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A sociedade empresária Faz Tudo Ltda., localizada no estado Ômega, sempre cumpriu regularmente com suas obrigações tributárias. Entretanto, entre os meses de janeiro e junho de 2023, apesar de ter mensalmente encaminhado eletronicamente para a Fazenda Estadual a sua Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (EDF/ICMS), tudo de acordo com o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, por um lapso do seu setor financeiro, as guias de recolhimento deste imposto foram emitidas e pagas com valores bastante inferiores ao efetivamente declarado. Em agosto do mesmo ano, ao requerer uma certidão fiscal, foi-lhe fornecida uma certidão positiva de débito. Seu departamento jurídico recorreu administrativamente daquele ato, sob a alegação de não ter ainda sido notificada para o pagamento da diferença do tributo recolhido a menor, e requereu que ao menos naquele momento lhe fosse fornecida uma certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN), até que fosse quitada a dívida tributária. Diante desse cenário, responda aos itens a seguir. A) Está correto o argumento da necessidade de notificação fiscal pela administração tributária estadual para fins de constituição do crédito tributário relativo à diferença recolhida a menor? Justifique. (Valor: 0,65) B) Nesta circunstância, tem direito a empresa a obter uma certidão positiva com efeitos de negativa, tal como requereu em seu recurso administrativo? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. (30 linhas)
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A sociedade empresária ABCD Ltda., por um lapso do seu departamento financeiro, deixou de declarar e pagar certo imposto estadual devido referente ao mês de junho de 2022, cujo prazo de vencimento se daria em 31 de julho de 2022. Três meses depois do vencimento, a gerência foi alertada do atraso e determinou a imediata declaração e pagamento, pois pretendia participar de uma concorrência pública e necessitaria de uma certidão fiscal negativa. Assim, foi feita a declaração à respectiva Administração Tributária, juntamente com o pagamento integral e atualizado do valor devido, antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com o débito, acrescido de juros de mora, todos previstos em lei que regulava aquele imposto. Não houve, contudo, recolhimento da multa sancionatória da infração incorrida, também prevista na lei, tudo por orientação do próprio departamento jurídico, entendendo se enquadrar na regra legal do Código Tributário Nacional referente ao pagamento espontâneo em atraso. Sobre o caso apresentado, responda aos itens a seguir. A) Houve quitação integral do montante tributário devido pela sociedade empresária? Justifique. (Valor: 0,65) B) Nestas circunstâncias, a sociedade empresária faz jus à certidão negativa que comprove a quitação do tributo? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. (1,25 Pontos) (30 Linhas)
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Matias, proprietário de imóvel rural de grande extensão, situado no Município Alfa, recebeu em seu imóvel rural a visita de fiscais tributários do Município Alfa, devidamente identificados funcionalmente. Os fiscais informaram que desejavam marcar uma data para realizar medições e aferir o grau de produtividade do imóvel, para efeitos de cálculo de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Ciente de que o ITR é um tributo de competência federal, Matias, estranhando o fato de os fiscais serem municipais, começou a desacatar os agentes públicos, que se decidiram por convocar auxílio de força policial. Diante desse cenário, responda aos itens a seguir. A) Os fiscais tributários municipais podem realizar a fiscalização de tal tributo federal? Justifique. (Valor: 0,65) B) Os fiscais tributários poderiam solicitar o auxílio de força policial? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. (1,25 Pontos) (30 Linhas)
