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Em 20 de abril de 2023, a Aliança Estadual dos Consumidores Conscientes (AECC) protocolou representação junto à Promotoria de Justiça de Belo Horizonte com atribuição para Defesa do Consumidor em âmbito coletivo. A AECC é uma associação civil constituída em 1998, que ostenta, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência e à saúde. Apresentou documentação idônea. Relatou que: a) o medicamento denominado Osteozen, fabricado pelo laboratório LabVitalis Ltda. (LV), foi produzido e comercializado no Brasil – no período de agosto de 2018 a outubro de 2021 – para tratamento de osteoporose; b) a comercialização foi suspensa por decisão administrativa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que identificou a existência de reações adversas (risco de necrose nos ossos dos maxilares). Com a representação foram juntados os estudos clínicos que embasaram a decisão da Anvisa, bem como o recurso administrativo formulado pelo LabVitalis Ltda. e indeferido pela referida autarquia federal. Ao final, a AECC requereu a atuação da Promotoria de Justiça especializada, a fim de que os consumidores lesados fossem ressarcidos pelos danos materiais provocados pelo medicamento, sem prejuízo da indenização por danos morais coletivos. Recebida a representação, o órgão de execução afastou a hipótese de atuação administrativa no âmbito do Procon-MG e instaurou o inquérito civil, autuado sob o número 0024.23.123456-0, com o objetivo de apurar eventual defeito no produto, a existência e extensão de danos materiais aos consumidores lesados e de danos morais coletivos. Como diligência inicial, foi determinada a notificação do LabVitalis Ltda. para esclarecimentos. Os advogados constituídos do LabVitalis Ltda. juntaram procuração e afirmaram: a) que o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina julgou improcedentes os pedidos formulados em ação coletiva ajuizada na Comarca de Florianópolis/SC para a defesa de direitos individuais homogêneos em decorrência de possíveis defeitos do produto – autos no 0080.21.123789-0; b) que o acórdão transitou em julgado em 9 de fevereiro de 2023; c) que o trânsito em julgado do acórdão inviabiliza a rediscussão da matéria no âmbito coletivo ou individual; d) que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais não possui atribuição para investigar o fato, por se tratar de empresa sediada no Estado de São Paulo. Ao tomar conhecimento das informações prestadas pelo LabVitalis Ltda., a AECC afirmou que os efeitos da decisão definitiva estão adstritos aos limites da competência territorial do órgão prolator – o Estado de Santa Catarina. Também invocou a teoria do risco da atividade, sustentando que o fabricante responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores. Em diligência, a secretaria da Promotoria juntou cópia do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (autos no 0080.21.123789-0), assim ementado: AÇÃO COLETIVA. ASSOCIAÇÃO DE ÂMBITO MÚLTIPLO. LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. DANOS MORAIS COLETIVOS E MATERIAIS. MEDICAMENTO. DEFEITO DO PRODUTO. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. 1 - A associação autora ostenta legitimidade para, no caso concreto, tutelar direitos individuais homogêneos dos consumidores supostamente lesados. 2 - Conforme prova pericial produzida, a ingestão de Osteozen, assim como a de qualquer outro medicamento, tem potencial para ensejar reações adversas, que, todavia, não configuram, por si sós, defeito do produto, desde que a potencialidade e a frequência desses efeitos nocivos estejam descritas na bula, em cumprimento ao dever de informação do fabricante. 3 - Caso concreto em que a bula contém advertência expressa sobre a possibilidade de o princípio ativo do medicamento (Osteozen), em casos isolados, majorar os riscos de necrose nos ossos dos maxilares, circunstância que demonstra o cumprimento do dever de informação pelo fabricante do remédio (LabVitalis Ltda.). 4 - Por se tratar de produto de periculosidade inerente, cujos riscos são normais à sua natureza e previsíveis, eventual dano por ele causado ao consumidor não enseja a responsabilização do fornecedor – por não se tratar da hipótese de produto defeituoso, conforme a prova dos autos. 5 - Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos formulados na ação coletiva, afastando o dever de indenização por danos morais coletivos e materiais, sem condenação da associação autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Foi juntada certidão de trânsito em julgado do acórdão (9 de fevereiro de 2023). Cinco consumidores compareceram à Promotoria de Justiça e prestaram depoimento, informando terem sofrido danos pelo uso contínuo do medicamento e solicitando a atuação do Ministério Público para o ressarcimento de danos materiais e morais. Os cinco consumidores residem em Belo Horizonte e desconheciam a existência da ação coletiva ajuizada no Estado de Santa Catarina. Não sendo necessárias novas diligências, o inquérito foi concluso em 20 de outubro de 2023 para solução final. Apresente a peça jurídica que solucione adequadamente o caso concreto, indicando os fundamentos jurídicos pertinentes. (4 pontos) (60 linhas)
