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Maria ingressou no magistério de ensino infantil em uma escola particular do município de Camaçari, em 20/3/2001. No ano de 2015, Maria foi aprovada em concurso público realizado pela Secretaria de Educação do mesmo município, tendo passado a exercer o cargo de professora de educação infantil a partir de 20/5/2016, sem dedicação exclusiva, já que passou a cumular o magistério na iniciativa privada com o serviço público. Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, aos questionamentos seguintes. 1 - Maria pode ser considerada segurada obrigatória do regime próprio de previdência social (RPPS) do município de Camaçari? Qual(is) o(s) critério(s) necessário(s) para a obtenção do benefício da aposentadoria especial de professora? [valor: 6,10 pontos] 2 - Há possibilidade de Maria acumular o benefício de aposentadoria junto ao regime geral de previdência social (RGPS) com a aposentadoria concedida pelo Instituto de Seguridade do Servidor Municipal de Camaçari, após cumprido o tempo de contribuição em cada um desses regimes previdenciários? [valor: 5,80 pontos] 3 - Maria poderá utilizar o tempo de contribuição para o RGPS para somá-lo ao tempo de contribuição para o Instituto de Seguridade do Servidor Municipal de Camaçari, para efeito de obtenção de aposentadoria? [valor: 4,75 pontos] (25 pontos) (20 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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José da Silva, nascido em 1º/1/1960, ocupa cargo efetivo de engenheiro civil e está lotado na Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura do Estado de Sergipe. Em 1º/2/2000, após aprovação em concurso público para o cargo de engenheiro civil, José ingressou no serviço público estadual e, até o momento, exerce atividades sob condições especiais, nocivas à sua saúde ou à sua integridade física. Antes de ter ingressado no serviço público estadual, José exerceu as seguintes profissões: → trabalhador rural, em regime de economia familiar, pelo período de 1º/1/1976 a 31/12/1979; → motorista de táxi, pelo período de 1º/1/1981 a 31/12/1989, de forma autônoma, não tendo realizado, por conta própria, as contribuições pelo exercício da atividade; → assistente administrativo na Construtora Concreto S.A., pelo período de 1º/1/1990 a 30/11/1999, com o devido registro na carteira de trabalho. Com base nessas informações, José formulou consulta ao órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe (RPPS/SE) acerca da contagem do seu tempo de contribuição e da respectiva averbação do tempo laborado nas atividades urbana e rural, submetido ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Instaurado o processo administrativo, o Instituto de Previdência do Estado de Sergipe encaminhou os autos à PGE/SE, para consulta prévia e manifestação do órgão jurídico. Diante da situação hipotética apresentada, redija, na qualidade de procurador do estado de Sergipe, parecer acerca da viabilidade ou não da aposentadoria de José, abordando toda a matéria jurídica pertinente. Dispense o relatório e não crie fatos novos. (30 Linhas) A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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José Alves, procurador municipal de Nova Iguaçu, regulamente nomeado após lograr aprovação em concurso público, detinha atividade privada prévia como advogado autônomo, da qual se afastou completamente após ingressar no cargo público de provimento efetivo municipal, o que ocorreu em janeiro de 2023. Diante da referida situação hipotética, responda, fundamentadamente: a) Qual era o enquadramento previdenciário de José Alves antes do ingresso no cargo público? (25 pontos) b) José Alves, caso tenha doença incapacitante para o trabalho, de forma temporária, receberá benefício previdenciário do regime municipal? (25 pontos) (10 linhas)
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Chegou a procuradoria, para análise e pronunciamento, requerimento de beneficiário de pensão por morte onde requer a revisão do benefício por erro na deflnição da base de cálculo. Esclarece o requerente que o ex-servidor ocupava o cargo efetivo de médico na municipalidade desde 1996 e veio a obito em agosto de 2021 em decorrência da COVID-19. Nesse sentido requer: 1) que a base de cálculo do benefício seja revista parafazer inclulr a gratificação por atividade na linha de frente de combate a COVID-19 que o ex-servidor recebia desde abrilde 2020 e que foi desconsiderada para cálculo do benefício; 2) pagamento das diferenças, retroativo a data de início do benefício. Elabore parecer conclusivo a respeito, abordando: (1) a evolução da disciplina constitucional da pensão por morte, à luz do texto constitucional original e das alterações promovidas pelas Emendas Constitucionais n"s. 41/2003, 70/2012 e 103/2019 e; (2) as normas e princípios aplicáveis para solução do caso apresentado. (40,0 Pontos)
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A Emenda Constitucional nº 20/1998 alçou a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial a princípio basilar do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. Diante das dificuldades verificadas para a concretização desse equilíbrio, a mais recente reforma da previdência contemplou novas medidas vocacionadas a garanti-lo. Nesse contexto, descreva brevemente: a) a mais relevante fonte de custeio do RPPS; b) as duas principais medidas relacionadas ao custeio do sistema, previstas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 com o objetivo expresso de permitir a superação de eventual deficit atuarial verificado no RPPS.