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O Ministério Público (MP) estadual requisitou à Secretaria de Fazenda do Estado X informações que serviriam para fins de investigação criminal, após identificar dívidas tributárias com supressão material de tributos que ensejaram a constituição definitiva do crédito tributário de determinado contribuinte. O secretário de fazenda, com dúvidas acerca da possibilidade do referido compartilhamento, haja vista o sigilo fiscal que protege aquelas informações, solicitou à consultoria jurídica responsável um parecer a respeito dos questionamentos que se seguem. 1 - Há sigilo fiscal a ser imposto para o órgão de persecução penal — no caso, para o MP que fez a requisição da informação — a impedir a investigação da prática de crime tributário sem a necessidade de autorização judicial? 2 - O compartilhamento direto das informações fiscais de conteúdo bancário entre a fazenda e o MP após o término do processo administrativo fiscal, sem prévia requisição do MP, fere a intimidade e o sigilo de dados (art. 5.º, incisos X e XII, da Constituição Federal de 1988) de modo a configurar abuso de autoridade e quebra de sigilo funcional? 3 - Qual é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do assunto? Em face dessa situação hipotética, redija, na condição de procurador do estado X, o parecer acerca do caso, abordando toda a matéria jurídica pertinente. Dispense o relatório e não crie fatos novos. (14,0 Pontos) (90 Linhas)
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O conceito de dívida ativa é amplo. Na Lei nº 6.830/1990 — Lei de Execuções Fiscais (LEF), a legislador a definiu como aquela que integra o orçamento da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, conforme disciplina a norma de direito financeiro que estatui de maneira geral a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços (Lei nº 4.320/1964). Ainda, a LEF, em seu Art. 2º, se preocupou em abarcar na dívida ativa tanto os débitos tributários quanto os não tributários. Em outras palavras, o crédito (tributário ou não) definitivamente constituído, mas que não foi pago pelo contribuinte, é inscrito em dívida ativa. PAULSEN, Leandro Curso de direito tributário completo São Paulo: Saraiva, 2017. A partir dos pressupostos acima, diferencie Dívida Ativa Tributária da Dívida Ativa não Tributária. Mencione, na resposta, a origem dos créditos não tributários.
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A sociedade empresária Indústria Metalúrgica ABC Ltda. formulou consulta ao Fisco federal sobre interpretação da legislação tributária federal, perguntando se era possível creditar-se de IPI relativamente à entrada de insumos sujeitos à alíquota zero necessários ao seu processo produtivo. Na pendência desse processo administrativo de consulta, a referida sociedade empresária continuou realizando tal creditamento. A decisão de primeira instância na consulta foi-lhe favorável, declarando que possuía, sim, o direito a tal creditamento. Diante desse cenário, responda aos itens a seguir. A - É devido o creditamento de IPI nesse caso? (Valor: 0,60) B - Caberia alguma medida dentro desse mesmo processo administrativo fiscal para que a Administração revertesse a decisão de 1ª instância favorável à consulente? (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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A sociedade empresária Mal-Entendido Ltda., sediada no Brasil mas também com filial no país estrangeiro X, possui uma série de dívidas tributárias para com o Fisco federal. Em razão disso, no sítio eletrônico da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SERFB), foram divulgadas informações relativas a suas inscrições na Dívida Ativa Tributária da União, bem como informações quanto a parcelamentos tributários a que havia aderido. Além disso, a Fazenda Pública da União, sem fazer uso do mecanismo de cooperação jurídica internacional e sem que houvesse tratado, acordo ou convênio com o país estrangeiro X, permutou informações fiscais da sociedade empresária com aquele Estado estrangeiro, no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos. Diante desse cenário, responda aos itens a seguir. A) É possível, sem autorização judicial, divulgar no sítio eletrônico da SERFB informações relativas a inscrições na Dívida Ativa Tributária da União, bem como informações quanto a parcelamentos tributários a que a empresa havia aderido? (Valor: 0,65) B) É possível, sem fazer uso do mecanismo de cooperação jurídica internacional e sem que houvesse tratado, acordo ou convênio com o País Estrangeiro X, à Fazenda Pública da União permutar com Estado estrangeiro informações fiscais da empresa