Determinada Lei do Estado Gama, de iniciativa da Assembleia Legislativa, fixou o valor teto de 20 (vinte) salários mínimos para as obrigações de pequeno valor decorrentes de sentenças judiciais para pagamento independentemente de precatórios. Por sua vez, a referida norma estadual estipulou hipóteses excepcionais de flexibilização do teto estabelecido, no valor de:
i) sessenta salários mínimos quando os beneficiários sejam idosos ou pessoas com doença grave; e
ii) nos respectivos valores nominais, quando egressos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e tenham natureza alimentícia.
Diante do exposto, responda as seguintes questões:
A) A referida norma estadual respeitou a sistemática constitucional sob o aspecto formal? Justifique.
B) A referida norma estadual respeitou a sistemática constitucional sob o aspecto material? Justifique.
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(30 linhas)
(10 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e/ou legislação.
Tendo em consideração a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida em 17/05/2022, referendando a tutela antecipada concedida na Ação Cível Originária (ACO) 3508, cuja ementa vem reproduzida abaixo, discorra sobre os seguintes pontos:
1 - Definição do fenômeno jurídico denominado ativismo judicial, sua origem e fundamentos.
2 - Definição do fenômeno jurídico denominado judicialização da política, sua (origem e fundamentos.
3 - Conexão teórico-dogmática entre os dois fenômenos.
4 - Definição se a decisão na AO 3.508/DF tratou-se de judicialização da política ou de ativismo judicial.
STF:17/05/2021 PLENÁRIO; REFERENDO EM TUTELA ANTECIPADA NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.508 DISTRITO FEDERAL RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO REDATOR DO ACÓRDÃO: MIN. GILMAR MENDES AUTOR: ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO REU: UNIÃO PROCURADOR: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃORÉU: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE
PROCURADOR: PROCURADOR-GERAL FEDERAL EMENTA: "CENSO DEMOGRÁFICO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. DECISÃO GOVERNAMENTAL QUE NÃO CONTEMPLOU O IBGE COM DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS SUFICIENTES PARA PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO CENSO DEMOGRÁFICO DE 2021. LEGITIMIDADE DO PODER JUDICIÁRIO PARA AVALIAR A ALOCAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS NO QUE DIZ RESPEITO A AÇÕES ESTATAIS QUE SERVEM DE ANTEPARO PARA FRUIÇÃO DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS. DETERMINAÇÃO PARA QUE A UNIAO ADOTE AS MEDIDAS NECESSARIAS À REALIZAÇÃO DO CENSO DEMOGRÁFICO NOLEXERCICIO FINANCEIRO SEGUINTE AO DA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA (2022). 1 - Reconhecimento de que a inércia da Administração Pública no que toca à organização, ao planejamento e à execução do Censo Demográfico do IBGE produzirá graves consequências para a formulação, atualização e acompanhamento de políticas sociais, além de manter inalteradas - ou desatualizadas - informações que influenciam acentuadamente no rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Existência de conflituosidade grave o suficiente para desestabilizar a autossuficiência dos entes subnacionais. Omissão em torno de ação estatal que visa à promoção de objetivos de envergadura constitucional, fornecendo Subsídios demográficos para o constante monitoramento de políticas de transferência de renda. Redução da discricionariedade do gestor público em se tratando de políticas públicas das quais dependem, de um lado, a preservação da autossuficiêncla dos Estados da Federação e, de outro, a efetividade de ações de combate à pobreza. Concessão de medida liminar para determinar a adoção das medidas administrativas e legislativas necessárias à realização do Censo Demográfico do IBGE no exercício financeiro seguinte ao da concessão da tutela de urgência (2022)"
(30 Linhas)
(20 Pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Considerando-se as competências constitucionais, as capacidades institucionais, a efetividade dos direitos fundamentais, a representação política dos Poderes Legislativo e Executivo, a reserva do possível, o estado de coisas inconstitucional, a vedação ao retrocesso, o ativismo judicial e temáticas correlatas, disserte sobre o cabimento, limites e possibilidades de “medidas judiciais estruturais” no âmbito da jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal.
(Limite máximo de 60 linhas)
(40 Pontos)
Considere a seguinte situação hipotética:
A Assembleia Legislativa do Estado X, visando aumentar a arrecadação do ente federativo, instituiu por lei ordinária um novo imposto a ser pago por todos os contribuintes de forma mensal. Mélvio, residente no Estado X, efetuou o pagamento do imposto por 3 (três) meses, mas, por duvidar da constitucionalidade da lei em questão, ajuizou uma ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com repetição de valores pagos, aduzindo, dentre outros argumentos e de forma incidental, que a nova lei estadual é inconstitucional. Distribuída a ação, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado X julgou improcedentes os pedidos iniciais por entender que a norma está em plena consonância com a Constituição Federal. Irresignado com a sentença, Mélvio interpôs recurso de apelação que foi distribuído à 4ª Câmara de Direito Público do respectivo Tribunal de Justiça do Estado. Ao julgar o recurso, a 4ª Câmara do Tribunal de Justiça acolheu os argumentos da apelação e, embora não tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade da lei, afastou a sua incidência. Considere ainda que no momento do julgamento a matéria não havia sido analisada pelo órgão especial ou pleno do Tribunal de Justiça, tampouco pelo Supremo Tribunal Federal.
