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Antônio Silva, morador do apartamento nº 101, do Edifício JK, em Belo Horizonte, matriculado sob o nº 10, do 1º Registro de Imóveis de Belo Horizonte, aderindo às novas ondas de transporte colaborativo, decidiu vender sua caminhonete e comprar um carro menor e econômico. Nesse período, Jorge, recém-casado com Maria, no regime da separação obrigatória de bens, recebeu de seus pais, em doação com cláusula de impenhorabilidade, o apartamento nº 102 no mesmo edifício, matriculado sob o nº 11, do 1º Registro de Imóveis de Belo Horizonte. O novo casal, contudo, decidiu trocar os dois carros pequenos que cada um possuía por um SUV. Para a surpresa do casal, a vaga de garagem acessória à unidade em que moravam não tinha o tamanho necessário para o novo carro. Diante dessa situação, Jorge e Maria procuraram Antônio para saber se ele teria interesse em trocar a vaga de garagem acessória ao seu apartamento entre as unidades e que estariam dispostos a voltar a diferença de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pela vaga de Antônio. Antônio, por sua vez, falou que precisava pensar e conversar com seu advogado, uma vez que o apartamento que residia era de propriedade da Construtora Silva Ltda., uma sociedade que explorava unicamente o mercado de desmembramento de terrenos, da qual ele figura como sócio-administrador e que estava com problemas para emitir a certidão negativa de débitos federais. Passadas algumas semanas, foi acertada entre as partes a troca das vagas acessórias às suas unidades, nos termos da proposta do casal, tendo o negócio o valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo a vaga de Antônio avaliada em R$ 50.0000,00 (cinquenta mil reais) e a vaga do casal em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Em seguida, contudo, como a convenção de condômino era silente sobre o tema, foram conversar com o síndico do prédio, o qual informou que achava ser necessária a convocação de uma Assembleia Geral para tratar do tema, mas que não estaria disposto a levar tal assunto para discussão colegiada. Diante dessa situação, apenas Antônio, Jorge e Maria compareceram ao 1º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte com o objetivo de formalizarem a negociação acima descrita. Ao consultar o CNPJ da Construtora Silva, averiguou-se, além da ausência da certidão negativa de débitos da Receita Federal, um apontamento na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Consta, ainda, na matrícula da unidade nº 101, registro de hipoteca nos termos do Código Civil a favor de Cirilo e sua esposa Cláudia, os quais, por sinal, são proprietários do restante das seis unidades do Edifício JK. Ademais, consta na matrícula da unidade nº 102 registro de penhora decorrente de procedimento judicial de cobrança pelo inadimplemento em contrato de compra e venda de um galpão em Contagem/MG. Na condição de tabelião, caso entenda ser possível, redija o competente ato notarial, objetivando instrumentalizar a transmissão de propriedade das vagas, conforme solicitado pelas partes, fazendo menção aos dispositivos legais aplicáveis, bem como a cotação dos emolumentos nos termos da lei de emolumentos vigente no Estado de Minas Gerais. (3,0 Pontos) (60 Linhas)
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