no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos? (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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A sociedade empresária Bebidas 1.000 Ltda., sediada no Município Alfa, Capital do Estado Beta, ingressou com mandado de segurança preventivo (em autos eletrônicos) contra ato do Delegado da Receita Federal do Município Alfa para impedir a iminente cobrança de IPI sobre operações que entendia estarem isentas. Prestadas as informações pela autoridade coatora, e após ouvidas a União e o Ministério Público Federal, foi deferida liminar em mandado de segurança para que o Fisco federal se abstivesse de qualquer cobrança até a sentença. Contudo, à medida que o tempo foi passando e ainda se encontrava em vigor a liminar, o Fisco federal, para prevenir a decadência do direito de constituir os créditos tributários discutidos, realizou seu lançamento, juntamente com cobrança de multa de ofício e multa de mora. Em razão deste lançamento, a empresa, ao buscar na Internet a expedição de uma certidão de quitação de débitos tributários federais, verificou que a certidão gerada era uma Certidão Positiva, o que impediria sua participação em processo licitatório, a ocorrer dentro de 15 dias, conforme edital convocatório em sua área de atuação. Inconformada com tal ato do Fisco, a empresa apresenta nos próprios autos do mandado de segurança pedido para determinar que o Fisco se abstenha de violar a liminar anteriormente concedida, uma vez que: 1º) o Fisco fizera lançamento com cobrança de multa de ofício e multa de mora, em contrariedade ao Art. 63 da Lei nº 9.430/96; 2º) o Fisco estava emitindo Certidão Positiva de um débito cuja exigibilidade estava suspensa por liminar em mandado de segurança. Todavia, tal pedido é indeferido pelo juízo a quo. Como advogado(a) da sociedade empresária, sabendo que se passaram apenas 7 dias úteis da intimação da decisão de indeferimento, redija o recurso adequado para impugnar este indeferimento pelo juízo a quo. Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. Total 5 Pontos.
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Marcos dos Santos, em grave dificuldade financeira, embora tenha entregado a declaração de ajuste anual do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) no último dia de abril de 2018, não pagou o IR devido, cujo valor era de R$ 22.000,00. Em agosto de 2018, o débito foi devidamente inscrito em dívida ativa e, em dezembro do mesmo ano, foi proposta a execução fiscal contra ele. Marcos é proprietário apenas do imóvel em que reside, não tendo outros bens ou rendas suficientes para o total pagamento da dívida inscrita. Diante desse cenário, responda aos itens a seguir. A) O referido imóvel responde pelo pagamento desse crédito tributário? (Valor: 0,50) B) Se Marcos tivesse um imóvel e um automóvel para lazer, e efetuasse doação do automóvel antes da inscrição em dívida ativa (mas após o vencimento do tributo), poderia ser presumida fraudulenta a doação? (Valor: 0,75) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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INSTITUTO Y, autarquia pertencente à Administração Pública indireta do Município Z recebeu notificação desse município, em fevereiro de 2020, por não recolher determinadas contribuições sociais. Com o não pagamento no prazo de trinta dias, o Município Z inscreveu a sociedade em dívida ativa, ajuizando imediatamente a ação de execução fiscal, a fim de cobrar contribuições sociais devidas. O INSTITUTO Y devidamente citado em 13/03/2020, garantiu a execução no valor de R$ 80 mil em 15/03/2020 e, no mesmo dia, opôs embargos à execução, questionando a legitimidade da execução fiscal promovida pela Fazenda Pública. Após o recebimento e instrução, sobreveio sentença, em 25/06/2020. que declarou a nulidade da certidão de dívida ativa e consequente extinção da execução fiscal, na forma do art. 156, X, do CTN, por entender que a embargante é beneficiada pela imunidade tributária de que trata o art. 150, VI, a, da Constituição Federal de 1988. Com esse cenário, seis dias úteis após a intimação da decisão, como Procurador(a) do Município Z, elabore a peça processual adequada para a tutela dos interesses da Fazenda Pública neste mesmo processo, sabendo que inexiste qualquer omissão, contradição e/ou obscuridade na decisão.
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