Alberto, atirador desportivo, dirige-se armado ao clube de tiro do qual é sócio, e, por estar distraído com a música, não percebe a existência de um quebra-molas (lombada), freando muito em cima do obstáculo, o que causa grande solavanco no veículo, daí resultando a queda da placa de identificação traseira, cujos parafusos de fixação à lataria já estavam desgastados pela ação do tempo.
Percebendo o ocorrido, Alberto para, desce do veículo e, não tendo como fixar a placa no automóvel naquele momento, a recolhe, colocando-a no porta-malas e seguindo viagem. Alguns minutos depois, Alberto recebe ordem de parada de um policial, que avista o veículo trafegando sem a placa traseira.
Alberto para o veículo e informa ao policial o acontecido com a placa. Ao ser indagado pelo policial para onde ia, Alberto diz que estava indo para o clube de tiro. O policial então pergunta se ele está armado e, diante da resposta afirmativa, pede que lhe apresente a arma, o que é feito, restando apurado pelo policial, em consulta à sua base de dados, que a arma em questão, de uso permitido, está devidamente registrada em nome de Alberto.
Na sequência, o policial solicita a Alberto a apresentação da guia de tráfego da arma, documento de porte obrigatório para que o atirador desportivo possa ir com a arma para o clube de tiro, o que leva Alberto a procurar pelo documento, não o encontrando, pois o esquecera em sua residência.
Vislumbrando a prática de crime, o policial diz a Alberto que, se ele não lhe pagar a importância de mil reais, irá prendê-lo em flagrante e conduzi-lo à Delegacia de Polícia. Alberto argumenta que não possui aquela quantia, mas o policial lhe diz que o pagamento poderá ser feito por Pix, fornecendo-lhe a chave Pix de sua companheira.
Temendo ser preso, Alberto tenta fazer a transferência bancária, porém não consegue, já que, em razão do horário (20h), o valor da transação excede o limite autorizado pelo banco. Diante do imprevisto, o policial dá voz de prisão a Alberto e o conduz à Delegacia de Polícia.
Diante do caso narrado, analise, fundamentadamente, a eventual expressão penal de todos os fatos apresentados, à luz do ordenamento jurídico-penal, inclusive apontando eventuais crimes cometidos por Alberto e pelo policial. Caso identifique a prática de algum crime, esclareça se restou consumado ou se ficou na fase da tentativa.
(2 pontos)
(Máximo de 30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Fiscalização realizada pela equipe da Procuradoria da República no Estado de Roraima (PR-RR), na calha do rio Uraricoera, dentro da Reserva Indígena Waikás, detectou uma balsa onde “A” e “B”, além de um terceiro não identificado (um “mergulhador” que conseguiu se evadir) executavam a extração de recurso mineral (ouro) de maneira totalmente irregular, sem qualquer respaldo legal ou administrativo.
A equipe da PR-RR descobriu, ainda, no acampamento erguido pelos infratores, dentro daquelas terras indígenas, material empregado para a atividade de garimpagem, ou seja, um compressor de ar, uma balança de precisão, além de outros petrechos, apreendendo-se, também, 350 gramas de mineral (ouro) e 290,5 gramas de mercúrio metálico. Constou, ainda, da fiscalização, que o mercúrio estava oculto, junto com o ouro, em um saco plástico embaixo de uma pedra próximo ao rio.
Durante a diligência fiscalizatória, “A” ofereceu ao chefe da equipe da PR-RR todo o ouro minerado (350 gramas) para que ele fosse embora e o deixasse “trabalhar em paz”. Ocorreu algum fato típico? Qual ou quais? Responda justificadamente.
(20 Linhas)
(10 Pontos)