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Marta, uma trabalhadora autônoma que presta serviços para várias empresas na cidade X, procurou o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS após sofrer um acidente de trabalho enquanto realizava uma tarefa para a Empresa Z. Marta caiu de uma escada mal posicionada e fraturou o braço, ficando impossibilitada de trabalhar por um período indeterminado.

Apesar de ser autônoma, Marta dependia exclusivamente dessa atividade para seu sustento e está enfrentando dificuldades financeiras e emocionais. Como advogado do CREAS, suas atribuições incluem a promoção de escuta qualificada e o fornecimento de suporte jurídico-social aos usuários, além de elaborar e acompanhar peças judiciais nos casos de situações de risco e violação de direitos.

Nesse sentido, em até 60 linhas, elabore a peça processual cabível para garantir a reparação pelos danos sofridos por Marta, buscando a responsabilização da Empresa Z pelo acidente de trabalho e a concessão dos devidos direitos trabalhistas e indenizatórios.

(20,00 pontos)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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Um empregado público estadual da área da saúde sofreu acidente de trabalho que resultou em queimadura da sua mão pelo manuseio de produto químico farmacêutico, na ocasião em que atendia um paciente sem o uso de luva de proteção.

O referido acidente ocorreu em 10/04/2014. O empregado ficou afastado em benefício por incapacidade acidentário pago pelo INSS entre 26/04/2014 e 15/05/2014, quando então retornou ao trabalho, sem afastamentos posteriores. A Administração Pública fornecia regularmente os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários ao desempenho da atividade, com registro na ficha respectiva, sendo todos os empregados instruídos acerca do seu uso. A fiscalização do hospital quanto ao uso dos EPI’s era diuturna. O mesmo empregado restou demitido em 02/05/2017, por justa causa, após regular processo administrativo disciplinar. Por fim, ajuizou ação trabalhista em 12/04/2019, na qual pleiteia o pagamento de indenização por danos morais e estéticos relativos ao acidente de trabalho. Com base nesses fatos hipotéticos, responda as questões a seguir de maneira fundamentada:

a) há responsabilidade do empregador público pelos danos morais e estéticos derivados do acidente de trabalho?

b) há incidência de prescrição quanto ao pedido indenizatório?

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

(30 Linhas)

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Julieta Safira, brasileira, viúva, dona de casa, procurou você, como advogado, em abril de 2024, ainda enlutada, afirmando que fora casada com Romeu Diamante por 27 anos e que não tiveram filhos. Explicou, ainda, que seu esposo falecera em consequência de um acidente de trabalho, em 25 de fevereiro de 2024, aos 60 anos de idade, dias após retornar de suas férias. O inquérito policial instaurado apontou negligência da sociedade empresária como causa da morte. Seu finado esposo era empregado da sociedade empresária Distribuidora Capuleto Ltda. desde 25 de janeiro de 2018, na qual exercia a função de estoquista e fazia a separação da carga que era transportada nos caminhões para os clientes. A sociedade empresária está localizada em Osasco, no Estado de São Paulo, mesmo Município onde o casal vivia. Julieta explicou que seu finado marido recebia o equivalente a dois salários mínimos por mês e não teve a carteira profissional assinada, a despeito de trabalhar de segunda a sexta-feira e cumprir jornada das 9 às 18 horas, com intervalo de uma hora para refeição. Depois do falecimento, nada foi pago a Julieta que até procurou a sociedade empresária para receber alguma importância, sem sucesso. Tentou ainda receber documentos de um seguro de vida que a sociedade empresária deveria fazer, mas foi comunicada que ela passava por dificuldades financeiras desde a pandemia e, por isso, não contratou o seguro. Além disso, Julieta não