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J.F.M, professor universitário de Direito Processual Civil e Juiz Federal do TRF6, é usuário e frequentador assíduo das redes sociais. Consta no seu perfil do Instagram a indicação de ambos os cargos.

J.F.M. lançou, em julho de 2025, dois cursos online em uma plataforma digital. O primeiro, intitulado “Caminho de Sucesso para ingressar na Magistratura”, um curso preparatório para ingressar na carreira; o segundo, intitulado “Advocacia de Sucesso na Primeira Instância”, com treinamentos dirigidos para advogados, aborda a adequada confecção de petições, a postura correta em audiências de instrução, o aperfeiçoamento na arte de apresentação de recursos contra sentenças e acórdãos e estudo dos erros mais comuns nas decisões dos Magistrados federais em causas em curso.

Com o intuito de divulgar o seu curso de maneira mais efetiva, J.F.M. promoveu inúmeras postagens em seu perfil do Instagram, que possui 580 mil seguidores. As postagens são bem chamativas, garantindo resultados de aprovação nos concursos e de êxitos profissionais com ganhos financeiros elevados, instigando os seguidores a aprenderem a identificar erros nas sentenças prolatadas. A iniciativa foi muito bem sucedida, pois os primeiros cursos tiveram milhares de inscrições.

A Corregedoria do TRF6 iniciou um procedimento para verificar a regularidade da conduta de J.F.M.

Em sua defesa, o Magistrado alegou que o Art. 95, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal e o Art. 26, inciso II, letra a, da Lei Orgânica da Magistratura autorizam, expressamente, a atividade de magistério para juízes. Argumentou que o fato de as duas iniciativas serem dirigidas à preparação de candidatos e à atuação prática de advogados não desnatura a sua qualificação como “cursos”, atividade de docência permitida para Magistrados, exercida na forma online, sem prejuízo de suas atribuições funcionais.

Aduz, ainda, que estaria realizando um trabalho de relevância social ao capacitar profissionalmente os que atuam na área jurídica, afirmando que as críticas aos erros existentes nas sentenças de outros Magistrados estariam legitimadas por sua liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal.

Com relação às postagens em redes sociais, afirmou que fazem parte de sua vida privada, não podendo ser examinadas em procedimento disciplinar, por serem manifestações da sua liberdade de expressão.

Feitas essas considerações preliminares, avalie se os fatos descritos apontam para a prática de infração aos deveres da Magistratura. Justifique a sua resposta identificando, se for o caso, as normas regulamentares eventualmente violadas.

(1 ponto)

(20 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Na perspectiva do direito ao esquecimento, discorra sobre, de um lado, os princípios constitucionais de liberdade, de informação e de expressão e, de outro, sobre os direitos fundamentais à imagem, à intimidade, à privacidade e à honra, traçando alguns parâmetros para nortear o juiz a sopesar o direito ao esquecimento.

(1 ponto)

