Henrique namorou Clara por muitos anos, até que foi surpreendido com o término do relacionamento por Clara.
Em ato de revolta, Henrique publica, em sua rede social, imagens e vídeos de cenas de nudez e atos sexuais com
Clara, que haviam sido gravados na constância do relacionamento amoroso e com o consentimento de sua então namorada. Henrique tinha a intenção de chantagear Clara, para que ela não prosseguisse com o pedido de
término do relacionamento.
A ex-namorada não consentiu a publicação e, visando à remoção imediata do conteúdo, notificou extrajudicialmente a rede social. A notificação foi bem recebida pelos administradores da rede social e continha
todos os elementos que permitiam a identificação específica do material apontado como violador da intimidade.
Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir.
A - A rede social é obrigada a retirar de circulação o material apontado como ofensivo? (Valor: 0,60)
B - Caso o material postado não tenha sido retirado de circulação voluntariamente, e considerando a urgência da demanda, qual mecanismo judicial pode ser requerido ao juízo competente para proteger, de maneira mais rápida e eficaz, os direitos de Clara e quais seriam seus requisitos legais? (Valor: 0,65)
José publica, em sua conta de rede social, conteúdo de cunho nitidamente racista e homofóbico, causando indignação a diversos setores da sociedade, tendo uma associação LGBTQIA+ notificado extrajudicialmente o provedor de aplicações Internet, com vistas à retirada do conteúdo, não obtendo resultado.
Em sua defesa, após ser regularmente intimado e ouvido pelo provedor de aplicações Internet, José alega estar respaldado pela liberdade de expressão constitucionalmente assegurada, mantendo-se inerte quanto à exclusão do conteúdo.
A associação acima referida, regularmente constituída e autorizada por seus associados, ingressa com ação civil pública em face de José e do provedor de aplicações Internet, e o Juízo determina a abertura de vista ao Ministério Público, como fiscal do ordenamento jurídico.
Pergunta-se:
A - É cabível a responsabilidade solidária de José e do provedor de aplicações Internet pelos alegados danos?
B - É possível ao provedor de aplicações Internet cancelar ex officio o perfil de José?
(50,0 pontos)