13 questões encontradas
J.F.M, professor universitário de Direito Processual Civil e Juiz Federal do TRF6, é usuário e frequentador assíduo das redes sociais. Consta no seu perfil do Instagram a indicação de ambos os cargos.
J.F.M. lançou, em julho de 2025, dois cursos online em uma plataforma digital. O primeiro, intitulado “Caminho de Sucesso para ingressar na Magistratura”, um curso preparatório para ingressar na carreira; o segundo, intitulado “Advocacia de Sucesso na Primeira Instância”, com treinamentos dirigidos para advogados, aborda a adequada confecção de petições, a postura correta em audiências de instrução, o aperfeiçoamento na arte de apresentação de recursos contra sentenças e acórdãos e estudo dos erros mais comuns nas decisões dos Magistrados federais em causas em curso.
Com o intuito de divulgar o seu curso de maneira mais efetiva, J.F.M. promoveu inúmeras postagens em seu perfil do Instagram, que possui 580 mil seguidores. As postagens são bem chamativas, garantindo resultados de aprovação nos concursos e de êxitos profissionais com ganhos financeiros elevados, instigando os seguidores a aprenderem a identificar erros nas sentenças prolatadas. A iniciativa foi muito bem sucedida, pois os primeiros cursos tiveram milhares de inscrições.
A Corregedoria do TRF6 iniciou um procedimento para verificar a regularidade da conduta de J.F.M.
Em sua defesa, o Magistrado alegou que o Art. 95, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal e o Art. 26, inciso II, letra a, da Lei Orgânica da Magistratura autorizam, expressamente, a atividade de magistério para juízes. Argumentou que o fato de as duas iniciativas serem dirigidas à preparação de candidatos e à atuação prática de advogados não desnatura a sua qualificação como “cursos”, atividade de docência permitida para Magistrados, exercida na forma online, sem prejuízo de suas atribuições funcionais.
Aduz, ainda, que estaria realizando um trabalho de relevância social ao capacitar profissionalmente os que atuam na área jurídica, afirmando que as críticas aos erros existentes nas sentenças de outros Magistrados estariam legitimadas por sua liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal.
Com relação às postagens em redes sociais, afirmou que fazem parte de sua vida privada, não podendo ser examinadas em procedimento disciplinar, por serem manifestações da sua liberdade de expressão.
Feitas essas considerações preliminares, avalie se os fatos descritos apontam para a prática de infração aos deveres da Magistratura. Justifique a sua resposta identificando, se for o caso, as normas regulamentares eventualmente violadas.
(1 ponto)
(20 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Na perspectiva do direito ao esquecimento, discorra sobre, de um lado, os princípios constitucionais de liberdade, de informação e de expressão e, de outro, sobre os direitos fundamentais à imagem, à intimidade, à privacidade e à honra, traçando alguns parâmetros para nortear o juiz a sopesar o direito ao esquecimento.
(1 ponto)
(15 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Para que o Poder Judiciário garanta os direitos e realize a justiça é necessário que ele seja materialmente bem aparelhado, mas isso apenas não é suficiente, sendo extremamente relevante que os juízes tenham preparo e sejam conscientes de suas responsabilidades. Mas além disso tudo e como requisito prévio essencial é indispensável que a magistratura seja independente.
Referências: (DALLARI, Dalmo de Abreu. O Poder dos Juízes. São Paulo: Editora Saraiva, 1996, p. 44)
Considerando esta importante questão, discorra sobre o seguinte tema:
"A Magistratura: independência, deveres funcionais e o regime de responsabilidades civil e penal".
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