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#Q151398

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Na Comarca de Tuiuí, de entrância inicial, atendida por Vara Judicial e Promotoria de Justiça com competência e atribuição plenas, o(a) Promotor(a) de Justiça que assumiu recentemente o Órgão de Execução, em março de 2026, foi intimado para manifestação em uma execução de sentença decorrente de ação civil pública ajuizada pelo próprio Ministério Público há mais de uma década. O título judicial transitou em julgado em 5 de dezembro de 2015 e determinou que o loteador Raimundo da Silva e o Município de Tuiuí, este subsidiariamente, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, promovam a desocupação e a recuperação de área de preservação permanente, bem como a regularização do parcelamento do solo quanto às diretrizes do loteamento urbano aprovado e registrado em 7 de dezembro de 2012, observando-se, ainda, os diplomas legais aplicáveis quanto às eventuais desconformidades ambientais do empreendimento. Na época do ajuizamento da ação, em 4 de janeiro de 2014, a prova apontava que a ocupação havia avançado sobre as margens do curso d’água natural com 9 (nove) metros de largura e sobre o entorno da nascente, ambos perenes. Também constatou-se que a ocupação desse espaço territorial especialmente protegido e de suas adjacências deu-se gradativamente, desde 2010, e já contava com cerca de 50 (cinquenta) famílias de baixa renda quando do aforamento da ação. A execução arrasta-se há anos e o(a) Promotor(a) de Justiça percebeu, pela leitura dos autos e por informações recentes, que a realidade do território mudou de forma intensa. Hoje, estima-se que mais de 200 (duzentas) famílias de baixa renda residem na área de preservação permanente e no seu entorno imediato. Os moradores organizaram-se formalmente como Associação “Vila Paraíso”. Relatórios antigos da Secretaria de Assistência Social (2/2020 e 7/2023) descreveram a extrema vulnerabilidade socioeconômica de parte das famílias. O(A) Promotor(a) de Justiça observou, também, que a precariedade não se resume à moradia, pois grande parte das residências não possui acesso regular à rede de água potável; há ausência de saneamento básico e lançamento de esgoto diretamente no curso d’água; não há drenagem de águas pluviais; o sistema de limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos é intermitente e a energia elétrica é frequentemente obtida por ligações clandestinas.

Alguns atendimentos individualizados e reiterados que chegaram ao conheci mento da Promotoria por comunicações formais da rede local ajudaram a dimensionar o problema. No Procedimento Administrativo no 5/2024, por exemplo, constatou-se que a criança Miguel (8 anos) vive com a avó Dalva em moradia improvisada próxima ao curso d’água, sem ligação regular de água e com esgoto lançado a céu aberto; a família relata que a escola recusou a matrícula por ausência de comprovante de residência, e que o transporte escolar não entra na área em dias de chuva. No Procedimento Administrativo no 23/2025, registrou-se que o idoso Ari (74 anos) tem mobilidade reduzida, depende de terceiros para locomoção e não consegue realizar acompanhamento regular na unidade de saúde; a residência fica em trecho que a Defesa Civil municipal classifica como suscetível a inundações abruptas, situação verifica da em diversas outras ocupações do assentamento, mesmo as situadas fora da área de preservação permanente. Já no Procedimento Administrativo no 28/2025, a rede comunicou que Janaína (32 anos), pessoa com deficiência, cuja residência se situa em área adjacente à APP, utiliza energia por ligação clandestina (“gato”), e que pequenos focos de incêndio já ocorreram em períodos de sobrecarga. Em informe reservado encaminhado ao CREAS e juntado ao Procedimento Administrativo no 56/2025, instaurado na Promotoria, a autoridade policial comunicou que ao menos uma moradora, Renata (29 anos), reside no núcleo com dois dependentes (Sofia, 6 anos, e Lucas, 12 anos) e está sob medida protetiva de urgência vigente, no contexto de violência doméstica e familiar, situação que exige que o planejamento de identificação de famílias, participação social e comunicação pública observe salvaguardas de sigilo e de proteção de dados sensíveis, sem prejuízo do atendimento integral. Esses casos ainda tramitam na Promotoria e vêm sendo tratados individual mente; contudo, verifica-se que tendem a se perpetuar e a se agravar diante das desconformidades complexas e contínuas da ocupação. Apesar disso, o Município não realizou levantamento socioeconômico atualizado da população residente na área, não havendo cadastro completo das famílias ocupantes, tampouco diagnóstico prévio (social) e estudo técnico socioambiental atualizados. A Secretaria de Assistência Social informou, ainda, que parte das famílias não possui inscrição regular nem atualização no CadÚnico; que o CRAS não realiza busca ativa no território há vários meses; e que, em situações pontuais, a rede já precisou providenciar acolhimento institucional emergencial, sem um fluxo formal pactuado para cenários de desocupação ou deslocamento.