conseguiu se habilitar para receber a pensão por morte do INSS, em razão da ausência de oficialização do contrato de trabalho na CTPS e, consequentemente, do recolhimento da contribuição previdenciária. Julieta explica que teve de pegar dinheiro emprestado com familiares para pagar o enterro (total de R$ 1.000,00 (mil reais)) e agora está em franco desespero porque, com o falecimento de seu esposo, começou a passar dificuldades financeiras, uma vez que sempre foi dona de casa, tem 62 anos de idade, e todos os gastos eram arcados pelo falecido. Julieta lhe entregou os seguintes documentos: a certidão de óbito, na qual consta como declarante Julieta e que o falecido não deixou filhos; a cópia integral do inquérito policial, no qual a conclusão da autoridade policial é de que a sociedade empresária empilhou inadequadamente material pesado que tombou e vitimou Romeu, encontrado pelos bombeiros sem vida embaixo do entulho e vestindo o uniforme com o logotipo da sociedade empresária Distribuidora Capuleto Ltda.; o extrato bancário da conta do falecido dos últimos 12 meses, no qual consta, no dia 5 de todos os meses, transferência bancária correspondente a 2 salários mínimos feita pela Distribuidora Capuleto Ltda.; o recibo de R$ 1.000,00 (mil reais) relativo aos gastos com caixão, flores e missa em uma funerária local; a convenção coletiva da categoria do falecido, vigente de março de 2023 a fevereiro de 2025, na qual consta, na cláusula 37, a obrigação dos empregadores contratarem, às custas deles, seguro de vida e acidentes pessoais para seus empregados com prêmio de, no mínimo, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em caso de morte e R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de invalidez permanente; o termo de inventariante judicial assumido por Julieta no inventário aberto para adjudicação de um automóvel do ano 2012, único bem deixado pelo falecido, cujo valor estimado é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Considerando que Julieta procurou você, como advogado(a), para pleitear os direitos lesados, informando que se encontra em precária situação financeira, elabore a peça processual pertinente. (Valor: 5,00) Obs.: A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores, o examinando deverá representá-los somente pela expressão “R$”, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim. (150 linhas)
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Gisele, empregada da sociedade empresária Comabem S/A., sofreu, em 2022, um acidente do trabalho típico de média gravidade. Uma vez que ela não se recuperou em 15 dias, foi encaminhada pela sociedade empresária para o INSS. Após passar por perícia médica, o INSS negou o benefício afirmando que não havia incapacidade laborativa. Com esse resultado, Gisele retornou à sociedade empresária que, por cautela, realizou o ASO de retorno, tendo ainda como resultado a incapacidade laborativa. Com isso, Gisele foi reencaminhada ao INSS, que manteve sua decisão de indeferimento do auxílio, por incapacidade temporária acidentária. Gisele, alguns meses após o acidente, veio a óbito, em situação desvinculada do contrato de trabalho. Sua situação familiar era a seguinte: do primeiro casamento, ela tinha dois filhos menores (de 8 e 10 anos) e um filho universitário, de 23 anos. Atualmente, estava em seu segundo casamento, que tinha apenas 1 ano de vigência. Além disso, a mãe de Gisele morava com ela e dela dependia economicamente. Sobre a situação narrada, responda aos itens a seguir. a) No período em que Gisele permaneceu afastada, que tratamento foi dado ao seu FGTS? Justifique. b) No período de limbo previdenciário, foi pago algum valor a Gisele? Justifique. c) Quem receberá a pensão por morte de Gisele? Justifique. d) Por quanto tempo os beneficiários receberão a pensão por morte de Gisele? Justifique. Obs.: a simples menção a qualquer dispositivo legal sem a correspondente correta fundamentação não confere pontuação. (20 linhas) (5 pontos) A prova foi realizada com consulta a legislação.