(15 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Maria, juíza há um ano, é também artista plástica amadora. Ela possui um perfil numa rede social onde se apresenta com um pseudônimo e, ocasionalmente, posta fotos das pinturas que faz, apenas para divulgá-las, sem a intenção de comercializá-las. João é juiz há cerca de dez anos e também professor em um curso preparatório para concursos públicos, promovido por uma empresa da qual é sócio quotista. Recentemente, João patrocinou uma postagem nas suas redes sociais dizendo ser juiz e divulgando suas aulas no curso preparatório, também convidando interessados a se matricularem no curso que, segundo a postagem, seria o melhor da cidade. Analise o caso de acordo com a Resolução nº 305/2019 do CNJ (estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário) e as vedações aos magistrados presentes na Lei Orgânica da Magistratura. (1 ponto) (20 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Carlos e Teresa são membros da magistratura estadual. O primeiro é vitaliciado e a segunda é vitalicianda. No seu perfil de uma rede social, Carlos postou uma mensagem na qual dizia que mulheres eram emocionalmente desequilibradas e, por isso, apenas confiava em homens para exercer a chefia da serventia das varas em que atuava. Na mesma semana, Teresa fez uma postagem divulgando um artigo acadêmico que havia escrito tratando da questão do "marco temporal das terras indígenas" (pendente de julgamento no STF). Considerando a Resolução do CNJ que estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário, as postagens feitas por Carlos e Teresa são aceitáveis ou não? Justifique. (Valor: 1,0 Ponto) (Máximo de 20 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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“CNJ define procedimento de votação em matéria administrativa para casal de desembargadores” (notícia publicada no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça em 30.04.2014). Cuidou-se de procedimento instaurado a requerimento de desembargadora de Tribunal de Justiça contra decisão do Pleno do referido tribunal que a proibiu de participar nas deliberações administrativas do Tribunal Pleno por ser casada com desembargador também integrante do mesmo tribunal. À luz deste caso apreciado pelo Conselho Nacional de Justiça, indaga-se: a) é possível a atuação dos desembargadores casados no mesmo julgamento do Tribunal na esfera administrativa do Pleno? b) há regra no Código de Ética da Magistratura Nacional aplicável à hipótese (em caso positivo, qual)? c) como deve ser observado o procedimento de votação da questão administrativa quando na mesma sessão houver a presença dos dois desembargadores que são casados entre si? (1,5 pontos; máximo de 2 laudas)
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Um Juiz de Direito tornou público em sua rede social comentários participativos e não conclusivos sobre a inconstitucionalidade de determinada lei estadual. Um mês depois, chegou ao seu gabinete uma Ação Ordinária ajuizada por Maria em face do Estado do Rio de Janeiro, que tinha como fundamento em favor da autora aquela lei estadual. Josefa, que passa o dia navegando nas redes sociais, leu os comentários do Juiz e alertou Maria que iria perder o processo, pois o “Juiz não era neutro”. Decepcionada, Maria disse que “esperava que o Juiz fosse imparcial e independente ao tomar suas decisões”. O referido Magistrado pode atuar neste processo? Como deve agir o Juiz de Direito perante as redes sociais? Aborde a questão diferenciando os aspectos da neutralidade, imparcialidade e independência.
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Discorra sobre a responsabilidade disciplinar dos magistrados em face da transgressão aos postulados ético-jurídicos, enfocando os seguintes aspectos: 1 - Responsabilidade disciplinar dos juízes por atos de improbidade administrativa e gravame à moralidade administrativa; [valor: 0,75 ponto] 2 - Legitimidade da imposição direta de sanções administrativas aos magistrados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); [valor: 0,75 ponto] 3 - Autonomia institucional dos tribunais e a jurisdição censória outorgada ao CNJ. [valor: 0,75 ponto]
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O Código de Ética da Magistratura Nacional (2008) recebeu grande influência do Código Modelo Ibero?Americano de Ética Judicial (2006), trazendo vários princípios de conduta ética. Cite e explique quatro princípios de conduta ética que estão presentes no Código de Ética da Magistratura Nacional.
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“Ninguém duvida que se espera dos juízes que se comportem de acordo com certos padrões de conduta dentro e fora da corte. São eles meras expectativas de decoro voluntário a ser exercido sob um nível pessoal ou são eles as expectativas que necessitam ser observadas por um grupo profissional particular no próprio interesse e da comunidade? Como essa é uma observação fundamental, é necessário fazer algumas observações elementares. Formamos um grupo especial na comunidade. Compreendemos uma seleta parte de uma honrada profissão. É?nos confiado, a cada dia, o exercício de considerável poder. Seu exercício tem efeitos dramáticos sobre as vidas e fortunas daqueles que vêm até nós. Os cidadãos não podem ter certeza de que eles ou suas fortunas algum dia estarão sob nosso julgamento. Eles não desejarão que tal poder repouse em alguém cuja honestidade, habilidade ou comportamento pessoal seja questionável. É necessário para a continuidade do sistema da lei, como o conhecemos, que existam padrões de conduta dentro e fora da corte que se destinam a manter a confiança naquelas expectativas”. (THOMAS, J.B. Judicial Ethics in Australia. Sydney: Law Book Co, 1988. p.7.apud NAÇÕES UNIDAS [ONU]. Comentários aos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial. Brasília: Conselho da Justiça Federal. 2008) Considerando o trecho da obra acima como mera reflexão inicial, à luz do Código de Ética da Magistratura Nacional, responda aos itens a seguir. A) Explicite os princípios norteadores do exercício profissional. B) Apresente as considerações oficiais que justificaram a adoção de um código específico para os magistrados. (As respostas devem ser objetivamente fundamentadas).
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Para que o Poder Judiciário garanta os direitos e realize a justiça é necessário que ele seja materialmente bem aparelhado, mas isso apenas não é suficiente, sendo extremamente relevante que os juízes tenham preparo e sejam conscientes de suas responsabilidades. Mas além disso tudo e como requisito prévio essencial é indispensável que a magistratura seja independente.

Referências: (DALLARI, Dalmo de Abreu. O Poder dos Juízes. São Paulo: Editora Saraiva, 1996, p. 44)

Considerando esta importante questão, discorra sobre o seguinte tema:

"A Magistratura: independência, deveres funcionais e o regime de responsabilidades civil e penal".

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