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José da Silva, brasileiro, com 16 (dezesseis) anos de idade, desacompanhado de seus pais ou representantes legais, comparece ao Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas para lavrar escritura pública de reconhecimento de filha, juntamente com a genitora da menor, que anuirá ao ato.
A menor está registrada com o nome de Maria da Costa.
O interessado, ao pretender lavrar o ato notarial, destinado exclusivamente ao reconhecimento da filha, indica que a criança passará a se chamar, em razão do reconhecimento, Maria da Costa Silva, suprimindo a partícula “da” do patronímico paterno, contando, para tanto, com a concordância da genitora.
Diante desse painel, indaga-se:
a) é possível lavrar a escritura pública de reconhecimento de filha, em face da idade do outorgante, não emancipado e desacompanhado de pais ou responsáveis? Justifique.
b) admite-se a supressão da partícula “da” do patronímico “da Silva”, ou o nome a ser adotado deverá ser Maria da Costa da Silva? Justifique.
Pratique o ato notarial público adequado ou elabore documento de recusa, fundamentando qualquer das soluções.
(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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