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Heitor Agulhas trabalhava na sociedade empresária Porcelanas Orientais Ltda., desde 26/10/2020, exercendo a função de vendedor na unidade localizada em Linhares/ES e recebendo, em média, quantia equivalente a 1,5 salário-mínimo por mês, a título de comissão. Em janeiro de 2022, o dono do estabelecimento resolveu instalar mais duas prateleiras na loja para poder expor mais produtos e, visando economizar dinheiro, fez a instalação pessoalmente. As prateleiras foram afixadas logo acima do balcão em que trabalhavam os vendedores. Ocorre que o dono da empresa tinha pouca habilidade manual, e, por isso, as prateleiras não foram fixadas adequadamente. No dia seguinte à instalação malfeita, com o peso dos produtos nelas colocadas, as prateleiras caíram com todo o material, acertando violentamente a cabeça de Heitor, que estava logo abaixo fazendo um atendimento. Heitor desmaiou com o impacto, foi socorrido e conduzido ao hospital público, onde recebeu atendimento e levou 50 pontos na cabeça, testa e face, resultando em uma grande cicatriz que, segundo Heitor, passou a despertar a atenção das pessoas, que reagiam negativamente ao vê-lo. Heitor teve o plano de saúde, que era concedido pela sociedade empresária, cancelado após o dia do incidente e teve de usar suas reservas financeiras para arcar com R$ 1.350,00 em medicamentos, para aliviar as dores físicas, além de R$ 2.500,00 em sessões de terapia, pois ficou fragilizado psicologicamente depois do evento. Heitor ficou afastado em benefício previdenciário por acidente do trabalho (auxílio por incapacidade temporária acidentária, antigo auxílio doença acidentário, código B-91), teve alta médica após 3 meses e retornou à empresa com a capacidade laborativa preservada, mas foi dispensado, sem justa causa, no mesmo dia. Heitor procura você, como advogado(a), querendo propor alguma medida judicial para defesa dos seus direitos, pois está desempregado, sem dinheiro para se manter e sentindo-se injustiçado porque ainda precisará de tratamento médico e suas reservas financeiras acabaram. Além dos documentos comprobatórios do atendimento hospitalar e gastos, Heitor exibe a CTPS devidamente assinada pela sociedade empresária e o extrato do FGTS, onde não constam depósitos nos 3 meses de afastamento pelo INSS. Como advogado de Heitor, elabore a medida judicial em defesa dos interesses dele. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores, o examinando deverá representá-los somente pela expressão “R$”, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.
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Débora Pimenta trabalhou como auxiliar de coveiro na sociedade empresária Morada Eterna Ltda, de 30/03/2018 a 07/01/2019, quando foi dispensada sem justa causa, recebendo, por último, o salário de R$ 1.250,00 mensais, conforme anotado na CTPS. Em razão disso, ela ajuizou reclamação trabalhista em face da sociedade empresária. A ação foi distribuída ao juízo da 90ª Vara do Trabalho de Teresina/PI, recebendo o número 0050000-80.2019.5.22.0090. Débora formulou vários pedidos, que assim foram julgados: o juízo declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de recolhimento do INSS do período trabalhado; foi reconhecido que a jornada se desenvolvia de 2ª a 6ª feira, das 10 às 16 horas, com intervalo de 10 minutos para refeição, conforme confessado pelo preposto em interrogatório, sendo, então, deferido o pagamento de 15 minutos com adicional de 50%, em razão do intervalo desrespeitado, e reflexos nas demais verbas salariais; não foi reconhecido o salário oficioso de mais R$ 2.000,00 alegado na petição inicial, já que o julgador entendeu não haver prova de qualquer pagamento “por fora”; foi deferido o pagamento de horas extras pelos feriados, conforme requerido pela trabalhadora na inicial, que pediu extraordinário em “todo e qualquer feriado brasileiro”, sendo rejeitada a preliminar suscitada na defesa contra a forma desse pedido; foi deferida indenização de R$ 6.000,00 a título de dano moral por acidente do trabalho em razão de doença degenerativa da qual a trabalhadora foi vítima, conforme laudos médicos juntados aos autos; foi indeferido