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Nas eleições municipais de 2024, no Município fictício de Santa Esperança, com cerca de 180 mil eleitores e 19 vagas para a Câmara Municipal, concorreram nove partidos políticos.

O Partido Renovação Popular (PRP) registrou 20 candidatos a vereador, sendo 14 homens e 6 mulheres, aparentemente respeitando o percentual mínimo de candidaturas femininas previsto no art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997.

Após a eleição, o PRP obteve 53% dos votos válidos para vereador, elegendo 11 parlamentares, entre eles duas mulheres. A candidata mais votada da legenda foi Helena Duarte, professora e ativista local, que obteve expressiva votação e foi eleita com ampla legitimidade eleitoral.

Posteriormente, o Ministério Público Eleitoral ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) alegando fraude à cota de gênero, sustentando que três das candidaturas femininas registradas pelo partido eram fictícias, pois: i) obtiveram votação ínfima, ii) não realizaram campanha, iii) apresentaram prestação de contas padronizada e iv) foram registradas apenas para viabilizar o cumprimento formal da cota legal.

O juízo eleitoral reconheceu a fraude e determinou:

1. cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido;

2. cassação dos diplomas de todos os vereadores eleitos pelo PRP, inclusive das duas mulheres eleitas, que não participaram da fraude;

3. anulação de todos os votos atribuídos à legenda e aos seus candidatos;

 4. retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, com redistribuição das vagas.

Após o recálculo, verificou-se que dois vereadores eleitos por outros partidos perderiam o mandato, pois haviam sido eleitos na fase das sobras eleitorais, cuja distribuição seria alterada pela anulação dos votos do PRP.

Além disso, a anulação dos votos do PRP representaria 52% dos votos válidos da eleição proporcional, o que levou o Tribunal Regional Eleitoral a determinar a realização de novas eleições para a Câmara Municipal, com fundamento no art. 224 do Código Eleitoral.

Diante desse cenário, diversos recursos foram interpostos ao Tribunal Superior Eleitoral, sustentando, entre outros argumentos:

a) violação ao princípio democrático pela cassação de mulheres legitimamente eleitas;

b) responsabilização objetiva de candidatos que não participaram da fraude;

c) violação ao contraditório de vereadores de outros partidos que perderiam o mandato sem terem participado da ação;

d) desproporcionalidade da medida diante da magnitude da votação anulada.

Perguntas Considerando a Constituição Federal, a legislação eleitoral e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral sobre fraude à cota de gênero:

a) Explique qual é o entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral acerca das consequências jurídicas da fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais, especialmente quanto à cassação do DRAP, à anulação dos votos da legenda e à retotalização do resultado eleitoral.

b) Analise a constitucionalidade da cassação do mandato das mulheres eleitas que não participaram da fraude, à luz dos princípios democrático, da soberania popular, da proporcionalidade e da igualdade de gênero. Discuta se a solução adotada pela jurisprudência pode produzir um paradoxo democrático.

c) Examine a possibilidade de perda de mandato de candidatos eleitos por outros partidos, em razão da retotalização do resultado após a anulação dos votos de uma legenda fraudadora. Avalie a compatibilidade dessa consequência com os princípios do devido processo legal, do contraditório e da segurança jurídica.

d) Analise a hipótese de realização de novas eleições quando a anulação dos votos decorrente da fraude à cota de gênero ultrapassa 50% dos votos válidos, à luz do art. 224 do Código Eleitoral. Indique os fundamentos jurídicos dessa solução e discuta seus impactos sobre a representação democrática.

e) Na condição de membro do Ministério Público, indique quais parâmetros interpretativos poderiam orientar uma solução juridicamente adequada para esses conflitos, considerando a proteção da política afirmativa de gênero e a preservação da legitimidade democrática do processo eleitoral.

(4 pontos)

(40 linhas)

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Alfredo Papazone, promotor de justiça que ingressou no Ministério Público antes de 1988, afastou se do cargo para se candidatar a Prefeito de determinado município onde atuava como Promotor de Justiça. Eleito prefeito, sofreu vários processos de improbidade administrativa, inclusive tendo sido condenado em primeira instância, decisão revertida no Tribunal de Justiça. No curso do processo judicial por ato de improbidade administrativa, seu mandato terminou, tendo Alfredo Papazone retornado às suas funções de Promotor de Justiça e designado, na sequência, para designar funções de promotor eleitoral.

Há regra para a designação de membros do Ministério Público Estadual para o exercício de função eleitoral?

Quais são os requisitos para tal designação?

No caso citado acima, está correta a designação ou haveria alguma proscrição?