Além da ocupação residencial, verificaram-se situações urbanísticas paralelas que repercutem diretamente no cumprimento do título executivo. Em 2013, o clube de futebol “Libertadores de Tuiuí” cercou a área verde, que passou a ser predominantemente ocupada por construções, e condicionou seu uso ao pagamento de valores à entidade, sob a justificativa de custear a manutenção do espaço. No mesmo período, a área institucional foi cedida por meio da Lei Municipal no 1.345/2013 à entidade religiosa “Espírito Livre”, que a utiliza para realização de cultos. Ambas as instituições ingressaram nos autos da execução da ação civil pública, alegando que suas ocupações estariam consolidadas, que desempenham finalidade social e que as áreas permanecem formalmente registradas como públicas no Cartório de Registro de Imóveis, circunstância que, segundo sustentam, afastaria eventual prejuízo ao interesse público. O loteador Raimundo da Silva faleceu em 3 de agosto de 2014 e deixou como herdeiros Batuta da Silva e Tomé da Silva. Já na fase de cumprimento de sentença, os herdeiros apresentaram petições acompanhadas de documentos, nas quais comprovaram não ter recebido qualquer patrimônio do falecido, tampouco bens vinculados ao empreendimento em questão. Consta, ainda, que a gleba original foi incluída no perímetro urbano por ocasião da revisão do Plano Diretor de Tuiuí, aprovada em 6 de dezembro de 2009. Posteriormente, em 10 de janeiro de 2012, o órgão ambiental local, então composto por um biólogo contratado em cargo comissionado, autorizou a supressão de aproximadamente 5.000 m2 de vegetação nativa secundária em estágio avançado de regeneração, pertencente ao Bioma Mata Atlântica, em área que viria a ser incorporada ao parcelamento como lotes, em licenciamento distinto. Esses lotes foram integralmente adquiridos, em 18 de setembro de 2016, pela empresa “Investe Imóveis”, que permanece como proprietária. Conforme informado nos autos, a empresa aguarda a valorização imobiliária da região para iniciar a comercialização, expectativa vinculada ao desfecho do cumprimento da sentença. Embora o Município tenha reconhecido, em petição, que se formou no local um núcleo urbano informal de difícil reversão, com características típicas de núcleo urbano informal consolidado, sustenta que não pode adotar medidas de melhoria das condições de vida na área, porque existe sentença determinando desocupação da área de preservação permanente, que corresponde à parcela expressiva do núcleo (cerca de 35% de toda a ocupação). Ao mesmo tempo, afirmou não possuir alternativa real de remoção, por inexistência de programa habitacional municipal.

