Um menor propôs ação de execução de título executivo extrajudicial contra um Município. Responda fundamentadamente:
a) É imprescindível a intervenção do Ministério Público na causa?
b) É cabível a execução por título executivo extrajudicial contra a Fazenda Pública?
(15 Linhas)
(1,0 Ponto)
Rômulo Delgado Silva, brasileiro, viúvo, empresário, portador da identidade 113, CPF 114, residente e domiciliado na Avenida Brás Montes, casa 72 – Boa Vista – Roraima – CEP 222, em entrevista com seu advogado, declara que foi sócio da pessoa jurídica Delgado Jornais e Revistas Ltda., tendo se retirado há 2 anos e 8 meses da empresa; que foi surpreendido com a visita de um Oficial de Justiça em sua residência, que da primeira vez o citou para pagamento de uma dívida trabalhista de R$ 150.000,00, oriunda da 50a Vara do Trabalho de Roraima, no Processo 0011250-27.2013.5.11.0050 e, em seguida, 48 horas depois, retornou e penhorou o imóvel em que reside, avaliando-o, pelo valor de mercado, em R$ 180.000,00; que tem apenas esse imóvel, no qual reside com sua filha, já que viúvo; que o Oficial de Justiça informou que há uma execução movida pela ex-empregada Sônia Cristina de Almeida contra a empresa que, por não ter adimplido a dívida, gerou o direcionamento da execução contra os sócios; que foi ao Fórum e fotocopiou todo o processo, agora entregue ao advogado; que nas contas homologadas, sem que a parte contrária tivesse vista, foi verificado que a correção monetária foi calculada considerando o mês da prestação dos serviços, ainda que a sentença fosse omissa a respeito; que, ao retornar para penhorar o imóvel, o oficial informou que a dívida havia aumentado em 10%, porque o juiz aplicou a multa do artigo 475-J, do CPC.
Diante do que foi exposto, elabore a medida judicial adequada para a defesa dos interesses do entrevistado, sem criar dados ou fatos não informados. (Valor: 5,0)
M.S. adquiriu e alugou apartamento da imobiliária HL em janeiro de 2014, tendo assinado contrato de locação pelo prazo de dois anos.
Após dois meses em que estava na posse do bem, começaram a ocorrer alguns vazamentos nos banheiros e na área de serviço do imóvel. M.S. reclamou várias vezes para a imobiliária HL, mas esta não sanou os problemas no encanamento do apartamento.
Diante da inércia da imobiliária, M.S decidiu rescindir o contrato de locação e entregar o imóvel. A imobiliária não aceitou a rescisão do contrato, sob o argumento de que o mesmo foi celebrado pelo prazo de dois anos, tendo mencionado que se M.S. deixasse o imóvel seria cobrada multa equivalente a 50% do valor restante dos aluguéis devidos, ou seja, um ano e dez meses.
M.S. saiu do imóvel e deixou de pagar os aluguéis. A imobiliária, então, deu entrada em procedimento arbitral, cobrando a multa contratual de M.S., em razão da rescisão unilateral do contrato.
Restada infrutífera a tentativa de conciliação e após a instrução do processo perante a corte arbitral, o árbitro proferiu laudo condenando M.S. a pagar R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a título de multa pela rescisão do contrato de locação.
Considerando a situação apresentada, responda:
a) Caso M.S. venha a descumprir a ordem de pagamento constante no laudo arbitral, explicite que procedimento deverá ser tomado pela imobiliária e perante qual órgão deverá o mesmo ser intentado?
b) Que prazo terá M.S. para pagar o débito? Há alguma punição prevista no ordenamento jurídico para o inadimplemento da obrigação contida na decisão arbitral?
c) Qual será a via de defesa a ser utilizada por M.S. no procedimento intentado pela imobiliária? Que tipo de matérias poderiam ser aventadas? Haveria possibilidade de suspender o andamento do procedimento tomado pela imobiliária? Explique.
“Y” figura como executado em ação movida por “Z”. Devidamente citado para o pagamento da quantia obrigacional, o demandado deixa de proceder com o pagamento no prazo legal, motivo pelo qual o Oficial de Justiça procedeu à penhora e à avaliação de bens, lavrou o respectivo auto e intimou o executado de tais atos, nos exatos termos da lei.
A penhora recaiu sobre uma vaga de garagem que possuía matrícula própria no Registro de Imóveis e que fora indicada pelo credor na inicial da ação de execução. Y opôs embargos do devedor, quinze dias após a juntada do mandado da respectiva intimação aos autos, por meio do qual arguiu que o objeto da penhora constituía bem de família, estando insuscetível ao ato constritivo.
