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João, residente em Maringá, PR, acadêmico do curso de Direito, é proprietário de um apartamento, situado em Londrina, PR, que é objeto de contrato de locação em que figura como locatário Alcides. Alcides está inadimplente há 5 meses. Assim, João resolveu comparecer ao Juizado Especial Cível da Comarca em que reside, a fim de fazer pedido de despejo urgente, considerando que já há outra pessoa interessada em locar seu imóvel.
Autuado seu pedido, João foi intimado de despacho proferido pelo Juiz de Direito, para se manifestar acerca de eventual incompetência do Juizado para processar a demanda, tendo em vista que a justiça especializada somente seria competente para a demanda de despejo para uso próprio.
João emendou a inicial, informando que, agora, pretende residir no imóvel objeto do pedido e reforçou o pedido liminar. A liminar foi indeferida e, na sequência, foi agendada audiência de conciliação.
A conciliação aconteceu mediante a utilização pelas partes do Fórum de Conciliação Virtual, por meio da troca de mensagens escritas, e restou infrutífera para a formalização de acordo, após o que, foi aberto prazo para Alcides contestar o pedido.
Diante do cenário acima e considerando o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR, a Lei nº 9.099/1995 e os Enunciados do Fórum Nacional dos Juizados Especiais, responda aos itens a seguir.
a) O servidor do Juizado Especial que realizou o atendimento, em homenagem aos princípios da informalidade, da celeridade e da economia processual, poderia recusar a autuação da demanda indicando previamente a evidente incompetência dos Juizados Especiais para processar e julgar o pedido de despejo em que o imóvel não será utilizado para uso próprio? Explique.
b) A participação no Fórum de conciliação virtual, mediante a troca de mensagens escritas, cumpre a obrigatoriedade de realização da audiência de conciliação estabelecida pela Lei nº 9.099/1995? Justifique.
c) O Juiz de Direito, para processar e julgar a demanda, poderia declarar de ofício sua incompetência territorial? Explique.
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