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Na perspectiva do direito ao esquecimento, discorra sobre, de um lado, os princípios constitucionais de liberdade, de informação e de expressão e, de outro, sobre os direitos fundamentais à imagem, à intimidade, à privacidade e à honra, traçando alguns parâmetros para nortear o juiz a sopesar o direito ao esquecimento. (1 ponto) (15 linhas)
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A - Apresente, sucintamente, os conceitos e as características da zetética, da dogmática jurídica e do jusnaturalismo. B - Analise os contornos da jurisprudência no Brasil contemporâneo, no contexto dos conceitos indicados no item anterior. (2,0 Pontos) (25 Linhas)
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Disserte sobre o tema - Neoconstitucionalismo, direitos fundamentais e igualdade — justificando todos os tópicos desta proposta, considerando: 1 - Teoria da Constituição Procedimental e Teoria da Constituição Dirigente: 1.1 - Positivismo, pós-positivismo e sistema constitucional aberto: 1.1.1 - Normas-regra (preceituais); 1.1.2 - Normas-princípio (axiológicas). 2 - O devido processo legal material e os direitos fundamentais: a limitação da discricionariedade legislativa; 3 - As novas dimensões da igualdade: 3.1 - Ações afirmativas e discriminações benignas; 3.2 - O Juiz, a igualdade e as promessas não cumpridas da Constituição Federal (as normas-fim do Estado Democrático e Social do Direito e a dimensão ético humanista da função jurisdicional). Obs.: No desenvolvimento da dissertação, o candidato deverá levar em consideração rigorosamente os itens e subitens, de acordo com a ordem proposta.
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A despeito de serem compreendidas, invocadas e aplicadas em conjunto e como sinônimas por considerável parte da doutrina e da jurisprudência brasileiras no que se refere à interpretação do direito, as máximas de razoabilidade e proporcionalidade apresentam contornos peculiares em suas características elementares. Nesse sentido: A) Estabeleça as principais diferenças quanto à origem histórico-cultural, à estruturação teórico-conceitual e à abrangência de aplicação de referidas máximas. B) As máximas de razoabilidade e de proporcionalidade podem ser conceituadas como princípios jurídicos? Justifique sua resposta. (40 Linhas) (2,0 Pontos)
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HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. No caso, a hipótese não diz respeito, propriamente, à falsidade da identidade do réu, mas, sim, ao fato de o então indiciado ter faltado com a verdade quando negou, em inquérito policial em que figurava como indiciado, que tivesse assinado termo de declarações anteriores, que, assim, não seriam suas. Ora, tendo o indiciado o direito de permanecer calado e até mesmo o de mentir para não se autoincriminar com as declarações prestadas, não tinha ele o dever de dizer a verdade, não se enquadrando, pois, sua conduta no tipo previsto no art. 299 do Código Penal. Habeas corpus deferido, para anular a ação penal por falta de justa causa. (HC 75.257-RJ; Rel. Min. Moreira Alves; 1.a Turma do STF; DJ de 29/8/1997.) Considerando que o texto acima tem caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo respondendo, justificadamente, ao seguinte questionamento: ao réu é concedido o direito de mentir? Ao elaborar sua resposta, discuta: 1 - Princípios jurídicos; [valor: 0,80 ponto] 2 - Moral; [valor: 0,70 ponto] 3 - Direito subjetivo. [valor: 0,80 ponto]
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“O profissional do Direito, ao construir soluções para os casos, tem um dever analítico. Não bastam boas intenções, não basta intuição, não basta invocar ou elogiar princípios; é preciso respeitar o espaço de cada instituição, comparar normas e opções, estudar causas e consequências, ponderar as vantagens e desvantagens. Do contrário viveremos no mundo da arbitrariedade, não do Direito.” A partir do trecho citado, disserte sobre a proposição nele contida, abordando os seguintes pontos: a) o enquadramento da propositura nas escolas jusnaturalistas ou do positivismo jurídico; b) a relação que o texto estabelece entre princípios e normas; c) a relação que a solução baseada exclusivamente em princípios com os tipos de racionalidade jurídica expostos por Max Weber; d) o modo pelo qual o respeito “ao espaço de cada instituição” referido no texto acarreta novos desafios para a legitimidade da jurisdição estatal.
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“Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra. Isto porque, com ofendê-lo, abatem-se as vigas que o sustêm e alui-se toda estrutura neles esforçada”. (BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2006, p. 924.) A assertiva acima reproduzida já pertence à antologia jurídica nacional, e, pela autoridade e erudição argumentativa, tem sido vastamente utilizada em arrazoados jurídicos, sejam eles petitórios ou normas decisórias individuais. Nem por isso, o texto tem escapado de aceso debate doutrinário, que, antes de ser meramente terminológico, imbrica-se com o rigor no uso da linguagem e clareza na fundamentação, propiciando mais eficaz controle das decisões administrativas e, nomeadamente, judiciais. Posto isso, discorra, em até duas laudas, a respeito do tema, buscando expor as opiniões doutrinárias pertinentes, e o acerto, na sua visão, de cada uma delas. (2,0 Pontos)
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Explique a afirmação de Ronald Dworkin (in Levando os Direitos a Sério, São Paulo: Martins Fontes, 2002), quando busca distinguir princípios de regras, de que estas últimas (regras) são aplicáveis à maneira do tudo-ou-nada. 15 linhas (0,5 ponto)
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