José compareceu à unidade de atendimento da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo relatando que, por seis meses, foi motorista autônomo vinculado a uma plataforma de transporte por aplicativo, sem vínculo trabalhista. Relata, ainda, que foi desligado unilateralmente há cerca de um mês por parte da empresa, sem prévia comunicação, e que seu sustento e o de sua família dependem desse trabalho.
Ele informou que, ao tentar contato com a empresa para reavaliação da decisão, esta negou a pretensão, informando que/o perfil do motorista foi elaborado a partir da base de dados com todas as suas interações e das de seus passageiros pom o aplicativo em relação às suas corridas, por algoritmo próprio, que concluiu por sua inadequação para contínuidade como motorista parceiro.
Além disso, informou que, com base numa cláusula prevista nos termos e condições aceitos quando do início da atividade, não precisava informar previamente o desligamento por conta da seguinte redação: “A critério exclusivo da empresa, sua conta poderá ser desativada, sem aviso prévio, em caso de violação destes termos.
A elegibilidade para solicitar a revisão da decisão depende de tempo mínimo de 01 (um) ano de conta ou, em casos excepcionais, do atendimento dos critérios de razoabilidade e boa-fé.”
As demandas de José são de três ordens:
A - A forma do desligamento;
B - A possibilidade de ser reintegrado à plataforma;
C - Eventual compensação financeira a que tenha direito.
Nessa situação, considerando inexistir vínculo empretício entre José e a empresa, como defensor(a) público(a), aponte, de maneira fundamentada, as orientações e/ou providências, em relação a cada uma das demandas de José, mencionando expressamente os dispositivos legais, constitucionais e as teorias jurídicas eventualmente aplicáveis.
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A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.