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Com a evolução das leis relativas ao protesto, este passou a ter aplicação cada vez mais abrangente, especialmente no que se refere a “outros documentos de dívida”, que não se classificam como títulos. Disserte a respeito desse assunto, com fundamento na legislação notarial e registral, atendendo ao que se pede a seguir.

1 - Conceitue “outros documentos de dívida” [valor: 0,20 ponto], citando três exemplos de documentos de dívida cujo credor não seja pessoa jurídica de direito público. [valor: 0,40 ponto]

2 - Discorra sobre quatro efeitos que podem ser produzidos a partir da apresentação dos documentos de dívida a protesto. [valor: 0,80 ponto]

3 - Discorra sobre a possibilidade de documentos de dívida em moeda estrangeira serem protestados, sejam eles emitidos no Brasil ou no exterior, especificando os requisitos necessários para a apresentação do protesto, para o seu registro e para o pagamento do documento de dívida. [valor: 0,80 ponto]

4 - Cite duas hipóteses em que é permitido ao poder público expedir um documento de dívida passível de protesto, as normas que embasam a expedição de tais documentos, bem como o tabelionato competente para a realização do protesto desses documentos. [valor: 0,80 ponto]

Na dissertação, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 3,20 pontos, dos quais até 0,20 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado), e ao domínio da modalidade escrita, serão atribuídos até 0,80 ponto.

(120 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Em relação à eficácia produzida pelo registro da aquisição de bens imóveis, discorra sobre: A) os efeitos de eventuais nulidades de títulos anteriormente registrados na matrícula em relação ao adquirente de boa-fé: → se adotado o princípio da legitimação registral; → se adotado o princípio da fé pública registral. B) a corrente que defende: → que foi adotado no Brasil o princípio da fé pública registral a partir da Lei nº 13.097/2015; → que continua sendo adotado no Brasil o princípio da legitimação registral. C) segurança jurídica dinâmica e segurança jurídica estática, indicando e justificando qual dessas é mais bem protegida pelo princípio da fé pública registral. **Dispositivos normativos para consulta (questão 1)** Artigos 1.245 a 1.247 do Código Civil Brasileiro, artigos 54 a 58 da Lei nº 13.097/2015, e o(s) que considerar necessário(s). (3,0 Pontos) (60 Linhas)
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Joaquim Azevedo de Souza comparece pessoalmente à serventia do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Ouro Fino Paulista, no Município de Ribeirão Pires, no dia 6 de setembro de 2012, para requerer a lavratura do registro de nascimento de seu filho, a quem pretende dar o nome de Sebastião de Souza Neto. Foram apresentados os seguintes documentos:

a) declaração de nascido vivo n.º 12345678, da qual consta:

- data de nascimento: 29 de fevereiro de 2012;

- hora de nascimento: 07h15;

- local de nascimento: Hospital Municipal de Mauá, na rua da Matriz, n.º 17, Centro, Mauá/SP;

- sexo do recém-nascido: masculino;

- nome da genitora: Adriana Nascimento G. Ribeiro;

- idade da genitora na ocasião do parto: 17 anos;

- endereço da genitora: Rua 2 de Dezembro, n.º 465, Ouro Fino Paulista, Ribeirão Pires/SP;

- ocupação habitual da genitora: estudante;

- tipo de gestação: única;

- nome do genitor: não preenchido.

b) carteira nacional de habilitação de Joaquim Azevedo de Souza, da qual consta:

- filiação: Sebastião Fernandes de Souza e Francisca Maria Azevedo;

- data de nascimento: 15 de dezembro de 1990.

c) carteira de identidade de Adriana Nascimento Gonçalves Ribeiro, da qual consta:

- filiação: Moacir Alves Ribeiro e Maria Helena Nascimento Gonçalves;

- data de nascimento: 18 de janeiro de 1995; - naturalidade: Ribeirão Pires/SP.

Indagado pelo registrador, Joaquim declarou que é técnico de informática, natural de Santo André/SP, e reside juntamente com a genitora, no logradouro constante da declaração de nascido vivo; no entanto, o número correto é 456. Responda, apresentando justificativa:

1) A serventia é competente para a lavratura do ato?

2) Há necessidade de requerimento com assinatura de testemunhas?

3) É possível o registro com o nome pretendido?

4) A declaração de nascido vivo pode ser aceita ou há necessidade de sua retificação?

5) É necessária a presença da mãe ou dos avós maternos?

Considerando que eventuais exigências, incluindo a modificação do nome do registrando, tenham sido atendidas:

6) Indique de forma breve quais exigências foram formuladas e, em seguida, lavre o registro de nascimento.

(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)

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Do procedimento de dúvida no Registro de Imóveis. Conceito. Previsão legal. Natureza jurídica. Prenotação. Requerimento. Suscitante. Suscitado. Razões da dúvida. Impugnação. Ministério Público. Hipóteses (registro e averbação). Juízo competente. Recurso. Trânsito em Julgado (providências).

(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)

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