Considerando a situação apresentada, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.
A - O embargante está correto nas suas razões? (Valor: 0,65)
B - Considerando o aspecto processual, analise os embargos opostos e exponha as consequências jurídicas. (Valor: 0,60)
João teve penhorada a totalidade de um apartamento do qual é condômino com sua irmã Maria. Designada a praça, Maria interpõe embargos de terceiro sob o argumento de que o imóvel não poderia ter sido penhorado e pleiteia a desconstituição da penhora. João adere aos argumentos. O credor argumenta que do produto da venda se reservará a parte de Maria, donde decorre que não haverá prejuízo para ela. Decida justificadamente.
João Ajuizou ação de cobrança contra Maria. A ação foi julgada procedente e Maria condenada a pagar a quantia certa de R$100.000,00. A Sentença transitou em julgado e Maria não cumpriu a condenação no prazo legal. João requereu a execução nos ternos do CPC. Maria ofereceu impugnação. A impugnação foi julgada improcedente por sentença, entretanto sem a extinção da execução. Qual o recurso que Maria poderá manejar? Fundamentar.
“A” ajuíza ação de execução para entrega de coisa incerta, constante de título executivo extrajudicial, em face de “C”, no qual requer a entrega do produto rural representado no título.
“C” propôs embargos à execução, afirmando que não é responsável pela entrega do produto, tendo em vista que endossou a referida cédula rural. Requereu a declaração da inexigibilidade da obrigação.
Os embargos foram julgados procedentes para declarar a inexigibilidade da obrigação de entregar coisa incerta.
“A”, não se conformando com a sentença, interpôs recurso de apelação, sustentando, que, nos termos do art. 622 do CPC, o depósito da coisa é requisito para a admissibilidade dos embargos à execução, já que a entrega de coisa incerta fundada em título extrajudicial, possui disciplina específica dentro do Código de Processo Civil.
Dessa forma, os embargos não poderiam sequer ser recebidos, pois não houve o deposito da coisa. Por outro lado, determina os artigos 621 e 622 do CPC a necessidade de depósito da coisa para a apresentação de embargos.
Pergunta-se: Diante da introdução da Lei 11.382/2006, no atual quadro jurídico, continua a prevalecer à obrigação da segurança do juízo como condição de admissibilidade dos embargos na execução extrajudicial para entrega de coisa? Responda de forma fundamentada.
A questão vale 1,0 (um) ponto.
**Discorra sobre os institutos jurídicos fraude à execução e fraude contra credores. Em seu texto aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:**
- objeto de cada um desses institutos; [valor: 2,00 pontos]
- meio a ser utilizado pelo credor para arguir cada um desses tipos de fraude; [valor: 3,00 pontos]
- efeito do reconhecimento da existência da fraude à execução e da fraude contra credores. [valor: 4,00 pontos]
Pedro emitiu em favor de João, em garantia de empréstimo, uma nota promissória em branco, sendo ajuizada, em 10 de abril de 2011, uma execução por título extrajudicial para cobrança do valor de R$ 30.000,00, nela indicado.
Contratou um advogado para defendê-lo, tendo este último, ao examinar os autos em cartório, verificado que o título continha duas datas de vencimento, a saber: 1 de abril de 2008 e 10 de abril de 2008, sendo a data mais antiga, lançada a mão, no título, seguida de parêntesis dentro do qual constou, por extenso, - primeiro de abril de dois mil e oito- enquanto que a data mais recente fora lançada por meio mecânico, a exemplo das demais informações constantes do título, a saber, o valor e o nome do favorecido.
O título em questão pode ser exigido por via de execução? Qual o termo inicial da contagem do prazo prescricional ? É possível aplicar o artigo 126 do CPC?
O Juiz de Direito da Comarca de Belo Horizonte, em sede de exceção de pré-executividade, acolheu a prejudicial de prescrição e extinguiu a execução movida em 26.11.2009, com base no artigo 269, IV, do CPC.
O documento apresentado nos autos, pelo credor, foi um cheque emitido com data de 30.04.2008 em Belo Horizonte, para apresentação em 14.04.2009, no Banco do Brasil, agência do Barreiro, nesta Capital. Ao efetuar a apresentação em ambas as datas, houve a devolução pelo banco, por falta de fundos, razão da execução.
O(A) senhor(a) também acolheria a prescrição? Seja qual for a sua resposta (sim ou não), apresente os fundamentos.