a posição hierárquica no ordenamento brasileiro segundo a interpretação do STF (valor: 1,00 ponto), a consulta às comunidades e aos povos ameaçados de deslocamento (valor: 1,25 ponto) e o desenvolvimento econômico e a repartição de seus benefícios (valor: 0,50 ponto); 2 - O deslocamento interno e os direitos humanos (valor: 1,75 ponto) e o direito de não ser deslocado arbitrariamente (valor: 1,75 ponto); 3 - O restabelecimento do projeto de vida, discorrendo sobre as medidas de reparação não indenizatórias (valor: 1,75 ponto) e a diferença entre as dimensões individual e coletiva, apresentando exemplos de reparação individual e coletiva de natureza não indenizatória pertinentes ao caso da UHE Belo Monte (valor: 1,50 ponto). (90 Linhas)
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Considerando que as mulheres constituem a maioria numérica da população brasileira e que, inequivocamente, há baixa representatividade do sexo feminino no exercício de cargos parlamentares, a legislação estabeleceu, como medida de proteção a candidatas, a garantia de um percentual mínimo de ambos os sexos nas eleições parlamentares (art. 10, § 3.º, da Lei n.º 9.504/1997). A partir dessa informação, discorra sobre o fundamento constitucional da salvaguarda apresentada, justificando sua legitimidade. (10 Linhas)
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O intenso fluxo transnacional de pessoas é um dos traços marcantes da pós-modernidade. A chamada migração mista vem exigindo dos países e demais atores internacionais soluções complexas para os diversos grupos e pessoas que deixam para trás seu país de origem ou domicílio pelas mais variadas causas, o que tem feito surgir diferentes sistemas e regimes de proteção. Um exemplo de fluxo transnacional de pessoas decorre da crise humanitária da Venezuela, que, conforme a Human Rights Watch, está se espalhando para além das fronteiras venezuelanas. Milhares de pessoas têm fugido de uma crise humanitária que o governo venezuelano nega existir e não enfrenta adequadamente e muitas delas vieram para o Brasil, principalmente pela fronteira da Venezuela com o estado de Roraima. Em solo brasileiro, essas pessoas têm buscado proteção por meio de diferentes formas de asilo. Considerando o texto acima como referência inicial, diferencie refúgio, visto humanitário e autorização de residência para fins humanitários, relacionando seus conceitos às normas nacionais e aos instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos. (10 Linhas)
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Os últimos anos têm testemunhado o recrudescimento da intolerância às minorias no Brasil. Não raras vezes, posturas incomplacentes convertem-se em ódio contra grupos que foram historicamente alijados do acesso a direitos pelas elites e pelo próprio Estado. Conquistas alcançadas por meio da luta de indivíduos e de grupos sociais parecem viver contemporaneamente sob a mira de antigas ameaças, como o racismo e o sectarismo religioso. Nesse cenário, saberes e práticas tradicionais são desqualificados e criminalizados por um discurso que afirma sua hegemonia marginalizando ou mesmo negando a diversidade cultural. Considerando o contexto abordado no texto acima, discorra, sob a perspectiva da teoria dos direitos humanos, a respeito do multiculturalismo e do interculturalismo, distinguindo-os, e a respeito de autoidentificação e diferenciação étnica, justificando a possibilidade de coexistência entre essas duas vertentes como dimensões do direito étnico. (10 Linhas)
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A comunidade caiçara, formada pela mescla de populações indígenas, colonos portugueses e negros, vive em áreas localizadas nas mais antigas cidades da região Sudeste — Sul do Brasil, fundadas entre o século XVI e XVII por portugueses, sendo sua economia baseada em uma combinação de agricultura de subsistência e pesca artesanal. As grandes demandas jurídicas dessa comunidade tradicional estão relacionadas à manutenção de suas terras — já que, em regra, não possuem títulos de domínio — e à manutenção de seu modo de vida. Tendo as informações apresentadas acima como referência inicial, discorra sobre a teoria das gerações dos direitos humanos, conceituando cada uma das gerações e apresentando um exemplo de cada uma delas — os exemplos de terceira e da quarta geração devem basear-se nos direitos das comunidades e povos tradicionais. (10 Linhas)
