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Adalberto é dono de uma casa no litoral, onde ele gosta de passar os feriados com a família. Certa vez, ao chegar em sua casa de praia durante o Carnaval, ele avistou Diogo, morador da casa contígua, pulando o muro divisório entre os dois terrenos e deixando para trás sinais claros de vir utilizando reiteradamente a casa de Adalberto, sem qualquer autorização. A mesma cena se repetiu quando Adalberto foi passar férias na casa no mês seguinte, bem como nos feriados da Páscoa e de Tiradentes. Cansado dessa situação, Adalberto ingressou com ação de manutenção da posse em face de Diogo no final do mês de abril. Instado a se manifestar antes da apreciação do pedido liminar, Diogo limitou-se a alegar que Adalberto não comprovou minimamente nos autos que é o legítimo proprietário da casa. Para piorar a situação, ao visitar novamente a casa no feriado de 1º de maio, Adalberto descobriu que Diogo havia se mudado para lá definitivamente e trocado a fechadura, impedindo seu ingresso no imóvel. A respeito deste caso, responda aos itens a seguir. A) Considerando verdadeira a alegação deduzida por Diogo nos autos, seria esse fundamento bastante para justificar o indeferimento do pedido liminar? Justifique. (Valor: 0,65) B) A natureza da ação proposta por Adalberto impede que o juiz da causa determine liminarmente a imediata reintegração da posse em favor dele? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. (1,25 Pontos) (30 Linhas)
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![registro1](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2023/09/registro1.png) Considere a matrícula nº 173.223, anexa à presente. Relativamente ao imóvel lá descrito foram recebidos, pela serventia imobiliária, os seguintes documentos, com requerimento de inscrição dos atos respectivos, cuja prenotação ocorreu em 18 de novembro de 2015, sob o nº 569.456 (o exame está dentro do prazo da prenotação): a) Cópia autenticada da cédula de identidade do RG nº 16.128.120-5 e certidão da Receita Federal quanto ao CPF/MF nº 021.238.333-07, todas emitidas com as devidas formalidades legais, atestando que o portador de tais documentos se chama Antônio Silvano; b) Certidão da Escritura Pública de venda e compra referida no R1 da matrícula nº 173.223, aqui tratada, dando conta de que o nome do comprador é Antônio Silvano; c) Escritura pública de doação com instituição de usufruto datada de 31 de janeiro de 2014 em que consta como doador Antônio Silvano, brasileiro e professor, qualificado nas letras “a” e “b” acima e como donatários: i) da nua-propriedade: Henriqueta Tonanni, brasileira, casada sob o regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei nº 6.515/1977 com Jonas Tonanni, brasileiro, ela professora universitária, ele comerciante, ela portadora do RG nº 15.344.443-6 e do CPF/MF nº 033.456.394-35, ele portador do RG nº 17.228.333-2 e do CPF/MF nº 030.345.333-87, ambos residentes e domiciliados à Praça do Expedicionário Brasileiro, nº 98, na cidade (****), Estado do Rio de Janeiro; a doação da nua-propriedade foi feita em favor de ambos os cônjuges nestes subitem citados. ii) do usufruto: Laurinda Crespo, brasileira, casada sob o regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei nº 6.515/1977, com Anselmo Crespo, brasileiro, ela enfermeira, ele biblioteconomista, ela portadora do RG nº 34.556.555-1 e do CPF/MF nº 105.667.890-23, ele portador do RG nº 30.304.304-9 e do CPF/MF nº 104.390.332-98, ambos residentes e domiciliados à Rua dos Ramos, 229, nesta cidade de (****), Estado do Rio de Janeiro. O usufruto foi instituído em favor de ambos os cônjuges neste subitem citados, com a cláusula de acrescer em favor do supérstite d) Certidão emitida pelo (***) Oficial do Registro Civil desta cidade e Estado do Rio de Janeiro, dando conta do óbito de Anselmo Crespo, acima qualificado, em 04 de julho de 2014. e) Não foi apresentado formal de partilha, ou documento similar, quanto aos bens deixados por Anselmo Crespo (referido no item “d” supra). f) Escritura pública (datada de 12 de agosto de 2015) de renúncia de usufruto e venda e compra do imóvel descrito na matrícula de que aqui se trata, pela qual Laurinda Crespo, referida no item “c”, “ii”, supra, renuncia a 100% (cem por cento) do usufruto sobre o imóvel, bem como Henriqueta Tonanni e Jonas Tonanni, referidos no item “c”, “i”, supra, vendem a propriedade plena do imóvel para a Sociedade Civil de Participações Imobiliárias XTZ, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 45.319.001/0001-08, pessoa jurídica com sede nesta cidade, Estado do Rio de Janeiro, com endereço à Avenida das Nebulosas, 444. g) Não há questões fiscais pendentes ou a resolver. Na condição de oficial de registro de imóveis com atribuição para tanto, realizar a qualificação dos documentos apresentados, praticando os atos registrários possíveis e necessários, se algum, e/ou emitindo a nota de devolução competente e fundamentada, se houver alguma impossibilidade para a prática dos atos pretendidos. Dados não fornecidos pelo enunciado não deverão ser criados pelo(a) candidato(a), devendo vir grafados com a expressão “omissis”, se necessário. Não há necessidade de transcrever a Ficha 1 da matrícula nº 173.223 anexa na resposta, caso a opção seja por praticar algum ato registrário. (2,0 Pontos) (120 Linhas)
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Qual a definição de bem imóvel indivisivel? No caso de a fração ideal de bem imóvel indivisivel, pertencente a um dos coproprietarios, vir a ser penhorado por divida dele, a integralidade do bem é levada a praga, ou apenas a fração ideal a ele pertencente? Quais direitos sdo assegurados ao coproprietario “não devedor”?
