20 questões encontradas
A empresa XXX SOLUÇÕES LOGÍSTICAS LTDA possui atividade empresarial há pelo menos 16 anos, estando situada na cidade de Belo Horizonte. Seus sócios iniciaram as atividades ainda muito jovens, de modo precário, tendo, ano a ano, modernizado e profissionalizado as operações. Não obstante, nos últimos anos a empresa passou a enfrentar crise econômico-financeira, com resultado insuficiente para pagamento das dívidas, não gerando valores para distribuição de lucros.
Assim, nesses últimos anos, a pessoa jurídica acumulou dívidas em aberto, tanto de natureza trabalhista, quanto com seus fornecedores e instituições bancárias.
Não enxergando meios de passar por esse período sem ajuda externa, procuraram escritório de advocacia, visando conhecer e, se possível, ingressar com pedido de recuperação judicial. Demonstrou-se o seguinte cenário:
1 - A empresa apresenta um quadro de funcionários cuja relação empregatícia teve, em maioria, início contemporaneamente à sua fundação. Em razão disso, a maioria desses funcionários criou um carinho especial pela pessoa jurídica, o que contribuiu para o não ingresso de ações trabalhistas quando do atraso de verbas salariais ainda não quitadas.
2 - Dentre os débitos apresentados, há contratos bancários com bens gravados com penhor ou hipoteca, alienação fiduciária (automóveis, essenciais à atividade empresarial), além de cédulas bancárias com garantia fidejussória pelos sócios e seus respectivos cônjuges.
3 - Há também obrigações assumidas com fornecedores de matéria-prima e com prestadores de serviços autônomos, sem garantia. Não vislumbrando outra solução, a XXX SOLUÇÕES LOGÍSTICAS LTDA ingressou com o pedido de recuperação judicial junto a Vara Empresarial de Belo Horizonte, incluindo todos os débitos existentes na relação de credores. O processamento da recuperação judicial foi deferido e foi estabelecido o stay period.
Frisa-se que, apesar dos esforços da recuperanda para andamento processual e finalização dos trâmites dentro do prazo de suspensão inicialmente deferido, não foi possível concretizá-lo por motivos alheios a sua vontade.
Apesar de ter acreditado que conseguiria um período de “respiro” para continuidade de suas atividades, a XXX SOLUÇÕES LOGÍSTICAS LTDA, durante o saty period, foi surpreendida com o recebimento de diversas citações: i) de execuções de títulos executivos extrajudiciais, em seu desfavor e de seus sócios, em relação a todos os contratos celebrados; ii) de busca e apreensão dos veículos utilizados para a realização dos transportes.
A recuperanda, então, apresentou requerimento ao Juízo da recuperação, buscando: a) prorrogação do stay period por mais 180 (cento e oitenta) dias; b) a expedição de ofícios para os juízes das ações executórias, a fim de suspender o processamento das ações contra a recuperanda e os sócios garantidores, assim como para os juízes titulares das demandas de busca e apreensão, visando a revogação da liminar deferida.
Disserte, fundamentadamente, sobre o requerimento apresentado, abordando os seguintes aspectos:
a) sujeição à recuperação judicial dos créditos com garantia fidejussória, com alienação fiduciária e com garantia real;
b) apreensão de bens essenciais à atividade empresarial durante o stay period;
c) possibilidade de prorrogação do stay period.
(2 pontos)
(20 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Na condição de advogado(a) da Cerâmica Guarulhos Ltda., sociedade empresária enquadrada como empresa de pequeno porte, você verifica que o crédito que ela possui em face de Postos de Combustíveis Nantes Ltda., em recuperação judicial, não foi arrolado pela devedora na relação de credores que instrui a petição inicial.
Realizada a providência de habilitação tempestiva do crédito no dia 12 de julho de 2022, classificado no requerimento como dotado de privilégio especial, o administrador judicial alterou a classificação original para quirografário e incluiu a Cerâmica Guarulhos Ltda., para fins de votação nas assembleias de credores, dentre os credores da classe III.
Com base nestas informações, responda aos itens a seguir.
