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No âmbito do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em abril de 2026, foi criado, por resolução do Procurador-Geral de Justiça, o Grupo de Atuação Especializada de Combate à Corrupção e à Improbidade Administrativa, tendo por finalidade prestar auxílio aos órgãos de execução incumbidos da prevenção e repressão aos ilícitos penais e civis praticados em detrimento do patrimônio público ou que atentem contra a probidade administrativa.
Em maio de 2026, Caio, Promotor de Justiça Substituto, designado para atuar na Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, ao ter vista dos autos de inquérito civil, instaurado em novembro de 2025, tendo por objeto apurar a prática de atos de improbidade administrativa consistentes em fraudes a processos licitatórios ocorridas em outubro de 2025, solicitou o auxílio do Grupo de Atuação Especializada, renunciando à participação conjunta na condução dos trabalhos.
Deferido o auxílio, Tício, membro do referido grupo designado para a atuação no citado inquérito civil, realizou diligências instrutórias e concluiu que os recursos envolvidos na contratação possuíam natureza federal. Sob esse fundamento, declinou de atribuição em favor do órgão do Ministério Público Federal e determinou à Secretaria do grupo que promovesse o imediato encaminhamento dos autos àquele Parquet.
Recebidos os autos no órgão de execução do Ministério Público Federal, o Procurador da República Mévio, por entender que os documentos constantes no procedimento evidenciavam a incorporação dos recursos federais ao patrimônio municipal e a ausência de obrigação de prestação de contas perante órgão ou entidade federal, restituiu o feito ao Promotor de Justiça para fins de reconsideração do declínio ou suscitação de conflito de atribuições.
À luz do regime jurídico constitucional e legal do Ministério Público, responda, de forma fundamentada, aos seguintes itens.
a) É juridicamente admissível a criação do Grupo de Atuação Especializada por resolução do Procurador-Geral de Justiça?
b) É juridicamente admissível a atuação do membro do Grupo de Atuação Especializada no caso, considerando a sua constituição em data posterior aos fatos investigados?
c) A designação para a atuação em auxílio, no caso, dependeria de submissão ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma do art. 11, inciso XIII, alínea “e”, da LC Estadual nº 106/2003?
d) Os encaminhamentos dos autos do inquérito civil pelo Ministério Público Estadual (declínio) e pelo Ministério Público Federal (restituição), nos moldes em que foram realizados, são juridicamente adequados?
(40 pontos)
(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A sociedade empresária Cultura Viva Produções Ltda. encaminhou notícia de fato à Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, narrando que teve aprovado, pela Secretaria de Estado de Cultura, projeto cultural de impacto social, com previsão de fruição de incentivo fiscal estadual.
Segundo a noticiante, embora o benefício fiscal estivesse previsto em lei estadual vigente, a ausência da regulamentação necessária à sua operacionalização impedia a fruição do incentivo, comprometendo a execução do projeto cultural e, consequentemente, a realização de obras de acessibilidade e o atendimento a centenas de crianças e adolescentes dele decorrentes.
Recebida a notícia de fato, o Promotor de Justiça expediu ofícios preliminares às Secretarias de Cultura e de Fazenda, solicitando esclarecimentos sobre o estágio de regulamentação da norma e cópia dos processos administrativos correlatos. Em resposta, os órgãos estaduais informaram que a operacionalização do incentivo permanecia pendente de regulamentação específica.
Com base nesses elementos iniciais, o Promotor de Justiça promoveu o indeferimento da notícia de fato por entender que a questão submetida ao Ministério Público dizia respeito, em primeiro plano, ao interesse fiscal particular da noticiante, relacionado à fruição de benefício tributário, cabendo à interessada valer-se dos meios processuais adequados à tutela de sua pretensão individual.
Diante da decisão, a noticiante interpôs recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, que, rechaçando a fundamentação apresentada pelo Promotor de Justiça, deu provimento à impugnação e determinou a devolução do expediente para a instauração de inquérito civil.
Ao receber os autos, o referido membro concluiu, contudo, que a pretensão deduzida envolvia, em essência, a edição de ato normativo pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, cuja omissão impedia o exercício de direito previsto em lei, razão pela qual declinou da atribuição em favor do Procurador-Geral de Justiça.
À luz do regime jurídico constitucional e legal do Ministério Público, responda, de forma fundamentada, aos seguintes itens.
a) É juridicamente admissível a realização de diligências preliminares em sede de notícia de fato?
b) É cabível o recurso interposto, pela noticiante, em face do indeferimento da notícia de fato?
c) Em caso de ausência de interposição de recurso, deveria o Promotor de Justiça submeter, de ofício, a decisão de indeferimento da notícia de fato ao Conselho Superior do Ministério Público?
d) A situação fática narrada desafia a atuação do Ministério Público?
e) Provido o recurso pelo Conselho Superior do Ministério Público com a determinação da instauração de inquérito civil, poderia o mesmo Promotor de Justiça reconhecer a sua ausência de atribuição?
(60 pontos)
(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em evento institucional do Ministério Público do Estado Alfa, foi apresentada ao Procurador-Geral de Justiça a sugestão de criação de Promotorias Eleitorais especializadas, com atribuição para matérias específicas, buscando alcançar maior eficácia na atuação do Parquet, notadamente em casos de maior gravidade e complexidade.
Segundo o autor da proposta, tal medida reforçaria a defesa da ordem jurídica e do regime democrático, viabilizando o direcionamento de esforços e recursos a questões que atualmente não receberiam a devida atenção, por estarem diluídas dentre tantas outras submetidas ao membro do Ministério Público designado para atuar junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.
Entendendo razoáveis os argumentos apresentados pelo proponente, o Procurador-Geral de Justiça determinou ao órgão de planejamento institucional a elaboração de minuta de resolução para a criação de tais órgãos especializados, estabelecendo, como diretrizes para o trabalho, os temas que suscitariam a atuação das citadas Promotorias, o provimento inicial por designação da Chefia Institucional e a desnecessidade de submissão do texto ao Colégio de Procuradores de Justiça, em razão da urgência decorrente da proximidade do período eleitoral.
Analise a iniciativa do Procurador-Geral de Justiça e as diretrizes estabelecidas à luz do desenho institucional do Ministério Público e dos fundamentos teóricos que orientam a sua organização, bem como dos princípios e da legislação aplicáveis à espécie.
(50 pontos)
(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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