1 questão encontrada
No que se refere ao resguardo das vítimas em nosso sistema processual, a vigência da Lei n.º 14.245/21 introduziu no Código de Processo Penal o art. 400-A. Sobre a interpretação e os efeitos do referido dispositivo, pergunta-se:
A - o que se entende por vitimização primária, secundária e terciária?
B - o dispositivo tem aplicação restrita às vítimas de crimes contra a dignidade sexual?
C - é possível uma interpretação extensiva para fins de proteção a testemunhas ou incidência na fase investigativa?
D - pode ser reputado como inconstitucional por violar o direito da defesa em produzir a prova em nosso sistema de cross examination?
E - quem está sujeito à referida responsabilização? Eventual responsabilização criminal se adequaria a qual tipo penal?
(1,25 ponto)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!