(1 ponto)

(15 linhas)

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O Município de Aurora do Norte editou lei autorizando a contratação temporária de pessoal, por até 36 meses, para o desempenho de atividades rotineiras e permanentes da administração, como atendimento administrativo, protocolo, apoio escolar e serviços gerais. A justificativa legislativa indicou apenas a necessidade de conferir maior agilidade à gestão e de evitar a demora inerente à realização de concurso público. Com fundamento nessa lei, o prefeito iniciou sucessivas contratações temporárias para funções ordinárias, sem demonstrar qualquer situação emergencial específica. Um cidadão, inconformado, questionou a constitucionalidade da lei e dos atos de contratação. À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.

a) A lei municipal é compatível com a Constituição?

b) Quais requisitos constitucionais devem estar presentes para que a contratação temporária seja válida?

b) A contratação temporária pode ser utilizada para suprir necessidade administrativa permanente?

(1 ponto)

(15 linhas)

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A ADPF 1060 foi ajuizada pelo Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN), visando a reparar uma violação histórica e sistemática de direitos humanos perpetrada pelo Estado brasileiro entre as décadas de 1920 e 1980. A política sanitária estatal de combate à hanseníase impunha o isolamento compulsório dos doentes em hospitais-colônia e, ato contínuo, a separação forçada de seus filhos, muitos recém-nascidos, que eram enviados para instituições (preventórios) ou entregues a terceiros.

Esses filhos, hoje adultos ou idosos, alegaram ter sofrido danos irreparáveis, incluindo perda de identidade, ruptura de vínculos familiares, abusos físicos e psicológicos nas instituições estatais e estigma social.

O cerne da demanda era o art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, que estabelece que "todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem".

A aplicação literal dessa norma inviabilizaria qualquer pretensão indenizatória atual, pois os fatos ocorreram há décadas. Argumentou-se que aplicar a prescrição quinquenal a essas vítimas seria uma nova violação, pois, à época dos fatos, eram crianças/adolescentes absolutamente vulneráveis, tutelados pelo próprio Estado que violava seus direitos, impossibilitados faticamente de litigar.

Pediu-se o reconhecimento da imprescritibilidade para essas ações específicas, invocando a dignidade da pessoa humana, a vedação à tortura e a proteção prioritária à criança (art. 227 da CF).

Explique a posição do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, detalhando a tese fixada e, ao final, opine sobre tal posicionamento, justificando.

(1 ponto)

(30 linhas)

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Parlamentar apresenta notícia-crime perante o órgão especial do Tribunal de Justiça, buscando apuração de fatos que, em tese, constituiria crime praticado por agente do Estado com foro no Tribunal de Justiça. No âmbito dessa notícia-crime, o Tribunal de Justiça assentou a premissa sobre a titularidade exclusiva do Ministério Público na persecução penal pública, destacando não caber ao Judiciário essa análise. Encaminhados os fatos ao órgão competente do Ministério Público, examinou-se a matéria e determinou-se o arquivamento da notícia de fato, por entender não haver razões para a instauração de procedimento investigatório, pois não se demonstrou infração penal nem indicativo idôneo de sua existência. Apesar do arquivamento, foi instaurado procedimento administrativo ético disciplinar na Comissão de Ética Pública do Estado, com base nos mesmos fatos noticiados, imputando-se ao suposto autor possível conflito de interesses e violações ao Código de Ética do Estado, o que poderia redundar em sancionamento administrativo. Instado a se defender, o apontado autor das faltas administrativas apresentou defesa e argumentou que os fatos já haviam sido examinados pelo Ministério Público. Com a continuidade do procedimento administrativo disciplinar, o apontado autor ajuizou ação judicial visando o trancamento do processo administrativo disciplinar.

Discorra sobre a relação entre as instâncias penal e administrativa sancionadora, analisando, especialmente, situações em que ambas são acionadas para valorar os mesmos fatos.

(1 ponto)

(20 linhas)

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Lei Estadual de Goiás estabeleceu diretrizes para o compartilhamento de infraestrutura para prestação de serviços públicos - cuidando de algo nominado de Doutrina das Instalações Essenciais ou essential facilities doctrine – entre exploradores de serviços de energia elétrica e prestadores de serviços de telecomunicações no estado, impondo valor máximo para cada unidade compartilhada e regras para o processo de solicitação de compartilhamento.

Discorra sobre a teoria da essential facilities doctrine e enfrente a questão da competência legislativa para cuidar do tema, bem como detalhe, caso tenha havido, posição do Supremo Tribunal sobre o assunto.

