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João firmou contrato relativamente à aquisição com pagamento em prestações de uma unidade habitacional em um prédio em construção, objeto do R-10 (registro de incorporação imobiliária) da matrícula nº 53.457 do 10º Registro de Imóveis de Vila Velha/ES, incorporação essa sob o regime de administração, também chamada de construção “a preço de custo”.
O contrato previa um pagamento como sinal, já adimplido pelo comprador, além de mais 30 parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Tal contrato possui cláusula, entre outras, prevendo que caso o adquirente deixe de pagar 3 parcelas, após a sua correta notificação e prazo para purga de mora, poderá haver leilão público para a venda da fração ideal que corresponderá ao imóvel em construção.
No caso, João se encontra inadimplente das últimas 5 parcelas mensais.
Tendo em vista o caso concreto, discorra a respeito:
a) da legalidade da cláusula citada, requisito de validade da mesma e a sua previsão legal;
b) da explicação da função da comissão de representantes no caso de inadimplemento e a sua previsão legal;
c) do modo de eleição da comissão de representantes em uma incorporação imobiliária e a sua previsão legal.
(1 ponto)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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