o pagamento de adicional noturno, já que a autora não comprovou que houvesse enterro, ou preparação para tal fim, no período compreendido entre 22 e 5 horas; foi deferido o pagamento do vale-transporte em todo o período trabalhado, sendo que, na instrução, o magistrado indeferiu a oitiva de duas testemunhas trazidas pela sociedade empresária, que seriam ouvidas para provar que ela entregava o valor da passagem em espécie diariamente à trabalhadora; foi julgado procedente o pedido de devolução em dobro, como requerido na exordial, de 5 dias de faltas justificadas por atestados médicos, pois a preposta reconheceu que a empresa se negou a aceitar os atestados porque não continham CID (Classificação Internacional de Doenças); foi deferido o pagamento correspondente a 1 cesta básica mensal, porque sua entrega era prevista na convenção coletiva que vigorou no ano anterior (de janeiro de 2017 a janeiro de 2018) e, no entendimento do julgador, uma vez que não houve estipulação de uma nova norma coletiva, a anterior foi, automaticamente, prorrogada no tempo; foram deferidos honorários advocatícios em favor do advogado da autora na razão de 20% da liquidação e, em favor do advogado da ré, no importe de 10% em relação aos pedidos julgados improcedentes. Diante disso, na condição de advogado da ré, redija a peça prático-profissional para a defesa dos interesses da sua cliente em juízo, ciente de que, na sentença, não havia vício ou falha estrutural que comprometesse sua integridade. Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores, não será necessário que o examinando a apresente, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim. Total 5 Pontos.
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A Empresa Fictícia foi contratada emergencialmente por determinado estado da Federação, consoante autorizado por lei estadual, para implantar hospitais de campanha em razão da pandemia da COVID-19. Tal empresa contrata técnicos de enfermagem sob a modalidade da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e médicos intensivistas como autônomos, mediante contrato escrito, com exigência de exclusividade e jornada diária de 8 (oito) horas de trabalho, sendo o pagamento realizado diariamente por intermédio de RPAs - Recibos de Pagamento Autônomo, sem controle estatal. A empregada X, técnica em enfermagem, foi contratada pela Empresa Fictícia e deslocada para o setor de triagem do Hospital Campanha I. Após 29 (vinte e nove) dias no exercício da função, foi afastada por suspeita de COVID. O teste para detecção do coronavírus resultou positivo. A empregada X retornou ao trabalho após 20 (vinte) dias de afastamento e questionou o empregador sobre a ausência de emissão de CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, mas foi informada de que no seu caso não haveria a referida emissão. Com base nesse relato, responda às seguintes perguntas: A - O Sindicato dos Trabalhadores propôs ação coletiva contra o mencionado estado da Federação e a Empresa Fictícia, por irregularidades da contratação que se depreendem do enunciado acima. Como membra(o) do Ministério Público do Trabalho designada(o) para se manifestar nos autos, quais os aspectos e fundamentos poderia articular numa peça opinativa quanto aos limites da terceirização e à possível contratação irregular? B - Sob a ótica das convenções internacionais e do ordenamento jurídico nacional relativo à saúde e segurança no trabalho, agiu corretamente a empresa ao não emitir CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho? Justifique. (20 Pontos)
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Após juntar durante alguns anos suas economias e auxiliado por seus familiares, Tito comprou uma motocicleta e começou a trabalhar em 15/12/2018 como motoboy na Pizzaria Gourmet Ltda., localizada no Município de Parauapebas, Estado do Pará, realizando a entrega em domicílio de pizzas e outros tipos de massas aos clientes do empregador. A carteira de trabalho de Tito foi devidamente assinada, com o valor de 1 salário mínimo mensal. Em razão da atividade desempenhada, Tito poderia escolher diariamente um item do cardápio para se alimentar no próprio estabelecimento, sem precisar pagar