A - A reclassificação do crédito da Cerâmica Guarulhos Ltda. pelo administrador judicial foi correta? (Valor: 0,60)
B - A inclusão da Cerâmica Guarulhos Ltda. na classe III para efeito de votação nas assembleias de credores foi correta? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação
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Mendes Pimentel é credor de Alpercata Reflorestamento Ltda., por título extrajudicial com vencimento em 20 de março de 2020. Em 11 de setembro de 2018, foi decretada a falência da devedora pelo juízo da comarca de Andradas/MG. Mendes Pimentel é proprietário de uma máquina industrial que se encontrava em poder de um dos administradores da sociedade falida na data da decretação da falência, mas não foi arrolada no auto de arrecadação elaborado pelo administrador judicial.
Sobre a hipótese narrada, responda aos itens a seguir.
A) Sabendo-se que o crédito de Mendes Pimentel não se encontra na relação publicada junto com a sentença de falência, ele deverá aguardar o vencimento da dívida para habilitar o crédito? (Valor: 0,55)
B) Diante da ausência de arrecadação da máquina industrial, Mendes Pimentel deverá ajuizar ação em face da massa falida para que o crédito, uma vez apurado, seja pago como quirografário? (Valor: 0,70)
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O empresário individual J. Câmara EPP é credor na falência da sociedade empresária R. Fernandes & Filhos Ltda., cuja falência foi decretada pelo juízo da Comarca de Queluz/SP. O crédito, que figura na relação de credores apresentada pela falida, é fruto do fornecimento de aves vivas à sociedade empresária antes do requerimento de falência.
Após a verificação dos créditos pelo administrador judicial, no dia 22/5, segunda-feira, foi publicado no órgão oficial o edital contendo a relação de credores. Nessa relação, o crédito de J. Câmara EPP foi reclassificado como quirografário. Em 26/5, sexta-feira, o advogado do credor pretende interpor medida judicial, nesse dia, por insatisfação com a relação de credores.
Com base nessas informações e não havendo qualquer causa suspensiva de prazo, responda aos questionamentos a seguir.
A) Qual a medida judicial a ser proposta em 26/5 e qual será a motivação para ela? (Valor: 0,75)
B) De acordo com a resposta ao item A, esclareça por que a medida indicada é tempestiva. (Valor: 0,50)
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Na recuperação judicial da Companhia Mascote de Tubos e Conexões, foi convocada, pelo juiz, assembleia de credores após a homologação do quadro geral. Nesse quadro existem apenas credores trabalhistas (Classe I), com privilégio geral e quirografário (Classe III). O total de créditos em cada uma das classes mencionadas, respectivamente, é de R$ 500.000,00 e R$ 7.000.000,00. Na primeira convocação da assembleia, verifica-se a presença de 17 dos 40 credores da Classe I, titulares de créditos no valor de R$ 295.000,00, e de 30 dos 50 credores da Classe III, titulares de créditos no valor de R$ 4.000.000,00. Victor Garcia, credor da Classe III, consulta seu advogado, presente na assembleia, a respeito dos itens a seguir.
A - A assembleia de credores poderá ser instalada já em primeira convocação? (Valor: 0,70)
B - Sendo certo que a assembleia terá por objeto deliberar sobre alienação de bens do ativo permanente, matéria não prevista no plano de recuperação, é necessária a aprovação da proposta por todas as classes de credores, em votação única e por quórum misto, isto é, pelo valor dos créditos e credores presentes? (Valor:0,55)
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A sociedade Alfa celebrou contrato de financiamento com o Banco Beta com incidência de juros remuneratórios capitalizados semestralmente até o vencimento. Um imóvel de propriedade da sociedade foi hipotecado em favor do credor, sendo a hipoteca instituída na cédula de crédito industrial hipotecária. Um ano antes do vencimento, foi decretada, pelo juízo da Comarca de Teodoro Sampaio/SP, a falência do devedor.
Ao ler a relação de credores publicada com a sentença de falência, você verifica a omissão do crédito do seu cliente, o Banco Beta, propondo-se a realizar sua habilitação tempestiva.
A - Qual a classificação do crédito na falência que você indicará na habilitação? (Valor: 0,45)
B - Sabendo-se que o ativo apurado não é suficiente para o pagamento dos credores subordinados, poderão ser incluídos no valor do crédito habilitado os juros vencidos, previstos no contrato, após a decretação da falência? (Valor: 0,80)
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