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“O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, e do Mandado de Injunção (MI) 4733, relatado pelo ministro Edson Fachin, foi concluído na tarde desta quinta-feira (13)”. (Notícia veiculada no site do Supremo Tribunal Federal. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=414010.) Considerando o trecho da notícia acima veiculado, qual foi a inovação jurisprudencial havida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 26? Complemente a resposta apontando a(s) consequência(s) prática(s) de tal julgamento para a tipificação penal dos atos de homofobia e transfobia. (10 Pontos) (12 Linhas)
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Lorena da Silveira é usuária de um aplicativo de relacionamentos organizado pela empresa “Tincontrei”, sediada na capital soteropolitana. Todavia, está insatisfeita com os perfis de usuários apresentados pelo aplicativo como compatíveis com o seu. Ela é negra e reside em um bairro pobre na região metropolitana de Salvador-BA, e apresentava dúvidas quanto a quais dados pessoais e sensíveis o aplicativo tem acesso para sugerir os perfis correspondentes, além de perceber que usuárias brancas e que moram em outras regiões da cidade não passaram pelo mesmo problema. Diante dessa situação, a Defensoria Pública fez um levantamento no qual observou que o aplicativo obteve acesso a informações de caráter pessoal, dentre elas, diversos dados sensíveis não fornecidos pela usuária, tais como religião e ideologia política. De posse de tais documentos, Lorena, por meio do órgão de atuação da Defensoria Pública da Bahia, ajuizou ação pelo procedimento comum, na qual pleiteia obrigação de fazer (apresentação dos dados pessoais constantes dos bancos de dados, apresentação dos códigos-fonte do aplicativo e exclusão de dados sensíveis coletados sem autorização da autora), cumulada com pedido indenizatório pelos danos sofridos, inclusive em razão de discriminação racial. A petição inicial foi recebida pelo juiz do primeiro Ofício Cível da Comarca de Salvador, que determinou a citação da ré e deixou de designar audiência de conciliação, por se tratar de direito indisponível. A empresa, após citada, apresentou contestação, onde alegou que o perfilamento é feito por um algoritmo desenvolvido por machine learning (aprendizado de máquinas), de modo que não tem qualquer interferência da empresa. Alegou que não seria obrigada a fornecer as informações requeridas, pois estariam albergadas pelo sigilo empresarial. Alegou, ainda, inexistir qualquer discriminação racial ou violação ao sigilo de dados, impugnando todos os pedidos feitos pela parte autora. Após a contestação, o juiz indeferiu os meios de provas postulados pela autora e julgou antecipadamente o mérito, por entender que não haveria necessidade de produção de provas, e julgou improcedentes os pedidos. Argumentou o magistrado que a empresa privada não pode ser obrigada a fornecer tais informações solicitadas e que não haveria como responsabilizar a empresa por um ato de um robô (algoritmo desenvolvido por machine learning). A Defensoria Pública opôs embargos de declaração em face da decisão, porém foram rejeitados. A intimação foi disponibilizada à Defensoria no Portal Eletrônico em 1º de setembro de 2021 e efetivamente recebida pelo/a defensor/a em 08 de setembro de 2021. Diante dessa situação, na condição de defensor/a público/a, elabore o recurso cabível para a impugnação da decisão, destacando o cabimento e a tempestividade do recurso, bem como as prerrogativas aplicáveis. (150 Linhas) (5,0 Pontos)
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Jornais de grande circulação têm noticiado seguidos casos envolvendo violação de direitos de pessoas adeptas de religiões de matrizes africanas. Em um dos casos, uma mãe foi denunciada por lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar, por ação e omissão relevante, por ter iniciado no Candomblé sua filha de 12 anos, com quem convivia desde o nascimento. Na denúncia, o promotor de justiça alega que a genitora levou a suposta vítima a um ritual religioso no qual teria sofrido cortes provocados por gilete ou navalha, causando-lhe lesões corporais de natureza leve. A adolescente foi submetida a exame médico-legal e o perito constatou “lesões ínfimas e insignificantes, na região posterior do ombro direito e região lateral do braço esquerdo, incapazes de gerar prejuízo físico, psicológico ou sequer estético à adolescente”. a) Identifique o direito fundamental diretamente violado pela denúncia apresentada pelo Ministério Público, explicando-o nos termos em que deve ser mobilizado para a defesa da ré. b) Tratando o caso como hipótese de racismo, que proteções jurídicas podem ser mobilizadas para maior garantia de direitos da mãe e de sua filha? c) O caso noticiado teve sentença reconhecendo a atipicidade da conduta e, por consequência, absolvendo sumariamente a mãe. No entanto, ela segue sem a guarda da filha e impossibilitada de vê-la por mais de seis meses. Em relação à guarda, identifique o procedimento a ser adotado e os principais argumentos para defesa adequada.
