Barbalha Materiais de Construção Ltda. é fornecedora habitual de porcelanato e materiais hidráulicos para a Pousada Itatira Ltda. sendo que cada aquisição de bens é paga mediante saque de duplicatas de compra e venda pela credora.
Em 12 de julho de 2020, a fornecedora sacou duas duplicatas em face da sociedade empresária, ambas no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), com vencimento em 12 de agosto e 12 de novembro de 2020, pagáveis na cidade de Fortaleza/CE. Antes do vencimento as duplicatas foram avalizadas em branco por Graça Orós, sócia da sacada. Surpreendentemente, a dívida não foi honrada nos respectivos vencimentos, fato até então inédito nas relações negociais entre a sacadora e a sacada. João Tarrafas, administrador de Barbalha Materiais de Construção Ltda., verificou que, após o decurso de três semanas do vencimento da segunda duplicata, e após contatos com os administradores ou sócios da sociedade, restou infrutífera a cobrança extrajudicial, pois não houve sequer proposta de parcelamento ou acordo moratório.
Você é contratado(a) como advogado(a) pela credora para defender seus direitos e obter, pela via judicial, o pagamento do débito. A cliente informa que: a) as duplicatas não foram aceitas, b) o sacador tem comprovante de entrega das mercadorias descritas nos títulos em 20 de julho de 2020, sem recusa quanto ao seu recebimento; c) o protesto por falta de pagamento das duplicatas foi lavrado no dia 15 de dezembro de 2020; d) não há endosso nas duplicatas.
Elabore a peça processual adequada, a fim de obter a satisfação do crédito do seu cliente pelo procedimento mais célere.
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão.
A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
(5,00 Pontos)
(150 Linhas)
Laticínios Comendador S/A requereu sua recuperação judicial em outubro de 2020, tendo seu pedido processado pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ. No prazo legal, foi publicada a relação de credores elaborada pelo administrador judicial, após a verificação dos créditos relacionados pela recuperanda, habilitações e divergências apresentadas.
Miguel Pereira, sócio não administrador da recuperanda, verifica que foi incluído na classe III (quirografário) o
crédito de Macabu, Valença, Sapucaia & Cia. Ltda., proveniente de habilitação no valor de R$ 36.000,00 (trinta e
seis mil reais). O crédito está consubstanciado em duplicata cartular de venda, sacada pela recuperanda contra
Mercado Duas Barras Ltda. e com vencimento em 12 de julho de 2020. A mesma duplicata foi endossada a
Macabu, Valença, Sapucaia & Cia. Ltda no dia 21 de agosto de 2020. Tal endosso foi assinado e datado no verso
do título. Na data do endosso, já havia sido protestado o título por falta de pagamento, fato ocorrido em 28 de
julho de 2020.
Diante da narrativa do sócio Miguel Pereira e dos documentos apresentados, você, como advogado(a), verifica a
irregularidade do referido crédito na relação de credores e deve providenciar a medida necessária no interesse da recuperanda.
Elabore a peça processual adequada, levando em considerando que a relação de credores foi publicada na
segunda-feira, dia útil, e que você é procurado(a) pelo sócio Miguel Pereira e tem acesso à documentação na
sexta-feira da mesma semana, também dia útil. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Em razão da venda de artigos de cama (lençóis e colchas), Saquarema Artigos de Cama e Mesa Ltda. sacou duplicata de compra e venda no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) contra Ana Valença, compradora, que a
aceitou. O título, de suporte cartular, foi endossado antes do vencimento para Cardoso Moreira.
No momento da cobrança pelo portador da duplicata, vencida e sem protesto por falta de pagamento, Ana
Valença invocou perante Cardoso Moreira, como exceção, a desconformidade da mercadoria entregue e do valor
indicado na duplicata, que não eram os mesmos das especificações do pedido feito a vendedora e, diante disso,
recusou-se ao pagamento.
Com base nessas informações, responda aos itens a seguir.
A - A exceção ao pagamento oposta por Ana Valença a Cardoso Moreira é admissível? (Valor: 0,60)
B - Caso Ana Valença tivesse recusado o aceite da duplicata, no dia da apresentação e pela mesma razão, caberia a execução da duplicata por Cardoso Moreira em face dela? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Camamu Viagens Ltda. teve sua falência requerida por Água Fria Indústrias de Papel e Celulose do Brasil Ltda. com fundamento na impontualidade imotivada quanto ao pagamento de seis duplicatas de compra e venda, de
natureza cartular, cujos valores somados perfazem R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais).