Em 2025, foi sancionada a Lei municipal no 1.456/2025, que passou a prever, para fins de cumprimento da sentença, faixa de área de preservação permanente de 2 (dois) metros ao longo do curso d’água natural e do entorno da nascente, ambos perenes. O Município sustenta que, com as alterações promovidas pela Lei no 14.285/2021 no Código Florestal, seria válida essa disciplina em âmbito local. Com base nisso, argumenta que a sentença já estaria integralmente cumprida, pois não haveria ocupações em distância inferior a 2 metros dessas áreas protegidas. Assim, requereu, em janeiro de 2026, a extinção da execução. Na mesma petição, contudo, o Município reconheceu a iminência de agrava mento dos riscos ambientais e de segurança e a multiplicidade de interesses envolvidos. Também se mostrou aberto para eventuais correções na Lei municipal no 1.456/2025, declarando estar disposto a discutir soluções institucionais e técnicas para reorganização da política pública local, mediante celebração de acordo que adeque a sua conduta às exigências constitucionais e legais. No mesmo contexto, consta nos autos que particulares diretamente envolvi dos na ocupação e na titularidade das áreas, inclusive a empresa proprietária dos lotes e entidades que atualmente utilizam áreas públicas, manifestaram interesse em participar de tratativas voltadas à construção de solução consensual para o caso. Entretanto, a Vara Judicial da Comarca certificou que a pauta se encontra congestionada, de modo que eventual audiência de conciliação somente seria designada para data distante, sem utilidade prática para a urgência que o caso demanda. Os autos vieram com vista ao Ministério Público para manifestação, em março de 2026. Considerando esse contexto, que indica a existência de uma ação civil pública de alcance coletivo ampliado, bem como significativa alteração fática desde a prolação e o trânsito em julgado da sentença, com a presença de desconformidades complexas, contínuas e de natureza estrutural, a exigir reorganização institucional e construção de políticas públicas, na condição de Promotor(a) de Justiça com atribuição na comarca, demonstre de que forma deve se desenvolver a atuação ministerial para o adequado enfrentamento da situação, de forma articulada e resolutiva, compatibilizando o cumprimento do título judicial com o regime jurídico urbanístico, ambiental e de proteção de direitos humanos. Para tanto, elabore, em uma ou mais peças, o(s) instrumento(s) extrajudicial(is) e judicial(is) adequados para organizar, monitorar e estabilizar a execução das obrigações públicas envolvidas, inclusive mediante a celebração de negócio jurídico destinado a traçar os parâmetros iniciais para compatibilizar as condutas às exigências legais e constitucionais, observadas as formalidades necessárias à sua plena validade. Deverão ser indicados os fundamentos constitucionais, legais e infralegais pertinentes, que amparem as medidas adotadas e os interesses defendidos. Não se identifique e consigne, ao final do(s) documento(s), tão somente a expressão “Promotor(a) de Justiça”.

(10 pontos)

(600 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) realizou campanha para receber reclamações de estudantes da educação básica em escolas públicas do Distrito Federal, reunindo múltiplas representações relatando violências e práticas discriminatórias contra adolescentes em contexto de diversidade sexual e expressão de gênero no ambiente escolar, sendo: intimidação sistemática (bullying); agressões, ameaças e isolamento social; desrespeito ao nome social; constrangimentos no uso de banheiros; omissão institucional no acolhimento e no encaminhamento dos casos; sofrimento psíquico intenso, evasão e queda de desempenho acadêmico.

A Secretaria de Estado de Educação, instada a se manifestar, respondeu que as representações eram “casos pontuais”, sem, contudo, apresentar normativas ou ações concretas para enfrentar o problema.

As providências extrajudiciais adotadas não foram exitosas. Ao ingressar com Ação Civil Pública (ACP), o MPDFT requereu a condenação do ente público à obrigação de fazer, consistente em elaborar e implementar plano de ação voltado à garantia de acesso, permanência e aproveitamento escolar com respeito à diversidade sexual, orientação sexual e expressão de gênero, ampliação de profissionais com formação multidisciplinar, capacitação contínua, adequações de espaços e fluxo (acolhimento, avaliação de risco e encaminhamentos à rede de proteção), além de metas e indicadores.