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Em fevereiro de 2021, Psiquê de Tal, que exerce o cargo efetivo de guarda civil municipal desde 1995, ingressou com ação em face do Instituto de Previdência do Município, pleiteando o reconhecimento de alegado direito à aposentadoria especial por atividade de risco, prevista no artigo 40, § 4°, II, da Constituição da República, que lhe teria sido negado pela autarquia previdenciária. Depois de apreciar a defesa apresentada pelo réu e as provas carreadas pelas partes ao processo, o juiz de primeira instância julgou procedente a pretensão e condenou o Instituto de Previdência do Município a reconhecer o direito da autora à aposentadoria especial por atividade de risco, prevista na aludida norma constitucional. Além disso, a despeito da inexistência de requerimento nesse sentido, estabeleceu que os proventos devidos pela autarquia à servidora sejam integrais, correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, e reajustados paritariamente. Ciente da decisão, na qualidade de Assessor Jurídico do Instituto de Previdência, elabore a peça processual adequada, deduzindo toda a matéria de defesa cabível.
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Discorra de forma fundamentada sobre o regime previdenciário aplicável aos notários e oficiais de registro do Estado do Mato Grosso do Sul que tenham assumido suas funções notariais no ano de 2000. (30 Linhas)
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Determinado servidor público do município de Florianópolis, pertencente ao quadro do magistério local, ingressou com ação no intuito de obter o direito à aposentadoria especial de professor, o recebimento do abono de permanência, bem como ser indenizado por “erro” na apreciação do seu pedido de aposentadoria. Sobreveio sentença que julgou improcedente os pedidos ao acolher a tese do município de Florianópolis, que sustentou o não preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria especial de professor, a ausência do transcurso do tempo necessário para o recebimento abono de permanência, e, ainda, a ausência de ato ilícito na negativa da apreciação do pedido de aposentadoria. A parte autora apresentou recurso de apelação cível e a sentença foi reformada integralmente. O município de Florianópolis interpôs recurso extraordinário contra a decisão colegiada proferida pelo Tribunal de Justiça local alegando, em síntese: 1 - A violação direta a dispositivo constitucional referente à aposentadoria especial do professor e à contagem do abono de permanência; 2 - A repercussão geral sobre a matéria referente à negativa administrativa em relação à contagem do interstício aposentatório; e, 3 - O prequestionamento dos dispositivos legais; No juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, o Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Catarina negou seguimento ao reclamo extraordinário diante da aplicação da sistemática da repercussão geral. Destacou que a questão relativa à aposentadoria especial do professor e à contagem do abono de permanência foi reconhecida como de repercussão geral e submetida ao microssistema processual de formação de precedente obrigatório, tendo sido objeto de apreciação pelo Pretório Excelso. E, quanto à negativa administrativa em relação à contagem do interstício aposentatório, o Supremo Tribunal Federal entendeu não estar caracterizada a repercussão geral ante a ausência de questão constitucional. O candidato, Procurador do Município de Florianópolis, deverá elaborar a peça jurídica própria e adequada (de acordo com o problema acima descrito) para promover a defesa do interesse municipal na apreciação das teses sustentadas ao longo do processo. Deverá, ainda, o candidato informar como data da peça jurídica o último dia da contagem do prazo processual. Para efeitos de contagem de prazo, o candidato deverá considerar todos os dias como se úteis fossem, ou seja, desconsiderar sábados, domingos ou eventuais feriados. Deve-se, por fim, considerar como data de publicação e intimação da decisão objeto da presente questão, o dia da realização desta prova. (150 Linhas)