Devidamente citada, a devedora, por meio de seu administrador Sr. Cícero Candeal, ofereceu contestação. Na
peça de resposta, a ré invocou a irregularidade dos protestos das duplicatas por falta de pagamento, pois foram
lavrados e registrados sem que a intimação da devedora identificasse a pessoa que a recebeu.
Ademais, Água Fria Indústrias de Papel e Celulose do Brasil Ltda., em momento algum, comprovou ter remetido
as duplicatas à ré para aceite, tampouco que os protestos requeridos por ela se prestaram para fins falimentares.
Por fim, sustentou a ré, na contestação, que a autora jamais comprovou a entrega das mercadorias que lastreiam
o crédito consubstanciado nas duplicatas. Os documentos apresentados no processo não discriminam a natureza do que foi enviado ou indicam o recebimento por preposto da ré, pois não há sequer um carimbo de identificação da sociedade nos papéis. Também foi comprovado que os canhotos das notas fiscais emitidas pela credora encontram-se em branco, sem que os prepostos tenham aposto suas assinaturas, como forma de recibo.
A despeito das alegações da ré e prova dos fatos, o Juízo Único da Vara da Comarca de Entre Rios, Estado da
Bahia, prolatou decisão que decretou a falência da sociedade em 12 de março de 2020. Na fundamentação da
decisão que decretou a falência, o nobre julgador afirmou que, ao examinar as duplicatas protestadas e compará-las aos instrumentos de protestos, observou que o apresentante foi o Banco Coaraci S.A., porém sem haver qualquer indicação de endosso a ele. Sem embargo, o magistrado dispensou a literalidade do ato cambiário por entender que a expressão “ou à sua ordem”, constante nos títulos, bastaria para caracterizá-los como endossáveis, mesmo sem qualquer assinatura.
Você, como advogada(o) de Camamu Viagens Ltda., atuou no processo e, agora, deve proceder à defesa da
cliente para reverter a decretação da falência. Você foi intimada(o) da decisão que decretou a falência há sete
dias e não houve, ainda, preclusão.
Considerando que o processo é eletrônico e que não houve efetivação de depósito elisivo nem requerimento
de recuperação judicial no prazo da contestação, elabore a peça processual adequada. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Luiz Alves é representante comercial autônomo inscrito no Conselho Regional dos Representantes Comerciais.
No contrato de representação comercial, celebrado em 2015 com Tratores Irani Ltda., foi estabelecida cláusula de exclusividade em favor do representante pelos negócios por ele mediados na microrregião de Blumenau. No ano seguinte, diante do inadimplemento no pagamento de comissões, Luiz Alves ajuizou ação de execução por título extrajudicial (duplicata à vista de prestação de serviços) em face do representado no juízo do seu domicílio, Rodeio/SC.
A duplicata de prestação de serviços, sacada pelo representante em face do representado, foi protestada por falta de pagamento e está acompanhada do demonstrativo dos pagamentos com as respectivas notas fiscais.
O executado apresentou embargos alegando a nulidade da execução por falta de executividade do título apresentado. Por se tratar de contrato de representação comercial, alega o sacado que o representante não pode se utilizar de título de crédito, como a duplicata, para a cobrança de suas comissões.
Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.
A) A alegação do embargante é procedente quanto à nulidade da execução? (Valor: 0,50)
B) O inadimplemento no pagamento das comissões, na época devida, pelo representado, autoriza o pagamento de indenização ao representante? (Valor: 0,75)
Obs: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Luiz Alves é representante comercial autônomo inscrito no Conselho Regional dos Representantes Comerciais. No contrato de representação comercial, celebrado em 2015 com Tratores Irani Ltda., foi estabelecida cláusula de exclusividade em favor do representante pelos negócios por ele mediados na microrregião de Blumenau. No ano seguinte, diante do inadimplemento no pagamento de comissões, Luiz Alves ajuizou ação de execução por título extrajudicial (duplicata à vista de prestação de serviços) em face do representado no juízo do seu domicílio,Rodeio/SC.
A duplicata de prestação de serviços, sacada pelo representante em face do representado, foi protestada por falta de pagamento e está acompanhada do demonstrativo dos pagamentos com as respectivas notas fiscais.
O executado apresentou embargos alegando a nulidade da execução por falta de executividade do título apresentado. Por se tratar de contrato de representação comercial, alega o sacado que o representante não pode se utilizar de título de crédito, como a duplicata, para a cobrança de suas comissões.
Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.
A) A alegação do embargante é procedente quanto à nulidade da execução? (Valor: 0,50)
B) O inadimplemento no pagamento das comissões, na época devida, pelo representado, autoriza o pagamento de indenização ao representante? (Valor: 0,75)
A Transportadora Jaramataia Ltda. sacou duplicata de prestação de serviço lastreada em fatura de prestação de serviços de transporte de carga em favor de Dois Riachos Panificação Ltda. (sacada). A duplicata, pagável em Penedo/AL, foi aceita, mas, até a data do vencimento, 22 de agosto de 2016, não houve pagamento.
