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A desconformidade com a legalidade compromete a validade dos atos administrativos, sendo que, em regra, sua invalidação produz efeitos retroativos, desconstituindo-os desde a origem. No entanto, não raro o ordenamento jurídico admite a conservação de atos viciados. Aponte hipóteses de aproveitamento desses atos, relacionando-as com o direito positivo e a jurisprudência.

(0,40 pontos)

(20 linhas)

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Esglobênia, servidora pública federal estável, acreditava ter preenchido os respectivos requisitos do Regime Próprio de Previdência no cargo que ocupava, razão pela qual pleiteou e obteve, junto ao órgão de origem, a aposentadoria voluntária.

Ato contínuo, o processo foi encaminhado ao Tribunal de Contas da União, o qual verificou algumas inconsistências no deferimento do pedido, de modo que está tendente a negar o registro da aposentadoria, sendo certo que o processo chegou na Corte de Contas há apenas um ano.

Diante dessa situação hipotética, responda como advogado(a), fundamentadamente, aos questionamentos a seguir.

A) O ato aposentadoria de Esglobênia estava perfeito, ou seja, completou o seu ciclo de formação, antes do pronunciamento da Corte de Contas? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Para negar o registro da aposentadoria de Esglobênia, o Tribunal de Contas precisa observar a ampla defesa e o contraditório? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(30 Linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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“A legalidade vigente nos dias de hoje nos diz que a administração pública não pode simplesmente anular seus próprios atos, nem mesmo os ‘eivados de vícios que os tornam ilegais’. Ao contrário: deve envidar os melhores esforços para sanear, convalidar e assumir compromissos. Já se passou o tempo da administração não igualitária, repressiva e subordinada ao passado. O direito não aceita decisões que contrariem a boa-fé, a confiança legítima e a segurança jurídica. Mesmo se o ato fornulo, dele podem advir soluções que criem valor – e não só problemas, como naqueles casos julgados há mais de 50 anos. Está na hora de dizer adeus, com todas as honras e glórias, à Súmula 473.” (Moreira, Egon Bockmann; Súmula 473: é hora de dizer adeus, Portal Jota). Responda, de forma fundamentada: a) Qual a diferença entre revogação e anulação do ato administrativo? b) Pode haver revogação de um ato registral? c) À luz do trecho doutrinário acima, o candidato entende aplicável a posição do autor quando se discutir a invalidação de um ato registral? d) Como deve ser interpretada a disposição do Art. 214 da Lei de Registros Públicos à luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro? As disposições da LINDB são aplicáveis ao direito registral? (1,2 Pontos) (30 Linhas)
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