A partir do caso e das informações apresentadas, responda ao seguinte:
a) Discorra sobre a Cláusula de Reserva de Plenário.
b) No caso hipotético indicado, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça violou a Cláusula da Reserva de Plenário? Justifique.
A imparcialidade do magistrado é uma das bases nas quais se assenta toda a estrutura do Estado de direito e do monopólio do uso da força pelo Estado. O direito à imparcialidade judicial decorre justamente da segurança jurídica e tem, como contraface, o dever do magistrado no mesmo sentido. Sem a imparcialidade, ruiria o pressuposto no qual se apoia o Estado de direito, que é o monopólio do uso da força no interesse da sociedade. Sem a imparcialidade, assistir-se-ia a um retrocesso aos modelos de domínio baseados na vontade individual arbitrária e imprevisível, próprio das monarquias medievais. André Ramos Tavares. Manual do poder judiciário. São Paulo: Saraiva, 2012.
Considerando o assunto abordado no texto precedente, discorra sobre os seguintes aspectos acerca da imparcialidade do magistrado:
1 - Dimensões subjetiva e objetiva da imparcialidade na doutrina e na jurisprudência do STF; [valor: 0,50 ponto]
2 - Conceito e origem moderna da noção de neutralidade e sua diferença em relação à imparcialidade; [valor: 0,50 ponto]
3 - Dimensões do princípio constitucional do juiz natural e sua relação com a imparcialidade; [valor: 0,68 ponto]
4 - Garantias, vedações e impedimentos previstos na Constituição Federal de 1988 para preservar a imparcialidade. [valor: 0,67 ponto]
Considerada a garantia constitucional da motivação das decisões judiciais, discorra sobre os seguintes temas:
a) Finalidades endoprocessuais (técnicas) e extraprocessuais (políticas) da garantia.
b) Possibilidade de motivação implícita.
c) Exceção constitucional à regra.
d) Decisões interlocutórias restritivas à liberdade individual.
e) Recebimento da denúncia e apreciação da resposta à acusação.
Um Juiz de Direito tornou público em sua rede social comentários participativos e não conclusivos sobre a inconstitucionalidade de determinada lei estadual.
Um mês depois, chegou ao seu gabinete uma Ação Ordinária ajuizada por Maria em face do Estado do Rio de Janeiro, que tinha como fundamento em favor da autora aquela lei estadual.
Josefa, que passa o dia navegando nas redes sociais, leu os comentários do Juiz e alertou Maria que iria perder o processo, pois o “Juiz não era neutro”. Decepcionada, Maria disse que “esperava que o Juiz fosse imparcial e independente ao tomar suas decisões”.
O referido Magistrado pode atuar neste processo? Como deve agir o Juiz de Direito perante as redes sociais? Aborde a questão diferenciando os aspectos da neutralidade, imparcialidade e independência.
A doutrina e a jurisprudência têm dedicado especial atenção à relação entre a regra do livre convencimento do magistrado e o dever de fundamentar as decisões judiciais (entre outros Candido Rangel Dinamarco, J.J. Gomes Canotilho, STF RE 540.995/RJ).
Diante do nosso ordenamento jurídico responda:
a) Quais aspectos preponderantes nessa relação merecem ser ressaltados?
b) Quais as finalidades de se exigir observância a tal relação?
Em determinado processo, o Juiz decide requerimento de apreciável valor econômico e processual, formulado pelo réu, nos seguintes termos: “Defiro o requerido em fls., com base no art. X da lei Y . Intime-se. Prossiga-se no feito. “.
Não se conformando, o autor interpõe agravo, retido, ao fundamento de que essa decisão ofendeu a regra do art. 93, IX da CF/88.
Ouvido o réu, nos termos do art. 523, § 2º do CPC, sustenta o mesmo que não se confunde decisão concisa com decisão ausente de fundamentação não havendo, no caso, qualquer violação a preceito constitucional.
Decida, então ou pela manutenção ou pela reforma da decisão agravada, justificando sua decisão à luz do(s) preceito(s) constitucional(ais) aplicável(eis).
Relativamente aos magistrados, discorra sobre a vedação do excesso de linguagem e as respectivas consequências da infração, indicando os dispositivos legais que os regulam.