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O Edificio Brasil-2000 incendiou-se, seguindo-se, a tragédia, a ruina completa do edificio. Passados alguns meses, os proprietarios das unidades autônomas, não desejando a reconstrução do edificio e pretendendo dispor de suas frações, requereram ao Oficial do Registro a extinção da propriedade edilicia, com a indicação das frações ideais que correspondem a cada proprietario no terreno. Pede-se que: a) Apreciando o pedido e concluindo pela denegação do pleito, formule nota devolutiva, de modo articulado e fundamentado. Entendendo possivel o atendimento, pratique os atos nas matriculas correspondentes, considerando-se apenas uma das unidades autônomas, indicando os documentos exigidos para a sua pratica. b) Responda a seguinte indagação: A perda da propriedade pelo perecimento da coisa tem ingresso no Registro Imobiliario? Se entender que sim, indique se o ato se aperfeiçoa por mera averbação ou registro, declinando os fundamentos legais. Em caso negativo, dê os fundamentos que justificam e embasam o seu entendimento.
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Antônio comprometeu-se a construir em trinta dias um muro divisório entre sua propriedade e o imóvel do seu vizinho João, a fim de conter as águas das chuvas e impedir a fuga dos animais domésticos de João para o terreno ao lado. Passados dois meses sem a construção do muro, uma chuva torrencial devastou a plantação de João com as águas oriundas da propriedade de Antônio, tendo acarretado, ainda, o desaparecimento dos animais domésticos de João. Indignado, João interpelou Antônio, que, inconformado, recusou-se a construir o muro. Na situação descrita anteriormente, que alternativas restam a João, levando-se em consideração a situação de urgência? Fundamente sua resposta. (Valor: 25,0 Pontos)
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A ideia romana de um direito de propriedade absoluto instigou a codificação europeia oitocentista, refletindo seu caráter individualista e patrimonialista, que se estendeu também ao Código Civil de Napoleão, de 1804, e ao Código Civil Alemão, cujos valores, à época, visavam a proteger preferencialmente o patrimônio, e influenciou a primeira codificação privada no Brasil, o Código Civil de 1916. Com o advento da Constituição Federal de 1988, seus princípios e fundamentos que norteiam o Estado Democrático de Direito, especialmente a dignidade da pessoa humana, reposicionaram interesses, e o status jurídico do patrimônio foi realocado dentro do ordenamento legal. A propriedade e sua função social foram catalogados como direitos fundamentais, de forma que a análise de ambos deve ser ponderada e articulada entre vários institutos jurídicos presentes no texto constitucional e na legislação infraconstitucional. A exemplo de diversos direitos fundamentais, o direito de propriedade comporta limitações em nome de outros valores também tutelados pelo texto constitucional. Da mesma forma, muitos princípios constitucionais admitem restrição em face do direito de propriedade. O confronto entre princípios constitucionais, sobretudo no caso de direitos fundamentais, requer que uns tenham moderada sua aplicação em face de outros. Considerando que se pretende tratar de propriedade imobiliária, é importante destacar que o Estado de Minas Gerais tem território de quase 600.000 km2, dividido em 853 municípios, sendo 665 com população inferior a 20.000 habitantes. Sua população estimada supera 21 milhões de habitantes, dos quais, segundo o IBGE, 26,4% têm ocupação formal e o salário médio mensal é de 2,4 salários-mínimos. O deficit habitacional do Estado é o segundo da Federação, atingindo 575.000 moradias, entre zoneamento urbano e rural. Na Capital do Estado, a população em situação de rua supera 4.500 pessoas. Diante de tais premissas: a) Disserte sobre a função social da propriedade, à luz da Constituição da República de 1988 e do Código Civil Brasileiro. b) Comente os institutos jurídicos constitucionais e infraconstitucionais que garantem a coexistência de ambos os direitos, o de propriedade e a sua função social. (20 Linhas) (2,0 Pontos)