O Distrito Federal contestou a ACP requerendo a improcedência do pedido, sustentando invasão à esfera de discricionariedade administrativa, notadamente quanto à definição de prioridades orçamentárias e ao planejamento e execução de políticas públicas, entendendo incabível o controle judicial pretendido, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.

Como Promotor(a) de Justiça de Defesa da Educação, indique de forma sucinta, argumentos para a réplica, em conformidade com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, as Leis nº 9.394/96, 13.185/15, 13.431/17 e 14.811/24, as teses fixadas pelo STF nos Temas de Repercussão Geral 548 e 698 e a Recomendação CNMP nº 287/24, explicitando se, neste caso, é possível (ou não) a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas e na forma postulada pelo MPDFT.

(15 pontos)

(30 linhas)

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Quais elementos caracterizam um sistema de políticas públicas e quais seriam os principais sistemas de políticas públicas no Direito brasileiro? A educação básica nacional já reúne características de um sistema de políticas públicas? Fundamente e identifique no direito positivo as evidências que sustentam sua resposta, indicando de que forma elas devem orientar o papel fiscalizador do Ministério Público na seara educacional.

(50 pontos)

(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Aportaram-se diversas reclamações na Promotoria de Justiça acerca da ausência de transporte escolar para alunos residentes na zona rural em município do estado de Mato Grosso do Sul, isso durante o período letivo, uma vez que foram encerrados os contratos com as empresas responsáveis à realização do referido transporte, situação que ocasionou faltas nas escolas de várias crianças e adolescentes. Ante o panorama exposto, responda aos seguintes questionamentos:

A - o transporte escolar é reconhecido como direito fundamental, estando inserido na seara do direito à educação? Fundamente-se em dispositivos legais e na jurisprudência;

B - fundamente nos dispositivos legais a Legitimação do Ministério Público para o ingresso de Ação Civil Pública no caso em vertente;

C - diante do caso exposto, quem ocuparia o polo passivo da demanda? Fundamente-se na jurisprudência dos Tribunais Superiores;

D - no presente caso, quando da análise do pedido de tutela antecipada, existe a probabilidade de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, o que demandaria uma avaliação mais criteriosa pelo juiz? Fundamente sua resposta.

(1 ponto)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Elabore dissertação sobre o tema “O estudo do gênero e da diversidade sexual nas escolas”, observando, em especial, o roteiro a seguir:

1 - O estudo do gênero e da diversidade sexual como forma de afastar condutas discriminatórias, prevenir a intimidação sistemática (bullying) e combater a violência sexual.

2 - Preceitos constitucionais e legais:

→ os princípios da dignidade humana e do pluralismo político na construção de uma sociedade livre, justa e solidária;

→ a educação e o exercício da cidadania; – a liberdade de aprender e de ensinar;

→ as bases da educação nacional na coibição do preconceito.

3 - A tutela dos interesses individuais, difusos e coletivos da criança e do adolescente na educação.

4 - A inconstitucionalidade de leis municipais que visam a tolher ou restringir a adoção da matéria no currículo escolar – violação de preceito fundamental –, medida a ser tomada pelo Ministério Público.

(3 pontos)

(120 linhas)

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A Promotoria de Justiça recebeu informações de que o município não estaria promovendo acesso à educação escolar, precisamente para os ensinos infantil e fundamental. Entre os relatos, estão a falta de vagas nas escolas; o não cumprimento da garantia de prioridade na matrícula e a transferência dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio; a não realização de matrícula, no mesmo estabelecimento de ensino, de irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo do ensino básico; a falta de acompanhamento para educandos com dislexia e transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos de aprendizagem; a falta de material escolar e alimentação (merenda), entre outros.