(1 ponto)

(20 linhas)

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Tramita em determinada Promotoria de Justiça inquérito civil instaurado para apurar a conduta de servidores públicos efetivos municipais. Constatou-se, após regular instrução, que os investigados, de forma habitual e ao longo de quase uma década, descumpriram substancialmente a carga horária de trabalho prevista em lei e em seus respectivos editais de ingresso ao serviço público. Durante todo o período apurado – que teve início muito antes de 2021 e se estendeu até o ano de 2023 –, os servidores não cumpriram a jornada integral e perceberam a totalidade da remuneração atribuída aos seus cargos, dedicando o tempo subtraído do serviço público a atividades privadas remuneradas.

Considerando a moldura fática apresentada e a disciplina da Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) após as alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021, bem como a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), discorra fundamentadamente sobre:

a) a tipificação da conduta no atual procedimento aplicável, com enfoque na demonstração do elemento subjetivo exigido pela lei vigente para a configuração do ato ímprobo;

b) o regime de tutela provisória aplicável para a decretação da indisponibilidade de bens dos investigados, especificando seus requisitos materiais e limites financeiros; e

c) o regramento prescricional aplicável às sanções e ao ressarcimento ao erário diante do conflito de leis no tempo.

(1 ponto)

(20 linhas)

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Sobre a hipoteca judiciária, discorra, fundamentadamente, sobre os seguintes pontos:

a) conceito, natureza e funções no sistema processual civil;

b) requisito e procedimento para a sua constituição e regime de responsabilidade civil aplicável ao credor que a constitui com base em decisão posteriormente reformada ou invalidada;

c) a aplicabilidade da hipoteca judiciária como instrumento de efetividade da atuação do Ministério Público na condição de autor de ação civil pública e o seu relevo em defesa de direitos individuais homogêneos, à luz do microssistema da tutela coletiva.

(1,5 pontos)

(30 linhas)

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Discorra sobre o tema “Responsabilidade Civil por Abandono Afetivo Paterno-Filial”, abordando como se caracteriza; os fundamentos legais; o respectivo prazo prescricional e seu termo inicial; e a evolução da jurisprudência do STJ.

(1,5 pontos)

(30 linhas)

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No ano de 2019, o Município de São João Batista/GO lançou um programa de asfaltamento das vias públicas municipais. Para tanto, após regular realização de procedimento licitatório, o Município celebrou contrato com sociedade empresária que ficou incumbida não só de executar todo o asfaltamento, mas também, conforme previsto no termo de referência, de realizar campanha publicitária voltada a conferir transparência, bem como informar a sociedade sobre os avanços do programa, o que inclusive gerou um acréscimo substancial ao valor contratual global.

No ano de 2020, Zezinho, então Prefeito Municipal, após execução de parte do objeto contratual, reproduziu em suas redes sociais parte do material publicitário confeccionado pela empresa contratada. Na oportunidade, o alcaide ainda acrescentou selfies em que enaltecia o marco histórico alcançado por sua gestão.

Logo após as postagens, foi registrada uma notícia de fato anônima no Portal do Cidadão-MPGO, em que o noticiante juntou todas as mídias compartilhadas pelo Prefeito Municipal e aduziu haver a prática de indevida promoção pessoal.

De conseguinte, o Promotor de Justiça oficiante prontamente analisou o material encaminhado e, após colacionar mais alguns documentos obtidos, instaurou inquérito civil para apuração dos fatos. Em dezembro de 2020, após frustradas tentativas de autocomposição, o membro ministerial ajuizou ação de improbidade administrativa, atribuindo a Zezinho a prática da figura descrita no artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/1992.

Ocorre que, em fevereiro de 2026, sobreveio, nos autos da ação de improbidade manejada, manifestação defensiva, em que foi requerido, com base no disposto no § 11 do artigo 17, da LIA, o julgamento imediato de improcedência da demanda ministerial, ocasião em que foram apontados os seguintes argumentos: (a) a investigação ministerial padece de vício de ilegalidade, na medida em que amparada tão somente em notícia de fato anônima, o que, por si só, desautoriza a instauração de inquérito civil; (b) a hipótese cogitada pelo Ministério Público na exordial foi expressamente revogada pela Lei nº 14.230/21, de modo que a conduta do requerido é atípica, sobretudo porque inexistente qualquer gasto público com a publicidade realizada nas páginas do alcaide; (c) a pretensão ministerial encontra-se fulminada pela ocorrência da prescrição intercorrente.

À luz da jurisprudência das Cortes Superiores e tendo em vista a manifestação defensiva e os argumentos deduzidos, elabore texto dissertativo que enfrente exaustivamente as teses defensivas, considerando a data de abril de 2026.

(1,5 pontos)

(30 linhas)

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