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Analise a situação hipotética a seguir. José, viúvo, faleceu sem deixar testamento ou bens a partilhar, sendo assistido pela Defensoria Pública como único autor de ação de usucapião em curso, razão pela qual foi providenciada a habilitação nos autos de suas 4 (quatro) filhas, Maria, Josefa, Ana e Madalena, sendo postulada a sucessão processual no polo ativo. Ato contínuo, o juízo profere decisão determinando que os cônjuges das herdeiras casadas devem ser qualificados para integrarem o polo ativo da demanda e abre vista para a Defensoria Pública. Baseando-se nessa situação, considere apenas os seguintes fatos: - O imóvel usucapiendo é constituído por um lote no qual existe uma moradia construída e que era mantida por José; - Maria é solteira e reside no imóvel desde o seu nascimento; - Josefa é casada com Antônio desde o ano de 1968 e residiu no imóvel do seu nascimento até contrair núpcias; - Ana, irmã unilateral das demais, é separada de fato de Jorge, com quem conviveu entre os anos de 1998 e 2015 e foi residir no imóvel após a sua separação; - Madalena residiu no imóvel do seu nascimento até o advento de sua união estável com João, em 2001. Ciente de que nenhum desses casais alterou o regime legal de bens, POSICIONE-SE de forma fundamentada acerca da referida decisão judicial, com base nos requisitos para a declaração da usucapião, no regime de bens e no direito sucessório vigente.
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Discorra sobre o entrelaçamento dos direitos constitucional, civil e ambiental no uso social da propriedade. (1,0 ponto) (20 linhas)
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Considere que o Ministério Público do Estado do Amazonas tem ajuizado ação civil pública em face do Município de Manaus, postulando que o requerido providenciasse a remoção dos ocupantes e a demolição das construções em área conhecida como Parque Comunitário, ocupada atualmente por centenas de famílias. Alega o autor que a área ocupada é de risco e parte da comunidade avançou em área de preservação permanente. Pediu, ainda, a concessão de tutela provisória de urgência e fixação de multa diária para o caso de descumprimento. Instruiu a petição inicial com o laudo datado de julho de 2015, do qual consta uma planta que afirma a existência de casas em área de preservação permanente e de risco. O processo foi distribuído para a 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Manaus e processado por meio físico. A Defensoria Pública foi procurada por alguns moradores do local, que alegam residir no local há quase dez anos, e tomou conhecimento da ação pela mídia local, razão pela qual peticionou no processo antes mesmo da decisão do juízo quanto ao pedido de urgência, pugnando pelo seu ingresso para intervir no processo, além de se manifestar pelo indeferimento da tutela de urgência pleiteada pelo autor. Com a juntada de petição, o magistrado negou o pedido da Defensoria Pública, fundamentando o indeferimento nos seguintes termos: “o processo não trata de ação possessória e nenhuma das partes é hipossuficiente; o autor é o Ministério Público, e o único demandado na estação é o Município de Manaus, devidamente representado por sua Procuradoria Municipal. Ademais, o objeto da ação é a regularização fundiária e a reparação de danos ambientais e urbanísticos, de modo que o interesse é de toda coletividade, representada pelo Ministério Público. Portanto, não há cogitar-se de legitimidade da Defensoria Pública ou de qualquer intervenção deste órgão”. Na mesma oportunidade, o magistrado concedeu a tutela de urgência pleiteada pelo autor, concedendo prazo de 15 dias para o que o requerido promova a desocupação e a demolição das construções feitas na área descrita na inicial, sob pena de multa diária no valor de 100 salários-mínimos. A Defensoria Pública foi intimada da decisão. Na condição de Defensor Público, utilize da impugnação recursal cabível contra decisão do magistrado. (50 Pontos)
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