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Em fevereiro de 2021, Psiquê de Tal, que exerce o cargo efetivo de guarda civil municipal desde 1995, ingressou com ação em face do Instituto de Previdência do Município, pleiteando o reconhecimento de alegado direito à aposentadoria especial por atividade de risco, prevista no artigo 40, § 4°, II, da Constituição da República, que lhe teria sido negado pela autarquia previdenciária. Depois de apreciar a defesa apresentada pelo réu e as provas carreadas pelas partes ao processo, o juiz de primeira instância julgou procedente a pretensão e condenou o Instituto de Previdência do Município a reconhecer o direito da autora à aposentadoria especial por atividade de risco, prevista na aludida norma constitucional. Além disso, a despeito da inexistência de requerimento nesse sentido, estabeleceu que os proventos devidos pela autarquia à servidora sejam integrais, correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, e reajustados paritariamente. Ciente da decisão, na qualidade de Assessor Jurídico do Instituto de Previdência, elabore a peça processual adequada, deduzindo toda a matéria de defesa cabível.
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Determinado servidor público do município de Florianópolis, pertencente ao quadro do magistério local, ingressou com ação no intuito de obter o direito à aposentadoria especial de professor, o recebimento do abono de permanência, bem como ser indenizado por “erro” na apreciação do seu pedido de aposentadoria. Sobreveio sentença que julgou improcedente os pedidos ao acolher a tese do município de Florianópolis, que sustentou o não preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria especial de professor, a ausência do transcurso do tempo necessário para o recebimento abono de permanência, e, ainda, a ausência de ato ilícito na negativa da apreciação do pedido de aposentadoria. A parte autora apresentou recurso de apelação cível e a sentença foi reformada integralmente. O município de Florianópolis interpôs recurso extraordinário contra a decisão colegiada proferida pelo Tribunal de Justiça local alegando, em síntese: 1 - A violação direta a dispositivo constitucional referente à aposentadoria especial do professor e à contagem do abono de permanência; 2 - A repercussão geral sobre a matéria referente à negativa administrativa em relação à contagem do interstício aposentatório; e, 3 - O prequestionamento dos dispositivos legais; No juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, o Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Catarina negou seguimento ao reclamo extraordinário diante da aplicação da sistemática da repercussão geral. Destacou que a questão relativa à aposentadoria especial do professor e à contagem do abono de permanência foi reconhecida como de repercussão geral e submetida ao microssistema processual de formação de precedente obrigatório, tendo sido objeto de apreciação pelo Pretório Excelso. E, quanto à negativa administrativa em relação à contagem do interstício aposentatório, o Supremo Tribunal Federal entendeu não estar caracterizada a repercussão geral ante a ausência de questão constitucional. O candidato, Procurador do Município de Florianópolis, deverá elaborar a peça jurídica própria e adequada (de acordo com o problema acima descrito) para promover a defesa do interesse municipal na apreciação das teses sustentadas ao longo do processo. Deverá, ainda, o candidato informar como data da peça jurídica o último dia da contagem do prazo processual. Para efeitos de contagem de prazo, o candidato deverá considerar todos os dias como se úteis fossem, ou seja, desconsiderar sábados, domingos ou eventuais feriados. Deve-se, por fim, considerar como data de publicação e intimação da decisão objeto da presente questão, o dia da realização desta prova. (150 Linhas)
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Maria é professora concursada em cargo efetivo da rede pública de ensino do estado de Goiás. Ingressou na carreira do magistério estadual em janeiro de 1997, após ter sido professora na rede privada de ensino básico, na qual lecionava em diferentes fazendas da região desde janeiro de 1989. No ano de 2015, realizou concurso para ingresso em cargo de provimento efetivo e vínculo jurídico-administrativo estatutário na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), ano em que tomou posse e entrou em efetivo exercício no cargo (novembro de 2015), exercendo a cumulação legítima de cargos prevista no artigo 37, XVI da Constituição Federal de 1988. Em janeiro de 2019, com a idade de 50 anos e receosa acerca das notícias de mudança no Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, Maria requereu o respectivo pedido de aposentadoria perante a Alego, no qual formulou os seguintes pedidos sucessivos: (i) incorporação do tempo de exercício no magistério estadual e na rede privada de ensino básico como tempo de serviço para os efeitos de aposentadoria; e (ii) reconhecimento de extensão do direito de aposentadoria especial como professora da educação básica para o cargo de provimento efetivo de servidora da Alego, sob o argumento de que a qualidade de professora do ensino básico também é transmitida para o cargo de provimento efetivo em que ocupa no Poder Legislativo Estadual. A Diretoria da Secretaria de Recursos Humanos da Alego solicitou assessoramento jurídico em relação ao pedido de Maria, servidora pública sob o vínculo jurídico-administrativo estatutário da Alego. Para a resposta à consulta formulada à Procuradoria da Alego, redija um texto dissertativo e (ou) descritivo com respostas às perguntas a seguir: A - É possível cumular o tempo de magistério público e privado como tempo de efetivo exercício para fins de aposentadoria no cargo de servidora pública da Alego? Justifique sua resposta, com a qualificação jurídica pertinente. B - O direito de aposentadoria especial como professora da educação básica pode ser estendido para a aposentadoria no cargo de provimento efetivo da Alego? Justifique sua resposta, com a qualificação jurídica pertinente. C - Que tipo(s) de aposentadoria Maria poderá pleitear como servidora da Alego? Ela tem direito a algum tipo dessa aposentadoria? Justifique sua resposta, com a qualificação jurídica pertinente. D - Em eventual negativa ao pedido de Maria e de acordo com o patrimônio jurídico previdenciário dela, Maria tem algum direito previdenciário perante a Alego? Qual? Justifique sua resposta, com a qualificação jurídica pertinente. (20 a 30 linhas)
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