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Maria é ministra de confissão religiosa da organização religiosa ABC, pessoa jurídica devidamente registrada perante o Registro Civil de Pessoas Jurídicas e regularmente cadastrada perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e o Município Alfa, onde está situada.
A referida organização religiosa não é proprietária de sede própria, razão pela qual aluga de uma pessoa física um imóvel para funcionar como sede e templo onde realiza seus cultos religiosos. A organização fornece mensalmente a Maria um auxílio para sua subsistência no valor de R$ 5.000,00, em razão do exercício de seu ministério religioso, e pago em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado (já que não se caracteriza vínculo empregatício, mas sim vínculo de natureza espiritual).
Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.
a) É devido o IPTU sobre o imóvel alugado de pessoa física pela organização religiosa ABC? Justifique.
b) Em qual espécie de segurado do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) Maria se enquadra?
c) Deve a organização religiosa ABC recolher a contribuição previdenciária patronal sobre o auxílio para subsistência pago a Maria? E Maria, deve recolher contribuição previdenciária própria sobre esse auxílio? Justifique.
d) Deve a organização religiosa ABC reter na fonte Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre o valor pago mensalmente a Maria? Justifique.
(30 Linhas)
(30 Pontos)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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