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3 questões encontradas

Disserte a respeito do princípio do promotor natural, abordando seu conceito, sua previsão normativa, a quem esse princípio visa proteger e o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca desse princípio. (10 linhas) (Valor: 4,00 pontos)
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Marcelo Pedroso Goulart utiliza-se da expressão “uso democrático do direito” para falar da aplicação e interpretação da normatividade de maneira contextualizadora, sendo tal normatividade “apenas um dos indicadores do justo”, devendo “ser trabalhada à luz das pressões axiológicas da sociedade e da pauta de valores que informa o operador, o mesmo ocorrendo na interpretação do fato”. Joaquim Herrera Flores diz que, para a construção de uma teoria crítica dos direitos humanos, deve-se abandonar o paradigma da “negatividade dialética”, de corte hegeliano. Tal paradigma implica simplesmente negar e desqualificar “todos os pressupostos teóricos e práticos das formas tradicionais – hegemônicas e dominantes – de abordar os direitos humanos”. Em contrapartida, propõe o paradigma da “afirmação ontológica e axiológica”, que implica, como método, a reapropriação dessas formas como via de positivação das práticas sociais, com uma abordagem teórica e da práxis numa perspectiva crítica e contextualizada, “ampliando suas deficiências e articulando-as com tipos diferentes de práticas de maior conteúdo político, econômico e social”. No modelo constitucional brasileiro e na construção política que se desenvolve a partir de então, o Ministério Público sedimenta-se cada vez mais como um agente de transformação social. A partir dessas premissas, indaga-se: quais são os limites de atuação e de compromisso do Ministério Público com o projeto democrático da Constituição de 1988, principalmente fugindo das armadilhas da ideologia, para a construção de alternativas reais no sentido do desenvolvimento político, social e econômico? Comente. (Máximo de 40 linhas) (3,0 pontos)
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O inciso X do clássico Decálogo do Promotor de Justiça (J. A. César Salgado – II Congresso Interamericano do Ministério Público, em Havana/Cuba, 1957) tem a seguinte redação: “Sê independente. Não te curves a nenhum poder, não aceites outra soberania, senão a Lei”. Por sua vez, a Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988, fez constar em seu artigo 127, §1º dentre os princípios institucionais do Ministério Público a “independência funcional” e a “unidade”. Disserte sobre cada um desses princípios e a compatibilização entre eles, inclusive, utilizando-se de uma análise crítica sob a perspectiva deontológica do referido inciso X do Decálogo frente ao artigo 127, caput da Constituição da República. (Máximo de 30 linhas) (1,5 pontos)
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