pelo produto. Tito fazia em média 10 entregas em seu turno de trabalho, e normalmente recebia R$ 1,00 (um real) de bonificação espontânea de cada cliente, gerando uma média de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) mensais. Tito exercia suas funções durante seis dias na semana, com folga na 2a feira, sendo que, uma vez por mês, a folga era em um domingo. A jornada cumprida ia das 18h às 3h30, com intervalo de 40 minutos para refeição. No mês de agosto de 2019, Tito fez a entrega de uma pizza na casa de um cliente. Ocorre que o cozinheiro da pizzaria se confundiu no preparo e assou uma pizza de calabresa, sendo que o cliente era alérgico a esse produto (linguiça). Ao ver a pizza errada, o cliente foi tomado de fúria incontrolável, começou a xingar e a ameaçar Tito, e terminou por soltar seus cães de guarda, dando ordem para atacar o entregador. Tito correu desesperadamente, mas foi mordido e arranhado pelos animais, sendo lesionado gravemente. Em razão disso, ele precisou se afastar por 30 dias para recuperação, recebendo o benefício previdenciário pertinente do INSS. Tito gastou R$ 30,00 na compra de vacina antirrábica, que por recomendação médica foi obrigado a tomar, porque não sabia se os cachorros eram vacinados. Em 20 de setembro de 2019, após obter alta do INSS, Tito retornou à empresa e foi dispensado, recebendo as verbas rescisórias. Nos contracheques de Tito, constam, mensalmente, o pagamento do salário mínimo nacional na coluna de créditos e o desconto de INSS na coluna de descontos, sendo que no mês de março de 2019 houve ainda dedução de R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos) a título de contribuição sindical, sem que tivesse autorizado o desconto. Tito foi à CEF e solicitou seu extrato analítico, onde consta depósito de FGTS durante todo o contrato de trabalho. Considerando que, em outubro de 2019, Tito procurou você, como advogado(a), para pleitear os direitos lesados, informando que continua desempregado, elabore a peça processual pertinente. (Valor: 5,00)
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Um determinado empregado sofreu um acidente fora do local de trabalho, recebeu auxílio doença comum (B-31), e permaneceu afastado da empresa por 6 meses. Três meses após o seu retorno, o empregado foi dispensado e, em razão disso, ajuizou reclamação trabalhista com pedido de reintegração, afirmando que a sua garantia no emprego foi violada. De acordo com os dados apresentados e com a legislação em vigor, responda aos itens a seguir. A - Informe que tese você, contratado como advogado da empresa, sustentaria contrariamente ao pedido de reintegração. (Valor: 0,65) B - Caso o empregado tivesse alguma deficiência por conta do acidente sofrido, analise se ele poderia usar o FGTS para compra de uma prótese que permitisse maior acessibilidade. (Valor: 0,60)
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MACUNAÍMA S.A, empresa brasileira altamente especializada com sede no Rio de Janeiro, RJ, e atuação em várias localidades do país, celebrou com EUROCOP INTERNATIONAL, empresa multinacional europeia, contrato de prestação de serviços em nosso país. Referido contrato contém cláusula obrigacional, pela qual se exige de MACUNAÍMA S.A. a adoção de política de redução de acidentes e doenças de trabalho, cujo cumprimento deve ser aferido pelo número de afastamentos decorrentes desses infortúnios. As sanções podem variar entre aplicação de multa e rescisão do contrato, de acordo com a quantidade de afastamentos. Para evitar as sanções previstas nos contratos, MACUNAÍMA S.A. passou a não emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e criou um programa alternativo de reinserção laboral, denominado “RECUPERA”, exigindo a frequência ao local de trabalho dos acidentados e adoecidos, que, embora não obrigados a prestar serviços, deveriam permanecer à disposição do empregador no horário de trabalho, em uma sala terapêutica, com algumas atividades lúdicas, além de televisão, jornais e revistas. Vários desses trabalhadores possuíam muita dificuldade de se deslocarem ao local de trabalho, em razão dos acidentes e doenças, o que levou alguns deles a denunciar a prática aos sindicatos da