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Chegou à Promotoria de Justiça relato anônimo, via Ouvidoria do Ministério Público, de que estaria a ocorrer, naquela localidade, falhas nos sinais de telefonia celular, via Estações de Rádio Base (ERB), tanto na qualidade quanto nos seus alcances. Ademais, estaria a ocorrer errônea tarifação das ligações, tratadas como interurbanas, quando deveriam ser locais. Ante a situação relatada, lembrando que as respostas devem sempre ser fundamentadas na legislação, nas normas do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, na doutrina e jurisprudência, responda: A - Há afetação a algum direito do consumidor? (0,25 ponto) B - O Ministério Público é parte legítima para investigar e providenciar medidas extrajudiciais e judiciais? (0,25 ponto) C - Quais medidas procedimentais extrajudiciais e judiciais podem ser praticadas e quais são os resultados a serem buscados? (0,50 ponto) (Valor:1,0 Ponto) (30 linhas)
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Redija um texto a respeito da fluid recovery no direito brasileiro em relação aos direitos individuais homogêneos, atendendo ao que se pede a seguir. 1 - Conceitue a fluid recovery, modelo de inspiração no direito comparado, e esclareça se há previsão legal desse mecanismo no ordenamento jurídico brasileiro (valor: 2,10 pontos) 2 - Comente as seguintes características da fluid recovery: eventualidade e caráter residual (valor: 2,30 pontos) 3 - Discorra sobre a legitimação ativa para promover a liquidação e a execução da fluid recovery, informando a natureza jurídica dessa legitimação (valor: 2,20 pontos) 4 - Discorra sobre a destinação do produto arrecadado com a liquidação e a execução da fluid recovery (valor: 0,50 ponto) 5 - Discorra sobre o termo a quo para a utilização do instituto, segundo a doutrina, informando a natureza jurídica e o posicionamento do STJ sobre o referido termo (valor: 2,40 pontos) (30 Linhas)
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Em determinado bairro da cidade, em uma área pública municipal ocupada por população de baixa renda há mais de 20 (vinte) anos e consolidada, não há a devida coleta de esgoto, o qual corre pelas ruas locais não pavimentadas até um córrego, em área de preservação permanente. Apurou-se que a mortalidade infantil é elevada no local; que há 2 (dois) anos os moradores pagam pelo tratamento de esgoto à Empresa XYZ (concessionária de serviço público); que o córrego está poluído; e que os moradores não possuem nenhum título de posse ou propriedade dos imóveis ocupados. Em eventual ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado indique, fundamentadamente, os direitos ou interesses que podem ser tutelados, classificando-os conforme a tipologia do art. 81 do Código de Defesa do Consumidor. Relacione, ainda, para cada um deles, os pedidos cabíveis, em tutela provisória e definitiva. (25 Linhas) (5,00 Pontos)
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Conceitue os direitos dados em cada item e explique, com base na lei, os elementos que os caracterizam. I - Direitos difusos; (Valor: 5,0 pontos) II - Direitos coletivos; (Valor: 5,0 pontos) III - Direitos individuais homogêneos. (Valor: 5,0 pontos)
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Disserte sobre a proteção dos Direitos Coletivos, abordando objetivamente os seguintes temas: 1 - concepção de Microssistema da Tutela dos Direitos Coletivos e sua consequência para a legitimação da Defensoria Pública, para o ajuizamento das ações que o compõem; 2 - direitos coletivos previstos no Código de Defesa do Consumidor, indicando, com relação a cada espécie, a natureza, a (in)divisibilidade, a possibilidade de determinação dos titulares e o nexo de relação entre estes; 3 - abrangência da tutela coletiva, enfrentando criticamente o tratamento normativo da eficácia da decisão transindividual nos âmbitos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Ação Civil Pública, sob o viés dos interesses representados extraordinariamente pela Defensoria Pública.
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A Constituição Federal afastou de plano a possibilidade de defesa do consumidor individual por parte do Ministério Público (CF, art. 127). E em matéria de interesses individuais homogêneos, o Ministério Público estaria sempre autorizado a defender? Fundamente com a doutrina majoritária e a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, se houver. (1,0 ponto). Observação: será avaliada a capacidade de síntese do candidato.
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O Promotor de Justiça de Tutela Coletiva recebe notícia de que a Associação Nacional da Defesa Judicial dos Consumidores (ANADEJUCO) exige que consumidores sejam seus associados, mediante pagamento de mensalidades, para que possam ser atingidos pelo resultado de ação civil pública por ela proposta, perante o Juízo da 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, em defesa de todos os usuários de cartão de crédito de instituição financeira de grande porte. Redija em nome do citado órgão de atuação a petição inicial da ação judicial adequada à hipótese. (50 Pontos)
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