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Servidor Público ocupante de cargo efetivo, teve seu ato de aposentadoria submetido ao Instituto de Previdência do Estado, em processo de revisão. Enquadrado em hipótese de elegibilidade do benefício aposentadoria por norma de transição presente em Emenda Constitucional, verificou-se que, embora tenha à época cumprido os requisitos de tempo de serviço/contribuição e de idade, havia completado apenas 2 anos no cargo, e não o tempo mínimo de 5 anos, conforme exigia a norma constitucional presente na EC. Foi apontada a necessidade de desfazimento do ato de aposentadoria, o que restou acolhido inclusive no âmbito do Tribunal de Contas, transcorridos seis anos do ato concessivo do benefício. Contudo, tendo sido revogada a norma transitória por Emenda Constitucional posterior, exige-se do servidor o cumprimento dos requisitos atuais, presentes significativas alterações nas regras à aposentadoria, inclusive tempo de serviço/contribuição e idade ampliados. Sustenta: A incidência do princípio da segurança jurídica, somado ao que se convencionou chamar de "proteção da confiança" ou lealdade administrativa. A interpretação administrativa anteriormente vigente em âmbito administrativo e eventualmente não interceptada pelo Tribunal de Contas, dispensava os servidores prazo de 5 anos no cargo específico em que ocorria a aposentadoria, se houvessem anteriormente ocupado cargo similar em algum órgão da Administração. Que por sua natureza, a norma transmutou expectativa de direito em direito subjetivo: pela norma revogada, na interpretação da Administração à época, toda a cadeia de elementos factuais previstas estava plena, o que possibilitou o exercício do direito à aposentadoria, que ingressou no seu patrimônio jurídico. Ademais, depois de ter implementado a idade e o tempo de serviço/contribuição, a emenda constitucional somente poderia produzir efeitos "ex nunc", interditada a retroação. É possível o aproveitamento das regras de tempo de serviço/contribuição da norma constitucional transitória, ao qual se agregaria o tempo no cargo, cumprido em momento posterior à revogação da norma de transição , pois se trata de relação jurídica complexa. Não se mostra razoável que fique à disposição de normas impermanentes do RPPS e da inconstância legislativa do Congresso Nacional. Nega o poder de anulação de tais atos pela administração pública. Não há possibilidade de revisão do ato, eis que transcorrido o prazo decadencial quinquenal no Art. 54 da Lei 9.784/99. Presentes tais argumentos, na posição de Procurador do Estado Responsável pelo processo, elabore CONTESTAÇÃO, na qual seja abordada a situação jurídico-previdenciária posta e enfrentados por inteiro os argumentos elencados pelo servidor, com fundamentação no direito incidente à espécie, incluída a orientação dos tribunais superiores.
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Brás Cubas, nascido em 15 de janeiro de 1969, titular do cargo efetivo de Contador em hospital municipal desde os idos de 1995, teve a notícia de que o pedido de aposentadoria especial por exercício de atividade insalubre formulado por titular de cargo idêntico ao seu fora indeferido pelo ente gestor da previdência do Município. Diante disso, com o objetivo de alcançar aposentadoria com maior celeridade, optou por apresentar tal pretensão diretamente em Juízo, por meio de mandado de segurança impetrado em face do Diretor Presidente da TATUÍPREV. No mandamus, esclareceu que, por exercer suas funções em um hospital, esteve exposto a agentes nocivos biológicos desde que ingressou no serviço público municipal e requereu que fosse assegurado seu direito líquido e certo a aposentadoria especial com fundamento no artigo 40, § 4°, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação conferida pela Emenda Constitucional n° 47/2005 Argumentando que a frequência ao trabalho estaria a lhe impingir sérios desgastes físicos e emocionais, pleiteou, ainda, a concessão de medida liminar que lhe garantisse, no mais breve prazo possível, o gozo da aposentadoria especial a que alegou fazer jus. Com o intuito de demonstrar a existência de fundamento para tais pleitos, Brás Cubas apresentou certidão de tempo de serviço elaborada pelo órgão em que exerce suas funções e laudo emitido por médico de sua confiança, o qual atesta que o servidor estaria vivenciando grave quadro de lombalgia e depressão. Ao despachar a inicial, antes de apreciar o pedido de medida liminar, o Juiz de 1° grau determinou a notificação da autoridade coatora, nos termos do art. 7°, inciso I, da Lei n°12.016/2009. Notificado, o Diretor Presidente da TATUÍPREV solicitou à Procuradoria Autárquica que elaborasse a pertinente resposta. Na condição de Procurador incumbido dessa tarefa, redija a peça processual adequada, arguindo toda a matéria dedefesa cabível.
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