Após o registro na Promotoria, houve instauração do procedimento cabível para a apuração inicial. Posteriormente, restou comprovada a veracidade das informações, tendo o órgão de execução procurado inicialmente se valer de mecanismos resolutivos e consensuais para a busca da solução das questões apresentadas. Houve, por parte do poder público, imediato atendimento a uma parte das normas apontadas pelo Ministério Público como sendo descumpridas. Também foi entabulado acordo entre o Ministério Público e o poder público, com prazos e condições, em razão das peculiaridades, circunstâncias e necessidade de tempo para o seu cumprimento.

Por fim, mesmo com ampla relação de crianças fora da escola e não tendo o poder público resolvido ou mesmo entabulado acordo quanto à falta de vagas para o ensino fundamental, alegando escassez de recursos e reserva do possível, o órgão de execução ingressou com a ação judicial cabível referente a esse ponto.

Ante o panorama exposto e lembrando que as respostas devem sempre ser fundamentadas na legislação, nas normas do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, na doutrina jurisprudência, responda:

A - Qual(is) procedimento(s) pode(m) ser instaurado(s) pelo Ministério Público para a apuração das informações recebidas? (0,25 ponto)

B - Quais são os requisitos ou formalidades procedimentais para sua instauração, tramitação encerramento? (0,25 ponto)

C - Qual(is) mecanismo(s) resolutivo(s) e/ou consensual(is) pode(m) ser utilizado(s) pelo Ministério Público? (0,50 ponto)

D - Quais são os requisitos ou formalidades procedimentais para a realização e validade dos mecanismos resolutivos e consensuais? (0,50 ponto)

E - Como ocorre acompanhamento dos termos cláusulas do acordo celebrado durante procedimento pelo Ministério Público? (0,50 ponto)

F - Qual(is) ação(ões) judicial(is) pode(m) ser interposta(s) pelo Ministério Público nos variados cenários acima apontados? (0,50 ponto)

(2,5 pontos)

