63 questões encontradas
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Sobre os recursos no Direito Processual Civil, analise e responda fundamentadamente às questões a seguir. Não deve ser incluída na resposta qualquer consideração acerca do recurso de embargos de declaração.
a) Em um processo no qual Estado Federado é parte, foi excluído da lide, pelo juiz de direito, um dos litisconsortes passivos facultativos. Tal exclusão foi feita por ocasião da prolação do despacho saneador em gabinete. Tendo a exclusão ocasionado dano, qual o recurso cabível contra tal decisão? É aplicável ao caso o princípio da fungibilidade recursal?
b) Foi proferida decisão judicial de total improcedência em processo de conhecimento sob o rito ordinário do Código de Processo Civil, com a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Fazenda Pública ré. Após a publicação da sentença, tendo depositado, sem qualquer reserva, o valor relativo aos honorários, o autor apresentou recurso de apelação. O recurso é admissível?
c) Estado Federado interpôs, diretamente no Tribunal de Justiça, 12 (doze) dias após ter sido proferida a decisão, recurso de agravo de instrumento contra liminar concedida em mandado de segurança. O relator do recurso o considerou manifestamente inadmissível por duplo fundamento: primeiramente por considerar o recurso deserto; em segundo lugar, porque o recurso não foi instruído com a certidão de intimação da decisão agravada. Qual o recurso cabível contra a decisão do relator e por que ela é equivocada?
(20 linhas)
20,00 pontos
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de decisão judicial, determinou o sequestro de verbas públicas, em decorrência de precatórios devidos pela Prefeitura a uma empresa do ramo imobiliário.
Por sua vez, a Prefeitura sustenta que a decisão do TJ-SP contraria precedentes do Supremo Tribunal Federal. Nessa esteira, as decisões contrariadas pela ordem de sequestro foram tomadas na análise de cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2362 e 2356, de 25 de novembro de 2010. Na ocasião, o Plenário do STF suspendeu a eficácia do artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º 30/2000, que acrescentou o artigo 78 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
O dispositivo constitucional criou a possibilidade de parcelamento, em até dez anos, dos precatórios pendentes na data da promulgação da Emenda Constitucional n.º 30/2000, estabelecendo, ao mesmo tempo, a possibilidade do sequestro de rendas no caso de inadimplemento.
Na ocasião, o STF entendeu que a emenda “violou o direito adquirido do beneficiário do precatório, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Assim, em tese, em decorrência da decisão do STF, não existe norma legal que autorize o sequestro de verba pública, uma vez que o pedido de sequestro baseou-se no parágrafo 4.º do artigo 78 do ADCT, cuja eficácia encontra-se suspensa.
Ao compulsar os autos, verifica-se que se trata de decisão do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no pedido de sequestro. Após várias medidas judiciais perante o Órgão Especial, a última decisão deliberou pelo prosseguimento do expediente de sequestro. A Municipalidade requereu a suspensão do prosseguimento, o que foi indeferido pelo Presidente do TJ/SP com fundamento na decisão do Órgão Especial. Em resumo, é o quadro processual.
Na qualidade de Procurador do Município designado e considerando a urgência em reverter a decisão que pode resultar em grave lesão de difícil reparação para as finanças do Município, apresente o instrumento processual adequado.
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