13 questões encontradas
José, prefeito de determinado município brasileiro, em seu último ano de mandato, pede à Procuradoria Jurídica municipal que informe:
• se ele pode, com base na Constituição Federal, promover, por decreto, a extinção de cargos efetivos considerados desnecessários;
• se ele pode, com base na Constituição Federal, editar medida provisória dispondo sobre a contratação de pessoal para atender a necessidade temporária dos órgãos e entidades de sua administração municipal;
• quais seriam os critérios necessários para realizar a contratação temporária de pessoal;
• se o município pode realizar uma operação de crédito por antecipação de receita destinada a atender insuficiência de caixa do único hospital público municipal. Se a resposta for positiva, descreva as condições exigidas por lei para a realização da pretensa operação.
Redija seu texto abordando os seguintes aspectos: (i) edição de decretos e de medidas provisórias por chefes de Poder Executivo municipal; (ii) formas de criação e extinção de cargos públicos; (iii) a contratação temporária de pessoal no setor público e (iv) a contratação de operações de crédito no último ano de mandato de Chefes de Poder Executivo.
(50 pontos)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Com a volta às aulas, o município de Brusque verificou a necessidade de contratação de professores uma vez que muitos professores efetivos da rede municipal de ensino adoeceram e estão em licença para tratamento de saúde. Então, o senhor Prefeito Municipal formulou os seguintes questionamentos à Procuradoria-Geral:
É possível a contratação por prazo determinado?
Como se dará a forma de recrutamento de possíveis interessados?
Como deverá ocorrer o chamamento dos interessados nas vagas temporárias?
Qual o tipo de regime jurídico que se estabelecerá entre o contratado e o município de Brusque?
Sob qual regime de previdência social está vinculado o interessado?
Em caso de litígio sobre a execução do trabalho temporário, qual o foro competente para discussão da lide? A contratação poderá ser prorrogada?
É necessário recolhimento para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço?
O processo administrativo com os questionamentos acima formulados aportou na Procuradoria-Geral do Município. O candidato dever elaborar o instrumento jurídico adequado para responder, de forma fundamentada, à consulta formulada pelo senhor Prefeito.
(1,50 pontos)
(1 folha)
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Durante a pandemia, o Prefeito de Vila Velha, ES, por meio de regular processo legislativo, sancionou Lei criando a chamada Frente de Trabalho Emergencial (FTE), pela qual a Prefeitura oferecia 80 vagas para municípes realizarem trabalhos de limpeza e conservação de logradouros públicos, além de serviços gerais em órgãos da prefeitura. Segurido a lei; os trabalhadores seriam integrados ao programa(a partir de critérios de vulnerabilidade social (tempo de desemprego, idade, número de dependentes, não recebimento de outros benefícios etc.), receberiam acompanhamento psicossocial, participariam necessariamente de cursos de qualificação profissional e receberiam bolsa-auxílio mensal de um salário mínimo pelo período de um ano, prorrogável uma vez por igual período tudo sob responsabilidade da Secretária Municipal de Assistência Social.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado ajuizou, ação direta de inconstitucionalidade da Lei Municipal, com pedido de medida cautelar. Alegou afronta à Constituição do Estado do Espírito Santo, especialmente o art. 32, II e IX (aplicável aos municípios por força do art. 20), que reproduz idêntica disposição da Constituição Federal (art. 37, IIT e IX). Sustentou que, mesmo possuindo caráter de programa social, a Lei estabelece uma espécie de contratação temporária de pessoas para execução de serviços públicos. Assim, a Lei se contrapõe ao tema 612 do Supremo Tribunal Federal, que vedou a contratação temporária de servidores públicos para serviços ordinários permanentes tejam sob o espectro das contingências normais da administração.
O Judiciário suspendeu liminarmente a vigência da Lei, ocasionando o desligamento dos munícipes já beneficiados. Antes que fosse pautado o julgamento de mérito do pedido/ alguns desses munícipes procuraram a Defensoria Pública do Estado pedindo a adoção de medidas cabíveis para que a vigência da Lei fosse mantida ou restabelecida.
Considerando os elementos fáticos apontados, como defensor(a) público(a) — utilizando fundamentos normativos, doutrinários e jurisprudenciais de âmbito, constitucional, administrativo, dos direitos humanos e dos princípios e atribuições institucionais da Defensoria Pública) sempre que houver — ,elabore/a peça processual cabível, que, além dos requisitos formais de praxe, deverá conter:
A- Argumentos sustentando o cabimento da intervenção da Defensoria Pública no caso;
B - Argumentos sustentando, no mérito, a manutenção da vigência da lei municipal;
C - Formulação precisa e completa dos pedidos, inclusive, se houver, aqueles de natureza subsidiária.
(120 Linhas)
(50 Pontos)
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Considere a seguinte situação hipotética:
O Estado de Goiás realizou concurso para provimento de 100 cargos de Analista de Saúde — Enfermeiro, criados pela Lei Estadual nº 123.456/2019, com validade de dois anos, conforme disposição do edital, publicado em 1º de abril de 2019. O resultado do concurso foi homologado em 1º de outubro de 2019 e em 1º de fevereiro de 2020 o Governador do Estado editou decreto nomeando os primeiros 50 (cinquenta) colocados.
Em 1º de junho de 2020, a Secretaria de Saúde do Estado de Goiás abriu processo de contratação temporária de 50 (cinquenta) enfermeiros para a função correspondente a esse cargo, alegando necessidade de pessoal para fins de combate à pandemia de Covid-19. Para tanto, convocou os remanescentes do concurso, pela ordem de classificação, para admissão por meio de contrato de trabalho temporário, com vigência de 18 (dezoito) meses, a partir do início do exercício das funções — o que se deu em 1º de julho de 2020. No edital convocatório, ficou estabelecido que a assunção da função em caráter temporário não implicava em renúncia à oportuna nomeação para o cargo efetivo.
Os candidatos que se classificaram entre as posições 51 e 100 não quiseram assumir as funções em caráter temporário, preferindo aguardar a nomeação para o cargo efetivo. No dia 3 de outubro de 2021, verificando que não havia sido publicado o decreto de prorrogação da validade do concurso, os citados candidatos entenderam que estava configurada a violação ao direito líquido e certo de nomeação para os respectivos cargos.
Solicitaram à Associação dos Servidores de Carreira da Secretaria da Saúde, entidade de classe que congrega os titulares de cargos efetivos da Pasta, que ajuizasse mandado de segurança coletivo para fins de exigir sua nomeação imediata.
Atendendo a tal solicitação, a entidade de classe ajuizou em 1º de novembro de 2021 o referido mandado de segurança coletivo, apontando como autoridade coatora o Secretário de Estado da Saúde, fundamentando o pedido na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada no RE 598.099 (Tema 161 de Repercussão Geral), que garante aos aprovados em concurso público, classificados dentre as vagas apontadas no edital, o direito à nomeação para o cargo efetivo.
O Secretário da Saúde foi notificado do mandado de segurança, nos termos do art. 7º, 1 da Lei nº12.016/2009 e lhe solicita que prepare a peça apropriada para a defesa da atuação estatal.
(Elabore sua resposta definitiva em até 120 linhas)
(70 pontos)
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