1 questão encontrada
O chefe do Poder Executivo do Distrito Federal (DF) propôs, em setembro de 2024, projeto de lei para a instituição de um novo programa de recuperação fiscal (REFIS A), destinado a contribuintes com débitos tributários inscritos em dívida ativa do DF. Além das reduções dos juros e das multas dos débitos tributários, o governo do DF pretende conceder, com o programa, desconto de 50% sobre o valor principal do débito, admitindo o parcelamento da dívida em 60 meses. Na exposição de motivos desse projeto de lei, a Secretaria de Fazenda do DF apresentou a estimativa do impacto orçamentário-financeiro do REFIS A sobre as contas públicas para os anos de 2024, 2025 e 2026 e previu que a compensação ocorreria da seguinte forma.
I - No primeiro ano de vigência do REFIS A (isto é, 2024), o impacto do parcelamento nas contas públicas seria compensado pela redução das despesas discricionárias, pelo aumento das alíquotas do IPVA, que passou a vigorar em 2023 e ainda continua vigente, bem como pelo aumento de alíquotas do ISS, haja vista a publicação da lei relativa a este último tributo em meados de outubro de 2024.
II - Para o ano de 2025, o impacto do REFIS A seria compensado mediante a majoração da alíquota da taxa de funcionamento de estabelecimento (TFE), cuja lei, sancionada em 2024, só entrou em vigor em 2025.
III - Em relação ao ano de 2026, consta no projeto que os impactos do REFIS A serão considerados na estimativa de receita da lei orçamentária (LOA) daquele exercício, sem previsão de medida de compensação, garantindo-se o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, visto que os recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) farão frente à renúncia gerada pelo REFIS A naquele exercício.
No final de outubro de 2024, o projeto de lei foi aprovado pela Câmara Legislativa do DF (CLDF) e sancionado pelo governador, com publicação e vigência imediatas. Em face desse contexto, a Secretaria de Fazenda do DF começou a analisar os pedidos de parcelamento formalizados pelos contribuintes, considerando que o prazo de adesão ao REFIS A está em aberto.
Com base nessa situação hipotética, elabore, na condição de procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, consideradas suas atribuições de guarda da lei e fiscal de sua execução, a peça prática adequada à defesa da ordem jurídica no que se refere às contas públicas, abordando toda a matéria de direito pertinente ao caso. Considere que o mês e ano corrente seja novembro de 2024, dispense a narrativa dos fatos e não crie fatos novos.
Na peça prática, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 15,00 pontos, dos quais até 0,75 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(150 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!