Guilherme, insatisfeito com o resultado das eleições para o cargo de Presidente do seu clube de futebol, em que saiu vitorioso o grupo político adversário, decidiu se vingar.
Para tanto, colocou diversos explosivos em pontos estratégicos do campo de treinamento do seu time, os quais pretendia explodir durante o repouso noturno e assim causar terror generalizado para a gestão política eleita.
Não obstante, a polícia havia sido alertada sobre a possibilidade de Guilherme praticar algum ato ilícito. Por isso, o Delegado de Polícia que presidia o inquérito correspondente determinou a um agente de polícia a infiltração em um grupo de aplicativo de mensagens para, assim, acompanhar os passos de Guilherme e suas conversas privadas com seu grupo político, o que, após conquistar a confiança dos membros do grupo, foi efetivamente conseguido pelo agente infiltrado virtualmente.
Foi dessa forma que a polícia logrou descobrir o plano de Guilherme, que foi preso, identificado como autor do atentado (por ter sido efetivamente o responsável por colocar os explosivos no centro de treinamento do clube, conforme mostraram as conversas obtidas pelo agente virtualmente infiltrado) e processado pelo delito de terrorismo, previsto no Art. 2º, § 1º, inciso I, da Lei no 13.260/16.
Os explosivos colocados por Guilherme foram localizados e desarmados antes que houvesse qualquer incidente.
Na qualidade de advogado de Guilherme, responda às questões a seguir.
A) Qual o argumento de Direito Penal a ser defendido pela defesa de Guilherme? Justifique. (Valor: 0,60)
B) Qual argumento deve ser usado para invalidar as provas obtidas em desfavor de Guilherme? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(30 linhas)