categoria. Essas violações ocorreram nos estados do Rio de Janeiro, Bahia, Espírito Santo e São Paulo e abrangeram, respectivamente, 15, 18, 10 e 25 empregados. Os sindicatos, ao tomarem ciência da situação, buscaram conversar com os trabalhadores acidentados e doentes nos estabelecimentos da empresa. Contudo, MACUNAÍMA S.A. negou o acesso dos dirigentes sindicais às salas terapêuticas, ao argumento de que não se tratava de local de trabalho e de que a presença do sindicato poderia atrapalhar o programa de recuperação psicossocial e laboral, criado com o objetivo de acelerar a reinserção dos trabalhadores afastados do ambiente de trabalho. Todos os sindicados das localidades mencionadas encaminharam a notícia dos fatos às sedes das respectivas Procuradorias Regionais do Trabalho (PRTs). Foram instaurados quatro inquéritos, um em cada uma delas, sendo que o primeiro foi instaurado na Bahia. Durante as investigações na PRT da 2ª. Região (São Paulo), a empresa confirmou a existência do programa “RECUPERA”, bem como a negativa de acesso aos sindicatos com vistas a salvaguardar as características do programa. No curso do inquérito da PRT 2ª. Região, foram praticados os seguintes atos instrutórios: A - Foram ouvidos alguns trabalhadores afastados do trabalho, em inspeção realizada na sala terapêutica de um dos estabelecimentos de MACUNAÍMA S.A., os quais declararam estar satisfeitos com o programa “RECUPERA”, porque mantêm o vínculo com o empregador e os colegas. Nesta mesma diligência, o Procurador do Trabalho constatou que, como esses trabalhadores não eram substituídos, ocorreu uma sobrecarga de trabalho para os demais empregados, os quais passaram a denominar a sala terapêutica de “ala dos folgados e imprestáveis”. B - Foi realizada audiência, em que o preposto da MACUNAÍMA S.A. reconheceu a existência do programa “RECUPERA” e declarou tratar-se de decorrência da obrigação contratual ajustada com a EUROCOP INTERNATIONAL, para a redução de acidentes e adoecimentos. Esclareceu que a política de redução de acidentes da empresa é objeto de auditorias periódicas feitas por EUROCOP INTERNATIONAL. Sustentou, ademais, que a rescisão do contrato com a EUROCOP INTERNATIONAL ensejaria enorme prejuízo não só à MACUNAÍMA S.A. e a seus empregados, que seria obrigada a dispensar trinta mil trabalhadores, mas também ao país como um todo, considerando a relevância da atividade para a economia nacional. Declarou estar ciente das brincadeiras entre colegas de trabalho acerca da situação dos afastados, mas disse zelar pela liberdade de expressão e informalidade no ambiente de trabalho. C - Na mesma audiência, o médico do trabalho da empresa, em seu depoimento, reconheceu que o programa “RECUPERA” é um experimento e seus eventuais benefícios não têm, ainda, comprovação científica. Também admitiu que, em alguns casos excepcionais, seria mais recomendável que os trabalhadores permanecessem em casa. D - Ouvido, em outra data, o sindicato confirmou todos os fatos da denúncia e comunicou ao MPT que, no dia anterior à corrente audiência, os trabalhadores afastados nos quatro Estados da Federação que denunciaram a situação aos sindicatos foram despedidos sem justa causa. O mesmo aconteceu com o médico do trabalho que prestou depoimento no inquérito. O Procurador responsável pelo caso no Espírito Santo entendeu que não tinha atribuição para o caso e encaminhou o inquérito civil para o Procurador do Rio de Janeiro, considerando que a sede da empresa localiza-se nesse Estado. O Procurador do Rio de Janeiro reuniu os dois inquéritos, porém houve concessão de liminar em mandado de segurança impetrado por MACUNAÍMA S.A., determinando a suspensão das investigações apenas nesse Estado. O inquérito instaurado na Bahia ainda está em fase inicial, porque a investigada não colaborou com as investigações. Em razão da conclusão das investigações, e diante da negativa de celebração de TAC, o Procurador do Trabalho responsável pelo Inquérito na PRT da 2a. Região optou pela adoção das medidas judiciais cabíveis. O candidato, como o Procurador da PRT da 2ª. Região, deverá elaborar a peça processual para enfrentar a situação descrita.
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