(30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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No Município e Comarca de Monteiro Lobato, um grupo de mães e de pais, amedrontados pelos resultados fatais do novo coronavírus SARS-COV-2, causador da COVID 19, e preocupados com a possibilidade de que outros tipos de vírus possam infectar seus filhos caso eles adotem a educação formal oferecida pelo Estado, resolveram educá-los, a partir de 2022, em seus próprios lares. Para evitar complicações com as autoridades legalmente constituídas, eles procuraram o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o Conselho Tutelar, aos quais comunicaram que, sendo detentores do poder familiar, compete-lhes, com exclusividade, dirigir a educação dos filhos, e, por esta razão, alguns deles educariam, doravante, seus filhos pelo sistema “homeschooling” e, outros, pelo sistema “unschooling”, os quais já se encontram consagrados em diversos países. Após reunirem-se em distintas oportunidades, os integrantes dos referidos Conselhos chegaram a conclusão de que nao haveria qualquer irregularidade na adoção dos referidos meios educacionais por parte das mães e dos pais em relação aos seus filhos, porquanto a melhor exegese da Constituição Federal e das leis federais autoriza essas modalidades de ensino, as quais, inclusive, já estão sendo, de fato, utilizadas no território brasileiro. Além disto, pontuaram que essas modalidades se confundem com o ensino a distancia e com as aulas virtuais, já previstas no ordenamento jurídico. Aproveitando a oportunidade, os integrantes dos referidos Conselhos, para reduzir ainda mais a possibilidade de as crianças do município contraírem o novo coronavírus, ou quaisquer outros vírus, resolveram aconselhar o Prefeito Municipal a encaminhar proposta de lei estabelecendo que a obrigatoriedade de matricula das crianças no primeiro ano do ensino fundamental somente ocorresse quando elas completassem 7 (sete) anos. Com base na situação hipotética supramencionada, indicando os conceitos e os fundamentos jurídicos, responda se as pretensões das mães e dos pais e o posicionamento dos integrantes dos referidos conselhos estão em conformidade com a Constituição Federal, com as leis federais e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Salienta-se que nao será considerada na avaliação da resposta qualquer menção a Lei Complementar Estadual n. 775, de 3 de novembro de 2021, recentemente editada, que alterou a Lei Complementar Estadual n. 170, de 7 de agosto de 1998, para incluir a educação domiciliar no artigo 8° desta lei. Pontos: 3,000 Linhas: a Banca disponibilizou 256 linhas para responder as 3 discursivas da prova.
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O Ministério Publico recebe representação indicativa de que uma determinada escola publica municipal há anos funciona sem licença do Corpo de Bombeiros, que ateste as condições de segurança da edificação, expondo, assim, seus frequentadores a riscos constantes (dentre crianças, professores, servidores e pais dos alunos). Finalizada a instrução do inquérito civil instaurado, constata-se a informação de um servidor municipal, de que as obras e os serviços necessários à obtenção dessa licença serão realizados (adaptação da construção; sinalização de rotas de fuga; instalação de equipamentos de prevenção e combate a incêndio; formação e treinamento de brigada de incêndio etc.), porém condicionados à disponibilidade orçamentaria e à escolha das prioridades pelo Prefeito, que não foi ouvido durante a instrução do IC. Que providências deve adotar o membro do Parquet (arquivar o IC; ajuizar ação civil publica; adotar outra(s) medida(s) antes de propor a ação)? Justifique sua resposta, indicando os direitos e deveres que a questão suscita, considerando também a informação do servidor municipal. (1,5 Pontos)
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Compareceu para atendimento ao gabinete de sua Promotoria de Justiça, a senhora Maria de Lourdes Silva, genitora da criança Ana Silva de Souza, com oito anos de idade, portadora de deficiência sensorial – surdo-mudez – e deficiência física, com comprometimento parcial da locomoção. Alegou que ao tentar realizar a matrícula de sua filha na escola particular “Primeiras Letras”, foi informada pela Secretaria, que a escola não possuía estrutura adaptada e professores especializados para receber a criança, e que em vista do direito à Livre Iniciativa, assentado nos Princípios Constitucionais da Ordem Econômica (art. 170 da CF), a instituição teria o direito de oferecer ou não esse serviço especializado. No entanto, a escola informou que poderia viabilizar a matrícula, se que os genitores arcassem com valor diferenciado de mensalidades em relação aos demais alunos, como forma de custeio da contratação de profissionais especializados ou eventuais adaptações estruturais necessárias à mobilidade da criança. Considerando o caso 1, apresente um posicionamento fundamentado, abordando em no máximo 40 linhas: A - se a postura da escola foi adequada ou não (até 1,0 ponto); B - os tratados internacionais aplicáveis (até 3,0 pontos); C - os princípios constitucionais/legais pátrios de regência (até 3,0 pontos); D - as normas do ordenamento jurídico aplicáveis (até 3,0 pontos); E - a jurisprudência vigente (até 4,0 pontos); F - se pertinente, as possíveis consequências jurídicas a que poderá incorrer a Escola, frente ao ordenamento jurídico pátrio (até 4,0 pontos). OBS: A pontuação relativa à estrutura gramatical totaliza 2,0 pontos. (40 Linhas) (20 Pontos)
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Com o objetivo de viabilizar e otimizar o acesso de crianças e adolescentes a uma escola situada em zona rural, determinado município do interior realiza procedimento licitatório para a contratação de serviços de terraplenagem e pavimentação da precária via vicinal que atende ao local onde está situado o estabelecimento escolar. Adjudicado o objeto ao licitante vencedor, o município emite o cabível empenho e a execução do serviço é iniciada. Examinando o relatório de execução orçamentária do município, o Promotor de Justiça constata que o ente público, no último bimestre do exercício financeiro, computava o cumprimento da aplicação de 25% de sua receita em manutenção e desenvolvimento do ensino, lá estando contabilizado, para esse fim, dentre outras despesas, o empenho antes referido. Está correto o procedimento adotado pelo município? Analise os aspectos jurídicos relevantes para o deslinde da questão. Resposta objetivamente fundamentada. (50 Pontos)
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