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Empresa Atlântica S.A., com sede no Município de Balneário Camboriú, explora o ramo de vendas no atacado. Visando a construção de novo estabelecimento em área urbana consolidada municipal, iniciou a busca por terrenos com viabilidade para o desenvolvimento de suas finalidades empresariais. Diversos imóveis foram prospectados, tendo a Empresa Atlântica S.A. manifestado interesse por um bem localizado nas proximidades da Rodovia BR-101. Além das facilidades logísticas, o referido imóvel já possui uma grande edificação no estilo galpão (com aproximadamente 10 anos de uso) apresentando uma bela vista para o rio Camboriú, cuja margem passa ao lado de todo o galpão a uma distância de 13 metros. Adicionalmente, o espaço dispõe de ampla área de pátio para a manobra de veículos leves e pesados. A Empresa Atlântica S.A. adquiriu o referido imóvel. Assim, afim de adequar o espaço aos seus anseios, solicitou à municipalidade autorização para reforma/ampliação no galpão. Em resposta ao pedido formulado, o Município de Balneário Camboriú indeferiu o pleito e informou que a construção se encontra irregular, porque está localizada em uma extensão não edificável em área de preservação permanente, conforme a legislação ambiental e urbanística. A Empresa Atlântica S.A formulou pedido de reconsideração. No pedido, alegou que adquiriu o respectivo imóvel recentemente (no ano de 2018), tendo o aludido galpão sido construído pelo antigo proprietário, com base na legislação ambiental e urbanística vigente à época da sua edificação. Alternativamente, caso não aplicada a lei vigente ao tempo da construção, a Empresa Atlântica S.A. requereu a aplicação da legislação municipal, em detrimento da federal, uma vez que a Lei Complementar local é mais benéfica, considerando que possui limites maiores de recuos em áreas de preservação permanente. Assim, seja pela interpretação da legislação ambiental e urbanística, seja pela aplicação da Lei Complementar local, o galpão respeita os afastamentos mínimos em relação à área de preservação permanente – curso d’água. Por fim, a Empresa Atlântica S.A. asseverou que a edificação já possui aproximadamente 16 anos, devendo, portanto, pelos princípios da segurança jurídica e da boa-fé nas relações negociais, ser mantido o galpão da forma em que se encontra, ante o transcurso de considerável tempo da sua construção. Provocado a manifestar-se a respeito do pedido de reconsideração, o candidato, Procurador do Município de Balneário Camboriú, deverá emitir manifestação técnica fundamentada em relação à situação hipotética acima narrada. Considere que o curso d’água do Rio Camboriú possui, naquela localidade, 08 metros de largura. (30 linhas)
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Considerando-se a realização de competição esportiva nacional, foi sugerido pelo gabinete do governador do estado realizar obra de infraestrutura em área de preservação permanente (APP) para a prática de determinada modalidade esportiva, sob o argumento de que a intervenção é a única medida possível, estando, assim, protegida pelo interesse social. Responda, de forma fundamentada e com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal, se há amparo para a pretendida intervenção. (30 Linhas)
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O Ministério Público ajuizou, em 2006, ação civil pública em face de Azulindo de Souza e sua mulher Deusarina de Souza, proprietários e possuidores de um imóvel rural no interior do Estado de São Paulo, postulando a sua condenação nos seguintes pedidos: 1 - Ao cumprimento de obrigação de fazer, no sentido de providenciarem a instituição, demarcação e averbação da área de Reserva Legal de 20%, excluindo-se do percentual as Áreas de Preservação Permanente ali existentes e cessando a exploração agropecuária na área, para possibilitar o imediato início de seu processo de regeneração; 2 - ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente na efetivação do reflorestamento da área com espécies nativas da região; 3 - Ao cumprimento da obrigação de não fazer, consistente em absterem-se de explorar a área destinada à Reserva Florestal Legal ou nela promoverem ou permitirem que se promovam atividades danosas, ainda que parcialmente. 4 - À multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada dia de atraso no cumprimento das obrigações fixadas na sentença. O juízo de primeiro grau julgou procedente a ação, concedendo aos requeridos o prazo de um (1) ano para a efetivação dos pedidos constantes das alíneas a e b. Interposta apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve integralmente a decisão do juiz de piso. Os recursos especial e extraordinário restaram inadmitidos. Os requeridos procederam à averbação da Reserva Legal, junto à matrícula do imóvel, em abril de 2011, após o que deu-se a extinção da execução da obrigação de fazer. O acórdão transitou em julgado em 13 de dezembro de 2011. Em 26 de maio de 2012 entrou em vigor a Lei nº 12.651 (Novo Código Florestal), que alterou o regime jurídico da Reserva Legal e das Áreas de Preservação Permanente, permitindo, em seu art. 15, que estas últimas sejam computadas no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel. Em setembro de 2014, Azulindo de Souza e sua mulher Deusarina de Souza ingressaram com ação declaratória em face do Ministério Público e da Fazenda Pública do Estado, pretendendo a aplicação do novo regime do art. 15 ao imóvel rural de sua propriedade. Aduziram que o Decreto Federal nº 8.235/2014, em seu art. 12, determinou a revisão dos termos de compromisso ou instrumentos similares, firmados sob a vigência da legislação anterior, para se adequarem ao disposto na Lei 12.651/2012. Alegaram, ainda, que a doutrina e a jurisprudência consagram o princípio da limitação temporal da eficácia da coisa julgada frente à alteração de regime jurídico. Postularam, a final: 1 - A declaração de que estão autorizados a modificar o projeto de reserva legal do imóvel, adequando-o ao Novo Código Florestal, que permite o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal; 2 - A condenação dos requeridos a permitirem a modificação do projeto de Reserva Legal do imóvel: 3 - A determinação ao Cartório de Registro de Imóveis para que realize nova averbação de Reserva Legal na matrícula do imóvel, adequada à norma prevista no art. 15 da Lei nº 12.651/2012, cancelando a anterior. Na qualidade de órgão do Ministério Público, elabore contestação à ação declaratória, alegando toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido e especificando, se for o caso, as provas que pretende produzir. O texto da dissertação deverá conter, no máximo, 80 linhas. O que estiver escrito a partir da 81º linha não será objeto de avaliação.
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