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Constituição Federal de 1988 [...] Art. 5.º [...] XLII – a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; [...] XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; [...] (grifou-se) Corte Interamericana de Direitos Humanos – Ponto 41 da sentença de 14/3/2001, Caso Barrios Altos versus Peru. Esta Corte considera que são inadmissíveis as disposições de anistia, as disposições de prescrição e o estabelecimento de excludentes de responsabilidade que pretendam impedir a investigação e a punição dos responsáveis por graves violações de direitos humanos, tais como tortura, execuções sumárias, extralegais ou arbitrárias e desaparecimentos forçados, todas elas proibidas por violar direitos inderrogáveis reconhecidos pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos. (grifou-se) Situação hipotética: Sentença criminal que condenou à pena de prisão réu que cometeu crime que consiste em grave violação a direito humano, afastou expressamente a prescrição da pretensão punitiva que, em tese, incidiria no caso, invocando a necessidade de evitar violação ao direito à verdade da vítima. O réu apelou contra a condenação, alegando que a prescrição da pretensão punitiva é um direito fundamental e que não se trata de ponderação de valores, dada a completa falta de suporte constitucional do direito à verdade. Baseando sua argumentação nos trechos transcritos da CF e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, contradite as duas alegações formuladas na apelação mencionada na situação hipotética apresentada. (10 Linhas)
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João tinha quarenta anos de idade e residia com os filhos Marcos e Paulo, com dezoito e dezenove anos de idade, respectivamente. Dos vinte aos trinta anos de idade, João trabalhou como servente de pedreiro em uma construtora no interior do estado de Pernambuco. Entre os trinta e trinta e seis anos, não exerceu atividade remunerada. Após esse período afastado do mercado de trabalho, João foi nomeado para ocupar exclusivamente cargo em comissão do município de Recife. Esse vínculo perdurou de junho a novembro de 2016 e o município não pagou a João os vencimentos referentes aos últimos três meses da atividade laborativa. Diante do inadimplemento, João buscou a justiça do trabalho e propôs demanda judicial requerendo a condenação do município ao pagamento das remunerações em atraso. A petição inicial não foi acompanhada de documento probatório do seu vínculo laboral. A despeito disso, na audiência inicial de conciliação, o município propôs acordo, que foi aceito por João: pactuaram o pagamento das requeridas remunerações em atraso. O município não honrou o acordo, e João ficou desempregado de dezembro de 2016 a fevereiro de 2017. Em março de 2017, João participou de uma empreitada criminosa, tendo sido preso em flagrante em dez de março de 2017. Sua prisão foi convertida em prisão preventiva em onze de março de 2017. Em vinte e dois de março de 2017, os filhos de João encaminharam o pedido administrativo de auxílio-reclusão. Na oportunidade, juntaram apenas as certidões de nascimento; não havia nenhum documento comprobatório do período laboral do pai perante a municipalidade. O INSS negou a concessão do benefício, sob as seguintes justificativas: a A) João não era segurado do INSS ao momento do encarceramento; B) o município não havia recolhido as contribuições previdenciárias de João nem as contribuições previdenciárias patronais; C) a ausência de indício de prova material do vínculo de João com o município impedia o reconhecimento da qualidade de segurado de João pelo INSS; D) João não se enquadraria no conceito de segurado de baixa renda para efeito de concessão do benefício do o auxílio reclusão, tendo em vista que a sua última remuneração no município de Recife era maior que o próprio teto do regime geral de previdência social; E) havia registros de recolhimentos de contribuições previdenciárias como segurados facultativos em nome de Marcos e Paulo ao momento da prisão, o que indicaria ausência de dependência econômica dos filhos em relação ao pai recluso. Em quinze de maio de 2017, durante uma rebelião no presídio estadual onde João estava recolhido, houve conflito armado e ele foi morto por outros detentos. Em dois de junho de 2017, os filhos de João procuraram a Defensoria Pública da União para requerer indenização decorrente do óbito do pai, eventuais benefícios previdenciários e valores devidos pelo município. Os filhos levaram à Defensoria os seguintes documentos de João, que até então não eram do conhecimento do INSS: portarias do diário oficial do município com as respectivas nomeação e exoneração do falecido, cartões de ponto e atestado de permanência carcerária. Diante da situação hipotética acima exposta, redija uma dissertação analisando, necessariamente, os seguintes aspectos: I - os fundamentos normativos do enquadramento