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Maria compareceu a Defensoria Pública para atendimento inicial relatando que recebeu uma carta de citação de ação de divórcio movida por seu cônjuge, Caio. Informou que é casada sob o regime de comunhão de bens que, em 2021, foi vítima de violência doméstica e familiar, razão pela qual foram deferidas medidas protetivas em seu favor. Quando da intimação da decisão de deferimento das medidas protetivas, o cônjuge havia abandonado o lar, tendo sido intimado na cidade de Salvador-BA. Desde então, está separada de rato e nunca mais teve noticias de Caio. O casal havia sido contemplado no ano de 2020 com imóvel oriundo de programa habitacional. Contudo, a usuária realizou o pagamento de todas as parcelas do financiamento habitacional, visto que as prestações começaram a ser cobradas somente após a separação de fato. O financiamento imobiliário não está quitado e continua em nome do casal, Maria continua realizando os pagamentos pontualmente de seu único imóvel e residindo no local com os seus filhos. Também informou que, do casamento, advieram três filhos, todos menores de 18 anos atualmente. Em 2025, Caio ajuizou ação de divórcio requerendo a partilha do bem e a guarda compartilhada dos filhos, bem como a realização de audiência de tentativa de conciliação, Maria procurou a Defensoria Pública para elaboração de sua defesa.

Aponte, de maneira justificada e considerando os elementos trazidos pelo enunciado, as teses jurídicas materiais e processuais favoráveis à defesa dos interesses de Maria, inclusive as de natureza subsidiária.

(30 linhas)

(2,50 pontos)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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Pedro e Teresa casaram-se em 11.08.1989, no regime da comunhão universal de bens. Separaram-se judicialmente em 31.12.1991 e voltaram à convivência marital em 11.03.1995. Pedro morreu em 21.05.2008, antes da formalização judicial do restabelecimento da sociedade conjugal. Lavrado o registro de óbito, do qual constou que era “divorciado”, sobreveio sentença homologatória da reconciliação post mortem que, transitada em julgado, foi inscrita no assento de casamento. Apresentando a certidão de casamento atualizada, Teresa pede ao oficial de registro civil que promova a retificação no assento de óbito de Pedro, para constar o estado civil “casado”.

I - Responda:

a) O oficial de registro civil pode promover essa averbação? Por que?

b) Foi correta a inscrição da reconciliação post mortem no assento de casamento? Justifique.

c) Havendo separação judicial, o restabelecimento da sociedade conjugal post mortem pode ser formalizado por escritura pública? Justifique.

II - De acordo com o enunciado, lavre o assento de casamento de Pedro e Teresa e eventuais inscrições à margem.

(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)

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