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No dia 17.12.2023, durante uma edição rotineira do “Projeto Defensoria na Ilhas” ocorrida na Vila do Abraão, Angra dos Reis – RJ, compareceu ao atendimento Inocência Pureza da Paz, brasileira, absolutamente capaz, do lar, casada pelo regime da comunhão parcial de bens, desde 02.04.2003, com Jair Malvado da Silva Junior, brasileiro, casado, profissão desconhecida, atualmente residente na Avenida Delfim Moreira, no XXX, Leblon, Rio de Janeiro – RJ. Inocência declara que é analfabeta funcional e que Jair, conhecido perdulário, viciado em jogos e drogas, sempre a agrediu (física, emocional, psicológica e sexualmente) desde que com ela se casara, impedindo-a de trabalhar ou estudar e vedando seu acesso a informações sobre a vida financeira do casal, inviabilizando a continuidade da vida em comum. Inocência declarou, ainda, morar, desde o casamento, numa linda casa situada na Rua da Ajuda, no XX, Vila do Abraão, Ilha Grande, Angra dos Reis – RJ. Jair, após sair de casa em 01.12.2023, passou a lhe mandar mensagens afirmando que Inocência deveria deixar o imóvel, sob o argumento de que o mesmo pertence a sua empresa Pouca Farinha Meu Pirão Primeiro Ltda, e que estava vendendo os seus bens. Inocência apresentou, ainda, uma pasta na cor verde que continha os seguintes documentos: (i) certidão de casamento; (ii) seus documentos pessoais (RG e CPF); (iii) cópia do RG e CPF de seu marido; (iv) a certidão de ônus reais do imóvel residencial de Jair, sito à Avenida Delfim Moreira, no XXX, Leblon, Rio de Janeiro – RJ, em nome de Jair, cuja aquisição foi realizada no ano de 2007; (v) a cópia do documento de titularidade de um automóvel Toyota Hilux ano 2021, adquirido em 2022; (vi) inúmeros extratos de conta bancária titularizada por Jair relativamente aos meses de janeiro/23 a novembro/23, nos quais foi possível identificar muitos depósitos regulares, cujo somatório totalizava mensalmente R$ 358.000,00, e, somados os 11 meses apurados, perfazia a vultosa quantia de R$ 3.938.000,00. Trouxe por fim, (vii) contratos de locação de inúmeros imóveis desconhecidos por Inocência, em que Jair aparecia como locador, sendo certo que os valores dos alugueres insertos nos contratos coincidiam com os depósitos regulares feitos na conta bancária pessoal de Jair. Você, apesar do seu primeiro dia de trabalho como Defensor Público substituto, e tendo aprendido profundamente no curso de formação sobre o atendimento da população hiper vulnerável e suas peculiaridades, adotou, de ofício, algumas providências, que propiciaram a obtenção imediata das seguintes informações: 1) certidão da JUCERJA – Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, demonstrando que Jair era titular de 99% das cotas sociais da pessoa jurídica Pouca Farinha Meu Pirão Primeiro Ltda., enquanto, seu irmão, Jorge detinha 1% das cotas da referida sociedade empresária, fundada no dia 01.05.2002, cujo capital social consolidado remontava ao valor de R$ 1.000,00 em 100 cotas; 2) certidão expedida através do SREI – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, instituído pelo Provimento no 89 de 18.12.2019, atestando que a sociedade Pouca Farinha Meu Pirão Primeiro Ltda era proprietária de vários imóveis localizados nos municípios do Rio de Janeiro e de Angra dos Reis, em especial a antiga residência do casal, situada na Rua da Ajuda, no XX - Vila do Abraão, Ilha Grande, Angra dos Reis – RJ, todos adquiridos a partir de 01.04.2005, cujo valor totaliza a quantia declarada de R$ 35.000.000,00. Diante da descrição fática acima, responda fundamentadamente SEM A NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE PEÇA, como deverão ser solucionadas as questões relativas aos direitos patrimoniais decorrentes do casamento, indicando todas as medidas judiciais cabíveis. (30 linhas) (20 pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Eduardo e Cássia se casaram em 10/01/2008, tendo celebrado pacto antenupcial com opção pelo regime da separação total de bens. Da relação adveio o nascimento de 02 (dois) filhos, Pedro (27/01/2016) e Antônio (01/02/2009). Eduardo também é pai de Tereza (03/01/2004), fruto de relacionamento anterior. Ao longo do casamento Eduardo adquiriu três imóveis, um avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), um segundo avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) e um terceiro avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Em 20/03/2017, Cássia e Eduardo adquiriram, em condomínio, um imóvel avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Em março de 2018, Eduardo recebeu a notícia de que estava com uma grave doença e decidiu doar à filha Tereza, por meio de escritura pública, o imóvel avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), gravando-o com cláusula de inalienabilidade. Em 15/08/2021, Eduardo e Cássia decidiram pôr fim à relação, mas não formalizaram o divórcio. Eduardo vem a falecer em 15/08/2022. A partir da situação apresentada responda: a) A doação realizada por Eduardo à filha Tereza é válida. Explique. b) Cássia será beneficiada com alguma parcela do patrimônio? Explique. c) Qual o tipo de sucessão de Eduardo, e como ela irá se operar? (1 ponto) (15 linhas)
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Discorra sobre a possibilidade de celebração de separação consensual e de divórcio consensual por autoridades consulares brasileiras, elencando os requisitos a serem observados na prática do ato. (20 Linhas)
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