Consideradas essas informações, responda aos itens a seguir.
A) A sacadora poderá promover a execução da duplicata desprovida de certidão de protesto por falta de pagamento e de qualquer documento que comprove a efetiva prestação dos serviços e o vínculo contratual que a autorizou? (Valor: 0,50)
B) A sacadora, no dia 20 de setembro de 2019, informa não ter ainda promovido a cobrança judicial da duplicata. Qual medida judicial você proporia para a realização do crédito? (Valor: 0,75)
Aragominas Jardinagem e Paisagismo Ltda. EPP sacou duplicata de prestação de serviços à vista em face de Bernardo Sayão no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). O título foi endossado antes da apresentação a pagamento para o Banco Filadélfia S.A. Na data da apresentação ao sacado, para pagamento, este solicitou prorrogação da apresentação por dois meses, o que foi aceito pelo credor. Foi firmada declaração escrita na duplicata, assinada por mandatário do endossatário com poderes especiais, concedendo a referida prorrogação.
O sacado não efetuou o pagamento da duplicata na data acordada. O endossatário exigiu o pagamento do endossante, que se recusou a fazê-lo alegando que não anuiu com a prorrogação do vencimento, fato inconteste.
A - Sendo certo que o endosso em favor do Banco Filadélfia é translativo e não houve aposição de cláusula sem garantia, é cabível a exceção ao pagamento apresentada? (Valor: 0,80)
B - A anuência com a prorrogação do prazo de vencimento da duplicata, firmada por mandatário com poderes especiais, poderia ser invalidada por não ter sido dada pelo próprio credor? (Valor: 0,45)
Considere que a sociedade A, que tem por empresa a venda de produtos de limpeza, celebrou contrato de fomento mercantil com a sociedade B. Foram, em razão do contrato, endossadas por A, em favor de B, 100 (cem) duplicatas relativas a determinado mês e antecipados por B os valores respectivos, com o devido abatimento. No vencimento, 40 (quarenta) duplicatas não foram honradas pelos sacados.
Tendo em vista tais dados de fatos, responda, o candidato, fundamentadamente, às seguintes indagações:
A sociedade A responde perante a sociedade B pelo valor das 40 (quarenta) duplicatas não pagas? (0,30)
Tendo em vista a resposta anterior, o endosso feito por A a B tem a natureza de endosso-mandato? (0,30)
Tendo em vista, ainda, a resposta imediatamente anterior, o faturizador se expõe a defesas pessoais que os sacados poderiam ter contra a faturizada? (0,30).
Utilização correta do idioma oficial, capacidade de exposição e conhecimento do vernáculo (0,10).
João Santana, administrador de Supermercados Porto Grande Ltda., lhe procura para que tome providências para a cobrança imediata de vários débitos assumidos pela sociedade Ferreira Gomes & Cia Ltda. Tal sociedade está em grave crise econômico-financeira desde 2012, com vários títulos protestados, negativação em cadastros de proteção ao crédito e execuções individuais ajuizadas por credores.
O cliente apresenta a você os seguintes documentos:
a - uma nota promissória subscrita por Ferreira Gomes & Cia Ltda. no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), vencida em 30/9/2013, apresentada a protesto em 17/03/2014, com medida judicial de sustação de protesto deferida e em vigor;
b - boleto de cobrança bancária no valor de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais) referente ao fornecimento de alimentos no período de janeiro a março de 2014, vencido, com repactuação de dívida com parcelamento em seis meses, a contar de outubro de 2014.
c - 23 (vinte e três) duplicatas de compra e venda, acompanhadas das respectivas faturas, vencidas entre os meses de janeiro de 2013 a fevereiro de 2014, no valor total de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), todas aceitas pelo sacado Ferreira Gomes & Cia Ltda. e submetidas ao protesto falimentar em 26/3/2014.
Por fim, solicita o cliente a propositura da medida judicial apta a instauração de execução coletiva dos bens do devedor em caso de procedência do pedido.
Elabore a peça adequada, sabendo-se que: I - a devedora tem um único estabelecimento, denominado “Restaurante e Lanchonete Tartarugal”, situado em Macapá/AP; II - o Decreto sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amapá determina ser a Comarca de Macapá composta de 06 (seis) Varas Cíveis, competindo aos respectivos Juízes processar e julgar os feitos de natureza comercial. (Valor: 5,00)