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No que concerne à promoção da igualdade racial no âmbito do Direito Internacional dos direitos humanos e no ordenamento jurídico interno, explicite de quais documentos internacionais o Brasil é signatário no que se refere ao combate das desigualdades raciais, bem como qual a proteção jurídica interna oferecida pelo Brasil para à questão em comento. (25 Linhas) (1,5 Ponto)
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“[...] Aquele que ofende a dignidade pessoal de qualquer ser humano, especialmente quando movido por razões de fundo racista, também atinge – e atinge profundamente – a dignidade de todos e de cada um de nós [...]” (Habeas Corpus 84.242/RS, STF, 2003, p. 287-310, Ministro Celso de Mello). “[...] Uma vez admitida a força normativa do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, dotado de evidente superioridade axiológica e teleológica no sistema jurídico brasileiro, deve-se reconhecer a dúplice dimensão eficacial desse vetor principiológico [...]” (SOARES, 2010, p. 144). Dentro do contexto da Lei nº 12.288/2010, da crítica doutrinária existente e forte nos destaques acima, responda, em no máximo 40 linhas, justificadamente, aos seguintes questionamentos: a) em que consiste a crítica doutrinária que incide na concepção da Lei nº 12.288/2010 (art. 1)? (9,0 pontos). b) quais são as dimensões eficácias incorporadas ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e qual delas serviu de lastro à manifestação do Ministro Celso de Mello, no destaque acima? (9,0 pontos). OBS: O(A) candidato(a) deve responder à questão de forma objetiva e direta. A pontuação relativa à estrutura gramatical totaliza 2,0 (dois) pontos. (até 20 pontos)
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“[...] Aquele que ofende a dignidade pessoal de qualquer ser humano, especialmente quando movido por razões de fundo racista, também atinge – e atinge profundamente – a dignidade de todos e de cada um de nós [...]” (Habeas Corpus 84.242/RS, STF, 2003, p. 287-310, Ministro Celso de Mello). “[...] Uma vez admitida a força normativa do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, dotado de evidente superioridade axiológica e teleológica no sistema jurídico brasileiro, deve-se reconhecer a dúplice dimensão eficacial desse vetor principiológico [...]” (SOARES, 2010, p. 144). Dentro do contexto da Lei nº 12.288/2010, da crítica doutrinária existente e forte nos destaques acima, responda, em no máximo 40 linhas, justificadamente, aos seguintes questionamentos: A - em que consiste a crítica doutrinária que incide na concepção da Lei nº 12.288/2010 (art. 1)? (9,0 pontos). B - quais são as dimensões eficaciais incorporadas ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e qual delas serviu de lastro à manifestação do Ministro Celso de Mello, no destaque acima? (9,0 pontos). OBS: O(A) candidato(a) deve responder à questão de forma objetiva e direta. A pontuação relativa à estrutura gramatical totaliza 2,0 (dois) pontos. (40 Linhas) (20 pontos)
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Aponte duas hipóteses legais de ação afirmativa, previstas no Estatuto da Igualdade Racial, uma aplicável aos meios de comunicação e outra ao Sistema Único de Saúde, descrevendo suas causas (por quê?) e seus objetivos (para quê?) (Máximo 20 linhas) (2,0 pontos)
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O que são discriminações positivas?
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