do regime previdenciário da atividade laboral de João; (valor: 0,50 ponto) II - a competência jurisdicional para conhecer a pretensão: II.1) dos valores devidos pelo trabalho de João no município, à luz da jurisprudência do STF (valor: 0,50 ponto); II.2) indenizatória pelo óbito de João no cárcere (valor: 0,50 ponto); II.3) relativa aos pedidos dos benefícios previdenciários e respectivos beneficiários (valor: 0,50 ponto); III - a negativa do INSS ao pedido de auxílio-reclusão feito pelos filhos de João — enfrente cada justificativa da autarquia para essa negativa e exponha eventuais correções à luz do texto legal e da jurisprudência dos tribunais superiores e da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais; (valor: 5,00 pontos) IV - os requisitos e as medidas jurídicas cabíveis para garantir que Marcos e Paulo recebam eventuais verbas previdenciárias; (valor: 1,00 ponto) V - o atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal, de forma fundamentada, a respeito da pretensão de indenização dos sucessores em razão da morte de João. (valor: 1,50 ponto) (90 Linhas)
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Danilo foi eleito prefeito da municipalidade e, quando da escolha de seus secretários de governo, não se precaveu a respeito das vedações jurídicas em relação aos nomes que poderiam ser escolhidos. Para o cargo de secretário de governo, escolheu sua irmã, Virgínia, que é administradora com titulação de mestre e de doutora por renomada instituição. Ainda durante o exercício do seu mandato, o Ministério Público ofereceu ação civil por improbidade administrativa no tribunal de justiça, aduzindo que não poderia haver a citada nomeação para o cargo, em virtude do parentesco. Distribuída a ação no tribunal de justiça, o desembargador determinou a citação de Danilo para o oferecimento da contestação. À luz das normas jurídicas e diante do entendimento do STF sobre o tema, discorra, de forma fundamentada, sobre a viabilidade jurídica da pretensão do Ministério Público, indicando as teses defensivas indispensáveis a eventual contestação. (10 Linhas)
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José foi admitido na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) mediante concurso público. Desde a sua admissão, a empresa empregadora teve ciência de que José era portador do vírus HIV, motivo pelo qual estava submetido a tratamento médico específico. Com o passar do tempo, os colegas de trabalho descobriram, por meio de seu chefe imediato, que José era soropositivo. Com o intuito de constrangê-lo para que abandonasse o emprego, o submeteram a uma série de rejeições e ofensas. Pouco tempo depois, José foi surpreendido com sua demissão. Tal demissão se deu sem justa causa, mas todas as verbas trabalhistas e previdenciárias foram devidamente pagas. José, então, procurou a Defensoria Pública da União solicitando orientação jurídica. Na qualidade de defensor(a) público(a) federal, considerando o entendimento jurisprudencial e o ordenamento jurídico, apresente a orientação jurídica cabível ao caso de José. Em seu texto, aborde a viabilidade jurídica e os fundamentos de eventual demanda jurídica a ser proposta por José; a competência para o julgamento da eventual demanda a ser proposta; a natureza jurídica da ECT bem como o tratamento dos tribunais superiores em relação a seu quadro de pessoal e bens. (10 Linhas)
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Em 2017, Maria compareceu à atermação do juizado especial federal postulando a equiparação do valor de sua aposentadoria ao importe de dois salários mínimos, visto que, no momento da concessão da sua aposentadoria, em 2005, o valor correspondia exatamente àquela quantia e que, atualmente, equivale a um salário mínimo. O juiz de primeiro grau, ao apreciar o feito, extinguiu o processo em virtude da inexistência de requerimento administrativo prévio no INSS, alegando não haver, assim, o interesse em agir para postular em juízo. Cientificada pelo oficial de justiça acerca da extinção do processo, Maria foi informada de que deveria comparecer imediatamente à Defensoria Pública da União, para que fosse esclarecida acerca da decisão. Atendendo à recomendação do oficial de justiça, a beneficiária compareceu à DPU. Na condição de defensor(a) público(a) federal responsável por atender Maria, esclareça se agiu corretamente o magistrado, abordando a pretensão material apresentada por Maria e contemplando o entendimento do STF em relação às hipóteses de exigência de prévio requerimento administrativo e eventuais dispensas no âmbito dos benefícios previdenciários do RGPS. (10 Linhas)
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